sexta-feira, 23 de maio de 2008

Anexo 7 - Roteiro Para Prestação de Contas

SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC


ANEXO VII
ROTEIRO PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS


1. O presente Roteiro tem por objetivos:

1.1 Esclarecer os procedimentos regulares e os documentos necessários para a realização de uma correta Prestação de Contas, funcionando como instrumento orientador para os projetos beneficiados com recursos do Fundo Municipal de Cultura.
1.2 Comprovar a utilização adequada e responsável dos recursos públicos financiados com recursos do Fundo Municipal de Cultura - destinados a projetos culturais, assim como possibilitar a avaliação dos resultados alcançados e dos gastos realizados, bem como da repercussão da iniciativa na sociedade rio-branquense, por parte da Fundação Garibaldi Brasil - FGB e do Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC.

2. Procedimentos para a Prestação de Contas:

2.1 A entrega da Prestação de Contas deverá ser efetuada na sede da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil - FGB, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o prazo de execução do projeto, informado pelo proponente no item Cronograma de Execução, constante no Formulário de Inscrição.
2.2 A Prestação de Contas deve ser encaminhada através de ofício, no qual devem constar os nomes do proponente e do projeto, e o número do Edital.
2.3 Qualquer modificação que implique em alteração do projeto aprovado, seja no orçamento ou no cronograma de execução, deve ser previamente submetida à análise e aprovação da FGB, através da Comissão de Análise Técnica, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos projetos, ao longo e ao término da sua execução, de acordo com o Artigo 49, da Lei 1.676/2007.
2.4 A Prestação de Contas deverá ser acompanhada de todos os documentos descritos neste Roteiro.
2.5 Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis, com data anterior ou posterior ao período de execução do projeto, ou que se refiram à despesa que não faça parte do orçamento do projeto.
2.6 Se o proponente, por qualquer circunstância, não executar o projeto contemplado, deverá restituir o valor concedido em sua totalidade, com a devida correção monetária, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. A devolução integral do valor do apoio concedido deverá vir acompanhada de justificativa documentada.
2.7 A não apresentação dos documentos descritos neste Roteiro, ou a verificação de qualquer tipo de irregularidade nos mesmos, resultará na reprovação da Prestação de Contas.
2.8 Quando não ocorrerem as devidas comprovações de Execução dos Projetos Apoiados, caberá a FGB e ao Conselho Municipal de Políticas Culturais o encaminhamento das devidas providências, previstas no Artigo 53, da Lei 1.676/2007.

3. Será considerado inadimplente o proponente que:

3.1 Utilizar indevidamente os recursos, em finalidade diversa a constante no projeto aprovado.
3.2 Não apresentar a prestação de contas no prazo exigido.
3.3 Não apresentar a documentação comprobatória hábil.
3.4 Não concluir o projeto no prazo legalmente determinado pelo Edital.
3.5 Não apresentar o produto e/ou a contrapartida social resultante do projeto aprovado.
3.6 Não divulgar o apoio institucional Prefeitura Municipal de Rio Branco, através da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil – FGB, durante a execução do projeto aprovado.

4. Documentação necessária:

4.1 Relatório de Execução, contendo a descrição de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto.
4.2 Relatório Fotográfico, contendo fotos identificadas de todas as atividades e etapas do projeto.
4.3 Relatório de Mídia e Divulgação, contendo um exemplar do material de mídia e divulgação produzido, como cartaz, folder, convite, camiseta, entre outros. O material de grande porte (faixas, banners, placas e outdoors), deverá ser comprovado através de fotografias.
4.4 Comprovação dos gastos, contendo uma demonstração de aplicação dos recursos do projeto, de acordo com a Planilha Orçamentária aprovada, seguindo as orientações:
4.4.1 Para aquisição de material de consumo ou material permanente: notas fiscais.
4.4.2 Para material produzido em gráficas: notas fiscais.
4.4.3 Para gastos com alimentação, hospedagem, passagens terrestres e aéreas: notas fiscais.
4.4.4 Para contratação de serviços: notas de ISS, emitidas pela Prefeitura Municipal de Rio Branco, para serviços de qualquer natureza.
4.4.5 Só serão aceitos Recibos, em casos de Premiação.

5. Apresentação dos produtos culturais, que podem ser: publicações, CDs, DVDs, entre outros, quando previsto no projeto.

6. Disposições Finais

6.1 Toda a documentação exigida deve estar precedida de um índice.
6.2 Todas as páginas devem estar numeradas, exceto a capa ou a folha de rosto.
6.3 A prestação de contas não deve estar encadernada.

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