SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC
EDITAL FMC Nº. 02/2008
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FOMENTO DA PRODUÇÃO E DA CIRCULAÇÃO DA PRODUÇÃO NAS ÁREAS DE ARTE, PATRIMÔNIO CULTURAL E ESPORTE
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC
EDITAL FMC Nº. 02/2008
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FOMENTO DA PRODUÇÃO E DA CIRCULAÇÃO DA PRODUÇÃO NAS ÁREAS DE ARTE, PATRIMÔNIO CULTURAL E ESPORTE
I - APRESENTAÇÃO
A Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil - FGB, em conformidade com o disposto na Lei nº. 1.676/2007, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Sistema Municipal de Cultura de Rio Branco - SMC, torna público, para o conhecimento dos interessados, o EDITAL DE PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO, que regulamenta as inscrições para a seleção de projetos no SMC, através do Fundo Municipal da Cultura.
II – DA FINALIDADE
O Edital de Apoio à Produção e Circulação tem como finalidade garantir a entidades, produtores, grupos e manifestações artísticas, culturais e esportivas de Rio Branco, recursos financeiros, totais ou parciais, a projetos que atendam aos requisitos da Produção e da Circulação, visando cumprir deliberações do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC, discutidas e aprovadas na Plenária Integrada do I Fórum Setorial, realizada no dia 03 de maio de 2008.
Fazem parte integrante do presente Edital os anexos abaixo:
Anexo I – Formulário de Inscrição
Anexo II - Tabela de Áreas e Segmentos
Anexo III – Modelo de Currículo Pessoa Física
Anexo IV – Modelo de Currículo Pessoa Jurídica
Anexo V – Termo de Responsabilidade
Anexo VI – Roteiro para a Elaboração do Plano de Mídia
Anexo VII - Roteiro de Prestação de Contas
III – DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1 Os projetos serão executados em espaços situados no município de Rio Branco, os quais deverão ser expressamente indicados pelo proponente.
3.1.1 Os projetos de circulação devem contemplar a produção artística, cultural e esportiva local com roteiro de diferentes bairros da cidade de Rio Branco, podendo também se estender para comunidades da área rural, totalizando pelo menos 3 (três) locais diferentes.
3.1.2 Os projetos de produção devem contemplar novas investigações, temáticas ou abordagens, tendo como foco o desenvolvimento de produtos culturais, nas áreas de Arte, Patrimônio Cultural e Esporte.
3.2 Para o presente Edital será disponibilizado o montante de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinados ao apoio dos projetos culturais selecionados e contemplados.
3.3 O valor máximo a ser destinado a cada projeto contemplado será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
3.4 Será contemplado o número de projetos suficiente para o esgotamento dos recursos disponibilizados, segundo previsto no item 3.2, respeitado o limite individual de apoio financeiro para cada projeto referido no item 3.3 e a ordem de classificação decorrente do disposto nos itens 6.4 e 6.4.1.
3.4.1 Objetivando a utilização adequada e responsável dos recursos públicos, em atendimento ao que dispõe o Artigo 44, da Lei nº.1.676/2007, a Comissão de Análise Técnica emitirá Parecer Técnico prévio de habilitação dos projetos e os encaminhará à Comissão de Avaliação e Seleção. Caso sejam detectadas irregularidades, caberá a esta última Comissão, decisão acerca dos problemas apontados.
3.5 Os projetos deverão ser executados no período de 6 (seis) meses, a serem contados a partir da liberação dos recursos.
3.6 Nos projetos apoiados pelo Fundo Municipal de Cultura de Rio Branco deve constar, no corpo do produto, em destaque, apenas a seguinte expressão: APOIO INSTITUCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL – FGB, com o Brasão do município, de acordo com o Artigo 40, da Lei nº.1.676/2007.
3.6.1 O material de divulgação deve ser elaborado de acordo com as orientações do Roteiro para a elaboração do Plano de Mídia, anexo VI deste Edital.
