segunda-feira, 17 de março de 2008

SMC - Capítulo V - Disposições Finais e Transitórias

CAPITULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 57 – A Lei Municipal de Incentivo à Cultura, ao Desporto, Preservação e Manutenção do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Rio Branco, bem como outros mecanismos de gestão das políticas públicas culturais também constituem instrumentos do SMC, estando sujeitos às mesmas regulamentações.

Art. 58 – A II Conferência Municipal de Cultura avaliará e proporá alterações, se necessárias, ao SMC e as encaminhará ao Poder Legislativo Municipal.

Art. 59 - O Conselho Municipal de Políticas Culturais, em conjunto com a Fundação Garibaldi Brasil, constituirá uma Comissão encarregada de apresentar uma pré-proposta de Sistema Municipal do Esporte, e convocará extraordinariamente, no ano de 2008, uma Conferência Municipal de Esporte, pela qual será proposta à Câmara Municipal de Rio Branco, a criação do Sistema Municipal de Esporte.

Art. 60 - A FGB formará uma Comissão, constituída por representantes de entidades culturais, que se responsabilizará, excepcionalmente, pelo acompanhamento e apoio às Câmaras Temáticas com vistas ao processo de escolha dos primeiros membros dos Fóruns Setoriais, ao final do qual a referida Comissão será automaticamente dissolvida.

Art. 61 - Ficam autorizados a Comissão Executiva, os Fóruns Setoriais e as Câmaras Temáticas - a instituírem seus Regimentos Internos, a serem aprovados pelos Colegiados dos Fóruns Setoriais, ad referendum da II Conferência Municipal de Cultura, os quais, no seu conjunto, constituirão o Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC.

Art. 62 – Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio Branco – Acre, 20 de dezembro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis, 46º do Estado do Acre e 124 do Município de Rio Branco.

Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco

RAIMUNDO ANGELIM VASCONCELOS
Prefeito de Rio Branco

FRANCISCO EDUARDO SARAIVA DE FARIAS
Vice-Prefeito

MARCOS VINÍCIUS SIMPLÍCIO DAS NEVES
Diretor Presidente da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil

Sem comentários: