A Prefeitura de Rio Branco, através da Fundação Garibaldi Brasil, em cumprimento ao Art. 1º, Parágrafo Único, da Lei Municipal de Incentivo à Cultura e ao Desporto, Lei nº. 1.324/99, receberá projetos culturais nas áreas: ARTE: artes visuais; música; artesanato e artes aplicadas; artes cênicas (teatro, dança, circo e ópera); literatura; culturas urbanas; audiovisual; artes digitais; arte educação; PATRIMÔNIO CULTURAL: comunidades tradicionais; tradições populares; culturas ayahuasqueiras; culturas afro-brasileiras em suas diversas manifestações; culturas populares; arquivos, museus, salas de memória, centros culturais e coleções particulares; historiografia acreana, incluindo produções de outros campos do conhecimento: hemerografia, antropologia, geografia, sociologia etc.; patrimônio material; patrimônio imaterial; turismo; jornalismo; movimentos sociais e demais formas de manifestações culturais reconhecidas; e ESPORTE: futebol;: voleibol; basquetebol; handebol; esportes aquáticos; atletismo; ciclismo; esportes radicais; jogos de mesa; artes marciais; atividades físico-esportivas e de lazer para grupos especiais e demais formas de manifestações esportivas reconhecidas.
1. Forma e prazo de apresentação:
Cada proponente pode apresentar até 2 (dois) projetos, no período de 4 de março a 4 de abril de 2008, das 8h às 12h e das 14h às 18h. O projeto deve ser preenchido em formulário padrão, disponível na FGB e no site: www.pmrb.ac.gov.br em cinco cópias, inclusive os anexos, assinadas pelo proponente, em envelope único, com identificação do projeto e do proponente.
2. Dados indispensáveis:
Arte e Patrimônio Cultural:
Gravação e/ou reprodução de CD: cinco (5) cópias impressas das letras das músicas a serem gravadas; cinco (5) CD ou K7 com voz e, no mínimo, um instrumento; cinco (5) cópias de cartas-proposta de, no mínimo, três (3) estúdios de prensagem; autorização de uso (em caso de trabalho não autoral); orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de três (3) propostas de orçamento do material previsto, com a menor cotação do mercado local.
Produção de audiovisual: cinco (5) cópias do roteiro; currículo-artístico ou referências do pesquisador, produtor e diretor; cinco (5) cópias de cartas-proposta de, no mínimo, três (3) estúdios de prensagem; autorização de uso (em caso de trabalho não autoral); orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de três (3) propostas de orçamento de material previsto, com a menor cotação do mercado local.
Curso/oficina/simpósio/seminário: Autorização expressa do administrador ou proprietário do local previsto para realização das atividades (quando o espaço a ser utilizado não for próprio); currículo ou qualificação do instrutor; cinco (5) cópias do programa contendo informações como: local e horário das atividades, número de vagas oferecidas, público beneficiado, carga horária prevista, objetivos, metodologia e resultados esperados; orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de três (3) propostas de orçamento de material previsto, com a menor cotação do mercado local.
Montagem e/ou circulação de espetáculo: cinco (5) cópias do roteiro/texto; currículo artístico do diretor; autorização de uso, em caso de trabalho não autoral (firmada com a FGB, através de Termo de Compromisso, após aprovação do projeto, no momento da Diplomação); orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de três (3) propostas de orçamento de material previsto, com a menor cotação do mercado local.
Exposição: Currículo do executor do projeto; cinco (5) cópias de referências (fotos, folderes, clipping, portfólio...) dos trabalhos/obras; orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de três (3) propostas de orçamento de material previsto, com a menor cotação do mercado local.
Eventos artístico-culturais: Currículo do produtor; cinco (5) cópias da programação detalhada contendo objetivos do evento, justificativa, resultados esperados, local e data de realização, cronograma de execução e público previsto; autorização expressa do administrador ou proprietário do local previsto para realização do evento; orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de três (3) propostas de orçamento de material previsto, com a menor cotação do mercado local.
Pesquisa, Publicações, Aquisição de Acervos para Espaços de Memória: Currículo do pesquisador e de técnicos envolvidos no projeto; cinco (5) cópias do roteiro da pesquisa, contendo metodologia e cronograma de execução; cinco (5) cópias da relação do acervo a ser adquirido; no caso de publicação: cinco (5) cópias do texto final ou de seu roteiro; cinco (5) cópias do plano de circulação ou de acesso público aos resultados do projeto; três (3) propostas de orçamento, com a menor cotação do mercado local.
