quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS - CMPC (Capítulo III e IV)

Capítulo III

DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS COLEGIADOS

Art. 25 - Formam os Colegiados das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural, os conselheiros, titulares e suplentes, das Câmaras Temáticas, conforme especifica o Art. 9º, Inciso I deste Regimento Interno, de acordo com o Parágrafo Único do Art. 23, da Lei 1.676/2007.

I – Os conselheiros suplentes que compõem o Colegiado poderão participar das reuniões com direito a voz, mas terá direito a voto apenas o conselheiro titular. Caso o titular não possa comparecer, um dos suplentes exercerá o direito de votar.

Título I

Das Atribuições dos Colegiados

Art. 26 - As atribuições dos Colegiados das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural, seguem inicialmente o que está estabelecido nos termos do Art. 25, da Lei 1.676/2007, bem como no Art. 9º deste Regimento Interno e seus Incisos.

I – Elaborar, junto a FGB, sob a coordenação da Comissão Executiva, o Regimento de cada Conferência Municipal de Cultura, estabelecendo suas dinâmicas e finalidades, de acordo com o Art. 15, Parágrafo Único, da Lei 1.676/2007.

II – Encaminhar semestralmente ao Fórum Setorial, Parecer sobre a atuação dos conselheiros da Comissão Executiva de Cultura - CEC, representantes de sua área.

III – Indicar nomes de fazedores culturais das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural para compor as Comissões de Avaliação dos projetos apresentados à Lei Municipal de Incentivo a Cultura e ao Fundo Municipal de Cultura – FMC.

IV – Indicar nomes de conselheiros das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural para compor a Câmara Temática de Patrimônio Cultural, em conformidade com o Art. 29, Incisos I, II e III, da Lei 1.677/2007.

IV – Encaminhar ao Fórum Setorial proposta de criação, exclusão ou fusão de Câmaras Temáticas, com base nas demandas do movimento cultural, de acordo com o Art. 24, Inciso IV, da Lei 1.676/2007.

V - Analisar e decidir os pedidos de impugnação fundamentada de pessoa física ou jurídica, inscrita no CCM, de acordo com o Art. 9º, da Lei 1.676/2007.

Título II

Da Escolha dos Representantes

Art. 27 - O processo de escolha dos membros dos Colegiados dos Fóruns Setoriais segue o rito da eleição dos titulares e suplentes das Câmaras Temáticas, de acordo com o que está estabelecido nos Art. 4º e 5º deste Regimento Interno.

Título III

Do Mandato

Art. 28 - O mandato dos conselheiros, titulares e suplentes, que compõem os Colegiados dos Fóruns Setoriais segue inicialmente o que está estabelecido nos termos do Art. 19, da Lei 1.676/2007, e o disposto nos Art. 6° e 7° deste Regimento.

I - A renovação de mandatos dos conselheiros titulares e suplentes que compõem os Colegiados das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural dar-se-á conforme o disposto no Art. 19, da Lei 1.676/2007, e de acordo com os procedimentos mencionados nos Art. 4° e 5° deste Regimento.

II - Em caso de vacância, licenças e substituições, antes de encerrado o período de mandato, o suplente que obteve o maior número de votos assume a vaga do titular para completar o seu mandato, ocupando também as funções que pertencerem ao substituído.

III – Quando o suplente assumir a vaga do titular, a Câmara elegerá outro conselheiro para a vaga de suplência, a fim de que este complete o mandato em questão, de acordo com as orientações dispostas nos Art. 4° e 5° deste Regimento.

IV - Aplicam-se essas mesmas disposições em caso de substituição definitiva.

Título IV

Das Reuniões

Art. 29 - As reuniões ordinárias dos Colegiados dos Fóruns Setoriais das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural acontecerão mensalmente, com dia da semana e horário acordados na primeira reunião anual do CMPC.

I - Os Colegiados dos Fóruns Setoriais têm autonomia para deliberar por um novo calendário anual de reuniões, sempre que encontrem dificuldades para realizá-las, desde que tenham um quorum mínimo de 50% mais um (1) dos conselheiros, titulares que compõem o Colegiado de sua área de atuação, conforme definidas no Art. 4° do Cadastro Cultural do Município de Rio Branco.

II - Fica estabelecido o quorum mínimo de 50% mais um (1) dos conselheiros titulares e suplentes que compõem os Colegiados dos Fóruns Setoriais das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural, como exigência para a realização das reuniões.

Art. 30 - As reuniões dos Colegiados dos Fóruns Setoriais terão início no horário estabelecido, caso haja quorum. Caso contrário, serão feitas duas chamadas, em intervalos de quinze (15) minutos, após o que a reunião acontecerá com qualquer quorum, sem deliberações.

I – As reuniões terão a duração máxima de duas (2) horas, podendo ser prorrogadas por trinta (30) minutos, se os conselheiros que compõem os Colegiados dos Fóruns Setoriais presentes julgarem necessário.

II - Em caso de adiamento das reuniões ordinárias dos Colegiados dos Fóruns Setoriais, a nova data deverá ser fixada no prazo máximo de dez (10) dias, contados a partir da data prevista para a reunião ordinária.

Art. 31 - Poderão ocorrer no máximo duas (2) reuniões extraordinárias mensais, sempre que necessário, por deliberação dos mesmos, sendo as convocações realizadas pela Comissão Executiva de Cultura - CEC, com pelo menos dois (2) dias úteis de antecedência.

Art. 32 - As reuniões dos Colegiados dos Fóruns Setoriais deverão ser devidamente registradas em Ata, redigidas de acordo com as orientações da Resolução CMPC/CEC nº. 001/2009, de modo a retratar as discussões relevantes e todas as deliberações, depois publicadas no Blog: www.culturarb.blogspot.com em formato PDF, e ficarão disponíveis para consulta na FGB, ou na sede do CMPC.

Art. 33 - As reuniões dos Colegiados dos Fóruns Setoriais, ordinárias e extraordinárias serão coordenadas e mediadas por um técnico da FGB, membro da CEC e, caso haja necessidade, por mais um conselheiro da sociedade civil dessa mesma instância.

Art. 34 - Quando a reunião dos Colegiados dos Fóruns Setoriais, ordinária ou extraordinária, for integrada entre duas ou mais áreas, a comissão organizadora e mediadora dos trabalhos deverá ser composta por um conselheiro de cada área, da Comissão Executiva – CEC.

Art. 35 - As reuniões ordinárias e extraordinárias dos Colegiados dos Fóruns Setoriais são pautadas de acordo com as demandas das Câmaras Temáticas e atribuições dos próprios Colegiados, previstas no Art. 25, da Lei 1.676/2007.

Título V

Do Rito na Discussão das Pautas

Art. 36 - No encaminhamento, discussão e deliberação das pautas das reuniões dos Colegiados nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, o conselheiro mediador exporá o assunto por, no máximo, dez (10) minutos.

Parágrafo Único – Encerrada a exposição, o mediador dará a palavra, pela ordem de inscrição e por no máximo cinco (5) minutos, aos conselheiros inscritos.

Título VI

Das Deliberações

Art. 37 – As deliberações serão tomadas por maioria simples, obedecido ao quorum estabelecido no Inciso I do Art. 29, deste Regimento Interno, ou por maioria qualificada, nos casos em que este Regimento assim o exigir.

Parágrafo Único – Todas as deliberações dos Colegiados das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural deverão constar na pauta dos Fóruns Setoriais de suas respectivas áreas.

Título VII

Da Freqüência nas Reuniões

Art. 38 - A freqüência dos conselheiros titulares e suplentes nas reuniões dos Colegiados dos Fóruns Setoriais será comprovada por meio de Ata e da lista de presença, que será assinada na abertura de cada reunião.

Parágrafo Único - Ausências não justificadas dos conselheiros representantes dos Colegiados dos Fóruns Setoriais, titulares e suplentes, por três (3) sessões ordinárias consecutivas, ou cinco intercaladas no decorrer do ano, serão objeto de comunicação oficial à sua Câmara Temática, bem como à Coordenação da Comissão Executiva – CEC, para que sejam tomadas as providências necessárias.

Art. 39 - Perderão o mandato os conselheiros que compõem os Colegiados dos Fóruns Setoriais, que não justificarem sua ausência em três (3) reuniões consecutivas, ou cinco (5) intercaladas, ordinárias e extraordinárias, no decorrer do ano.

Parágrafo Único – A justificativa deverá ser avaliada e aprovada pela Coordenação da Comissão Executiva de Cultura.

Título VIII

Dos Grupos de Trabalho ou Comissões Especiais

Art. 40 - O Colegiado das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural é a instância do CMPC na qual serão criados Grupos de Trabalhos especiais, com caráter temporário, com a finalidade de discutir temas que sejam objeto das políticas públicas de cultura, relacionas aos diversos segmentos, de acordo com o que dispõe o Artigo 25, Inciso V, da Lei n°1.676/2007.

I – Fica salvaguardado o direito de qualquer uma das instâncias do CMPC, bem como da FGB, de solicitar aos Colegiados dos Fóruns Setoriais a formação de Grupos de Trabalhos ou Comissões Especiais, sempre que houver necessidade.

II – Os Grupos de Trabalho ou Comissões Especiais serão nomeados pela FGB e terão o período de sessenta (60) dias para realizarem seus trabalhos, podendo esse período ser prorrogado por mais trinta (30) dias, caso seja necessário.

III – O Colegiado, ouvido o Pleno dos Fóruns Setoriais, poderá ainda constituir e indicar a nomeação de Comissões Especiais para representar o CMPC em eventos culturais, no estado ou fora dele, para acelerar os trabalhos em caso de acúmulo, ou para proceder a sindicâncias internas.

IV – Os Grupos de Trabalhos ou Comissões Especiais serão compostos por, no máximo, cinco (5) membros.

V – Os trabalhos da Comissão Especial encerram-se com a leitura, em Plenário, do expediente produzido, nos termos do caput deste Artigo, sendo que seus resultados devem ser remetidos ao Colegiado, que por sua vez encaminhará suas conclusões à instância solicitante, ou a FGB.

Art. 41 - Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Plenária dos Fóruns Setoriais.

Capítulo IV

DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS FÓRUNS SETORIAIS

Art. 42 - A organização dos Fóruns Setoriais das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural, segue o que está estabelecido nos termos do Art. 23, e seu Parágrafo Único, da Lei 1.676/2007.

I – Os Fóruns Setoriais das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural são formados por todos os conselheiros cadastrados, de acordo com seu segmento e área de atuação.

Título I

Das Atribuições dos Conselheiros nos Fóruns Setoriais

Art. 43 - As atribuições dos conselheiros nos Fóruns Setoriais das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural, seguem o que está estabelecido nos termos do Art. 24 e Incisos, da Lei 1.676/2007.

Título II

Da Participação dos Conselheiros nos Fóruns Setoriais

Art. 44- Para participar das Plenárias dos Fóruns Setoriais, com direito a voz e voto, além de estar inscrito no CCM, os conselheiros deverão ter participado das três últimas reuniões da Câmara Temática correspondente ao seu segmento prioritário de atuação, sejam elas ordinárias ou extraordinárias.

Parágrafo Único – No caso dos fazedores culturais já inscritos no CCM e em atuação no CMPC há mais de seis (6) meses, a ausência justificada não será considerada falta.

I – Terão direito a voto nas Plenárias dos Fóruns Setoriais, apenas os conselheiros que participaram das reuniões das Câmaras Temáticas com a freqüência mencionada acima, observada as disposições do Art. 7 º, Inciso IX, e do Art. 21 deste Regimento.

II – Os fazedores culturais que não estiverem inscritos no CCM, poderão se inscrever no início das Plenárias dos Fóruns Setoriais, porém terão direito somente a voz.

Título III

Das Reuniões das Plenárias dos Fóruns Setoriais

Art. 45 - As Plenárias dos Fóruns Setoriais das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural acontecerão ordinariamente a cada três meses, com dia da semana e horário acordados anualmente, na primeira reunião do CMPC.

I - Os Fóruns Setoriais têm autonomia para deliberar por um novo calendário anual de reuniões, sempre que encontrem dificuldades para realizá-las, desde que tenham um quorum mínimo de 50% mais um (1) dos segmentos que compõem as áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural, conforme definidas no CCM.

II - O quorum mínimo para realização de uma Plenária do Fórum Setorial é de três (3) conselheiros por segmento, de cada uma das áreas, conforme definidas no CCM, e de 50% mais um dos segmentos, de cada umas da(s) área(s) em questão, representados.

Art. 46 - As reuniões dos Fóruns Setoriais terão início no horário estabelecido, caso haja quorum. Caso contrário, serão feitas três chamadas, em intervalos de dez (10) minutos, após o que a reunião acontecerá com qualquer quorum, sem deliberações.

I – As reuniões terão a duração máxima de quatro (4) horas por turno, podendo ser prorrogadas por até trinta (30) minutos, se os conselheiros presentes julgarem necessário.

II - Em caso de adiamento da reunião ordinária dos Fóruns Setoriais, a nova data deverá ser fixada pelo Colegiado, no prazo máximo de quinze (15) dias, contados a partir de data previamente fixada.

III - Fica salvaguardado o direito de solicitar verificação do quorum, a todo e qualquer conselheiro do CMPC, de acordo com o Art. 8º, Inciso XVI, deste Regimento.

Art. 47 - Poderão ocorrer reuniões extraordinárias dos Fóruns Setoriais, sempre que necessário, por deliberação dos Colegiados, sendo as convocações realizadas pela Coordenação da Comissão Executiva de Cultura – CEC, com pelo menos três (3) dias úteis de antecedência.

Art. 48 - As reuniões das Plenárias dos Fóruns Setoriais deverão ser devidamente registradas em Relatórios, redigidos de acordo com as orientações da Resolução CMPC/CEC nº. 001/2009, de modo a retratar as discussões relevantes e todas as deliberações, depois publicados no Blog: www.culturarb.blogspot.com em formato PDF, e disponíveis para consulta na FGB, ou na sede do CMPC.

Art. 49 - As reuniões ordinárias dos Fóruns Setoriais serão coordenadas e mediadas pelos Colegiados das áreas, em co-responsabilidade com a Comissão Executiva, de acordo com o Art. 9º, Inciso IV, deste Regimento Interno.

I - Na reunião do Colegiado que antecede o Fórum serão escolhidos os componentes da Mesa Coordenadora da Plenária, que deverá ser composta por um conselheiro do Colegiado da área em questão, dois conselheiros da Comissão Executiva de Cultura – CEC, sendo um representante da sociedade civil e um da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil – FGB.

II - Fica salvaguardado aos conselheiros dos Colegiados e da Comissão Executiva – CEC, componentes da mesa, o direito a voz e voto, no decurso do Fórum.

III - No caso de qualquer dos conselheiros escolhidos para compor a Mesa se vir impedido de comparecer à Reunião do Fórum Setorial, a Plenária elegerá outro conselheiro do Colegiado para mediar os trabalhos, sendo que o mesmo também terá garantido o seu direito a voz e voto no decurso da Reunião.

Art. 50 – Quando a pauta a ser discutida for comum as três (3) áreas, será realizado o Fórum Setorial Integrado, de Arte, Patrimônio Cultural e Esporte. Nesse caso, a Comissão Organizadora e a Mesa Coordenadora dos trabalhos serão compostas por um (1) conselheiro do Colegiado de cada área e um (1) representante da Comissão Executiva – CEC.

Art. 51 - Nas reuniões integradas das Plenárias dos Fóruns Setoriais, ordinárias ou extraordinárias, constatada vaga decorrente do não comparecimento do conselheiro titular representante dos Colegiados, segue o que está estabelecido no Art. 49, Inciso III, deste Regimento Interno.

Art. 52 - Para compor a Mesa Coordenadora das Reuniões, ordinárias e extraordinárias, dos Fóruns Setoriais, a Mesa poderá ser composta também por convidados, que auxiliarão nas discussões de matéria.

Parágrafo Único - Fica salvaguardado o direito a voz e voto, do conselheiro convidado para compor a Mesa e coordenar as discussões de matéria nas Reuniões dos Fóruns Setoriais, ordinárias e extraordinárias, observada as disposições do Art. 44, deste Regimento Interno.

Art. 53 - A pauta das Plenárias dos Fóruns Setoriais e respectivos documentos serão organizados pelo Colegiado dos Fóruns Setoriais, de acordo com o estabelecido Art. 25, da Lei 1.676/2007, com antecedência mínima de cinco (5) dias úteis da data fixada.

Parágrafo Único - Os assuntos a serem discutidos nas Plenárias dos Fóruns Setoriais serão previamente pautados, registrados em Ata, sendo expressamente vedada qualquer discussão ou resolução referente a assuntos não constantes na pauta, salvo deliberação em contrário dos conselheiros presentes, sobre assuntos julgados importantes.

Subtítulo I

Do Rito na Discussão das Matérias

Art. 54 - As reuniões ordinárias e extraordinárias terão suas pautas encaminhadas pelo Colegiado dos Fóruns Setoriais, de acordo com o estabelecido no Art. 53 deste Regimento Interno, respeitando determinações e sugestões estabelecidas nas reuniões anteriores das Câmaras Temáticas e da Comissão Executiva - CEC, constando:

I – Composição da Mesa, de acordo com o estabelecido no Art. 49 e seus Incisos, neste Regimento Interno.

II – Apresentação de Informes.

III – Apresentação da Pauta e encaminhamento à Mesa, de pedido de inversão, retirada de matérias e, por escrito, de requerimentos de urgência, dando conhecimento à Plenária.

IV – Discussão e votação das matérias constantes na pauta.

V – Encerramento.

Parágrafo Único - Poderão ser inseridos na Pauta temas relevantes para o andamento da reunião, por sugestão da mesa ou da Plenária, desde que observadas as disposições do Art. 53 e seu Parágrafo Único.

Subtítulo II

Da Deliberação das Matérias

Art. 55 - A deliberação das matérias em Plenária deverá obedecer à seguinte ordem:

I - No encaminhamento, discussão e deliberação das pautas da Ordem do Dia, nas seções ordinárias ou extraordinárias, o relator ou o conselheiro mediador exporá o assunto por, no máximo, dez (10) minutos.

II - Terminada a exposição do relator ou conselheiro mediador, a matéria será colocada em discussão, podendo qualquer um dos conselheiros presentes na Plenária, manifestar-se a respeito, desde que se inscreva e respeite a ordem das inscrições.

III - Será permitida a inscrição de até cinco (5) conselheiros, para cada ponto de discussão de matéria.

IV - A manifestação de que trata o Inciso II deste Artigo deverá limitar-se a um máximo de três minutos por conselheiro, prorrogáveis por igual período, ressalvados casos de alta relevância, a critério da Mesa.

V - Caso seja necessário fazer a defesa de proposta resultante das discussões das matérias, o conselheiro que a propôs terá o direito de defendê-la por dois (2) minutos.

VI - Serão permitidos apartes durantes as discussões, desde que concedidos pelo conselheiro que estiver fazendo uso da palavra, descontados de seu tempo e vedadas discussões paralelas.

VII - Encerrados os debates, não será permitido o uso da palavra, exceto para

encaminhamento de votação.

VIII - Encerrada a discussão, verificar-se-á a solicitação de pedidos de vista, e, não havendo, a Plenária votará a matéria.

IX - Cada conselheiro presente na Plenária dos Fóruns Setoriais manifestará seu voto mediante a apresentação de crachá, que deverá permanecer visível, até que seja contabilizado seu voto.

X - As deliberações serão tomadas por maioria simples, observado o quorum estabelecido no Art. 45, Parágrafo I, deste Regimento Interno.

XI - Abstenção e voto em branco não alteram o quorum.

XII – No processo de votação, a FGB qualquer conselheiro poderá apresentar declaração de voto cujo teor será registrado em Relatório.

XIII - O conselheiro poderá declarar-se impedido de participar da discussão/votação sendo, neste caso, computada sua presença para efeito de quorum.

XIV – Ficarão impedidos de votar nas Plenárias dos Fóruns Setoriais os conselheiros inscritos no CCM funcionários e cargos comissionados da FGB.

Art. 56 - A Plenária dos Fóruns Setoriais poderá apreciar matéria não constante da pauta, mediante justificativa e requerimento de regime de urgência.

I - O requerimento de urgência deverá ser subscrito por um mínimo de cinco (5) conselheiros e encaminhado dez (10) dias antes ao Colegiado dos Fóruns Setoriais, o qual enviará aos demais conselheiros com antecedência de dois dias.

II - O requerimento de urgência poderá ser acolhido, a critério da Plenária dos Fóruns Setoriais, por maioria simples.

III - A matéria em regime de urgência que não tenha sido aprovada deverá ser incluída na pauta da reunião subseqüente, seja ordinária ou extraordinária, observados os prazos regimentais.

Art. 57 - É permitido a todos os conselheiros do CMPC, com direito a voto, requerer vista, devidamente justificada, de matéria não julgada, ou ainda, solicitar a retirada de pauta de matéria de sua autoria.

I - A matéria objeto de pedido de vista deverá constar da pauta da reunião subseqüente, quando deverá ser exposto o parecer do respectivo conselheiro.

II - O parecer relativo à matéria objeto de pedido de vista deverá ser encaminhado ao Colegiado dos Fóruns Setoriais na forma e prazo estabelecidos no Art. 56, Inciso I, deste Regimento Interno.

III - Quando mais de um conselheiro pedir vista, o prazo para apresentação dos pareceres correrá simultaneamente.

IV – Não é permitido o pedido de vista ou de retirada de pauta, após iniciada a votação da matéria.

V - As matérias que estiverem sendo discutidas em regime de urgência somente poderão ser objeto de concessão de pedidos de vista se o Plenário assim o decidir, por maioria simples.

VI - O conselheiro que requerer vista e não apresentar o respectivo parecer no

prazo estipulado, receberá advertência da Coordenação da Comissão Executiva de Cultura - CEC, por escrito.

Subtítulo III

Do Registro das Reuniões

Art. 58 - As reuniões dos Fóruns Setoriais serão registradas em Relatórios, redigidos de acordo com orientações da Resolução CMPC/CEC nº. 001/2009, de modo a retratar as discussões relevantes e todas as deliberações dos conselheiros presentes, assinados pela Coordenação da Comissão Executiva de Cultura – CEC e pelos componentes da mesa, presentes na reunião.

Subtítulo IV

Da Freqüência dos Conselheiros nas Plenárias

Art. 59 - A freqüência do conselheiro nas plenárias dos Fóruns Setoriais será comprovada por meio do relatório e da lista de presença, que será assinada na abertura de cada plenária dos Fóruns setoriais.

Parágrafo Único – O conselheiro do CMPC que estiver ausente em 2 (duas) reuniões ordinárias das plenárias dos Fóruns Setoriais e 3 (três) extraordinárias correspondente a sua área de inscrição, recairá sobre o mesmo as penalidades mencionadas no Art. 60 deste Regimento Interno.

Art. 60 - O conselheiro do CMPC que não justificar formalmente sua ausência junto à Coordenação da Comissão Executiva de Cultura perderá o direito ao voto, na primeira reunião ordinária da Plenária do Fórum Setorial que suceder a reunião em questão.

Art. 61 - Os casos omissos serão resolvidos por deliberação das Plenárias dos Fóruns Setoriais.

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS - CMPC (Capítulo I e II)

REGIMENTO INTERNO

DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS - CMPC

O funcionamento do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC, de Rio Branco-Acre, obedece ao seguinte Regimento, aprovado sem/com modificações na II Conferência de Cultura de Rio Branco – Acre, realizada no período de 17 a 19 de setembro, de 2009, nos termos do Inciso II do Artigo 14, da Lei nº. 1.676, de 20 de dezembro de 2007.

Capítulo I

DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS – CMPC

Art. 1° - O Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC funcionará junto a Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil - FGB, que viabilizará os recursos necessários à realização de suas atividades, de acordo com o Artigo 30, da Lei nº. 1.676/2007.

Art. 2° - O Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC está organizado de acordo com o estabelecido nos Artigos 11, 16, 17, 23, 27, 29 da Lei nº. 1.676/2007 e seus Parágrafos, e tem suas atribuições e competências descritas nos Artigos 10, 12, 13, 14, 17, 20, 22, 24, 25, 26, 28 da Lei nº. 1.676/2007, nos termos dos seus Incisos e Parágrafos.

Capítulo II

DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NAS CÂMARAS TEMÁTICAS

Art. 3° - A composição das Câmaras Temáticas, e os requisitos para participação dos Conselheiros, seguem inicialmente o que está estabelecido nos termos do Artigo 27, da Lei 1.676/2007 e seus Parágrafos.

I – Para ter direito a voz e voto nas reuniões das Câmaras Temáticas e demais instâncias do CMPC, além de estar inscrito no Cadastro Cultural do Município de Rio Branco, o conselheiro deverá ter freqüentado, no mínimo, três reuniões, ordinárias ou extraordinárias, sem interrupção. Antes disso, terá direito apenas a voz.

II – Para ter direito a se candidatar a titular da Câmara, membro da Comissão Executiva, ou compor Comissão representando o CMPC, o Conselheiro deverá ter participado das três (3) últimas reuniões, ordinárias ou extraordinárias, da Câmara Temática correspondente ao seu segmento de atuação.

Título I

Da Escolha dos Representantes - Titulares e Suplentes

Art. 4° - Os representantes das Câmaras Temáticas, titulares e suplentes, serão escolhidos em reunião ordinária da Câmara, entre os conselheiros participantes, inscritos no segmento correspondente do Cadastro Cultural de Rio Branco, observadas as disposições do Art. 27 e Parágrafos, da Lei 1.676/2007.

Parágrafo Único: As Câmaras Temáticas poderão ser representadas por um (1) Conselheiro Titular e até dois (2) Suplentes.

Art. 5° - O processo de eleição do(s) representante(s), Titular e Suplente(s) terá início trinta (30) dias antes do término do mandato dos conselheiros que estiverem na representação da Câmara, cabendo ao titular designar uma Comissão Especial de Eleição, com poderes para organizar e receber os pedidos de inscrição das candidaturas, bem como para proceder ao rito de eleição, de acordo com o que dispõe este Artigo e seus Incisos.

