quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS - CMPC (Capítulo III e IV)

Capítulo III

DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS COLEGIADOS

Art. 25 - Formam os Colegiados das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural, os conselheiros, titulares e suplentes, das Câmaras Temáticas, conforme especifica o Art. 9º, Inciso I deste Regimento Interno, de acordo com o Parágrafo Único do Art. 23, da Lei 1.676/2007.

I – Os conselheiros suplentes que compõem o Colegiado poderão participar das reuniões com direito a voz, mas terá direito a voto apenas o conselheiro titular. Caso o titular não possa comparecer, um dos suplentes exercerá o direito de votar.

Título I

Das Atribuições dos Colegiados

Art. 26 - As atribuições dos Colegiados das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural, seguem inicialmente o que está estabelecido nos termos do Art. 25, da Lei 1.676/2007, bem como no Art. 9º deste Regimento Interno e seus Incisos.

I – Elaborar, junto a FGB, sob a coordenação da Comissão Executiva, o Regimento de cada Conferência Municipal de Cultura, estabelecendo suas dinâmicas e finalidades, de acordo com o Art. 15, Parágrafo Único, da Lei 1.676/2007.

II – Encaminhar semestralmente ao Fórum Setorial, Parecer sobre a atuação dos conselheiros da Comissão Executiva de Cultura - CEC, representantes de sua área.

III – Indicar nomes de fazedores culturais das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural para compor as Comissões de Avaliação dos projetos apresentados à Lei Municipal de Incentivo a Cultura e ao Fundo Municipal de Cultura – FMC.

IV – Indicar nomes de conselheiros das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural para compor a Câmara Temática de Patrimônio Cultural, em conformidade com o Art. 29, Incisos I, II e III, da Lei 1.677/2007.

IV – Encaminhar ao Fórum Setorial proposta de criação, exclusão ou fusão de Câmaras Temáticas, com base nas demandas do movimento cultural, de acordo com o Art. 24, Inciso IV, da Lei 1.676/2007.

V - Analisar e decidir os pedidos de impugnação fundamentada de pessoa física ou jurídica, inscrita no CCM, de acordo com o Art. 9º, da Lei 1.676/2007.

Título II

Da Escolha dos Representantes

Art. 27 - O processo de escolha dos membros dos Colegiados dos Fóruns Setoriais segue o rito da eleição dos titulares e suplentes das Câmaras Temáticas, de acordo com o que está estabelecido nos Art. 4º e 5º deste Regimento Interno.

Título III

Do Mandato

Art. 28 - O mandato dos conselheiros, titulares e suplentes, que compõem os Colegiados dos Fóruns Setoriais segue inicialmente o que está estabelecido nos termos do Art. 19, da Lei 1.676/2007, e o disposto nos Art. 6° e 7° deste Regimento.

I - A renovação de mandatos dos conselheiros titulares e suplentes que compõem os Colegiados das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural dar-se-á conforme o disposto no Art. 19, da Lei 1.676/2007, e de acordo com os procedimentos mencionados nos Art. 4° e 5° deste Regimento.

II - Em caso de vacância, licenças e substituições, antes de encerrado o período de mandato, o suplente que obteve o maior número de votos assume a vaga do titular para completar o seu mandato, ocupando também as funções que pertencerem ao substituído.

III – Quando o suplente assumir a vaga do titular, a Câmara elegerá outro conselheiro para a vaga de suplência, a fim de que este complete o mandato em questão, de acordo com as orientações dispostas nos Art. 4° e 5° deste Regimento.

IV - Aplicam-se essas mesmas disposições em caso de substituição definitiva.

Título IV

Das Reuniões

Art. 29 - As reuniões ordinárias dos Colegiados dos Fóruns Setoriais das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural acontecerão mensalmente, com dia da semana e horário acordados na primeira reunião anual do CMPC.