3.7 Os projetos contemplados serão objetos de prestação de contas dos recursos recebidos, devendo ser observadas as normas específicas disponibilizadas no Roteiro de Prestação de Contas, referido no anexo VII deste Edital.
3.8 Em atendimento ao que dispõe a Lei nº.1.676/2007, em seus Artigos 37 e 48, os projetos de circulação deverão conter proposta de contrapartida social, que poderá consistir na realização de apresentações para alunos da rede pública de ensino, ou em apresentações abertas e gratuitas em espaços públicos, visando propiciar a formação de público, o acesso a bens culturais e fortalecer as identidades locais.
3.9 Em atendimento ao que dispõe a Lei nº.1.676/2007, em seus Artigos 37 e 48, os projetos de produção deverão conter proposta de contrapartida social, que poderá consistir na disponibilização de 5% do produto cultural, a ser distribuída de acordo com definição do próprio proponente.
IV - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão apresentar projetos para o Edital de Produção e Circulação, pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas em Rio Branco e inscritas no Cadastro Cultural.
4.2 No caso de projetos apresentados por pessoa jurídica, a responsabilidade junto ao Fundo Municipal de Cultura e ao Sistema Municipal de Cultura incumbirá ao representante legal desta, segundo disposto no Estatuto Social, Contrato Social ou documento equivalente.
4.3 Incumbirá ao proponente comprovar a legalidade da representação, quando esta não for evidente no conteúdo do Contrato Social, mediante a apresentação da documentação hábil a comprovar a titularidade destes direitos (ata de assembléia geral, procuração ou outros documentos equivalentes).
4.4 Não serão admitidos como proponentes ou participantes em qualquer projeto, a qualquer título, membros titulares e suplentes da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos do Fundo Municipal de Cultura, cargos comissionados da FGB e inadimplentes em qualquer mecanismo de financiamento do SMC.
4.5 Somente será possível a aprovação de um projeto por proponente.
4.6 Projetos já aprovados e desenvolvidos anteriormente com recursos do SMC devem seguir as orientações dispostas no Artigo 52, da Lei Nº. 1.676/2007.
V – DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E ANEXOS OBRIGATÓRIOS
5.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 21 de maio a 20 de junho de 2008 e deverão respeitar os procedimentos estabelecidos no presente Edital.
5.1.1 O Formulário de Inscrição deverá conter a descrição do projeto, focando os aspectos relevantes à análise de mérito, de acordo com o item 7.1 e respectivos subitens, incluindo apresentação, justificativa, objetivos, beneficiados, estratégias de mídia, cronograma de execução, detalhamento dos recursos humanos, planilha orçamentária, proposta de contrapartida social e os devidos anexos indispensáveis à sua compreensão, detalhados no item 5.4, 5.5 e 5.6.
5.1.2 O Formulário de Inscrição deverá ser entregue em 4 (quatro) vias, e todos os demais documentos e materiais necessários à análise do mérito deverão ser entregues em somente uma via.
5.2 Serão declaradas inválidas, implicando na desclassificação do projeto, as inscrições que incorram nas situações a seguir discriminadas:
5.2.1 Projetos encaminhados por via postal.
5.2.2 Inscrições feitas após o dia 20 de junho de 2008.
5.2.3 Falta de assinatura do proponente em todos os campos a este fim destinados no Formulário de Inscrição.
5.2.4 Falta ou irregularidade de quaisquer documentos ou informações obrigatórias.
5.2.5 Projetos cujo proponente esteja inadimplente em quaisquer dos mecanismos de financiamento constantes no SMC, de acordo com o que dispõe o Artigo 53, da Lei 1.676/2007.
5.2.6 Projetos cujo proponente não esteja inscrito no Cadastro Municipal de Cultura, de acordo com o Artigo 3º, Inciso IV e o Artigo 8º, da Lei 1.676/2007.
