EDITAL – 2009
A Prefeitura de Rio Branco, através da Fundação Garibaldi Brasil, em cumprimento ao Art. 1º, Parágrafo Único, da Lei Municipal de Incentivo à Cultura e ao Desporto, Lei nº. 1.324/99, receberá projetos culturais nas áreas: ARTE: artes visuais; música; artesanato e artes aplicadas; artes cênicas (teatro, dança, circo e ópera); literatura; culturas urbanas; audiovisual; artes digitais; arte educação; PATRIMÔNIO CULTURAL: comunidades tradicionais; tradições populares; culturas ayahuasqueiras; culturas afro-brasileiras em suas diversas manifestações; culturas populares; arquivos, museus, salas de memória, centros culturais e coleções particulares; historiografia acreana, incluindo produções de outros campos do conhecimento: hemerografia, antropologia, geografia, sociologia etc.; patrimônio material; patrimônio imaterial; turismo; jornalismo; movimentos sociais e demais formas de manifestações culturais reconhecidas; e ESPORTE: futebol; voleibol; basquetebol; handebol; esportes aquáticos; atletismo; ciclismo; esportes radicais; jogos de mesa; artes marciais; atividades físico-esportivas e de lazer para grupos especiais e demais formas de manifestações esportivas reconhecidas.
1. Forma e prazo de apresentação:
Cada proponente pode apresentar até 2 (dois) projetos, no período de 3 de março a 3 de abril de 2009. O projeto deve ser preenchido em formulário padrão, disponível na FGB e no site: www.pmrb.ac.gov.br em cinco cópias, inclusive os anexos, assinadas pelo proponente, em envelope único, com identificação do projeto e do proponente.
2. Dados indispensáveis:
Arte e Patrimônio Cultural:
Gravação e/ou reprodução de CD: cinco (5) cópias impressas das letras das músicas a serem gravadas; cinco (5) CD ou K7 com voz e, no mínimo, um instrumento; cinco (5) cópias de cartas-proposta de, no mínimo, três (3) estúdios de prensagem; autorização de uso (em caso de trabalho não autoral); orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de três (3) propostas de orçamento do material previsto, com a menor cotação do mercado local.
Produção de audiovisual: cinco (5) cópias do roteiro; currículo-artístico ou referências do pesquisador, produtor e diretor; cinco (5) cópias de cartas-proposta de, no mínimo, três (3) estúdios de prensagem; autorização de uso (em caso de trabalho não autoral); orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de três (3) propostas de orçamento de material previsto, com a menor cotação do mercado local.
Curso/oficina/simpósio/seminário: Autorização expressa do administrador ou proprietário do local previsto para realização das atividades (quando o espaço a ser utilizado não for próprio); currículo ou qualificação do instrutor; cinco (5) cópias do programa contendo informações como: local e horário das atividades, número de vagas oferecidas, público beneficiado, carga horária prevista, objetivos, metodologia e resultados esperados; orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de três (3) propostas de orçamento de material previsto, com a menor cotação do mercado local.
Montagem e/ou circulação de espetáculo: cinco (5) cópias do roteiro/texto; currículo artístico do diretor; autorização de uso, em caso de trabalho não autoral (firmada com a FGB, através de Termo de Compromisso, após aprovação do projeto, no momento da Diplomação); orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de três (3) propostas de orçamento de material previsto, com a menor cotação do mercado local.
Exposição: Currículo do executor do projeto; cinco (5) cópias de referências (fotos, folderes, clipping, portfólio...) dos trabalhos/obras; orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de três (3) propostas de orçamento de material previsto, com a menor cotação do mercado local.
Eventos artístico-culturais: Currículo do produtor; cinco (5) cópias da programação detalhada contendo objetivos do evento, justificativa, resultados esperados, local e data de realização, cronograma de execução e público previsto; autorização expressa do administrador ou proprietário do local previsto para realização do evento; orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de três (3) propostas de orçamento de material previsto, com a menor cotação do mercado local.