I - Os Colegiados dos Fóruns Setoriais têm autonomia para deliberar por um novo calendário anual de reuniões, sempre que encontrem dificuldades para realizá-las, desde que tenham um quorum mínimo de 50% mais um (1) dos conselheiros, titulares que compõem o Colegiado de sua área de atuação, conforme definidas no Art. 4° do Cadastro Cultural do Município de Rio Branco.

II - Fica estabelecido o quorum mínimo de 50% mais um (1) dos conselheiros titulares e suplentes que compõem os Colegiados dos Fóruns Setoriais das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural, como exigência para a realização das reuniões.

Art. 30 - As reuniões dos Colegiados dos Fóruns Setoriais terão início no horário estabelecido, caso haja quorum. Caso contrário, serão feitas duas chamadas, em intervalos de quinze (15) minutos, após o que a reunião acontecerá com qualquer quorum, sem deliberações.

I – As reuniões terão a duração máxima de duas (2) horas, podendo ser prorrogadas por trinta (30) minutos, se os conselheiros que compõem os Colegiados dos Fóruns Setoriais presentes julgarem necessário.

II - Em caso de adiamento das reuniões ordinárias dos Colegiados dos Fóruns Setoriais, a nova data deverá ser fixada no prazo máximo de dez (10) dias, contados a partir da data prevista para a reunião ordinária.

Art. 31 - Poderão ocorrer no máximo duas (2) reuniões extraordinárias mensais, sempre que necessário, por deliberação dos mesmos, sendo as convocações realizadas pela Comissão Executiva de Cultura - CEC, com pelo menos dois (2) dias úteis de antecedência.

Art. 32 - As reuniões dos Colegiados dos Fóruns Setoriais deverão ser devidamente registradas em Ata, redigidas de acordo com as orientações da Resolução CMPC/CEC nº. 001/2009, de modo a retratar as discussões relevantes e todas as deliberações, depois publicadas no Blog: www.culturarb.blogspot.com em formato PDF, e ficarão disponíveis para consulta na FGB, ou na sede do CMPC.

Art. 33 - As reuniões dos Colegiados dos Fóruns Setoriais, ordinárias e extraordinárias serão coordenadas e mediadas por um técnico da FGB, membro da CEC e, caso haja necessidade, por mais um conselheiro da sociedade civil dessa mesma instância.

Art. 34 - Quando a reunião dos Colegiados dos Fóruns Setoriais, ordinária ou extraordinária, for integrada entre duas ou mais áreas, a comissão organizadora e mediadora dos trabalhos deverá ser composta por um conselheiro de cada área, da Comissão Executiva – CEC.

Art. 35 - As reuniões ordinárias e extraordinárias dos Colegiados dos Fóruns Setoriais são pautadas de acordo com as demandas das Câmaras Temáticas e atribuições dos próprios Colegiados, previstas no Art. 25, da Lei 1.676/2007.

Título V

Do Rito na Discussão das Pautas

Art. 36 - No encaminhamento, discussão e deliberação das pautas das reuniões dos Colegiados nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, o conselheiro mediador exporá o assunto por, no máximo, dez (10) minutos.

Parágrafo Único – Encerrada a exposição, o mediador dará a palavra, pela ordem de inscrição e por no máximo cinco (5) minutos, aos conselheiros inscritos.

Título VI

Das Deliberações

Art. 37 – As deliberações serão tomadas por maioria simples, obedecido ao quorum estabelecido no Inciso I do Art. 29, deste Regimento Interno, ou por maioria qualificada, nos casos em que este Regimento assim o exigir.

Parágrafo Único – Todas as deliberações dos Colegiados das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural deverão constar na pauta dos Fóruns Setoriais de suas respectivas áreas.

Título VII

Da Freqüência nas Reuniões

Art. 38 - A freqüência dos conselheiros titulares e suplentes nas reuniões dos Colegiados dos Fóruns Setoriais será comprovada por meio de Ata e da lista de presença, que será assinada na abertura de cada reunião.

