sexta-feira, 23 de maio de 2008

Edital FMC Nº 01/2008 - Formação

SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC

EDITAL FMC Nº. 01/2008
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FOMENTO DA FORMAÇÃO NAS ÁREAS DE ARTE, PATRIMÔNIO CULTURAL E ESPORTE


I - APRESENTAÇÃO

A Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil - FGB, em conformidade com o disposto na Lei nº. 1.676/2007, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Sistema Municipal de Cultura de Rio Branco, torna público, para o conhecimento dos interessados, o EDITAL DE FORMAÇÃO, que regulamenta as inscrições para a seleção de projetos no Sistema Municipal de Cultura de Rio Branco, através do Fundo Municipal da Cultura.

II – DA FINALIDADE

O Edital de Formação tem como finalidade conceder apoio financeiro para a realização de projetos voltados a qualificação dos fazeres artísticos, culturais e esportivos, nas áreas de Arte, Patrimônio Cultural e Esporte, mediante o patrocínio de ações tais como cursos, oficinas, seminários, entre outras ações de formação, visando atender a deliberações do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC, discutidas e aprovadas na Plenária Integrada do I Fórum Setorial, realizada no dia 03 de maio de 2008.

Fazem parte integrante do presente Edital os anexos abaixo:

Anexo I – Formulário de Inscrição

Anexo II - Tabela de Áreas e Segmentos

Anexo III – Modelo de Currículo Pessoa Física

Anexo IV – Modelo de Currículo Pessoa Jurídica

Anexo V – Termo de Responsabilidade

Anexo VI – Roteiro para a Elaboração do Plano de Mídia

Anexo VII - Roteiro de Prestação de Contas


III – DAS CONDIÇÕES GERAIS


3.1 Os projetos serão executados em espaços situados no município de Rio Branco, os quais deverão ser expressamente indicados pelo proponente.

3.1.1 As propostas de oficinas, cursos, seminários, ou outras ações de formação, deverão ter cunho eminentemente cultural, com foco na formação para a gestão cultural, no estudo das linguagens artísticas e na elaboração de projetos culturais, nas áreas de Arte, Patrimônio Cultural e Esporte.

3.2 Para o presente Edital será disponibilizado o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados ao apoio dos projetos culturais selecionados e contemplados.

3.3 O valor máximo a ser destinado a cada projeto contemplado será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

3.4 Será contemplado o número de projetos suficiente para o esgotamento dos recursos disponibilizados, segundo previsto no item 3.2, respeitado o limite individual de apoio financeiro para cada projeto referido no item 3.3 e a ordem de classificação decorrente do disposto nos itens 6.4 e 6.4.1.

3.5 Objetivando a utilização adequada e responsável dos recursos públicos, em atendimento ao que dispõe o Artigo 44, da Lei nº.1.676/2007, a Comissão de Análise Técnica emitirá Parecer Técnico prévio de habilitação dos projetos e os encaminhará à Comissão de Avaliação e Seleção. Caso sejam detectadas irregularidades, caberá a esta última Comissão, decisão acerca dos problemas apontados.

3.6 Os projetos deverão ser executados no período de 6 (seis) meses, a serem contados a partir da liberação dos recursos.

3.7 Nos projetos apoiados pelo Fundo Municipal de Cultura de Rio Branco deve constar, no corpo do produto e no material de comunicação produzido, em destaque, a seguinte expressão: APOIO INSTITUCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL – FGB, com o Brasão do município, de acordo com especificado no Artigo 40, da Lei nº.1.676/2007.

3.8 O material de comunicação deve ser elaborado de acordo com as orientações do Roteiro para a Elaboração do Plano de Mídia, anexo VI deste Edital.

3.9 Os projetos contemplados serão objetos de prestação de contas dos recursos recebidos, devendo ser observadas as normas específicas disponibilizadas no Roteiro de Prestação de Contas, anexo VII deste Edital.

3.10 Cada projeto deverá conter proposta de contrapartida social, observadas as orientações dos Artigos 37 e 48, da Lei nº.1.676/2007. Neste caso, a contrapartida poderá consistir na disponibilização de conteúdos, bibliografia, relatório ou material didático para o CMPC, visando propiciar o compartilhamento do saber adquirido.

IV – DA PARTICIPAÇÃO


4.1 Poderão apresentar projetos para o Edital de Formação, pessoas físicas e jurídicas domiciliadas neste município, e inscritas no Cadastro Cultural de Rio Branco.

4.2 No caso de projetos apresentados por pessoa jurídica, a responsabilidade, junto ao Fundo Municipal de Cultura e ao Sistema Municipal de Cultura, incumbirá ao representante legal desta, segundo disposto no Estatuto Social, Contrato Social ou documento equivalente.

4.3 Incumbirá ao proponente comprovar a legalidade da representação, quando esta não for evidente no conteúdo do Contrato Social, mediante a apresentação da documentação hábil a comprovar a titularidade destes direitos (ata de assembléia geral, procuração ou outros documentos equivalentes).

4.4 Não serão admitidos como proponentes ou participantes em qualquer projeto, a qualquer título, membros titulares e suplentes da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos do Fundo Municipal de Cultura, cargos comissionados da FGB e inadimplentes em qualquer mecanismo de financiamento do SMC.

4.5 Somente será possível a aprovação de um projeto por proponente.

4.6 Projetos já aprovados e desenvolvidos anteriormente com recursos do SMC devem seguir as orientações dispostas no Artigo 52, da Lei Nº. 1.676/2007.

V – DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E ANEXOS OBRIGATÓRIOS

5.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 21 de maio a 20 de junho de 2008 e deverão respeitar os procedimentos estabelecidos no presente Edital.

5.1.1 O Formulário de Inscrição deverá conter a descrição do projeto, focando os aspectos relevantes à análise de mérito, de acordo com o item 7.1 e respectivos subitens, incluindo apresentação, justificativa, objetivos, beneficiados, estratégias de mídia, cronograma de execução, detalhamento dos recursos humanos, planilha orçamentária, proposta de contrapartida social e os devidos anexos indispensáveis à sua compreensão, detalhados no item 5.4, 5.5 e 5.6.

5.1.2 O Formulário de Inscrição deverá ser entregue em 4 (quatro) vias, e todos os demais documentos e materiais necessários à análise técnica e de mérito deverão ser entregues em somente uma via.