I - A eleição dos representantes dar-se-á por candidatura simples, por indicação ou manifestação direta dos interessados, desde que esteja presente o quorum mínimo definido no Parágrafo 3º, Art. 27, da Lei 1.676/2007.

II - Não havendo o quorum necessário para o recebimento da(s) candidatura(s) no tempo em que determina o caput deste artigo, a Comissão Especial de Eleição organizará outra reunião, para proceder ao rito de eleição.

III - A nova data deverá ser fixada no prazo máximo de cinco (5) dias úteis, contados a partir da última reunião.

IV - A Comissão Especial de Eleição será formada por três membros: um representante da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil – FGB e dois conselheiros inscritos no segmento correspondente à Câmara Temática, que não estejam pleiteando as representações em questão.

V - Após o registro das candidaturas, dos titulares com seus respectivos suplentes, a Comissão Especial de Eleição concederá o tempo máximo de cinco (5) minutos para que cada candidato defenda sua proposta.

VI - Após o processo de defesa das candidaturas, a Comissão Especial de Eleição declarará aberta a votação, que se dará com a manifestação direta dos conselheiros presentes, sendo eleito o candidato que obtiver mais votos.

VII - Se o processo de votação resultar no empate, a Comissão concederá o tempo de três (3) minutos, para que os candidatos reforcem seus argumentos em defesa de sua candidatura. Na seqüência, se repetirá o mesmo rito de votação explicitado no Inciso VI deste Artigo.

VIII - Se o resultado persistir em empate caberá aos conselheiros presentes a decisão sobre os procedimentos a serem adotados, de modo a se definir pela repetição do processo de votação, ou pela legitimação do candidato que tiver maior assiduidade nas reuniões das Câmaras Temáticas.

IX - O conselheiro que se abstiver de votar ou se der por impedido poderá justificar a sua atitude aos conselheiros presentes, tendo para tal o tempo máximo de três minutos.

X - A(s) abstenção(ões) não altera(m) o quorum presente.

Título II

Do Mandato

Art. 6° - O mandato dos conselheiros representantes, titulares e suplentes, das Câmaras Temáticas será de dois anos, de acordo com o Art.19, da Lei nº. 1.676/2007, iniciando-se sempre no primeiro dia útil do mês de julho, não sendo permitida recondução imediata.

Art. 7° - Perderão os mandatos os representantes, titulares e suplentes, das Câmaras Temáticas que não comparecerem a três (3) reuniões consecutivas ou cinco (5) intercaladas, no decorrer do ano, salvo se a ausência for justificada previamente.

I - A renovação de mandatos nas Câmaras Temáticas dar-se-á conforme o disposto no Artigo 6°, e de acordo com os procedimentos especificados nos Artigos 4° e 5° deste Regimento.

II - Em caso de vacância, licenças e substituições, antes de encerrado o período de mandato, o suplente que obteve o maior número de votos, quando eleito, assume a vaga do titular.

III – Caso os dois suplentes estejam impossibilitados de assumir a vaga do titular, os substitutos serão indicados ou eleitos pela própria Câmara Temática, pelos conselheiros atuantes, nesse último caso, também atendendo aos mesmos procedimentos previstos no Inciso I, deste Artigo, e completarão o período de mandato dos substituídos.

IV- Aplicam-se essas mesmas disposições em caso de substituição definitiva.

V – Caso o resultado da eleição indique um empate, a Câmara Temática decidirá pelo Conselheiro que tiver maior assiduidade.

VI – O Conselheiro que for chamado para ocupar a vaga do representante titular temporariamente, não ficará impedido de concorrer quando houver nova eleição.

VI – A substituição em questão só diz respeito ao representante titular, não se alterando a composição do 1º e 2º suplentes.

VIII - O representante titular deverá comunicar oficialmente a todos os Conselheiros a necessidade de temporariamente ceder sua vaga, não podendo exceder o prazo máximo de noventa (90) dias.

IX - Terá suspenso o direito de votar e ser votado, em qualquer instância do CMPC, o Conselheiro que, no decorrer do ano, tiver três (3) faltas consecutivas, ou cinco (5) intercaladas, não justificadas, em reuniões ordinárias.

X - O Conselheiro poderá restabelecer o direito de votar e ser votado na terceira reunião em que voltar a participar.

Título III

Das Atribuições dos Conselheiros

Art. 8° – A todos os conselheiros incumbe:

I - Comparecer às reuniões, ordinárias e extraordinárias, para as quais forem convocados, de todas as instâncias do CMPC: Câmara Temática, Colegiado, Fórum Setorial, Comissão Executiva e Conferência, de acordo com o calendário aprovado no início de cada ano.

Parágrafo Único – O conselheiro impedido de participar da reunião deve justificar a sua ausência, que será registrada na Ata correspondente à reunião para a qual foi convocado.

II - Permanecer nas reuniões, retirando-se apenas em caso de justificada necessidade, para não prejudicar o quorum.

III – Aprovar o calendário de reuniões ordinárias para o período de mandato dos conselheiros.

IV - Participar das atividades do Conselho, intervindo nos debates de quaisquer de suas instâncias, com direito a voz e voto, observadas a disposições do Art. 3º e de seus Incisos.

V - Votar e ser votado, no âmbito do Conselho, seja para cargo de representante de instância, de acordo com o Art. 4º e seus Incisos, seja para compor Comissão ou Grupo de Trabalho, se não houver impedimento.

VI – Aprovar e assinar as Atas das reuniões, propondo os ajustes necessários.

VII – Participar das Comissões Provisórias ou Grupos de Trabalho para os quais for eleito ou indicado.

VIII - Participar como Conselheiro convidado, sem direito a voto, dos trabalhos das Comissões Especiais às quais não pertençam.

IX – Presidir, quando eleitos, os trabalhos das Comissões Provisórias e coordenar, quando indicados, Grupos de Trabalho.

X – Pedir vista de matéria, na forma regimental, e obter informações sobre as atividades do Conselho podendo, para tal, consultar as Atas e documentos a elas referentes.

XI – Apresentar Relatórios e Pareceres, nos prazos fixados, em consonância com as Comissões Provisórias, ou Grupos de Trabalho.

X – Apresentar resultados de participação em congressos, seminários, cursos, ou similares, quando estiver representando o CMPC.

XII – Apreciar todos os assuntos propostos e matérias de competência do CMPC, inscritos na Lei n° 1.676.

XIII – Requerer justificadamente a inclusão de pauta no início de cada reunião, ter preferência para matérias urgentes.

XIV – Propor temas e assuntos, para discussão e deliberação na Câmara, a fim de serem encaminhados ao Fórum Setorial, sob a forma de propostas: resolução, recomendação, proposição, moções e decisões.

XV – Propor questões de ordem nas Plenárias do Fórum Setorial.

XVI – Solicitar a verificação de quorum, no âmbito de quaisquer das instâncias do CMPC.

XVII – Propor alterações a este Regimento Interno, a serem apreciadas e organizadas pelos Colegiados e pela Comissão Executiva, encaminhadas para deliberação em Plenária Integrada dos Fóruns Setoriais, e referendadas em Conferência Municipal de Cultura.

XVIII – Buscar constante compatibilização das proposições de seu segmento e de sua comunidade com as diretrizes e estratégias do Plano Municipal de Cultura, orientadoras do Plano de Governo do Município.

XIX – Cumprir e promover a execução e o cumprimento das normas estabelecidas neste Regimento Interno e em atos complementares emitidos pelo Conselho observando, em suas manifestações, as regras básicas da convivência e do decoro.

XX – Analisar a atuação do representante da Câmara Temática, podendo propor sua substituição, em caso de necessidade, ou do não cumprimento das suas atribuições, observadas as disposições dos Art. 6º e 7º, deste Regimento.

Art. 9° - Aos conselheiros, titulares e suplentes, incumbe:

I - Compor o Colegiado do Fórum Setorial da área correspondente a sua atuação, assumindo o papel de articulador de sua Câmara Temática, tanto no que diz respeito à organização e defesa dos interesses da mesma, no âmbito dos Fóruns Setoriais, quanto no que diz respeito ao diálogo permanente com os fazedores do segmento que representa, mesmo que estes não estejam no CMPC.

II – Convocar os conselheiros para as reuniões ordinárias e extraordinárias, com o auxílio da FGB, de acordo com o que dispõe o Art. 30, da Lei n°1.676.

III – Coordenar e mediar as reuniões de suas respectivas Câmaras Temáticas.

IV – Compor, com a Comissão Executiva - CEC, a comissão organizadora e a mesa coordenadora dos trabalhos do Fórum Setorial de sua área.