Parágrafo Único - Ausências não justificadas dos conselheiros representantes dos Colegiados dos Fóruns Setoriais, titulares e suplentes, por três (3) sessões ordinárias consecutivas, ou cinco intercaladas no decorrer do ano, serão objeto de comunicação oficial à sua Câmara Temática, bem como à Coordenação da Comissão Executiva – CEC, para que sejam tomadas as providências necessárias.

Art. 39 - Perderão o mandato os conselheiros que compõem os Colegiados dos Fóruns Setoriais, que não justificarem sua ausência em três (3) reuniões consecutivas, ou cinco (5) intercaladas, ordinárias e extraordinárias, no decorrer do ano.

Parágrafo Único – A justificativa deverá ser avaliada e aprovada pela Coordenação da Comissão Executiva de Cultura.

Título VIII

Dos Grupos de Trabalho ou Comissões Especiais

Art. 40 - O Colegiado das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural é a instância do CMPC na qual serão criados Grupos de Trabalhos especiais, com caráter temporário, com a finalidade de discutir temas que sejam objeto das políticas públicas de cultura, relacionas aos diversos segmentos, de acordo com o que dispõe o Artigo 25, Inciso V, da Lei n°1.676/2007.

I – Fica salvaguardado o direito de qualquer uma das instâncias do CMPC, bem como da FGB, de solicitar aos Colegiados dos Fóruns Setoriais a formação de Grupos de Trabalhos ou Comissões Especiais, sempre que houver necessidade.

II – Os Grupos de Trabalho ou Comissões Especiais serão nomeados pela FGB e terão o período de sessenta (60) dias para realizarem seus trabalhos, podendo esse período ser prorrogado por mais trinta (30) dias, caso seja necessário.

III – O Colegiado, ouvido o Pleno dos Fóruns Setoriais, poderá ainda constituir e indicar a nomeação de Comissões Especiais para representar o CMPC em eventos culturais, no estado ou fora dele, para acelerar os trabalhos em caso de acúmulo, ou para proceder a sindicâncias internas.

IV – Os Grupos de Trabalhos ou Comissões Especiais serão compostos por, no máximo, cinco (5) membros.

V – Os trabalhos da Comissão Especial encerram-se com a leitura, em Plenário, do expediente produzido, nos termos do caput deste Artigo, sendo que seus resultados devem ser remetidos ao Colegiado, que por sua vez encaminhará suas conclusões à instância solicitante, ou a FGB.

Art. 41 - Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Plenária dos Fóruns Setoriais.

Capítulo IV

DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS FÓRUNS SETORIAIS

Art. 42 - A organização dos Fóruns Setoriais das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural, segue o que está estabelecido nos termos do Art. 23, e seu Parágrafo Único, da Lei 1.676/2007.

I – Os Fóruns Setoriais das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural são formados por todos os conselheiros cadastrados, de acordo com seu segmento e área de atuação.

Título I

Das Atribuições dos Conselheiros nos Fóruns Setoriais

Art. 43 - As atribuições dos conselheiros nos Fóruns Setoriais das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural, seguem o que está estabelecido nos termos do Art. 24 e Incisos, da Lei 1.676/2007.

Título II

Da Participação dos Conselheiros nos Fóruns Setoriais

Art. 44- Para participar das Plenárias dos Fóruns Setoriais, com direito a voz e voto, além de estar inscrito no CCM, os conselheiros deverão ter participado das três últimas reuniões da Câmara Temática correspondente ao seu segmento prioritário de atuação, sejam elas ordinárias ou extraordinárias.

Parágrafo Único – No caso dos fazedores culturais já inscritos no CCM e em atuação no CMPC há mais de seis (6) meses, a ausência justificada não será considerada falta.

I – Terão direito a voto nas Plenárias dos Fóruns Setoriais, apenas os conselheiros que participaram das reuniões das Câmaras Temáticas com a freqüência mencionada acima, observada as disposições do Art. 7 º, Inciso IX, e do Art. 21 deste Regimento.

II – Os fazedores culturais que não estiverem inscritos no CCM, poderão se inscrever no início das Plenárias dos Fóruns Setoriais, porém terão direito somente a voz.