Pesquisa, Publicações, Aquisição de Acervos para Espaços de Memória: Currículo do pesquisador e de técnicos envolvidos no projeto; cinco (5) cópias do roteiro da pesquisa, contendo metodologia e cronograma de execução; cinco (5) cópias da relação do acervo a ser adquirido; no caso de publicação: cinco (5) cópias do texto final ou de seu roteiro; cinco (5) cópias do plano de circulação ou de acesso público aos resultados do projeto; três (3) propostas de orçamento, com a menor cotação do mercado local.
Esporte:
Competições/Eventos: Cinco (5) cópias impressas da programação detalhada contendo objetivos do evento, local e data de realização, cronograma de execução e público previsto (número estimado de equipes e participantes); pré-tabela (forma de disputa) com número de jogos; autorização expressa do administrador ou proprietário do local previsto para realização do evento; orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de 03 (três) propostas de orçamento de material previsto, com a menor cotação do mercado local.
Escolinhas e projetos em geral: Autorização expressa do administrador ou proprietário do local previsto para realização das atividades; currículo ou qualificação do instrutor; cinco (5) cópias do programa, contendo informações como: local e horário das atividades, cronograma de execução, número de vagas oferecidas, público beneficiado, carga horária prevista, objetivos, metodologia e resultados esperados; orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de 03 (três) propostas de orçamento de material previsto, com a menor cotação do mercado local.
OBS: Na Prestação de Contas, o proponente deverá obrigatoriamente apresentar Nota Fiscal referente a proposta com a menor cotação do mercado local anexa ao projeto. Caso seja necessária uma mudança, esta deve ser devidamente acompanhada de justificativa do proponente, bem como de autorização expressa da FGB, de acordo com o Item 15 deste Edital.
3. Direitos Autorais:
É de responsabilidade do proponente a autorização para o uso de obras, imagens, textos, ou qualquer outro produto que não seja de sua autoria.
4. Documentação obrigatória a ser anexada ao projeto:
a) Pessoa Física:
b) Pessoa Jurídica e Entidades Representativas de Classe:
5. Local de Entrega:
Sede da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil – FGB.
Parque Urbano Capitão Ciríaco, Avenida Doutor Pereira Passos, nº. 225 – Bairro 06 de Agosto - CEP 69.901.010 - Rio Branco – Acre.
Telefones: (68) 3224-0899 / (68) 3224-0269 / (68) 3224-2503 / (68) 3224-7941
Horário: das 8h às 12h e das 14h às 18h.
6. Público beneficiado:
Artistas, esportistas, produtores culturais, entidades associativas de cultura, empresas culturais e comunidade em geral.
7. Impedimentos:
8. Limite Financeiro:
Até R$15.000,00 (quinze mil reais), para projetos apresentados por Pessoa Física.
Até R$20.000,00 (vinte mil reais), para projetos apresentados por Pessoa Jurídica.
Até R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para projetos apresentados por Entidades Representativas de Classe.
OBS: A troca de bônus é parte da execução do projeto, portanto, não pode ser remunerada separadamente.
9. Processo de Avaliação:
A avaliação dos projetos será feita no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data prevista para o término das inscrições.
9.1 Serão avaliados apenas os projetos que tiverem atendido aos critérios constantes nos itens 2 e 4.
9.2 Serão desclassificados os projetos cujo objetivo contemple ações, de qualquer natureza, previstas para acontecer antes da liberação dos recursos referentes a este Edital.
I - Comissão de Avaliação:
A Comissão de Avaliação de Projetos será composta de acordo com o que determina a Lei 1.324/99, em seu Artigo 6º.
II - Critérios para Avaliação:
a) Em que medida o projeto cria condições para que a população de Rio Branco tenha acesso a bens culturais e esportivos?
b) Em que medida o projeto contribui para o fortalecimento das identidades culturais do município de Rio Branco? (o projeto valoriza espaços públicos e/ou atividades tradicionais da comunidade de Rio Branco?).
c) Em que medida o projeto contribui com o estabelecimento de formas inovadoras e/ou mais eficientes de gestão? (por exemplo, o projeto estabelece instâncias democráticas e participativas no processo de gestão?).
d) Em que medida o projeto se destaca, no que diz respeito a ineditismo, pioneirismo, e previsão de continuidade das ações?
e) Qual o grau de viabilidade da proposta, tendo em vista a organização do projeto? (o formulário foi preenchido adequadamente? Há coerência entre objetivos, ações, tempo previsto para realização das ações e orçamento?).
