5.3.1 Os proponentes de projetos aprovados deverão comparecer à FGB, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, após a divulgação dos resultados, munidos da Documentação Complementar obrigatória para acesso ao recurso, conforme as especificações dispostas abaixo. Findo este prazo, o proponente perderá o direito ao recurso, o que implicará na contemplação de novo projeto, de acordo com o disposto no Item 7.2.1.
Pessoa Física
a.1 cópia do RG;
b.1 cópia do CPF;
c.1 cópia do comprovante de regularização do CPF;
d.1 cópia de comprovante de residência;
e.1 cópia da Certidão Negativa de Débitos Municipais - CND;
f.1 cópia do Cadastro de Beneficiário de Recurso do Fundo Municipal de Cultura – FMC (opção 51), a ser emitido pelo Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC, da Prefeitura Municipal;
g.1 cópia de comprovante de conta bancária;
h.Termo de Responsabilidade assinado pelo proponente conforme modelo constante no Anexo VI
Pessoa Jurídica
a.1 cópia do Estatuto da Entidade, registrado em Cartório;
b.1 cópia de Inscrição do CNPJ;
c.1 cópia de Certidão Negativa de Tributos Municipais (IPTU, ISS);
d.1 cópia de Certidão Negativa de Tributos Federais;
e.1 cópia de Certidão Negativa de Regularidade Previdenciária;
f.1 cópia da Ata de Eleição e Posse do representante legal, registrada em Cartório e atualizada, ou outro instrumento jurídico de representação, devidamente registrado;
g.Para o Representante Legal da Entidade: 1 cópia dos documentos (RG, CPF com comprovante de regularização do CPF), e 1 cópia de comprovante de endereço;
h.1 cópia do Cadastro de Beneficiário de Recurso do Fundo Municipal de Cultura – FMC (opção 51), a ser emitido pelo Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC, da Prefeitura Municipal;
i.1 cópia de Comprovante de Conta Bancária;
j. Termo de Responsabilidade assinado pelo proponente, conforme modelo constante no Anexo VI.
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