Título III

Das Reuniões das Plenárias dos Fóruns Setoriais

Art. 45 - As Plenárias dos Fóruns Setoriais das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural acontecerão ordinariamente a cada três meses, com dia da semana e horário acordados anualmente, na primeira reunião do CMPC.

I - Os Fóruns Setoriais têm autonomia para deliberar por um novo calendário anual de reuniões, sempre que encontrem dificuldades para realizá-las, desde que tenham um quorum mínimo de 50% mais um (1) dos segmentos que compõem as áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural, conforme definidas no CCM.

II - O quorum mínimo para realização de uma Plenária do Fórum Setorial é de três (3) conselheiros por segmento, de cada uma das áreas, conforme definidas no CCM, e de 50% mais um dos segmentos, de cada umas da(s) área(s) em questão, representados.

Art. 46 - As reuniões dos Fóruns Setoriais terão início no horário estabelecido, caso haja quorum. Caso contrário, serão feitas três chamadas, em intervalos de dez (10) minutos, após o que a reunião acontecerá com qualquer quorum, sem deliberações.

I – As reuniões terão a duração máxima de quatro (4) horas por turno, podendo ser prorrogadas por até trinta (30) minutos, se os conselheiros presentes julgarem necessário.

II - Em caso de adiamento da reunião ordinária dos Fóruns Setoriais, a nova data deverá ser fixada pelo Colegiado, no prazo máximo de quinze (15) dias, contados a partir de data previamente fixada.

III - Fica salvaguardado o direito de solicitar verificação do quorum, a todo e qualquer conselheiro do CMPC, de acordo com o Art. 8º, Inciso XVI, deste Regimento.

Art. 47 - Poderão ocorrer reuniões extraordinárias dos Fóruns Setoriais, sempre que necessário, por deliberação dos Colegiados, sendo as convocações realizadas pela Coordenação da Comissão Executiva de Cultura – CEC, com pelo menos três (3) dias úteis de antecedência.

Art. 48 - As reuniões das Plenárias dos Fóruns Setoriais deverão ser devidamente registradas em Relatórios, redigidos de acordo com as orientações da Resolução CMPC/CEC nº. 001/2009, de modo a retratar as discussões relevantes e todas as deliberações, depois publicados no Blog: www.culturarb.blogspot.com em formato PDF, e disponíveis para consulta na FGB, ou na sede do CMPC.

Art. 49 - As reuniões ordinárias dos Fóruns Setoriais serão coordenadas e mediadas pelos Colegiados das áreas, em co-responsabilidade com a Comissão Executiva, de acordo com o Art. 9º, Inciso IV, deste Regimento Interno.

I - Na reunião do Colegiado que antecede o Fórum serão escolhidos os componentes da Mesa Coordenadora da Plenária, que deverá ser composta por um conselheiro do Colegiado da área em questão, dois conselheiros da Comissão Executiva de Cultura – CEC, sendo um representante da sociedade civil e um da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil – FGB.

II - Fica salvaguardado aos conselheiros dos Colegiados e da Comissão Executiva – CEC, componentes da mesa, o direito a voz e voto, no decurso do Fórum.

III - No caso de qualquer dos conselheiros escolhidos para compor a Mesa se vir impedido de comparecer à Reunião do Fórum Setorial, a Plenária elegerá outro conselheiro do Colegiado para mediar os trabalhos, sendo que o mesmo também terá garantido o seu direito a voz e voto no decurso da Reunião.

Art. 50 – Quando a pauta a ser discutida for comum as três (3) áreas, será realizado o Fórum Setorial Integrado, de Arte, Patrimônio Cultural e Esporte. Nesse caso, a Comissão Organizadora e a Mesa Coordenadora dos trabalhos serão compostas por um (1) conselheiro do Colegiado de cada área e um (1) representante da Comissão Executiva – CEC.

Art. 51 - Nas reuniões integradas das Plenárias dos Fóruns Setoriais, ordinárias ou extraordinárias, constatada vaga decorrente do não comparecimento do conselheiro titular representante dos Colegiados, segue o que está estabelecido no Art. 49, Inciso III, deste Regimento Interno.