5.2 Serão declaradas inválidas, implicando na desclassificação do projeto, as inscrições que incorram nas situações a seguir discriminadas:

5.2.1 Projetos encaminhados por via postal.

5.2.2 Inscrições feitas após o dia 20 de junho de 2008.

5.2.3 Falta de assinatura do proponente em todos os campos a este fim destinados no Formulário de Inscrição.

5.2.4 Falta ou irregularidade de quaisquer documentos ou informações obrigatórias.

5.2.5 Projetos cujo proponente esteja inadimplente em quaisquer dos mecanismos de financiamento constantes no SMC, de acordo com o que dispõe o Artigo 53, da Lei 1.676/2007.

5.2.6 Projetos cujo proponente não esteja inscrito no Cadastro Cultural de Rio Branco, de acordo com o Artigo 3º, Inciso IV e o Artigo 8º, da Lei 1.676/2007.

5.2.7 Projetos que não estejam apresentados no Formulário de Inscrição (Anexo I).

5.2.8 Apresentação de orçamento, para este Edital, com valor total de execução superior ao estabelecido no item 3.3, salvaguardados os casos de projetos que têm previsão de complementação em outras fontes, desde que especificada na Planilha Orçamentária.

5.3 Resultarão em desclassificação do projeto, decorrente do processo de avaliação e seleção, os projetos que não obtiverem a pontuação mínima definida no item 6.2.1.

5.4 Documentos obrigatórios para Pessoa Física:
5.4.1 - 1 cópia do RG.
5.4.2 - 1 cópia do CPF.
5.4.3 - 1 cópia do comprovante de regularização do CPF.
5.4.4 - 1 cópia de comprovante de residência.
5.4.5 - Certificado de quitação de débitos municipais (caso o projeto seja aprovado).

5.5 Documentos obrigatórios para Pessoa Jurídica:
5.5.1 - 1 cópia do Estatuto da Entidade, registrado em Cartório.
5.5.2 - 1 cópia de Inscrição do CNPJ.
5.5.3 - 1 cópia de Certidão Negativa de Tributos Municipais (IPTU, ISS).
5.4.4 – 1 cópia de Certidão Negativa de Tributos Federais.
5.4.5 – 1 cópia de Certidão Negativa de Regularidade Previdenciária.
5.5.6 - 1 cópia da Ata de Eleição e Posse do representante legal, registrada em Cartório e atualizada, ou outro instrumento jurídico de representação devidamente registrado.
5.5.7 – 1 cópia dos documentos (RG, CPF com comprovante de regularização do CPF) do representante legal da Entidade, e 1 cópia de comprovante de endereço.

5.6 Anexos Obrigatórios:

5.6.1 Plano (de curso ou oficina) ou Programação do evento, informando objetivos, metodologia e resultados esperados, local e horário de realização da ação, número de vagas oferecidas, público alvo e carga horária.
5.6.2 Currículo do professor, pesquisador, palestrante, instrutor ou qualquer que seja o responsável por realizar a ação de formação.
5.6.3.Currículo simplificado dos demais executores, de acordo com os Anexos VI ou VII, deste Edital.

VI – PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO

6.1 As inscrições serão validadas pela Comissão de Análise Técnica, constituída âmbito da FGB por 03 (três) integrantes, especialmente designados para este fim, seguindo as atribuições dispostas no Artigo 44, da Lei nº. 1.676/2007.

6.1.1 Após a validação, a Comissão de Análise Técnica encaminhará os projetos aptos a serem contemplados para os fins deste Edital, à Comissão Avaliação e Seleção do Fundo Municipal da Cultura - composta por 04 (quatro) integrantes, um de cada uma das áreas previstas no Cadastro Cultural de Rio Branco: Arte, Patrimônio Cultural e Esporte.

6.2 Os integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção do FMC serão eleitos ou indicados no âmbito dos Colegiados dos Fóruns Setoriais, de acordo com o Artigo 42, Inciso III, da Lei nº. 1.676/2007; e um da FGB - para análise de mérito, segundo os critérios estabelecidos neste Edital.

6.2.1 Serão classificados os projetos que atinjam no mínimo 70% (setenta por cento) do total de pontos possíveis na soma dos critérios de avaliação de mérito.

6.3 A Comissão de Avaliação e Seleção do Fundo Municipal da Cultura elaborará relação dos projetos classificados, em ordem decrescente de pontuação, discriminando aqueles que estarão aptos a serem contemplados para os fins deste Edital.
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6.4 Serão contemplados os projetos que, respeitada a ordem de classificação final, atendam os limites numéricos e financeiros fixados nos itens 2.2, 2.3 e 2.5.

6.4.1 Os demais projetos classificados ficarão sob a guarda da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, até o prazo final de vigência do presente Edital, para aproveitamento posterior em face da possibilidade de desistência daqueles inicialmente contemplados.

6.5 A relação dos projetos contemplados será divulgada através de “Edital de Resultado”, a ser publicado no Diário Oficial – Atos do Município de Branco, no site: http://www.riobranco.ac.gov.br/v3/ e no blog: www.culturarb.blogspot.com/ .

6.5.1 A relação dos demais projetos classificados será divulgada apenas no site http://www.riobranco.ac.gov.br/v3/ e no blog www.culturarb.blogspot.com/ .

6.6 Os projetos não relacionados nas listagens referidas nos itens 6.5 e 6.5.1 serão considerados desclassificados, em função do disposto nos itens 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6 e respectivos subitens.

6.7 O material enviado para a inscrição no presente Edital, referente a projeto desclassificado, ficará à disposição dos interessados na Fundação Garibaldi Brasil, até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados acima mencionados. Findo este prazo, o material será doado para entidades que trabalham com reaproveitamento e reciclagem.

6.8 O material enviado para a inscrição no presente Edital, referente a projeto classificado, mas não contemplado, ficará à disposição dos interessados na Fundação Garibaldi Brasil, até 30 (trinta) dias após a expiração do prazo de vigência do presente Edital. Findo este prazo, o material será igualmente doado para entidades que trabalham com reaproveitamento e reciclagem.

6.9 O proponente que tenha sido desclassificado terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, após a divulgação do “Edital de Resultado”, para, interpor pedido de revisão acerca da decisão havida na avaliação do mérito.