5.2.7 Projetos que não estejam apresentados no Formulário de Inscrição (anexo 1).
5.2.8 Superação do limite de projetos aprovados por proponente, conforme item 4.2.
5.2.9 Apresentação de orçamento, para este Edital, com valor total de execução superior ao estabelecido no item 3.3, salvaguardados os casos de projetos que têm previsão de complementação em outras fontes, desde que especificada na Planilha Orçamentária.
5.3 Resultará em desclassificação do projeto, decorrente do processo de avaliação e seleção, os projetos que não obtiverem a pontuação mínima definida no item 6.2.1.
5.4 Documentos obrigatórios para Pessoa Física:
5.4.1 - 1 cópia do RG.
5.4.2 - 1 cópia do CPF.
5.4.3 - 1 cópia do comprovante de regularização do CPF.
5.4.4 - 1 cópia de comprovante de residência.
5.4.5 - Certificado de quitação de débitos municipais (caso o projeto seja aprovado).
5.5 Documentos obrigatórios para Pessoa Jurídica:
5.5.1 - 1 cópia do Estatuto da Entidade, registrado em Cartório.
5.5.2 - 1 cópia de Inscrição do CNPJ.
5.5.3 - 1 cópia de Certidão Negativa de Tributos Municipais (IPTU, ISS).
5.4.4 – 1 cópia de Certidão Negativa de Tributos Federais
5.4.5 – 1 cópia de Certidão Negativa de Regularidade Previdenciária
5.5.6 - 1 cópia da Ata de Eleição e Posse do representante legal, registrada em Cartório e atualizada, ou outro instrumento jurídico de representação devidamente registrado.
5.5.7 – 1 cópia dos documentos (RG, CPF com comprovante de regularização do CPF) do representante legal da Entidade, e 1 cópia de comprovante de endereço.
5.6 Anexos Obrigatórios:
5.6.1 Projetos de Circulação:
5.6.1.1 Plano de Circulação, informando local, datas, horários e público a ser beneficiado.
5.6.1.2 Descrição detalhada do produto cultural em questão.
5.6.1.3 Currículo (s) simplificado (s) do (s) executor (es), de acordo com os Anexos VI ou VII, deste Edital.
5.6.2 Projetos de Produção:
5.6.2.1 Planejamento detalhado das diversas etapas de execução do projeto.
5.6.2.2 Currículo do produtor, com destaque para os itens que comprovem a existência de competências favoráveis a execução.
5.6.2.3 Currículo (s) simplificado (s) do (s) executor (es), de acordo com os Anexos VI ou VII, deste Edital.
VI – PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
6.1 As inscrições serão validadas pela Comissão de Análise Técnica, constituída âmbito da FGB por 03 (três) integrantes, especialmente designados para este fim, seguindo as atribuições dispostas no Artigo 44, da Lei nº. 1.676/2007.
6.1.1 Após a validação, a Comissão de Análise Técnica encaminhará os projetos aptos a serem contemplados para os fins deste Edital, à Comissão Avaliação e Seleção do Fundo Municipal da Cultura - composta por 04 (quatro) integrantes, um de cada uma das áreas previstas no Cadastro Cultural de Rio Branco: Arte, Patrimônio Cultural e Esporte.
6.2 Os integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção do FMC serão eleitos ou indicados no âmbito dos Colegiados dos Fóruns Setoriais, de acordo com o Artigo 42, Inciso III, da Lei nº. 1.676/2007; e um da FGB - para análise de mérito, segundo os critérios estabelecidos neste Edital.
6.2.1 Serão classificados os projetos que atinjam no mínimo 70% (setenta por cento) do total de pontos possíveis na soma dos critérios de avaliação de mérito.
6.3 A Comissão de Avaliação e Seleção do Fundo Municipal da Cultura elaborará relação dos projetos classificados, em ordem decrescente de pontuação, discriminando aqueles que estarão aptos a serem contemplados para os fins deste Edital.
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6.4 Serão contemplados os projetos que, respeitada a ordem de classificação final, atendam os limites numéricos e financeiros fixados nos itens 3.2, 3.3 e 3.4.