III - Pontuação: Para cada critério será atribuída nota de 1 a 5 pontos pelos avaliadores (que, no primeiro momento, farão uma avaliação individual, no segundo, uma coletiva). A classificação final de cada projeto será a somatória das notas dos 5 (cinco) avaliadores.
OBS.: Em caso de empate entre dois ou mais projetos, será classificado aquele que obtiver a maior nota na somatória dos itens a, b, e. Caso o empate persista, a decisão da Comissão de Avaliação será soberana.
10. Negociação:
O projeto pode ser incentivado total ou parcialmente, mediante avaliação da Comissão e possível negociação com o proponente, desde que o resultado não inviabilize a execução do projeto. Essa negociação deverá ser formalizada.
11. Prazo de Execução:
Os projetos aprovados deverão ser executados em até 01 (um) ano, sem prorrogação ou transferência de responsabilidade, a contar da data da diplomação.
12. Liberação dos Recursos:
A liberação será feita de forma única ou parcelada, conforme previsto no detalhamento do projeto, mediante apresentação de:
13. Acompanhamento da execução:
Caberá à Fundação Garibaldi Brasil a responsabilidade de acompanhar a execução de cada um dos projetos aprovados, de acordo com o detalhamento proposto (objetivos, público beneficiado, calendário de atividades, cronograma de desembolso e outros).
14. Das Irregularidades:
Caso seja comprovada irregularidade durante a execução do projeto, o proponente do mesmo será acionado, de acordo com o que estabelecem as Leis 1.324/99, em seu Art. 13 e as Leis 1.676/07, em seus Artigos 8º e 53, e 1.677/07.
15. Remanejamento de Recursos e Outras Alterações Possíveis ao Projeto Aprovado:
A proposta de remanejamento deverá ser encaminhada formalmente à Comissão de Análise Técnica dos Mecanismos de Financiamento da FGB, com a devida justificativa de necessidade de alteração, ficando sujeita à apreciação da referida instituição.
16. Comprovante de Patrocínio:
O incentivo ao Projeto será comprovado pelo Bônus Fiscal, emitido pela FGB e Secretaria Municipal de Finanças e aproveitado em 100% pelo apoio para pagamento do ISS e IPTU.
17. Divulgação Institucional:
17.1 É obrigatória a divulgação do financiador (Prefeitura de Rio Branco), bem como do apoiador (empresa ou instituição que troca o Bônus) nas obras, impressos, trabalhos e atividades resultantes dos projetos beneficiados. Caso o projeto seja patrocinado ou financiado também por outro órgão, empresa ou instituição, este também constará como patrocinador ou financiador.
17.2 Os materiais publicitários de divulgação e sinalização do projeto (faixa, banner, panfleto, convite, folder, cartaz, etc.) devem conter a logomarca da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, disponibilizada no site da Prefeitura de Rio Branco (http://www.riobranco.ac.gov.br) e no blog Cultura.RB (http://culturarb.blogspot.com ). A logomarca deve ser utilizada conforme manual de uso também disponibilizado nestes endereços.
17.3 A produção de materiais gráficos e de divulgação, assim como os registros fotográficos devem constar no orçamento do projeto, visto que a Fundação Garibaldi Brasil não disponibilizará estes trabalhos.
17.4 Os responsáveis pelos projetos devem informar a Fundação Garibaldi Brasil sobre possíveis alterações no seu calendário de execução, em função do necessário acompanhamento da execução do projeto pela FGB, bem como de eventuais matérias a serem veiculadas pela imprensa.
18. Prestação de Contas:
A prestação de contas deverá ser entregue à FGB, logo após o término da execução do projeto, atendendo ao limite máximo, 01 (um) ano, contado a partir da diplomação, conforme o estipulado na Lei 1.324/99.