6.9.1 O pedido de revisão deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Avaliação e Seleção constituída para o presente Edital, o qual o encaminhará para manifestação preliminar da própria Comissão de Avaliação e Seleção.

6.9.2 Será facultada ao proponente, para fins de conhecimento ou interposição de pedido de revisão, a consulta local dos registros de julgamento e do material anexado ao projeto.

6.9.2.1 A retirada dos originais do projeto implicará no acatamento do resultado final divulgado e na renúncia tácita ao direito de interpor qualquer recurso na esfera administrativa.

6.9.3 Não caberá pedido de revisão da pontuação conferida ao projeto, quando a desclassificação não tenha decorrido do disposto no item 5.3.

6.9.4 A interposição de pedido de revisão terá efeito suspensivo relativamente aos projetos aprovados e divulgados na forma do disposto no item 6.5.

6.9.5 A aprovação de projetos em função do deferimento de pedidos de revisão ou recursos determinará a publicação de Editais de Resultado Suplementares, podendo implicar na modificação do resultado, por força do disposto no item 6.4.1.

6.10 A Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil - FGB destinará o recurso correspondente ao apoio financeiro de cada projeto contemplado até, no máximo, 7 (sete) dias após a divulgação dos resultados.

6.10.1 Será celebrado entre a FGB e o contemplado um Termo de Responsabilidade (Anexo V), no qual o contemplado se comprometerá a realizar as atividades especificadas no projeto, bem como a contrapartida social, de acordo com o definido no Formulário de Inscrição.

6.11 Os recursos financeiros destinados às atividades previstas neste Edital, correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Cultura.

VII – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DO MÉRITO

7.1 Os critérios de pontuação adotados para análise do mérito dos projetos apresentados ao Edital de Formação do Fundo Municipal de Cultura serão os seguintes:

7.1.1 Currículo do instrutor, consultor, palestrante, ou de quem esteja sendo apontado para proceder a(s) ação(ões) de formação prevista(s) no projeto apresentado: de 5 (cinco) a 20 (vinte) pontos

7.1.2 Qualidade do projeto, resultante da articulação efetiva dos itens: apresentação, justificativa e objetivos, evidenciando em que medida ele contribui para a qualificação dos atores envolvidos nos diversos fazeres artísticos, culturais e esportivos de Rio Branco: de 5 (cinco) a 30 (trinta) pontos

7.1.3 Representatividade do projeto, possível de ser comprovada nas Atas ou Relatórios do CMPC, respondendo a pactos feitos no âmbito das Câmaras Temáticas, ou a ações integradas entre Câmaras ou áreas distintas: de 5 (cinco) a 40 (quarenta) pontos

7.1.4 Proposta de contrapartida social: de 5 (cinco) a 10 (dez) pontos

7.2 Em caso de empate na nota final, serão selecionados os projetos com melhor pontuação na somatória dos itens 7.1.2 e 7.1.3.

7.3 Se, após a aplicação do critério de desempate acima referido, o empate persistir, a decisão da Comissão de Avaliação e Seleção será soberana.

7.4 Os critérios de avaliação especificados no item 7.1 e respectivos subitens deverão orientar a descrição do projeto, incluindo apresentação, justificativa, objetivos, beneficiados, estratégias de mídia, cronograma de execução, detalhamento dos recursos humanos, planilha orçamentária e proposta de contrapartida social, contida no Formulário de Inscrição.


VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O descumprimento de qualquer das disposições do presente Edital, das normas legais aplicáveis e a inexecução total ou parcial do projeto, poderão resultar na aplicação de medidas de caráter disciplinar, consoante o disposto no Artigo 53, da Lei nº. 1.676/2007.

8.2 Qualquer modificação no projeto sem aprovação prévia da Comissão Executiva e do diretor-presidente da FGB, responsável pela Direção Geral do Fundo, será considerada descumprimento das obrigações essenciais do proponente, sujeitando-o às penalidades administrativas, civis e criminais cabíveis, em especial àquelas definidas no Artigo 53, da Lei nº. 1.676/2007.

8.3 Os projetos aprovados neste Edital podem ser complementados com recursos oriundos de outras fontes, necessários a sua completa execução, desde que isso esteja previsto originalmente.

8.4 Em caso de desistência dos projetos contemplados, antes do repasse dos recursos relativos ao apoio financeiro referido no item II – Finalidades, deste Edital, a Comissão do Fundo Municipal de Cultura, poderá convocar os demais classificados, seguindo, para tanto, a ordem regular de classificação.

8.4.1 Caso não haja projetos classificados em lista de espera, os recursos excedentes voltam a compor o orçamento do FMC, a fim de serem destinados a outros Editais.

8.5 A Comissão do Fundo Municipal da Cultura poderá, até a publicação do resultado do procedimento de seleção, prevista no item 6.5, solicitar informações complementares aos proponentes, fixando prazo para a sua apresentação, após o qual, caso as informações não sejam apresentadas, não haverá possibilidade de classificação do projeto em questão.

8.6 A FGB fornecerá a seguinte infra-estrutura para o processo de execução dos Editais: reprodução e divulgação do Edital, recebimento dos projetos, cessão de espaço e materiais necessários para a realização dos trabalhos da Comissão de Avaliação e Seleção, bem como da guarda de toda a documentação referente aos projetos aprovados.

8.7 Esclarecimentos sobre este Edital serão prestados pela Comissão Executiva do CMPC e pelo diretor-presidente da FGB responsáveis pela administração do Fundo Municipal de Cultura. As questões deverão ser enviadas para a sede da FGB, situada no Parque Urbano Capitão Ciríaco, Avenida Dr. Pereira Passos, 225 – Bairro Seis de Agosto, Segundo Distrito.

8.8 O ato de inscrição dos projetos implica na aceitação do estipulado neste Edital.

8.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva e pela FGB, segundo as respectivas competências.

8.10 Este Edital vigerá até a data de conclusão dos projetos contemplados.

Rio Branco - Acre, 21 de maio de 2008.