6.4.1 Os demais projetos classificados ficarão sob a guarda da FGB, até o prazo final de vigência do presente Edital, para aproveitamento posterior em face da possibilidade de desistência ou desclassificação daqueles inicialmente contemplados.
6.5 A relação dos projetos contemplados será divulgada através de “Edital de Resultado”, a ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, no site: http://www.riobranco.ac.gov.br/v3/ e no blog: www.culturarb.blogspot.com/ .
6.5.1 A relação dos demais projetos classificados será divulgada apenas no site http://www.riobranco.ac.gov.br/v3/ e no blog www.culturarb.blogspot.com/ .
6.6 Os projetos não relacionados nas listagens referidas nos itens 6.5 e 6.5.1 serão considerados desclassificados, em função do disposto nos itens 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6 e respectivos subitens.
6.7 O material enviado para a inscrição no presente Edital, referente a projeto desclassificado, ficará à disposição dos interessados na Fundação Garibaldi Brasil, até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados acima mencionados. Findo este prazo, o material será doado para entidades que trabalham com reaproveitamento e reciclagem.
6.8 O material enviado para a inscrição no presente Edital, referente a projeto classificado, mas não contemplado, ficará à disposição dos interessados na Fundação Garibaldi Brasil, até 30 (trinta) dias após a expiração do prazo de vigência do presente Edital. Findo este prazo, o material será igualmente doado para entidades que trabalham com reaproveitamento e reciclagem.
6.9 O proponente que tenha sido desclassificado terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, após a divulgação do “Edital de Resultado”, para interpor pedido de revisão acerca da decisão havida na avaliação do mérito.
6.9.1 O pedido de revisão deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Avaliação e Seleção constituída para o presente Edital, o qual o encaminhará para manifestação preliminar da própria Comissão de Avaliação e Seleção.
6.9.2 Será facultada ao proponente, para fins de conhecimento ou interposição de pedido de revisão, a consulta local dos registros de julgamento e do material anexado ao projeto.
6.9.2.1 A retirada dos originais do projeto implicará no acatamento do resultado final divulgado e na renúncia tácita ao direito de interpor qualquer recurso na esfera administrativa.
6.9.3 Não caberá pedido de revisão da pontuação conferida ao projeto, quando a desclassificação não tenha decorrido do disposto no item 5.3.
6.9.4 A interposição de pedido de revisão terá efeito suspensivo relativamente aos projetos aprovados e divulgados na forma do disposto no item 6.5.
6.9.5 A aprovação de projetos em função do deferimento de pedidos de revisão ou recursos determinará a publicação de Editais de Resultados Suplementares, podendo implicar na modificação do resultado, por força do disposto no item 6.4.1.
6.10 A Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil - FGB destinará o recurso correspondente ao apoio financeiro de cada projeto contemplado até, no máximo, 7 (sete) dias após a divulgação dos resultados.
6.10.1 Será celebrado entre a FGB e o contemplado um Termo de Responsabilidade (Anexo V), no qual o contemplado se comprometerá a realizar as atividades especificadas no projeto, bem como a contrapartida social, de acordo com o definido no Formulário de Inscrição.
6.11 Os recursos financeiros destinados às atividades previstas neste Edital, correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Cultura.
VII – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DO MÉRITO
7.1 Os critérios de pontuação adotados para análise do mérito dos projetos apresentados ao Edital de Produção/Circulação do Fundo Municipal de Cultura serão os seguintes:
7.1.1 Currículo do proponente que irá proceder a(s) ação(ões) de produção e/ou circulação prevista(s) no projeto apresentado: de 5 (cinco) a 20 (vinte) pontos
7.1.2 Qualidade do projeto, resultante da articulação efetiva dos itens - apresentação, justificativa e objetivos, evidenciando, no caso de produção: em que medida ele contribui como suporte para a produção artístico-cultural e esportiva, e fortalece as identidades locais; no caso de circulação: em que medida promove o acesso a bens culturais aos cidadãos rio-branquenses, fortalece as identidades locais, e possibilita a circulação da produção de atores envolvidos nos diversos fazeres artísticos, culturais e esportivos de Rio Branco: de 5 (cinco) a 30 (trinta) pontos
7.1.3 Representatividade do projeto, possível de ser comprovada nas Atas ou Relatórios do CMPC, respondendo a pactos feitos no âmbito das Câmaras Temáticas, ou a ações integradas entre Câmaras ou áreas distintas: de 5 (cinco) a 40 (quarenta) pontos
7.1.4 Proposta de contrapartida social: de 5 (cinco) a 10 (dez) pontos
7.2 Em caso de empate na nota final, serão selecionados os projetos com melhor pontuação na somatória dos itens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3.