Parágrafo Único - Quando a Plenária dos Fóruns Setoriais for integrada entre duas ou mais áreas, a comissão organizadora e a mesa coordenadora dos trabalhos serão compostas por um (1) conselheiro do Colegiado de cada área e um (1) representante da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil – FGB.

V – Representar o CMPC em suas relações externas, quando para isto for designado pelo Colegiado ou Comissão Executiva - CEC.

VI – Assinar Atas, Relatórios e outros documentos produzidos pelo CMPC, em consonância com suas atribuições e competências, a fim de atender a interesses coletivos, e dar-lhes publicidade, com o suporte da FGB.

Título IV

Das Reuniões

Art. 10 - As Câmaras Temáticas terão reuniões ordinárias mensais, de acordo com o Artigo 26, da Lei 1.676/2007, sendo que a agenda das reuniões será discutida e deliberada pelos conselheiros, no âmbito das Câmaras Temáticas, na primeira reunião anual do CMPC.

Art. 11 - As Câmaras Temáticas têm autonomia para deliberar por um novo calendário anual de reuniões, sempre que encontrem dificuldades para realizá-las, desde que tenham um quorum de, no mínimo, cinco (5) conselheiros, de diferentes entidades, ou profissionais independentes.

Parágrafo Único – Fica estabelecido o quorum mínimo de três (3) conselheiros, de diferentes entidades ou profissionais independentes, para a realização das reuniões das Câmaras Temáticas.

Art. 12 - Caso haja quorum, as reuniões terão início no horário estabelecido, ou 15 minutos depois, com o quorum mínimo.

Art. 13 – As reuniões terão a duração máxima de duas (2) horas, podendo ser prorrogadas por 30 minutos, se os conselheiros presentes assim deliberarem.

Art. 14 - Em caso de eventual adiamento de reunião ordinária, a nova data deverá ser fixada no prazo máximo de quinze (15) dias, contados a partir de data previamente fixada.

Art. 15 - Poderão ocorrer, no máximo, duas (2) reuniões extraordinárias por mês, por deliberação do representante titular da Câmara Temática, por um de seus suplentes, ou por solicitação de, no mínimo, cinco (5) de seus conselheiros.

Art. 16 - As reuniões deverão ser devidamente registradas em Ata, publicadas no Blog: www.culturarb.blogspot.com, e ficarão disponíveis para consulta na FGB, ou na sede do CMPC.

Art. 17 - As reuniões ordinárias e extraordinárias serão coordenadas e mediadas pelo representante titular da Câmara Temática, e os assuntos da pauta registrados em ATA, sendo que qualquer discussão ou resolução referente a assuntos não constantes na pauta, mas julgados importantes, deverão ser deliberados pelos conselheiros presentes.

I - Caso o titular não compareça a reunião, ordinária ou extraordinária, um dos suplentes coordenará os trabalhos.

II - Não havendo comparecimento de suplente, a reunião será coordenada por outro conselheiro escolhido pelos presentes, de modo simplificado.

Título V

Do Rito na Discussão das Pautas

Art. 18 - No encaminhamento, discussão e deliberação das matérias da Ordem do Dia, nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, o coordenador ou conselheiro inscrito exporá o assunto por, no máximo, cinco (5) minutos.

Parágrafo Único – Encerrada a exposição, o coordenador dará a palavra, pela ordem e por três (3) minutos, aos conselheiros inscritos.

Art. 19 - As deliberações serão tomadas por maioria simples, obedecido ao quorum estabelecido no Parágrafo Único do Art. 11, deste Regimento Interno, ou por maioria qualificada, nos casos em que este Regimento assim o exigir.

Art. 20 - Para apreciação de projetos e processos no âmbito da Câmara Temática, poderá ser designado relator.

Título VI

Do Registro das Reuniões

Art. 21 - As reuniões serão registradas em Atas ou Relatórios, e redigidas de acordo com orientações da Resolução CMPC/CEC nº. 001/2009, de modo a retratar as discussões relevantes e todas as deliberações dos conselheiros.

I - Os documentos, lidos e aprovados, deverão ser assinados na reunião ordinária imediatamente posterior, ou assim que necessário, de acordo com a sua natureza e propósito.

II - A freqüência dos conselheiros será comprovada por meio das listas de presença, ou das Atas e Relatórios do CMPC.

Título VII

Do Recesso

Art. 22 - O CMPC entrará em recesso no mês de dezembro, reiniciando suas atividades em fevereiro, com o I Fórum Setorial Integrado, em data a ser divulgada no blog www.culturarb.blogspot.com, nos meio de comunicação locais, por e-mail e telefone.

Título VIII

Da Freqüência

Art. 23 - Ausências não justificadas de conselheiros por 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, no decorrer do ano, implicarão perda do direito de votar e ser votado, em quaisquer das instâncias do CMPC.

Art. 24 - Os casos omissos neste Regimento deverão ser encaminhados ao Colegiado correspondente a área em questão, como instância responsável pela organização dos Fóruns Setoriais, onde deverão ser discutidos e deliberados.

quarta-feira, 4 de março de 2009

Edital da Lei de Incentivo Municipal - 2009

EDITAL – 2009



A Prefeitura de Rio Branco, através da Fundação Garibaldi Brasil, em cumprimento ao Art. 1º, Parágrafo Único, da Lei Municipal de Incentivo à Cultura e ao Desporto, Lei nº. 1.324/99, receberá projetos culturais nas áreas: ARTE: artes visuais; música; artesanato e artes aplicadas; artes cênicas (teatro, dança, circo e ópera); literatura; culturas urbanas; audiovisual; artes digitais; arte educação; PATRIMÔNIO CULTURAL: comunidades tradicionais; tradições populares; culturas ayahuasqueiras; culturas afro-brasileiras em suas diversas manifestações; culturas populares; arquivos, museus, salas de memória, centros culturais e coleções particulares; historiografia acreana, incluindo produções de outros campos do conhecimento: hemerografia, antropologia, geografia, sociologia etc.; patrimônio material; patrimônio imaterial; turismo; jornalismo; movimentos sociais e demais formas de manifestações culturais reconhecidas; e ESPORTE: futebol; voleibol; basquetebol; handebol; esportes aquáticos; atletismo; ciclismo; esportes radicais; jogos de mesa; artes marciais; atividades físico-esportivas e de lazer para grupos especiais e demais formas de manifestações esportivas reconhecidas.



1. Forma e prazo de apresentação:

Cada proponente pode apresentar até 2 (dois) projetos, no período de 3 de março a 3 de abril de 2009. O projeto deve ser preenchido em formulário padrão, disponível na FGB e no site: www.pmrb.ac.gov.br em cinco cópias, inclusive os anexos, assinadas pelo proponente, em envelope único, com identificação do projeto e do proponente.



2. Dados indispensáveis:

Arte e Patrimônio Cultural:

Gravação e/ou reprodução de CD: cinco (5) cópias impressas das letras das músicas a serem gravadas; cinco (5) CD ou K7 com voz e, no mínimo, um instrumento; cinco (5) cópias de cartas-proposta de, no mínimo, três (3) estúdios de prensagem; autorização de uso (em caso de trabalho não autoral); orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de três (3) propostas de orçamento do material previsto, com a menor cotação do mercado local.



Produção de audiovisual: cinco (5) cópias do roteiro; currículo-artístico ou referências do pesquisador, produtor e diretor; cinco (5) cópias de cartas-proposta de, no mínimo, três (3) estúdios de prensagem; autorização de uso (em caso de trabalho não autoral); orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de três (3) propostas de orçamento de material previsto, com a menor cotação do mercado local.



Curso/oficina/simpósio/seminário: Autorização expressa do administrador ou proprietário do local previsto para realização das atividades (quando o espaço a ser utilizado não for próprio); currículo ou qualificação do instrutor; cinco (5) cópias do programa contendo informações como: local e horário das atividades, número de vagas oferecidas, público beneficiado, carga horária prevista, objetivos, metodologia e resultados esperados; orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de três (3) propostas de orçamento de material previsto, com a menor cotação do mercado local.



Montagem e/ou circulação de espetáculo: cinco (5) cópias do roteiro/texto; currículo artístico do diretor; autorização de uso, em caso de trabalho não autoral (firmada com a FGB, através de Termo de Compromisso, após aprovação do projeto, no momento da Diplomação); orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de três (3) propostas de orçamento de material previsto, com a menor cotação do mercado local.



Exposição: Currículo do executor do projeto; cinco (5) cópias de referências (fotos, folderes, clipping, portfólio...) dos trabalhos/obras; orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de três (3) propostas de orçamento de material previsto, com a menor cotação do mercado local.



Eventos artístico-culturais: Currículo do produtor; cinco (5) cópias da programação detalhada contendo objetivos do evento, justificativa, resultados esperados, local e data de realização, cronograma de execução e público previsto; autorização expressa do administrador ou proprietário do local previsto para realização do evento; orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de três (3) propostas de orçamento de material previsto, com a menor cotação do mercado local.