MARCOS VINÍCIUS SIMPLÍCIO DAS NEVES

Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil

Edital FMC Nº 02/2008 - Produção e Circulação

SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC

EDITAL FMC Nº. 02/2008
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FOMENTO DA PRODUÇÃO E DA CIRCULAÇÃO DA PRODUÇÃO NAS ÁREAS DE ARTE, PATRIMÔNIO CULTURAL E ESPORTE


I - APRESENTAÇÃO

A Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil - FGB, em conformidade com o disposto na Lei nº. 1.676/2007, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Sistema Municipal de Cultura de Rio Branco - SMC, torna público, para o conhecimento dos interessados, o EDITAL DE PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO, que regulamenta as inscrições para a seleção de projetos no SMC, através do Fundo Municipal da Cultura.

II – DA FINALIDADE

O Edital de Apoio à Produção e Circulação tem como finalidade garantir a entidades, produtores, grupos e manifestações artísticas, culturais e esportivas de Rio Branco, recursos financeiros, totais ou parciais, a projetos que atendam aos requisitos da Produção e da Circulação, visando cumprir deliberações do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC, discutidas e aprovadas na Plenária Integrada do I Fórum Setorial, realizada no dia 03 de maio de 2008.

Fazem parte integrante do presente Edital os anexos abaixo:

Anexo I – Formulário de Inscrição

Anexo II - Tabela de Áreas e Segmentos

Anexo III – Modelo de Currículo Pessoa Física

Anexo IV – Modelo de Currículo Pessoa Jurídica

Anexo V – Termo de Responsabilidade

Anexo VI – Roteiro para a Elaboração do Plano de Mídia

Anexo VII - Roteiro de Prestação de Contas


III – DAS CONDIÇÕES GERAIS

3.1 Os projetos serão executados em espaços situados no município de Rio Branco, os quais deverão ser expressamente indicados pelo proponente.

3.1.1 Os projetos de circulação devem contemplar a produção artística, cultural e esportiva local com roteiro de diferentes bairros da cidade de Rio Branco, podendo também se estender para comunidades da área rural, totalizando pelo menos 3 (três) locais diferentes.

3.1.2 Os projetos de produção devem contemplar novas investigações, temáticas ou abordagens, tendo como foco o desenvolvimento de produtos culturais, nas áreas de Arte, Patrimônio Cultural e Esporte.

3.2 Para o presente Edital será disponibilizado o montante de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinados ao apoio dos projetos culturais selecionados e contemplados.

3.3 O valor máximo a ser destinado a cada projeto contemplado será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

3.4 Será contemplado o número de projetos suficiente para o esgotamento dos recursos disponibilizados, segundo previsto no item 3.2, respeitado o limite individual de apoio financeiro para cada projeto referido no item 3.3 e a ordem de classificação decorrente do disposto nos itens 6.4 e 6.4.1.

3.4.1 Objetivando a utilização adequada e responsável dos recursos públicos, em atendimento ao que dispõe o Artigo 44, da Lei nº.1.676/2007, a Comissão de Análise Técnica emitirá Parecer Técnico prévio de habilitação dos projetos e os encaminhará à Comissão de Avaliação e Seleção. Caso sejam detectadas irregularidades, caberá a esta última Comissão, decisão acerca dos problemas apontados.

3.5 Os projetos deverão ser executados no período de 6 (seis) meses, a serem contados a partir da liberação dos recursos.

3.6 Nos projetos apoiados pelo Fundo Municipal de Cultura de Rio Branco deve constar, no corpo do produto, em destaque, apenas a seguinte expressão: APOIO INSTITUCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL – FGB, com o Brasão do município, de acordo com o Artigo 40, da Lei nº.1.676/2007.

3.6.1 O material de divulgação deve ser elaborado de acordo com as orientações do Roteiro para a elaboração do Plano de Mídia, anexo VI deste Edital.

3.7 Os projetos contemplados serão objetos de prestação de contas dos recursos recebidos, devendo ser observadas as normas específicas disponibilizadas no Roteiro de Prestação de Contas, referido no anexo VII deste Edital.

3.8 Em atendimento ao que dispõe a Lei nº.1.676/2007, em seus Artigos 37 e 48, os projetos de circulação deverão conter proposta de contrapartida social, que poderá consistir na realização de apresentações para alunos da rede pública de ensino, ou em apresentações abertas e gratuitas em espaços públicos, visando propiciar a formação de público, o acesso a bens culturais e fortalecer as identidades locais.

3.9 Em atendimento ao que dispõe a Lei nº.1.676/2007, em seus Artigos 37 e 48, os projetos de produção deverão conter proposta de contrapartida social, que poderá consistir na disponibilização de 5% do produto cultural, a ser distribuída de acordo com definição do próprio proponente.

IV - DA PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão apresentar projetos para o Edital de Produção e Circulação, pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas em Rio Branco e inscritas no Cadastro Cultural.

4.2 No caso de projetos apresentados por pessoa jurídica, a responsabilidade junto ao Fundo Municipal de Cultura e ao Sistema Municipal de Cultura incumbirá ao representante legal desta, segundo disposto no Estatuto Social, Contrato Social ou documento equivalente.

4.3 Incumbirá ao proponente comprovar a legalidade da representação, quando esta não for evidente no conteúdo do Contrato Social, mediante a apresentação da documentação hábil a comprovar a titularidade destes direitos (ata de assembléia geral, procuração ou outros documentos equivalentes).

4.4 Não serão admitidos como proponentes ou participantes em qualquer projeto, a qualquer título, membros titulares e suplentes da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos do Fundo Municipal de Cultura, cargos comissionados da FGB e inadimplentes em qualquer mecanismo de financiamento do SMC.

4.5 Somente será possível a aprovação de um projeto por proponente.

4.6 Projetos já aprovados e desenvolvidos anteriormente com recursos do SMC devem seguir as orientações dispostas no Artigo 52, da Lei Nº. 1.676/2007.

V – DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E ANEXOS OBRIGATÓRIOS

5.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 21 de maio a 20 de junho de 2008 e deverão respeitar os procedimentos estabelecidos no presente Edital.

5.1.1 O Formulário de Inscrição deverá conter a descrição do projeto, focando os aspectos relevantes à análise de mérito, de acordo com o item 7.1 e respectivos subitens, incluindo apresentação, justificativa, objetivos, beneficiados, estratégias de mídia, cronograma de execução, detalhamento dos recursos humanos, planilha orçamentária, proposta de contrapartida social e os devidos anexos indispensáveis à sua compreensão, detalhados no item 5.4, 5.5 e 5.6.