7.3 Se, após a aplicação do critério de desempate acima referido, o empate persistir, a classificação, a decisão da Comissão de Avaliação e Seleção será soberana.
7.4 Os critérios de avaliação especificados no item 7.1 e respectivos subitens deverão orientar a descrição do projeto, incluindo apresentação, justificativa, objetivos, beneficiados, estratégias de mídia, cronograma de execução, detalhamento dos recursos humanos, planilha orçamentária e proposta de contrapartida social, contida no Formulário de Inscrição.
VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O descumprimento de qualquer das disposições do presente Edital, das normas legais aplicáveis e a inexecução total ou parcial do projeto, poderão resultar na aplicação de medidas de caráter disciplinar, consoante o disposto no Artigo 53, da Lei nº. 1.676/2007.
8.2 Qualquer modificação no projeto sem aprovação da Comissão do Fundo Municipal de Cultura, composta pela Comissão Executiva, bem como pelo responsável pela Direção Geral do Fundo, o diretor-presidente da FGB, será considerada como descumprimento das obrigações essenciais do empreendedor, sujeitando-o às penalidades administrativas, civis e criminais cabíveis, em especial àquelas definidas no Artigo 53, da Lei nº. 1.676/2007.
8.3 Os projetos aprovados neste Edital podem complementar os recursos necessários a sua completa execução captando-os em outras fontes, desde que isso esteja previsto originalmente.
8.4 Em caso de desistência ou desclassificação dos projetos contemplados, antes do repasse dos recursos relativos ao apoio financeiro referido no item II – Finalidades, deste Edital, a Comissão do Fundo Municipal de Cultura, poderá convocar os demais classificados, seguindo, para tanto, a ordem regular de classificação.
8.4.1 Caso não haja projetos classificados em lista de espera, os recursos excedentes voltam a compor o orçamento do FMC, a fim de serem destinados a outros Editais.
8.5 A Comissão do Fundo Municipal da Cultura poderá, até a publicação do resultado do procedimento de seleção, prevista no item 6.5, solicitar informações complementares aos proponentes, fixando prazo para a sua apresentação, após o qual, caso as informações não sejam apresentadas, não haverá possibilidade de classificação do projeto em questão.
8.6 A FGB fornecerá a seguinte infra-estrutura para o processo de execução dos Editais: reprodução e divulgação do Edital, recebimento dos projetos, cessão de espaço e materiais necessários para a realização dos trabalhos da Comissão de Avaliação e Seleção, bem como da guarda de toda a documentação referente aos projetos aprovados.
8.7 Esclarecimentos sobre este Edital serão prestados pela Comissão Executiva do CMPC e pelo diretor-presidente da FGB responsáveis pela administração do Fundo. As questões deverão ser enviadas para a sede da FGB, situada no Parque Urbano Capitão Ciríaco, Avenida Dr. Pereira Passos, 225 – Bairro Seis de Agosto, Segundo Distrito.
8.8 O ato de inscrição dos projetos implica na aceitação do estipulado neste Edital.
8.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva e pela FGB, segundo as respectivas competências.
8.10 Este Edital vigerá até a data de conclusão dos projetos contemplados, a ser especificada no instrumento referido no item 6.12.
Rio Branco - Acre, 21 de maio de 2008.
MARCOS VINÍCIUS SIMPLÍCIO DAS NEVES
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil
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