Pesquisa, Publicações, Aquisição de Acervos para Espaços de Memória: Currículo do pesquisador e de técnicos envolvidos no projeto; cinco (5) cópias do roteiro da pesquisa, contendo metodologia e cronograma de execução; cinco (5) cópias da relação do acervo a ser adquirido; no caso de publicação: cinco (5) cópias do texto final ou de seu roteiro; cinco (5) cópias do plano de circulação ou de acesso público aos resultados do projeto; três (3) propostas de orçamento, com a menor cotação do mercado local.



Esporte:

Competições/Eventos: Cinco (5) cópias impressas da programação detalhada contendo objetivos do evento, local e data de realização, cronograma de execução e público previsto (número estimado de equipes e participantes); pré-tabela (forma de disputa) com número de jogos; autorização expressa do administrador ou proprietário do local previsto para realização do evento; orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de 03 (três) propostas de orçamento de material previsto, com a menor cotação do mercado local.



Escolinhas e projetos em geral: Autorização expressa do administrador ou proprietário do local previsto para realização das atividades; currículo ou qualificação do instrutor; cinco (5) cópias do programa, contendo informações como: local e horário das atividades, cronograma de execução, número de vagas oferecidas, público beneficiado, carga horária prevista, objetivos, metodologia e resultados esperados; orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de 03 (três) propostas de orçamento de material previsto, com a menor cotação do mercado local.



OBS: Na Prestação de Contas, o proponente deverá obrigatoriamente apresentar Nota Fiscal referente a proposta com a menor cotação do mercado local anexa ao projeto. Caso seja necessária uma mudança, esta deve ser devidamente acompanhada de justificativa do proponente, bem como de autorização expressa da FGB, de acordo com o Item 15 deste Edital.



3. Direitos Autorais:

É de responsabilidade do proponente a autorização para o uso de obras, imagens, textos, ou qualquer outro produto que não seja de sua autoria.



4. Documentação obrigatória a ser anexada ao projeto:

a) Pessoa Física:



  • Uma cópia do RG e CPF.
  • Comprovante de regularização de CPF.
  • Comprovante de endereço atualizado.
  • Certidão negativa de Tributos Municipais (IPTU, ISS).



b) Pessoa Jurídica e Entidades Representativas de Classe:



  • Uma cópia do Estatuto da Entidade, registrado em Cartório.
  • Uma cópia de Inscrição do CNPJ.
  • Certidão Negativa de Tributos Municipais (IPTU, ISS).
  • Ata de eleição e posse do representante legal, registrada em Cartório e atualizada, ou outro instrumento jurídico de representação devidamente registrado.
  • Documentos do representante legal da Entidade (RG, CPF com comprovante de regularização do CPF, comprovante de endereço).
  • Relatório das atividades executadas, ou Currículo da entidade, comprovando sua atuação continuada há, no mínimo, 1 (um) ano.



5. Local de Entrega:

Sede da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil – FGB.

Parque Urbano Capitão Ciríaco, Avenida Doutor Pereira Passos, nº. 225 – Bairro 06 de Agosto - CEP 69.901.010 - Rio Branco – Acre.

Telefones: (68) 3224-0899 / (68) 3224-0269 / (68) 3224-2503 / (68) 3224-7941

Horário: das 8h às 12h e das 14h às 18h.



6. Público beneficiado:

Artistas, esportistas, produtores culturais, entidades associativas de cultura, empresas culturais e comunidade em geral.



7. Impedimentos:

  • Membros da Comissão de Avaliação de Projetos e cargos comissionados da PMRB.
  • Inadimplentes no Sistema Municipal de Cultura - SMC.



8. Limite Financeiro:

Até R$15.000,00 (quinze mil reais), para projetos apresentados por Pessoa Física.

Até R$20.000,00 (vinte mil reais), para projetos apresentados por Pessoa Jurídica.

Até R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para projetos apresentados por Entidades Representativas de Classe.



OBS: A troca de bônus é parte da execução do projeto, portanto, não pode ser remunerada separadamente.



9. Processo de Avaliação:

A avaliação dos projetos será feita no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data prevista para o término das inscrições.



9.1 Serão avaliados apenas os projetos que tiverem atendido aos critérios constantes nos itens 2 e 4.



9.2 Serão desclassificados os projetos cujo objetivo contemple ações, de qualquer natureza, previstas para acontecer antes da liberação dos recursos referentes a este Edital.



I - Comissão de Avaliação:

A Comissão de Avaliação de Projetos será composta de acordo com o que determina a Lei 1.324/99, em seu Artigo 6º.



II - Critérios para Avaliação:

a) Em que medida o projeto cria condições para que a população de Rio Branco tenha acesso a bens culturais e esportivos?

b) Em que medida o projeto contribui para o fortalecimento das identidades culturais do município de Rio Branco? (o projeto valoriza espaços públicos e/ou atividades tradicionais da comunidade de Rio Branco?).

c) Em que medida o projeto contribui com o estabelecimento de formas inovadoras e/ou mais eficientes de gestão? (por exemplo, o projeto estabelece instâncias democráticas e participativas no processo de gestão?).

d) Em que medida o projeto se destaca, no que diz respeito a ineditismo, pioneirismo, e previsão de continuidade das ações?

e) Qual o grau de viabilidade da proposta, tendo em vista a organização do projeto? (o formulário foi preenchido adequadamente? Há coerência entre objetivos, ações, tempo previsto para realização das ações e orçamento?).



III - Pontuação: Para cada critério será atribuída nota de 1 a 5 pontos pelos avaliadores (que, no primeiro momento, farão uma avaliação individual, no segundo, uma coletiva). A classificação final de cada projeto será a somatória das notas dos 5 (cinco) avaliadores.

OBS.: Em caso de empate entre dois ou mais projetos, será classificado aquele que obtiver a maior nota na somatória dos itens a, b, e. Caso o empate persista, a decisão da Comissão de Avaliação será soberana.



10. Negociação:

O projeto pode ser incentivado total ou parcialmente, mediante avaliação da Comissão e possível negociação com o proponente, desde que o resultado não inviabilize a execução do projeto. Essa negociação deverá ser formalizada.



11. Prazo de Execução:

Os projetos aprovados deverão ser executados em até 01 (um) ano, sem prorrogação ou transferência de responsabilidade, a contar da data da diplomação.



12. Liberação dos Recursos:

A liberação será feita de forma única ou parcelada, conforme previsto no detalhamento do projeto, mediante apresentação de:



  • Solicitação formal de emissão de bônus feita dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da diplomação, sob pena de perda dos direitos de execução.
  • Comprovante de negociação de apoio.
  • Comprovante de cumprimento da etapa anterior (quando for o caso).



13. Acompanhamento da execução:



Caberá à Fundação Garibaldi Brasil a responsabilidade de acompanhar a execução de cada um dos projetos aprovados, de acordo com o detalhamento proposto (objetivos, público beneficiado, calendário de atividades, cronograma de desembolso e outros).



14. Das Irregularidades:

Caso seja comprovada irregularidade durante a execução do projeto, o proponente do mesmo será acionado, de acordo com o que estabelecem as Leis 1.324/99, em seu Art. 13 e as Leis 1.676/07, em seus Artigos 8º e 53, e 1.677/07.



15. Remanejamento de Recursos e Outras Alterações Possíveis ao Projeto Aprovado:

A proposta de remanejamento deverá ser encaminhada formalmente à Comissão de Análise Técnica dos Mecanismos de Financiamento da FGB, com a devida justificativa de necessidade de alteração, ficando sujeita à apreciação da referida instituição.



16. Comprovante de Patrocínio:

O incentivo ao Projeto será comprovado pelo Bônus Fiscal, emitido pela FGB e Secretaria Municipal de Finanças e aproveitado em 100% pelo apoio para pagamento do ISS e IPTU.



17. Divulgação Institucional:



17.1 É obrigatória a divulgação do financiador (Prefeitura de Rio Branco), bem como do apoiador (empresa ou instituição que troca o Bônus) nas obras, impressos, trabalhos e atividades resultantes dos projetos beneficiados. Caso o projeto seja patrocinado ou financiado também por outro órgão, empresa ou instituição, este também constará como patrocinador ou financiador.



17.2 Os materiais publicitários de divulgação e sinalização do projeto (faixa, banner, panfleto, convite, folder, cartaz, etc.) devem conter a logomarca da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, disponibilizada no site da Prefeitura de Rio Branco (http://www.riobranco.ac.gov.br) e no blog Cultura.RB (http://culturarb.blogspot.com ). A logomarca deve ser utilizada conforme manual de uso também disponibilizado nestes endereços.



17.3 A produção de materiais gráficos e de divulgação, assim como os registros fotográficos devem constar no orçamento do projeto, visto que a Fundação Garibaldi Brasil não disponibilizará estes trabalhos.