Art. 52 - Para compor a Mesa Coordenadora das Reuniões, ordinárias e extraordinárias, dos Fóruns Setoriais, a Mesa poderá ser composta também por convidados, que auxiliarão nas discussões de matéria.

Parágrafo Único - Fica salvaguardado o direito a voz e voto, do conselheiro convidado para compor a Mesa e coordenar as discussões de matéria nas Reuniões dos Fóruns Setoriais, ordinárias e extraordinárias, observada as disposições do Art. 44, deste Regimento Interno.

Art. 53 - A pauta das Plenárias dos Fóruns Setoriais e respectivos documentos serão organizados pelo Colegiado dos Fóruns Setoriais, de acordo com o estabelecido Art. 25, da Lei 1.676/2007, com antecedência mínima de cinco (5) dias úteis da data fixada.

Parágrafo Único - Os assuntos a serem discutidos nas Plenárias dos Fóruns Setoriais serão previamente pautados, registrados em Ata, sendo expressamente vedada qualquer discussão ou resolução referente a assuntos não constantes na pauta, salvo deliberação em contrário dos conselheiros presentes, sobre assuntos julgados importantes.

Subtítulo I

Do Rito na Discussão das Matérias

Art. 54 - As reuniões ordinárias e extraordinárias terão suas pautas encaminhadas pelo Colegiado dos Fóruns Setoriais, de acordo com o estabelecido no Art. 53 deste Regimento Interno, respeitando determinações e sugestões estabelecidas nas reuniões anteriores das Câmaras Temáticas e da Comissão Executiva - CEC, constando:

I – Composição da Mesa, de acordo com o estabelecido no Art. 49 e seus Incisos, neste Regimento Interno.

II – Apresentação de Informes.

III – Apresentação da Pauta e encaminhamento à Mesa, de pedido de inversão, retirada de matérias e, por escrito, de requerimentos de urgência, dando conhecimento à Plenária.

IV – Discussão e votação das matérias constantes na pauta.

V – Encerramento.

Parágrafo Único - Poderão ser inseridos na Pauta temas relevantes para o andamento da reunião, por sugestão da mesa ou da Plenária, desde que observadas as disposições do Art. 53 e seu Parágrafo Único.

Subtítulo II

Da Deliberação das Matérias

Art. 55 - A deliberação das matérias em Plenária deverá obedecer à seguinte ordem:

I - No encaminhamento, discussão e deliberação das pautas da Ordem do Dia, nas seções ordinárias ou extraordinárias, o relator ou o conselheiro mediador exporá o assunto por, no máximo, dez (10) minutos.

II - Terminada a exposição do relator ou conselheiro mediador, a matéria será colocada em discussão, podendo qualquer um dos conselheiros presentes na Plenária, manifestar-se a respeito, desde que se inscreva e respeite a ordem das inscrições.

III - Será permitida a inscrição de até cinco (5) conselheiros, para cada ponto de discussão de matéria.

IV - A manifestação de que trata o Inciso II deste Artigo deverá limitar-se a um máximo de três minutos por conselheiro, prorrogáveis por igual período, ressalvados casos de alta relevância, a critério da Mesa.

V - Caso seja necessário fazer a defesa de proposta resultante das discussões das matérias, o conselheiro que a propôs terá o direito de defendê-la por dois (2) minutos.

VI - Serão permitidos apartes durantes as discussões, desde que concedidos pelo conselheiro que estiver fazendo uso da palavra, descontados de seu tempo e vedadas discussões paralelas.

VII - Encerrados os debates, não será permitido o uso da palavra, exceto para

encaminhamento de votação.

VIII - Encerrada a discussão, verificar-se-á a solicitação de pedidos de vista, e, não havendo, a Plenária votará a matéria.

IX - Cada conselheiro presente na Plenária dos Fóruns Setoriais manifestará seu voto mediante a apresentação de crachá, que deverá permanecer visível, até que seja contabilizado seu voto.