19. Documentação Necessária para Prestação de Contas:
1. Forma e prazo de apresentação:
Cada proponente pode apresentar até 2 (dois) projetos, no período de 3 de março a 3 de abril de 2009. O projeto deve ser preenchido em formulário padrão, disponível na FGB e no site: www.pmrb.ac.gov.br em cinco cópias, inclusive os anexos, assinadas pelo proponente, em envelope único, com identificação do projeto e do proponente.
2. Dados indispensáveis:
Arte e Patrimônio Cultural:
Gravação e/ou reprodução de CD: cinco (5) cópias impressas das letras das músicas a serem gravadas; cinco (5) CD ou K7 com voz e, no mínimo, um instrumento; cinco (5) cópias de cartas-proposta de, no mínimo, três (3) estúdios de prensagem; autorização de uso (em caso de trabalho não autoral); orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de três (3) propostas de orçamento do material previsto, com a menor cotação do mercado local.
Produção de audiovisual: cinco (5) cópias do roteiro; currículo-artístico ou referências do pesquisador, produtor e diretor; cinco (5) cópias de cartas-proposta de, no mínimo, três (3) estúdios de prensagem; autorização de uso (em caso de trabalho não autoral); orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de três (3) propostas de orçamento de material previsto, com a menor cotação do mercado local.
Curso/oficina/simpósio/seminário: Autorização expressa do administrador ou proprietário do local previsto para realização das atividades (quando o espaço a ser utilizado não for próprio); currículo ou qualificação do instrutor; cinco (5) cópias do programa contendo informações como: local e horário das atividades, número de vagas oferecidas, público beneficiado, carga horária prevista, objetivos, metodologia e resultados esperados; orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de três (3) propostas de orçamento de material previsto, com a menor cotação do mercado local.
Montagem e/ou circulação de espetáculo: cinco (5) cópias do roteiro/texto; currículo artístico do diretor; autorização de uso, em caso de trabalho não autoral (firmada com a FGB, através de Termo de Compromisso, após aprovação do projeto, no momento da Diplomação); orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de três (3) propostas de orçamento de material previsto, com a menor cotação do mercado local.
Exposição: Currículo do executor do projeto; cinco (5) cópias de referências (fotos, folderes, clipping, portfólio...) dos trabalhos/obras; orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de três (3) propostas de orçamento de material previsto, com a menor cotação do mercado local.
Eventos artístico-culturais: Currículo do produtor; cinco (5) cópias da programação detalhada contendo objetivos do evento, justificativa, resultados esperados, local e data de realização, cronograma de execução e público previsto; autorização expressa do administrador ou proprietário do local previsto para realização do evento; orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de três (3) propostas de orçamento de material previsto, com a menor cotação do mercado local.
Pesquisa, Publicações, Aquisição de Acervos para Espaços de Memória: Currículo do pesquisador e de técnicos envolvidos no projeto; cinco (5) cópias do roteiro da pesquisa, contendo metodologia e cronograma de execução; cinco (5) cópias da relação do acervo a ser adquirido; no caso de publicação: cinco (5) cópias do texto final ou de seu roteiro; cinco (5) cópias do plano de circulação ou de acesso público aos resultados do projeto; três (3) propostas de orçamento, com a menor cotação do mercado local.
Esporte:
Competições/Eventos: Cinco (5) cópias impressas da programação detalhada contendo objetivos do evento, local e data de realização, cronograma de execução e público previsto (número estimado de equipes e participantes); pré-tabela (forma de disputa) com número de jogos; autorização expressa do administrador ou proprietário do local previsto para realização do evento; orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de 03 (três) propostas de orçamento de material previsto, com a menor cotação do mercado local.
Escolinhas e projetos em geral: Autorização expressa do administrador ou proprietário do local previsto para realização das atividades; currículo ou qualificação do instrutor; cinco (5) cópias do programa, contendo informações como: local e horário das atividades, cronograma de execução, número de vagas oferecidas, público beneficiado, carga horária prevista, objetivos, metodologia e resultados esperados; orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de 03 (três) propostas de orçamento de material previsto, com a menor cotação do mercado local.
OBS: Na Prestação de Contas, o proponente deverá obrigatoriamente apresentar Nota Fiscal referente a proposta com a menor cotação do mercado local anexa ao projeto. Caso seja necessária uma mudança, esta deve ser devidamente acompanhada de justificativa do proponente, bem como de autorização expressa da FGB, de acordo com o Item 15 deste Edital.