17.4 Os responsáveis pelos projetos devem informar a Fundação Garibaldi Brasil sobre possíveis alterações no seu calendário de execução, em função do necessário acompanhamento da execução do projeto pela FGB, bem como de eventuais matérias a serem veiculadas pela imprensa.



18. Prestação de Contas:

A prestação de contas deverá ser entregue à FGB, logo após o término da execução do projeto, atendendo ao limite máximo, 01 (um) ano, contado a partir da diplomação, conforme o estipulado na Lei 1.324/99.



19. Documentação Necessária para Prestação de Contas:

  • Relatório detalhado com informações sobre a execução das atividades, preenchido em formulário próprio, a ser disponibilizado pela FGB.
  • Comprovantes de divulgação institucional, conforme o tipo de projeto.
  • Fotografias (legendadas).
  • Folderes.
  • Convites.
  • Imagens de vídeos.
  • Notas Fiscais originais e Notas de ISS para Prestação de Serviços.











Rio Branco – Acre, 3 de março de 2009.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

IV Concurso de Pintura em Tela – As Cores da Cidade - REGULAMENTO

1. O IV Concurso de Pintura em Tela As Cores da Cidade promovido pela Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil – FGB, em parceria com a Associação dos Artistas Plásticos do Acre - AAPA tem o objetivo de fomentar a produção artística local e, ao mesmo tempo fortalecer as identidades culturais do município de Rio Branco, além de criar espaço para novos talentos.

2. As obras deverão versar sobre paisagens, saberes e fazeres de Rio Branco: práticas tradicionais (benzedeiras, parteiras, quituteiras, raizeiros, tacacazeiras, tapioqueiras, canoeiros, catraieiros, marceneiros, tarrafeiros, pedreiros, costureiras, bordadeiras, sapateiros, padeiros, estivadores...); manifestações religiosas (festas das religiões ayauasqueiras, da igreja católica, das casas de umbanda e candomblé...); manifestações populares (carnaval, quadrilhas juninas, fanfarras, capoeira, hip hop, jabuti bumbá, marujada, pastorinhas, reisado...).

3. Para participar do IV Concurso de Pintura em Tela o candidato deverá se inscrever na sede da Associação dos Artistas Plásticos do Acre – AAPA, a qual corresponderá à aceitação total e irrestrita deste Regulamento. A sede da referida Associação está localizada na Avenida Getúlio Vargas, 526, no prédio da Prefeitura do Centro.

4. Cada inscrito poderá participar com uma obra, devendo para tal, arcar com os materiais necessários para a produção da mesma.

5. As telas deverão ser pintadas com técnicas de pintura a óleo ou pintura acrílica, e comporão uma exposição itinerante que durante seis (6) meses percorrerá escolas e espaços culturais do município, sob a coordenação da AAPA, com o apoio da FGB. Após esse período, as premiadas com os três primeiros lugares, das duas categorias, comporão o acervo da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil – FGB, e as demais serão devolvidas para os seus autores.

6. A inscrição abrange o período de 30 de outubro a 30 de novembro de 2008 e poderá ser feita na categoria iniciante ou profissional, entendendo-se por iniciante o artista que nunca fez uma mostra ou exposição de seu trabalho e por profissional o artista que já fez pelo menos uma exposição individual ou mostra de sua produção.
7. As obras deverão obedecer aos seguintes requisitos:

-Serem produzidas exclusivamente para o concurso.
-Estarem preparadas para a exposição, ou seja, secas e identificadas no verso.
-Versar sobre a temática explicitada no Item 2 deste Regulamento.
-Medirem entre 50 cm x 70 cm (no mínimo), e 1,00 m x 1,50 m (no máximo), impreterivelmente.

8. As obras inscritas deverão ser entregues na sede da Associação dos Artistas Plásticos do Acre – AAPA, localizada na Avenida Getúlio Vargas, 526, no prédio da Prefeitura do Centro, até às 17h do dia 23 de dezembro, impreterivelmente.

9. Cada obra será avaliada por uma comissão julgadora composta por cinco (5) membros, formada por profissionais que atuam na área artística, a serem designados pela Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil - FGB e pela Associação dos Artistas Plásticos do Acre - AAPA.

-A seleção dos três (3) melhores trabalhos será feita pela comissão julgadora, tendo como base os critérios explicitados em anexo a este Regulamento. A decisão será soberana e irrevogável.

10. Todos os artistas participantes do IV Concurso de Pintura em Tela – As Cores da Cidade cedem os direitos de uso de imagem das obras inscritas à Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil - FGB, sem que isso acarrete qualquer ônus para a referida entidade.

-Os resultados da seleção serão divulgados no dia 28 de dezembro. Os prêmios serão entregues no local onde será realizado o Show da Cidade, ocasião em que será feita a abertura do vernissage, das 16h às 23h.

11. Os prêmios serão os seguintes:
Categoria Iniciante:
-1º lugar: R$ 500,00
-2º lugar: R$ 400,00
-3º lugar: R$ 300,00

Categoria Profissional:
-1º lugar: R$ 1.500,00
-2º lugar: R$ 1.200,00
-3º lugar: R$ 1.000,00
-Todos os classificados receberão um Certificado de Participação no IV Concurso de Pintura em Tela – As Cores da Cidade, cedido pela Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil - FGB e Associação dos Artistas Plásticos do Acre - AAPA.

12. Os resultados e os nomes dos vencedores serão publicados nos jornais de circulação da cidade, no site da Prefeitura e demais meios de comunicação envolvidos na divulgação do evento.

13. Não poderão participar do IV Concurso de Pintura em Tela – As Cores da Cidade os funcionários e colaboradores da Fundação Garibaldi Brasil - FGB, bem como os seus familiares.

Rio Branco – Acre, 22 de outubro de 2008.

sábado, 29 de novembro de 2008

PELC - 2° CHAMADA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 01/2008

2º CHAMADA

O Diretor Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 808, de 22 de novembro de 2005, em virtude do EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 01/2008 no PROGRAMA ESPORTE E LAZER DA CIDADE – PELC.

1 – Convoca os classificados, de acordo com o Item 13.3 do referido Edital, considerando o não comparecimento da totalidade dos classificados na 1ª chamada, como segue:

FUNÇÃO / QUANTIDADE
Coordenador Geral - 01
Coordenador de Núcleo - 01
Agentes - 13

COORDENADOR GERAL
Walter Félix de Souza Neto 38,25

COORDENADOR DE NÚCLEO
José Antonio Leite 42,25

AGENTE
Léia do Nascimento Pereira 35,75
Shirlandia Alves Rodrigues 35,75
Maria Helena Vitório da Silva 35,50
Vanessa Oliveira de Souza 35,50
Jocirlândia do Ó de Araújo 35,25
Jarleson da Silva Lima 35,00
Valdir Oziel dos Santos 35,00
Valcy Marques da Silva 34,75
Cristiane Neres da Silva 34,50
Saulo Moura Guerra 34,25
Átila Souza de Oliveira 33,50
Gilcimar Costa da Silva 33,50
Janiton Alves de Lima 33,25

2 – Os classificados descritos acima, deverão comparecer na sede da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, sala do Departamento Administrativo e Financeiro sito no Parque Capitão Ciríaco, Av. Dr. Pereira Passos, 225, bairro 6 de Agosto, no período de 01 a 05 de dezembro de 2008, das 8h às 12 horas e das 14h às 17 horas, munido de 02 (duas) cópias dos seguintes documentos:

• CI (Carteira de Identidade);
• Cadastro de Pessoa Física – CPF;
• Comprovante de endereço atualizado;
• Comprovante de Conta Bancária;
• Comprovante de escolaridade;
• Certidão de Nascimento ou Casamento;
• PIS ou PASEP;
• Título de Eleitor;
• Certidão de Reservista;
• Habilitação (opcional);
• CTPS.

3 – O não comparecimento do candidato convocado para assinatura do contrato, nas datas e horários determinados, implicará na sua desclassificação, sendo convocado o próximo candidato aprovado e classificado.

4 – O resultado de recursos interpostos estará à disposição dos candidatos no endereço eletrônico http://culturarb.blogspot.com.

Rio Branco – Acre, 26 de novembro de 2008.

MARCOS VINÍCIUS SIMPLÍCIO DAS NEVES
Diretor Presidente da FMCGB
Decreto nº 808 de 22 de novembro de 2005

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

5.3 Documentação Complementar Obrigatória para Acesso ao Recurso - Edital 04/2008

5.3.1 Os proponentes de projetos aprovados deverão comparecer à FGB, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, após a divulgação dos resultados, munidos da Documentação Complementar obrigatória para acesso ao recurso, conforme as especificações dispostas abaixo. Findo este prazo, o proponente perderá o direito ao recurso, o que implicará na contemplação de novo projeto, de acordo com o disposto no Item 7.2.1.