X - As deliberações serão tomadas por maioria simples, observado o quorum estabelecido no Art. 45, Parágrafo I, deste Regimento Interno.

XI - Abstenção e voto em branco não alteram o quorum.

XII – No processo de votação, a FGB qualquer conselheiro poderá apresentar declaração de voto cujo teor será registrado em Relatório.

XIII - O conselheiro poderá declarar-se impedido de participar da discussão/votação sendo, neste caso, computada sua presença para efeito de quorum.

XIV – Ficarão impedidos de votar nas Plenárias dos Fóruns Setoriais os conselheiros inscritos no CCM funcionários e cargos comissionados da FGB.

Art. 56 - A Plenária dos Fóruns Setoriais poderá apreciar matéria não constante da pauta, mediante justificativa e requerimento de regime de urgência.

I - O requerimento de urgência deverá ser subscrito por um mínimo de cinco (5) conselheiros e encaminhado dez (10) dias antes ao Colegiado dos Fóruns Setoriais, o qual enviará aos demais conselheiros com antecedência de dois dias.

II - O requerimento de urgência poderá ser acolhido, a critério da Plenária dos Fóruns Setoriais, por maioria simples.

III - A matéria em regime de urgência que não tenha sido aprovada deverá ser incluída na pauta da reunião subseqüente, seja ordinária ou extraordinária, observados os prazos regimentais.

Art. 57 - É permitido a todos os conselheiros do CMPC, com direito a voto, requerer vista, devidamente justificada, de matéria não julgada, ou ainda, solicitar a retirada de pauta de matéria de sua autoria.

I - A matéria objeto de pedido de vista deverá constar da pauta da reunião subseqüente, quando deverá ser exposto o parecer do respectivo conselheiro.

II - O parecer relativo à matéria objeto de pedido de vista deverá ser encaminhado ao Colegiado dos Fóruns Setoriais na forma e prazo estabelecidos no Art. 56, Inciso I, deste Regimento Interno.

III - Quando mais de um conselheiro pedir vista, o prazo para apresentação dos pareceres correrá simultaneamente.

IV – Não é permitido o pedido de vista ou de retirada de pauta, após iniciada a votação da matéria.

V - As matérias que estiverem sendo discutidas em regime de urgência somente poderão ser objeto de concessão de pedidos de vista se o Plenário assim o decidir, por maioria simples.

VI - O conselheiro que requerer vista e não apresentar o respectivo parecer no

prazo estipulado, receberá advertência da Coordenação da Comissão Executiva de Cultura - CEC, por escrito.

Subtítulo III

Do Registro das Reuniões

Art. 58 - As reuniões dos Fóruns Setoriais serão registradas em Relatórios, redigidos de acordo com orientações da Resolução CMPC/CEC nº. 001/2009, de modo a retratar as discussões relevantes e todas as deliberações dos conselheiros presentes, assinados pela Coordenação da Comissão Executiva de Cultura – CEC e pelos componentes da mesa, presentes na reunião.

Subtítulo IV

Da Freqüência dos Conselheiros nas Plenárias

Art. 59 - A freqüência do conselheiro nas plenárias dos Fóruns Setoriais será comprovada por meio do relatório e da lista de presença, que será assinada na abertura de cada plenária dos Fóruns setoriais.

Parágrafo Único – O conselheiro do CMPC que estiver ausente em 2 (duas) reuniões ordinárias das plenárias dos Fóruns Setoriais e 3 (três) extraordinárias correspondente a sua área de inscrição, recairá sobre o mesmo as penalidades mencionadas no Art. 60 deste Regimento Interno.

Art. 60 - O conselheiro do CMPC que não justificar formalmente sua ausência junto à Coordenação da Comissão Executiva de Cultura perderá o direito ao voto, na primeira reunião ordinária da Plenária do Fórum Setorial que suceder a reunião em questão.

Art. 61 - Os casos omissos serão resolvidos por deliberação das Plenárias dos Fóruns Setoriais.

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