Esporte:
Competições/Eventos: programação detalhada contendo objetivos do evento, local e data de realização, cronograma de execução e público previsto (número estimado de equipes e participantes); pré-tabela (forma de disputa) com número de jogos; autorização expressa do administrador ou proprietário do local previsto para realização do evento; orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de 03 (três) propostas de orçamento de material previsto, com a menor cotação do mercado local.
Escolinhas e projetos em geral: Autorização expressa do administrador ou proprietário do local previsto para realização das atividades; currículo ou qualificação do instrutor; cinco (5) cópias do programa, contendo informações como: local e horário das atividades, cronograma de execução, número de vagas oferecidas, público beneficiado, carga horária prevista, objetivos, metodologia e resultados esperados; orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de 03 (três) propostas de orçamento de material previsto, com a menor cotação do mercado local.
3. Direitos Autorais:
É de responsabilidade do proponente a autorização para o uso de obras, imagens, textos, ou qualquer outro produto que não seja de sua autoria.
4. Documentação a ser anexada ao projeto:
a) Pessoa Física:
ü Uma cópia do RG e CPF.
ü Comprovante de regularização de CPF.
ü Comprovante de endereço atualizado.
ü Certidão negativa de Tributos Municipais (IPTU, ISS).
b) Pessoa Jurídica:
ü Uma cópia do Estatuto da Entidade, registrado em Cartório.
ü Uma cópia de Inscrição do CNPJ.
ü Certidão Negativa de Tributos Municipais (IPTU, ISS).
ü Ata de eleição e posse do representante legal, registrada em Cartório e atualizada, ou outro instrumento jurídico de representação devidamente registrado.
ü Documentos do representante legal da Entidade (RG, CPF com comprovante de regularização do CPF, comprovante de endereço).
ü Relatório das atividades executadas, ou Currículo da entidade, comprovando sua atuação continuada há, no mínimo, 1 (um) ano.
5. Local de Entrega:
Sede da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil – FGB.
Parque Urbano Capitão Ciríaco, Avenida Doutor Pereira Passos, nº. 225 – Bairro 06 de Agosto - CEP 69.901.010 - Rio Branco – Acre.
Telefones: (68) 3224-0899 / (68) 3224-0269 / (68) 3224-2503 / (68) 3224-7941
Horário: das 8h às 12h e das 14h às 18h.
6. Público beneficiado:
Artistas, esportistas, produtores culturais, entidades associativas de cultura, empresas culturais e comunidade em geral.
7. Impedimentos:
ü Membros da Comissão de Avaliação de Projetos e cargos comissionados da PMRB.
ü Beneficiados inadimplentes em Editais anteriores, com exceção do Edital 2007.
8. Limite Financeiro:
Até R$10.000,00 (dez mil reais), para projetos apresentados por Pessoa Física.
Até R$15.000,00 (quinze mil reais), para projetos apresentados por Pessoa Jurídica.
OBS: A troca de bônus é parte da execução do projeto, portanto, não pode ser remunerada separadamente.
9. Processo de Avaliação:
A avaliação dos projetos será feita no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data prevista para o término das inscrições.
OBS: Serão avaliados apenas os projetos que tiverem atendido aos critérios constantes nos itens 2 e 4.
I - Comissão de Avaliação:
A Comissão de Avaliação de Projetos será composta de acordo com o que determina a Lei 1.324/99, em seu Artigo 6º.
II - Critérios para Avaliação:
a) Em que medida o projeto cria condições para que a população de Rio Branco tenha acesso a bens culturais e esportivos?
b) Em que medida o projeto contribui para o fortalecimento das identidades culturais do município de Rio Branco? (o projeto valoriza espaços públicos e/ou atividades tradicionais da comunidade de Rio Branco?).
c) Em que medida o projeto contribui com o estabelecimento de formas inovadoras e/ou mais eficientes de gestão? (por exemplo, o projeto estabelece instâncias democráticas e participativas no processo de gestão?).
d) Em que medida o projeto se destaca, no que diz respeito a ineditismo, pioneirismo, e previsão de continuidade das ações?
e) Qual o grau de viabilidade da proposta, tendo em vista a organização do projeto? (o formulário foi preenchido adequadamente? Há coerência entre objetivos, ações, tempo previsto para realização das ações e orçamento?).