Pessoa Física

a.1 cópia do RG;
b.1 cópia do CPF;
c.1 cópia do comprovante de regularização do CPF;
d.1 cópia de comprovante de residência;
e.1 cópia da Certidão Negativa de Débitos Municipais - CND;
f.1 cópia do Cadastro de Beneficiário de Recurso do Fundo Municipal de Cultura – FMC (opção 51), a ser emitido pelo Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC, da Prefeitura Municipal;
g.1 cópia de comprovante de conta bancária;
h.Termo de Responsabilidade assinado pelo proponente conforme modelo constante no Anexo VI

Pessoa Jurídica

a.1 cópia do Estatuto da Entidade, registrado em Cartório;
b.1 cópia de Inscrição do CNPJ;
c.1 cópia de Certidão Negativa de Tributos Municipais (IPTU, ISS);
d.1 cópia de Certidão Negativa de Tributos Federais;
e.1 cópia de Certidão Negativa de Regularidade Previdenciária;
f.1 cópia da Ata de Eleição e Posse do representante legal, registrada em Cartório e atualizada, ou outro instrumento jurídico de representação, devidamente registrado;
g.Para o Representante Legal da Entidade: 1 cópia dos documentos (RG, CPF com comprovante de regularização do CPF), e 1 cópia de comprovante de endereço;
h.1 cópia do Cadastro de Beneficiário de Recurso do Fundo Municipal de Cultura – FMC (opção 51), a ser emitido pelo Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC, da Prefeitura Municipal;
i.1 cópia de Comprovante de Conta Bancária;
j. Termo de Responsabilidade assinado pelo proponente, conforme modelo constante no Anexo VI.

Lista com os projetos aprovados no Edital 04/2008 do Fundo Municipal de Cultura

Veja abaixo os projetos aprovados no Edital 04/2008 do Fundo Municipal de Cultura:

Área: Arte
Natureza: Produção
Segmento: Literatura
Nome de Projeto: Contos Esparsos
Proponente: Robélia Fernandes de Souza

Área: Esporte
Natureza: Formação
Segmento: Handebol
Nome de Projeto: Técnicas e Táticas da Modalidade de Handebol
Proponente: Federação Acreana de Handebol

Área: Esporte
Natureza: Intercâmbio
Segmento: Futebol
Nome de Projeto: Seleção Acreana no Bolamar 20 anos
Proponente: Federação Acreana de Futebol de Areia

Área: Esporte
Natureza: Formação
Segmento: Basquetebol
Nome do Projeto: Preparando as Seleções de Base
Proponente: Federação Acreana de Basketball

Área: Esporte
Natureza: Intercâmbio
Segmento: Basquetebol
Nome do Projeto: Copa Norte de Basquete 2008, O Rio Branco F. C. Quer Estar Presente
Proponente: Samir Rebello Mansour

Área: Arte
Natureza: Manutenção de Grupos e Entidades
Segmento: Artes Cênicas
Nome do Projeto: FETAC 30 ANOS - Resistência Cultural e Memória Popular: - CAPETA - Concurso de Textos Teatrais; - Digitalização de Acervo em Video da FETAC; - Catalogação e Organização Cronológica de Dados Históricos da FETAC
Proponente: Federação de Teatro do Acre

Área: Patrimônio Cultural
Natureza: Produção
Segmento: Movimentos Sociais
Nome do Projeto: Mais Lazer na Terceridade
Proponente: Maria do Socorro Nascimento de Paiva

Área: Patrimônio Cultural
Natureza: Produção
Segmento: Turismo
Nome do Projeto: Turismo Responsável - elaboração de uma cartilha de sensibilização e boas práticas do turismo
Proponente: Diego Oliveira Rebouças

Área: Arte
Natureza: Produção
Segmento: Artes Cênicas
Nome do Projeto: Montagem do Espetáculo As Mulheres de Molière
Proponente: Claudia Toledo Lima

Área: Esporte
Natureza: Produção
Segmento: Voleibol
Nome do Projeto: Torneios de Vôlei de Praia da Diversidade
Proponente: Larissa Carolina Alves Melo

Área: Esporte
Natureza: Circulação
Segmento: Basquetebol
Nome do Projeto: O Triunfo da Vontade
Proponente: Associação Riobranquense de Deficientes Físicos – ARDEF

Área: Esporte
Natureza: Formação
Segmento: Atletismo
Nome do Projeto: Correndo para o Futuro
Proponente: Walmiro Mendes de Jesus Filho

Área: Esporte
Natureza: Produção
Segmento: Futebol
Nome do Projeto: Copa Bom Jesus de Futebol
Proponente: Manoel Tavares Borges

Área: Arte
Natureza: Manutenção de Grupos e Entidades
Segmento: Artesanato
Nome do Projeto: Feira Central de Artesanato
Proponente: Associação Acreana de Artesãos – ASAARTE

Área: Esporte
Natureza: Produção
Segmento: Artes Marciais
Nome do Projeto: Festival de Cultura
Proponente: Associação Acreana de Kung Fu

Área: Esporte
Natureza: Produção
Segmento: Artes Marciais
Nome do Projeto: Campeonato Municipal de Kung Fu
Proponente: Gleyson Araújo Figueiredo

Área: Arte
Natureza: Produção
Segmento: Artes Visuais
Nome do Projeto: Mapinguari no Parque (ESCULTURA)
Proponente: Ulises Sanches Carpio

Área: Arte
Natureza: Formação
Segmento: Artesanato Movimentos Sociais
Nome do Projeto: 2º Curso de Artesanato com Pedrarias (Comunidade Corrente do Bem - CCBEM)
Proponente: Leonardo de Alencar Barbosa Fleming

Área: Esporte
Natureza: Intercâmbio
Segmento: Profissionais de Educação Física do Esporte e do Lazer e suas representações
Nome do Projeto: Intercâmbio - FIEP 2009
Proponente: Jarleson da Silva Lima

Área: Arte
Natureza: Circulação
Segmento: Música
Nome do Projeto: Villa-Lobos nas Escolas
Proponente: Virginia Monteiro Villanova Machado

Área: Esporte
Natureza: Formação
Segmento: Agentes Comunitários do Esporte e do Lazer, Futebol
Nome do Projeto: Curso e Reciclagem de Arbitragem
Proponente: Rubisclei de Abreu Maia

Área: Arte
Natureza: Circulação
Segmento: Arte Cénica/ Literatura
Nome do Projeto: Circulação do Espetáculo de Contação de História "Cabe na Mala", nos Seringais: Colocação Aí e Seringal Floresta
Proponente: Daniele Rodrigues da Costa

Área: Esporte
Natureza: Formação
Segmento: Atividades físico-esportivas e de lazer para grupos especiais
Nome do Projeto: Yôga Antigo: espetáculo de saúde, beleza e crescimento pessoal
Proponente: Daniel Andrade Gonzaga

Área: Arte
Natureza: Intercâmbio
Segmento: Artes Cênicas
Nome do Projeto: Casamento da Filha de Mapinguari na Bienal UNE - Bahia de 20 à 25 de Janeiro de 2009
Proponente: Juliano Augusto Silva Costa

Área: Esporte
Natureza: Produção
Segmento: Futebol
Nome do Projeto: II Copa Integração Cristã de Futebol Socyete
Proponente: Davilson Marques Cunha

Área: Esporte
Natureza: Produção
Segmento: Ciclismo
Nome do Projeto: Incentivo a Competições de Ciclismo como Forma de Difusão Esportiva no Município de Rio Branco
Proponente: Gerliano Mouzinho Nunes

Área: Arte
Natureza: Pequenos Apoios
Segmento: Artes Plásticas
Nome do Projeto: Recuperarte
Proponente: Centro Espírita Beneficente Templo da Ordem Universal de Salomão (Casa de Recuperação Caminho de Luz)

Área: Patrimônio Cultural
Natureza: Produção
Segmento: Jornalismo
Nome do Projeto: Reprodução e Circulação do Documentário Seis de Todas as Épocas
Proponente: Aldemira Maria Lima Margarido

Área: Arte
Natureza: Formação
Segmento: Música, Artes Cênicas, Arte e Educação
Nome do Projeto: Oficinas de Voz e Comunicação Verbal
Proponente: Gabriela Nascimento Lima

Área: Esporte
Natureza: Produção
Segmento: Esportes Radicais
Nome do Projeto: Rally Internacional BOLPEBRA
Proponente: Federação de Motocilclismo do Estado do Acre

Área: Arte
Natureza: Produção
Segmento: Música
Nome do Projeto: "Conserto Didaticos de Musica Historica nas Escolas Públicas de Rio Branco"
Proponente: Douglas Marques Luiz

Área: Arte
Natureza: Intercâmbio
Segmento: Artesanato e Artes Aplicadas
Nome do Projeto: Artes Sem Fronteiras
Proponente: Isana Carvalho Pérez