3. Direitos Autorais:
É de responsabilidade do proponente a autorização para o uso de obras, imagens, textos, ou qualquer outro produto que não seja de sua autoria.
4. Documentação obrigatória a ser anexada ao projeto:
a) Pessoa Física:
- Uma cópia do RG e CPF.
- Comprovante de regularização de CPF.
- Comprovante de endereço atualizado.
- Certidão negativa de Tributos Municipais (IPTU, ISS).
b) Pessoa Jurídica e Entidades Representativas de Classe:
- Uma cópia do Estatuto da Entidade, registrado em Cartório.
- Uma cópia de Inscrição do CNPJ.
- Certidão Negativa de Tributos Municipais (IPTU, ISS).
- Ata de eleição e posse do representante legal, registrada em Cartório e atualizada, ou outro instrumento jurídico de representação devidamente registrado.
- Documentos do representante legal da Entidade (RG, CPF com comprovante de regularização do CPF, comprovante de endereço).
- Relatório das atividades executadas, ou Currículo da entidade, comprovando sua atuação continuada há, no mínimo, 1 (um) ano.
5. Local de Entrega:
Sede da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil – FGB.
Parque Urbano Capitão Ciríaco, Avenida Doutor Pereira Passos, nº. 225 – Bairro 06 de Agosto - CEP 69.901.010 - Rio Branco – Acre.
Telefones: (68) 3224-0899 / (68) 3224-0269 / (68) 3224-2503 / (68) 3224-7941
Horário: das 8h às 12h e das 14h às 18h.
6. Público beneficiado:
Artistas, esportistas, produtores culturais, entidades associativas de cultura, empresas culturais e comunidade em geral.
7. Impedimentos:
- Membros da Comissão de Avaliação de Projetos e cargos comissionados da PMRB.
- Inadimplentes no Sistema Municipal de Cultura - SMC.
8. Limite Financeiro:
Até R$15.000,00 (quinze mil reais), para projetos apresentados por Pessoa Física.
Até R$20.000,00 (vinte mil reais), para projetos apresentados por Pessoa Jurídica.
Até R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para projetos apresentados por Entidades Representativas de Classe.
OBS: A troca de bônus é parte da execução do projeto, portanto, não pode ser remunerada separadamente.
9. Processo de Avaliação:
A avaliação dos projetos será feita no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data prevista para o término das inscrições.
9.1 Serão avaliados apenas os projetos que tiverem atendido aos critérios constantes nos itens 2 e 4.
9.2 Serão desclassificados os projetos cujo objetivo contemple ações, de qualquer natureza, previstas para acontecer antes da liberação dos recursos referentes a este Edital.
I - Comissão de Avaliação:
A Comissão de Avaliação de Projetos será composta de acordo com o que determina a Lei 1.324/99, em seu Artigo 6º.
II - Critérios para Avaliação:
a) Em que medida o projeto cria condições para que a população de Rio Branco tenha acesso a bens culturais e esportivos?
b) Em que medida o projeto contribui para o fortalecimento das identidades culturais do município de Rio Branco? (o projeto valoriza espaços públicos e/ou atividades tradicionais da comunidade de Rio Branco?).
c) Em que medida o projeto contribui com o estabelecimento de formas inovadoras e/ou mais eficientes de gestão? (por exemplo, o projeto estabelece instâncias democráticas e participativas no processo de gestão?).
d) Em que medida o projeto se destaca, no que diz respeito a ineditismo, pioneirismo, e previsão de continuidade das ações?
e) Qual o grau de viabilidade da proposta, tendo em vista a organização do projeto? (o formulário foi preenchido adequadamente? Há coerência entre objetivos, ações, tempo previsto para realização das ações e orçamento?).
III - Pontuação: Para cada critério será atribuída nota de 1 a 5 pontos pelos avaliadores (que, no primeiro momento, farão uma avaliação individual, no segundo, uma coletiva). A classificação final de cada projeto será a somatória das notas dos 5 (cinco) avaliadores.