5.1.2 O Formulário de Inscrição deverá ser entregue em 4 (quatro) vias, e todos os demais documentos e materiais necessários à análise do mérito deverão ser entregues em somente uma via.

5.2 Serão declaradas inválidas, implicando na desclassificação do projeto, as inscrições que incorram nas situações a seguir discriminadas:

5.2.1 Projetos encaminhados por via postal.

5.2.2 Inscrições feitas após o dia 20 de junho de 2008.

5.2.3 Falta de assinatura do proponente em todos os campos a este fim destinados no Formulário de Inscrição.

5.2.4 Falta ou irregularidade de quaisquer documentos ou informações obrigatórias.

5.2.5 Projetos cujo proponente esteja inadimplente em quaisquer dos mecanismos de financiamento constantes no SMC, de acordo com o que dispõe o Artigo 53, da Lei 1.676/2007.

5.2.6 Projetos cujo proponente não esteja inscrito no Cadastro Municipal de Cultura, de acordo com o Artigo 3º, Inciso IV e o Artigo 8º, da Lei 1.676/2007.

5.2.7 Projetos que não estejam apresentados no Formulário de Inscrição (anexo 1).

5.2.8 Superação do limite de projetos aprovados por proponente, conforme item 4.2.

5.2.9 Apresentação de orçamento, para este Edital, com valor total de execução superior ao estabelecido no item 3.3, salvaguardados os casos de projetos que têm previsão de complementação em outras fontes, desde que especificada na Planilha Orçamentária.

5.3 Resultará em desclassificação do projeto, decorrente do processo de avaliação e seleção, os projetos que não obtiverem a pontuação mínima definida no item 6.2.1.

5.4 Documentos obrigatórios para Pessoa Física:
5.4.1 - 1 cópia do RG.
5.4.2 - 1 cópia do CPF.
5.4.3 - 1 cópia do comprovante de regularização do CPF.
5.4.4 - 1 cópia de comprovante de residência.
5.4.5 - Certificado de quitação de débitos municipais (caso o projeto seja aprovado).

5.5 Documentos obrigatórios para Pessoa Jurídica:
5.5.1 - 1 cópia do Estatuto da Entidade, registrado em Cartório.
5.5.2 - 1 cópia de Inscrição do CNPJ.
5.5.3 - 1 cópia de Certidão Negativa de Tributos Municipais (IPTU, ISS).
5.4.4 – 1 cópia de Certidão Negativa de Tributos Federais
5.4.5 – 1 cópia de Certidão Negativa de Regularidade Previdenciária
5.5.6 - 1 cópia da Ata de Eleição e Posse do representante legal, registrada em Cartório e atualizada, ou outro instrumento jurídico de representação devidamente registrado.
5.5.7 – 1 cópia dos documentos (RG, CPF com comprovante de regularização do CPF) do representante legal da Entidade, e 1 cópia de comprovante de endereço.

5.6 Anexos Obrigatórios:

5.6.1 Projetos de Circulação:
5.6.1.1 Plano de Circulação, informando local, datas, horários e público a ser beneficiado.
5.6.1.2 Descrição detalhada do produto cultural em questão.
5.6.1.3 Currículo (s) simplificado (s) do (s) executor (es), de acordo com os Anexos VI ou VII, deste Edital.

5.6.2 Projetos de Produção:
5.6.2.1 Planejamento detalhado das diversas etapas de execução do projeto.
5.6.2.2 Currículo do produtor, com destaque para os itens que comprovem a existência de competências favoráveis a execução.
5.6.2.3 Currículo (s) simplificado (s) do (s) executor (es), de acordo com os Anexos VI ou VII, deste Edital.


VI – PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO

6.1 As inscrições serão validadas pela Comissão de Análise Técnica, constituída âmbito da FGB por 03 (três) integrantes, especialmente designados para este fim, seguindo as atribuições dispostas no Artigo 44, da Lei nº. 1.676/2007.

6.1.1 Após a validação, a Comissão de Análise Técnica encaminhará os projetos aptos a serem contemplados para os fins deste Edital, à Comissão Avaliação e Seleção do Fundo Municipal da Cultura - composta por 04 (quatro) integrantes, um de cada uma das áreas previstas no Cadastro Cultural de Rio Branco: Arte, Patrimônio Cultural e Esporte.

6.2 Os integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção do FMC serão eleitos ou indicados no âmbito dos Colegiados dos Fóruns Setoriais, de acordo com o Artigo 42, Inciso III, da Lei nº. 1.676/2007; e um da FGB - para análise de mérito, segundo os critérios estabelecidos neste Edital.

6.2.1 Serão classificados os projetos que atinjam no mínimo 70% (setenta por cento) do total de pontos possíveis na soma dos critérios de avaliação de mérito.

6.3 A Comissão de Avaliação e Seleção do Fundo Municipal da Cultura elaborará relação dos projetos classificados, em ordem decrescente de pontuação, discriminando aqueles que estarão aptos a serem contemplados para os fins deste Edital.
.
6.4 Serão contemplados os projetos que, respeitada a ordem de classificação final, atendam os limites numéricos e financeiros fixados nos itens 3.2, 3.3 e 3.4.

6.4.1 Os demais projetos classificados ficarão sob a guarda da FGB, até o prazo final de vigência do presente Edital, para aproveitamento posterior em face da possibilidade de desistência ou desclassificação daqueles inicialmente contemplados.

6.5 A relação dos projetos contemplados será divulgada através de “Edital de Resultado”, a ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, no site: http://www.riobranco.ac.gov.br/v3/ e no blog: www.culturarb.blogspot.com/ .

6.5.1 A relação dos demais projetos classificados será divulgada apenas no site http://www.riobranco.ac.gov.br/v3/ e no blog www.culturarb.blogspot.com/ .

6.6 Os projetos não relacionados nas listagens referidas nos itens 6.5 e 6.5.1 serão considerados desclassificados, em função do disposto nos itens 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6 e respectivos subitens.

6.7 O material enviado para a inscrição no presente Edital, referente a projeto desclassificado, ficará à disposição dos interessados na Fundação Garibaldi Brasil, até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados acima mencionados. Findo este prazo, o material será doado para entidades que trabalham com reaproveitamento e reciclagem.