III - Pontuação: Para cada critério será atribuída nota de 6 a 10 pontos pelos avaliadores (que, no primeiro momento, farão uma avaliação individual, no segundo, uma coletiva). A classificação final de cada projeto será a somatória das notas dos 5 (cinco) avaliadores.
OBS.: Em caso de empate entre dois ou mais projetos, será classificado aquele que obtiver a maior nota na somatória dos itens a, b, c. Caso o empate persista, a decisão da Comissão de Avaliação será soberana.
10. Negociação:
O projeto pode ser incentivado total ou parcialmente, mediante avaliação da Comissão e possível negociação com o proponente, desde que o resultado não inviabilize a execução do projeto. Essa negociação deverá ser formalizada.
11. Prazo de Execução:
Os projetos aprovados deverão ser executados em até 01 (um) ano, sem prorrogação ou transferência de responsabilidade, a contar da data da diplomação.
12. Liberação dos Recursos:
A liberação será feita de forma única ou parcelada, conforme previsto no detalhamento do projeto, mediante apresentação de:
ü Solicitação formal de emissão de bônus feita dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da diplomação, sob pena de perda dos direitos de execução.
ü Comprovante de negociação de patrocínio.
ü Comprovante de cumprimento da etapa anterior (quando for o caso).
13. Acompanhamento da execução:
Caberá à Fundação Garibaldi Brasil a responsabilidade de acompanhar a execução de cada um dos projetos aprovados, de acordo com o detalhamento proposto (objetivos, público beneficiado, calendário de atividades, cronograma de desembolso e outros).
14. Das irregularidades:
Caso seja comprovada irregularidade durante a execução do projeto, o proponente do mesmo será acionado, de acordo com o que estabelecem as Leis 1.324/99, em seu Art. 13 e as Leis 1.676/07, em seus Artigos 8º e 53, e 1.677/07.
15. Remanejamento de Recursos:
A proposta de remanejamento deverá ser encaminhada formalmente à FGB, com a devida justificativa de necessidade de alteração, ficando sujeita à apreciação da referida instituição.
16. Comprovante de Patrocínio:
O incentivo ao Projeto será comprovado pelo Bônus Fiscal, emitido pela FGB e Secretaria Municipal de Finanças e aproveitado em 100% pelo patrocinador para pagamento do ISS e IPTU.
17. Divulgação Institucional:
É obrigatória a divulgação do financiador (Prefeitura de Rio Branco), bem como do patrocinador (empresa ou instituição que troca o Bônus) nas obras, impressos, trabalhos e atividades resultantes dos projetos beneficiados. Caso o projeto seja patrocinado ou financiado também por outro órgão, empresa ou instituição, este também constará como patrocinador ou financiador.
Os materiais publicitários de divulgação e sinalização do projeto (faixas, banners, panfletos, convites, folderes, cartazes, etc.) devem conter a logomarca da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, disponibilizada no site da Prefeitura de Rio Branco (http://www.riobranco.ac.gov.br/) e no blog Cultura.RB (http://culturarb.blogspot.com/ ). A logomarca deve ser utilizada conforme manual de uso também disponibilizado nestes endereços.
OBS: A produção de materiais gráficos e de divulgação, assim como os registros fotográficos devem constar no orçamento do projeto, visto que a Fundação Garibaldi Brasil não disponibilizará estes trabalhos.
Os responsáveis pelos projetos devem informar a Fundação Garibaldi Brasil sobre possíveis alterações no seu calendário de execução, em função do necessário acompanhamento da execução do projeto pela FGB, bem como de eventuais matérias a serem veiculadas pela imprensa.
18. Prestação de Contas:
Deverá ser entregue à FGB, logo após o término da execução do projeto, atendendo ao limite máximo, 01 (um) ano, contado a partir da diplomação, conforme o estipulado na Lei 1.324/99.
19. Documentação Necessária para Prestação de Contas:
ü Relatório detalhado com informações sobre a execução das atividades, preenchido em formulário próprio, a ser disponibilizado pela FGB.
ü Comprovantes de divulgação institucional, conforme o tipo de projeto.
ü Fotografias (legendadas).
ü Folderes.
ü Convites.
ü Imagens de vídeos.Notas Fiscais originais e Notas de ISS para Prestação de Serviços.