OBS.: Em caso de empate entre dois ou mais projetos, será classificado aquele que obtiver a maior nota na somatória dos itens a, b, e. Caso o empate persista, a decisão da Comissão de Avaliação será soberana.
10. Negociação:
O projeto pode ser incentivado total ou parcialmente, mediante avaliação da Comissão e possível negociação com o proponente, desde que o resultado não inviabilize a execução do projeto. Essa negociação deverá ser formalizada.
11. Prazo de Execução:
Os projetos aprovados deverão ser executados em até 01 (um) ano, sem prorrogação ou transferência de responsabilidade, a contar da data da diplomação.
12. Liberação dos Recursos:
A liberação será feita de forma única ou parcelada, conforme previsto no detalhamento do projeto, mediante apresentação de:
- Solicitação formal de emissão de bônus feita dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da diplomação, sob pena de perda dos direitos de execução.
- Comprovante de negociação de apoio.
- Comprovante de cumprimento da etapa anterior (quando for o caso).
13. Acompanhamento da execução:
Caberá à Fundação Garibaldi Brasil a responsabilidade de acompanhar a execução de cada um dos projetos aprovados, de acordo com o detalhamento proposto (objetivos, público beneficiado, calendário de atividades, cronograma de desembolso e outros).
14. Das Irregularidades:
Caso seja comprovada irregularidade durante a execução do projeto, o proponente do mesmo será acionado, de acordo com o que estabelecem as Leis 1.324/99, em seu Art. 13 e as Leis 1.676/07, em seus Artigos 8º e 53, e 1.677/07.
15. Remanejamento de Recursos e Outras Alterações Possíveis ao Projeto Aprovado:
A proposta de remanejamento deverá ser encaminhada formalmente à Comissão de Análise Técnica dos Mecanismos de Financiamento da FGB, com a devida justificativa de necessidade de alteração, ficando sujeita à apreciação da referida instituição.
16. Comprovante de Patrocínio:
O incentivo ao Projeto será comprovado pelo Bônus Fiscal, emitido pela FGB e Secretaria Municipal de Finanças e aproveitado em 100% pelo apoio para pagamento do ISS e IPTU.
17. Divulgação Institucional:
17.1 É obrigatória a divulgação do financiador (Prefeitura de Rio Branco), bem como do apoiador (empresa ou instituição que troca o Bônus) nas obras, impressos, trabalhos e atividades resultantes dos projetos beneficiados. Caso o projeto seja patrocinado ou financiado também por outro órgão, empresa ou instituição, este também constará como patrocinador ou financiador.
17.2 Os materiais publicitários de divulgação e sinalização do projeto (faixa, banner, panfleto, convite, folder, cartaz, etc.) devem conter a logomarca da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, disponibilizada no site da Prefeitura de Rio Branco (http://www.riobranco.ac.gov.br) e no blog Cultura.RB (http://culturarb.blogspot.com ). A logomarca deve ser utilizada conforme manual de uso também disponibilizado nestes endereços.
17.3 A produção de materiais gráficos e de divulgação, assim como os registros fotográficos devem constar no orçamento do projeto, visto que a Fundação Garibaldi Brasil não disponibilizará estes trabalhos.
17.4 Os responsáveis pelos projetos devem informar a Fundação Garibaldi Brasil sobre possíveis alterações no seu calendário de execução, em função do necessário acompanhamento da execução do projeto pela FGB, bem como de eventuais matérias a serem veiculadas pela imprensa.
18. Prestação de Contas:
A prestação de contas deverá ser entregue à FGB, logo após o término da execução do projeto, atendendo ao limite máximo, 01 (um) ano, contado a partir da diplomação, conforme o estipulado na Lei 1.324/99.
19. Documentação Necessária para Prestação de Contas:
- Relatório detalhado com informações sobre a execução das atividades, preenchido em formulário próprio, a ser disponibilizado pela FGB.
- Comprovantes de divulgação institucional, conforme o tipo de projeto.
- Fotografias (legendadas).
- Folderes.
- Convites.
- Imagens de vídeos.
- Notas Fiscais originais e Notas de ISS para Prestação de Serviços.
Rio Branco – Acre, 3 de março de 2009.
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