6.8 O material enviado para a inscrição no presente Edital, referente a projeto classificado, mas não contemplado, ficará à disposição dos interessados na Fundação Garibaldi Brasil, até 30 (trinta) dias após a expiração do prazo de vigência do presente Edital. Findo este prazo, o material será igualmente doado para entidades que trabalham com reaproveitamento e reciclagem.

6.9 O proponente que tenha sido desclassificado terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, após a divulgação do “Edital de Resultado”, para interpor pedido de revisão acerca da decisão havida na avaliação do mérito.

6.9.1 O pedido de revisão deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Avaliação e Seleção constituída para o presente Edital, o qual o encaminhará para manifestação preliminar da própria Comissão de Avaliação e Seleção.

6.9.2 Será facultada ao proponente, para fins de conhecimento ou interposição de pedido de revisão, a consulta local dos registros de julgamento e do material anexado ao projeto.

6.9.2.1 A retirada dos originais do projeto implicará no acatamento do resultado final divulgado e na renúncia tácita ao direito de interpor qualquer recurso na esfera administrativa.

6.9.3 Não caberá pedido de revisão da pontuação conferida ao projeto, quando a desclassificação não tenha decorrido do disposto no item 5.3.

6.9.4 A interposição de pedido de revisão terá efeito suspensivo relativamente aos projetos aprovados e divulgados na forma do disposto no item 6.5.

6.9.5 A aprovação de projetos em função do deferimento de pedidos de revisão ou recursos determinará a publicação de Editais de Resultados Suplementares, podendo implicar na modificação do resultado, por força do disposto no item 6.4.1.

6.10 A Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil - FGB destinará o recurso correspondente ao apoio financeiro de cada projeto contemplado até, no máximo, 7 (sete) dias após a divulgação dos resultados.

6.10.1 Será celebrado entre a FGB e o contemplado um Termo de Responsabilidade (Anexo V), no qual o contemplado se comprometerá a realizar as atividades especificadas no projeto, bem como a contrapartida social, de acordo com o definido no Formulário de Inscrição.

6.11 Os recursos financeiros destinados às atividades previstas neste Edital, correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Cultura.

VII – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DO MÉRITO

7.1 Os critérios de pontuação adotados para análise do mérito dos projetos apresentados ao Edital de Produção/Circulação do Fundo Municipal de Cultura serão os seguintes:

7.1.1 Currículo do proponente que irá proceder a(s) ação(ões) de produção e/ou circulação prevista(s) no projeto apresentado: de 5 (cinco) a 20 (vinte) pontos

7.1.2 Qualidade do projeto, resultante da articulação efetiva dos itens - apresentação, justificativa e objetivos, evidenciando, no caso de produção: em que medida ele contribui como suporte para a produção artístico-cultural e esportiva, e fortalece as identidades locais; no caso de circulação: em que medida promove o acesso a bens culturais aos cidadãos rio-branquenses, fortalece as identidades locais, e possibilita a circulação da produção de atores envolvidos nos diversos fazeres artísticos, culturais e esportivos de Rio Branco: de 5 (cinco) a 30 (trinta) pontos

7.1.3 Representatividade do projeto, possível de ser comprovada nas Atas ou Relatórios do CMPC, respondendo a pactos feitos no âmbito das Câmaras Temáticas, ou a ações integradas entre Câmaras ou áreas distintas: de 5 (cinco) a 40 (quarenta) pontos

7.1.4 Proposta de contrapartida social: de 5 (cinco) a 10 (dez) pontos

7.2 Em caso de empate na nota final, serão selecionados os projetos com melhor pontuação na somatória dos itens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3.

7.3 Se, após a aplicação do critério de desempate acima referido, o empate persistir, a classificação, a decisão da Comissão de Avaliação e Seleção será soberana.

7.4 Os critérios de avaliação especificados no item 7.1 e respectivos subitens deverão orientar a descrição do projeto, incluindo apresentação, justificativa, objetivos, beneficiados, estratégias de mídia, cronograma de execução, detalhamento dos recursos humanos, planilha orçamentária e proposta de contrapartida social, contida no Formulário de Inscrição.


VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS


8.1 O descumprimento de qualquer das disposições do presente Edital, das normas legais aplicáveis e a inexecução total ou parcial do projeto, poderão resultar na aplicação de medidas de caráter disciplinar, consoante o disposto no Artigo 53, da Lei nº. 1.676/2007.

8.2 Qualquer modificação no projeto sem aprovação da Comissão do Fundo Municipal de Cultura, composta pela Comissão Executiva, bem como pelo responsável pela Direção Geral do Fundo, o diretor-presidente da FGB, será considerada como descumprimento das obrigações essenciais do empreendedor, sujeitando-o às penalidades administrativas, civis e criminais cabíveis, em especial àquelas definidas no Artigo 53, da Lei nº. 1.676/2007.

8.3 Os projetos aprovados neste Edital podem complementar os recursos necessários a sua completa execução captando-os em outras fontes, desde que isso esteja previsto originalmente.

8.4 Em caso de desistência ou desclassificação dos projetos contemplados, antes do repasse dos recursos relativos ao apoio financeiro referido no item II – Finalidades, deste Edital, a Comissão do Fundo Municipal de Cultura, poderá convocar os demais classificados, seguindo, para tanto, a ordem regular de classificação.

8.4.1 Caso não haja projetos classificados em lista de espera, os recursos excedentes voltam a compor o orçamento do FMC, a fim de serem destinados a outros Editais.

8.5 A Comissão do Fundo Municipal da Cultura poderá, até a publicação do resultado do procedimento de seleção, prevista no item 6.5, solicitar informações complementares aos proponentes, fixando prazo para a sua apresentação, após o qual, caso as informações não sejam apresentadas, não haverá possibilidade de classificação do projeto em questão.

8.6 A FGB fornecerá a seguinte infra-estrutura para o processo de execução dos Editais: reprodução e divulgação do Edital, recebimento dos projetos, cessão de espaço e materiais necessários para a realização dos trabalhos da Comissão de Avaliação e Seleção, bem como da guarda de toda a documentação referente aos projetos aprovados.

8.7 Esclarecimentos sobre este Edital serão prestados pela Comissão Executiva do CMPC e pelo diretor-presidente da FGB responsáveis pela administração do Fundo. As questões deverão ser enviadas para a sede da FGB, situada no Parque Urbano Capitão Ciríaco, Avenida Dr. Pereira Passos, 225 – Bairro Seis de Agosto, Segundo Distrito.

8.8 O ato de inscrição dos projetos implica na aceitação do estipulado neste Edital.

8.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva e pela FGB, segundo as respectivas competências.

8.10 Este Edital vigerá até a data de conclusão dos projetos contemplados, a ser especificada no instrumento referido no item 6.12.


Rio Branco - Acre, 21 de maio de 2008.


MARCOS VINÍCIUS SIMPLÍCIO DAS NEVES
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil

Anexo 1 - Formulário de Inscrição de Projetos

SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC

ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS

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Anexo 2 - Tabela de Identificação de Áreas / Segmentos

SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC

ANEXO II TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DE ÁREAS/SEGMENTOS

ARTES

Linguagens Visuais
Música
Artesanato e Artes Aplicadas
Artes Cênicas
Literatura
Culturas Urbanas
Audiovisual
Artes Digitais
Arte Educação
Agente Cultural
Produtor Cultural

ESPORTE

Futebol
Voleibol
Basquetebol
Handebol
Esportes Aquáticos
Atletismo
Ciclismo
Esportes Radicais
Jogos de Mesa
Artes Marciais
Pessoas com Necessidades Especiais
Profissionais de Educação Física, do esporte e do lazer
Agentes comunitários do esporte e do lazer
Atividades físico-esportivas e de lazer para grupos especiais

PATRIMÔNIO CULTURAL

Comunidades Tradicionais
Tradições Populares
Culturas Ayahuasqueiras
Culturas Afro-Descendentes
Culturas Populares
Espaços de Memória
Historiografia Acreana
Patrimônio Material
Patrimônio Imaterial
Turismo
Jornalismo
Movimentos Sociais

Anexo 3 - Modelo de Currículo - Pessoa Física

SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC

ANEXO III
MODELO DE CURRÍCULO
PESSOA FÍSICA



NOME DO PROFISSIONAL
______________________________________



FUNÇÃO A SER DESEMPENHADA NO PROJETO
______________________________________



FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Resuma em, no máximo 20 linhas, sua formação profissional, destacando apenas aspectos relevantes ao projeto em questão.
______________________________________



EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Resuma em, no máximo 20 linhas, os principais trabalhos realizados, atendo-se aos últimos cinco anos.
______________________________________

Anexo 4 - Modelo de Currículo Pessoa Jurídica

ANEXO IV – MODELO DE CURRÍCULO

PESSOA JURÍDICA



NOME DA INSTITUIÇÃO/ENTIDADE
____________________________________



BREVE HISTÓRICO
Descrever em, no máximo 10 linhas, a trajetória (artística, cultural ou esportiva) e a linha de atuação da Instituição/Entidade, desde o momento de sua formação.
____________________________________



PRINCIPAIS REALIZAÇÕES NA ÁREA CULTURAL
Resuma em, no máximo 20 linhas, os principais trabalhos realizados, atendo-se aos últimos cinco anos.
_____________________________________

Anexo 5 - Termo de Responsabilidade

SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC

ANEXO V
TERMO DE RESPONSABILIDADE


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Anexo 6 - Roteiro Para Plano de Mídia

SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC

ANEXO VI
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE MÍDIA


Todo projeto cultural necessita de um plano para a difusão de suas ações, junto aos veículos de comunicação. Neste planejamento, o proponente deve visualizar como atingir seu público alvo, promovendo a conscientização da importância do projeto e despertando o interesse da sociedade.

Além disso, é importante atentar para o fato de que, normalmente, é pelo retorno da divulgação e pelo marketing, que um patrocinador adere a uma idéia. Se bem planejada, a mídia será o segredo para uma boa negociação e favorável repercussão do projeto.

1. Os projetos apresentados aos Editais do Fundo Municipal de Cultura devem apresentar Plano de Mídia ou de Divulgação coerente com o porte do projeto e com público a ser beneficiado, com ações e orçamentos detalhados.

2. Neste item, o proponente deve descrever as formas de divulgação e veículos adotados:
2.1. Produção de materiais gráficos, tais como: folder, panfleto, cartaz, outdoor, convites, banners, faixas, camisetas, bonés, marca-livro, calendários, cartões, filipetas, placas, adesivos, sinalização de veículos, entre outros.
2.2. Contratação de assessoria de imprensa para agenda de entrevistas, coletiva de imprensa, produção e distribuição de releases, etc.
2.3. Contratação de uma assessoria de marketing e publicidade para inserções publicitárias em jornais, veiculação de peças em televisão, rádio, produção de campanhas e outros.
2.4. Uso de mídias alternativas (caso sejam coerentes com as ações do projeto e público alvo): orkut, bloggger, e-mails, etc.

3. A identificação do apoio institucional no corpo do produto do projeto é tratada no Artigo 40, do Capítulo IV, da Lei nº. 1.676/2007.

4. O Brasão do município de Rio Branco deve estar de acordo com manual de uso a ser disponibilizado pela FGB.

Anexo 7 - Roteiro Para Prestação de Contas

SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC


ANEXO VII
ROTEIRO PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS


1. O presente Roteiro tem por objetivos:

1.1 Esclarecer os procedimentos regulares e os documentos necessários para a realização de uma correta Prestação de Contas, funcionando como instrumento orientador para os projetos beneficiados com recursos do Fundo Municipal de Cultura.
1.2 Comprovar a utilização adequada e responsável dos recursos públicos financiados com recursos do Fundo Municipal de Cultura - destinados a projetos culturais, assim como possibilitar a avaliação dos resultados alcançados e dos gastos realizados, bem como da repercussão da iniciativa na sociedade rio-branquense, por parte da Fundação Garibaldi Brasil - FGB e do Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC.

2. Procedimentos para a Prestação de Contas:

2.1 A entrega da Prestação de Contas deverá ser efetuada na sede da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil - FGB, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o prazo de execução do projeto, informado pelo proponente no item Cronograma de Execução, constante no Formulário de Inscrição.
2.2 A Prestação de Contas deve ser encaminhada através de ofício, no qual devem constar os nomes do proponente e do projeto, e o número do Edital.
2.3 Qualquer modificação que implique em alteração do projeto aprovado, seja no orçamento ou no cronograma de execução, deve ser previamente submetida à análise e aprovação da FGB, através da Comissão de Análise Técnica, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos projetos, ao longo e ao término da sua execução, de acordo com o Artigo 49, da Lei 1.676/2007.
2.4 A Prestação de Contas deverá ser acompanhada de todos os documentos descritos neste Roteiro.
2.5 Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis, com data anterior ou posterior ao período de execução do projeto, ou que se refiram à despesa que não faça parte do orçamento do projeto.
2.6 Se o proponente, por qualquer circunstância, não executar o projeto contemplado, deverá restituir o valor concedido em sua totalidade, com a devida correção monetária, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. A devolução integral do valor do apoio concedido deverá vir acompanhada de justificativa documentada.
2.7 A não apresentação dos documentos descritos neste Roteiro, ou a verificação de qualquer tipo de irregularidade nos mesmos, resultará na reprovação da Prestação de Contas.
2.8 Quando não ocorrerem as devidas comprovações de Execução dos Projetos Apoiados, caberá a FGB e ao Conselho Municipal de Políticas Culturais o encaminhamento das devidas providências, previstas no Artigo 53, da Lei 1.676/2007.

3. Será considerado inadimplente o proponente que:

3.1 Utilizar indevidamente os recursos, em finalidade diversa a constante no projeto aprovado.
3.2 Não apresentar a prestação de contas no prazo exigido.
3.3 Não apresentar a documentação comprobatória hábil.
3.4 Não concluir o projeto no prazo legalmente determinado pelo Edital.
3.5 Não apresentar o produto e/ou a contrapartida social resultante do projeto aprovado.
3.6 Não divulgar o apoio institucional Prefeitura Municipal de Rio Branco, através da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil – FGB, durante a execução do projeto aprovado.

4. Documentação necessária:

4.1 Relatório de Execução, contendo a descrição de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto.
4.2 Relatório Fotográfico, contendo fotos identificadas de todas as atividades e etapas do projeto.
4.3 Relatório de Mídia e Divulgação, contendo um exemplar do material de mídia e divulgação produzido, como cartaz, folder, convite, camiseta, entre outros. O material de grande porte (faixas, banners, placas e outdoors), deverá ser comprovado através de fotografias.
4.4 Comprovação dos gastos, contendo uma demonstração de aplicação dos recursos do projeto, de acordo com a Planilha Orçamentária aprovada, seguindo as orientações:
4.4.1 Para aquisição de material de consumo ou material permanente: notas fiscais.
4.4.2 Para material produzido em gráficas: notas fiscais.
4.4.3 Para gastos com alimentação, hospedagem, passagens terrestres e aéreas: notas fiscais.
4.4.4 Para contratação de serviços: notas de ISS, emitidas pela Prefeitura Municipal de Rio Branco, para serviços de qualquer natureza.
4.4.5 Só serão aceitos Recibos, em casos de Premiação.

5. Apresentação dos produtos culturais, que podem ser: publicações, CDs, DVDs, entre outros, quando previsto no projeto.

6. Disposições Finais

6.1 Toda a documentação exigida deve estar precedida de um índice.
6.2 Todas as páginas devem estar numeradas, exceto a capa ou a folha de rosto.
6.3 A prestação de contas não deve estar encadernada.

sábado, 3 de maio de 2008

Discurso do Prefeito Raimundo Angelim em solenidade entre Ministério da Cultura, Governo do Acre e Prefeitura, no último dia 30, na Usina de Artes

- Sr. Ministro quero lhe apresentar um filho de seu trabalho à frente do MinC (apesar do Sr. ainda não conhece-lo, isso não lhe tira a paternidade)

A história desse seu filho é a seguinte:

- 2005 – 1º ano de nossa gestão – Na Cultura realizamos um amplo diagnóstico participativo para compreender a realidade com a qual estávamos trabalhando.

- Disso resultou a Revista do I Fórum Municipal de Cultura que é um retrato do movimento cultural de Rio Branco em 2005 e suas expectativas de futuro.

- Ainda em 2005 fomos procurados pelo Ministério da Cultura para firmarmos um compromisso de implantar todos os mecanismos necessários a dar transparência e democracia à gestão cultural. Como necessária parte da implantação do Sistema Nacional de Cultura. E o fizemos como tantos outros estados e municípios brasileiros. (Protocolo de Intenções entre a PMRB e o MinC assinado em...)

- Juntou a fome com a vontade de comer

- Foi muito bom saber que o MinC estava preocupado com as mesmas questões que nós aqui no Município o que nos incentivou a acreditar nesse caminho.

- Assim – em 2006 – realizamos um amplo estudo sobre a legislação cultural brasileira, seus modelos de Conselhos e de Leis de Incentivo.

- Já - em 2007 – A partir de uma minuta de lei que contemplava todos os mecanismos de gestão previstos no Protocolo de Intenções do MinC realizamos um grande Fórum Participativo com todo o movimento cultural das áreas urbana e rural de nosso município, que deu origem à I Conferencia Municipal de Cultura da história de Rio Branco e cujo resultado pode ser visto na Revista CulturaRB.

- O movimento de todos – sociedade e Prefeitura - foi bem sucedido e a Proposta de Lei do Sistema Municipal de Cultura foi aprovada por unanimidade na nossa Câmara de Vereadores no final do ano passado e já está em implantação. Como pode ver nessa pequena publicação das novas leis Instituidoras do Sistema Municipal

- Talvez o Sr. Goste de saber que um filho do Sistema Nacional de Cultura não só nasceu bem, como é belo e saudável.

- Nosso Sistema Municipal de Cultura é inovador. Em nosso Conselho Municipal de Políticas Culturais todos os cidadãos rio-branquenses são conselheiros e os princípios da transparência e da auto-gestão dominam a nova cena da nossa política cultural.

- Falo isso sem falsa modéstia porque o sistema não foi criado pela Prefeitura, mas por nossa sociedade da qual a Prefeitura é apenas uma parte. É verdade dá um gosto muito maior fazer as coisas juntos.

- E também porque até onde sabemos, Rio Branco é o único Município ou Estado brasileiro a cumprir integralmente os requisitos do Sistema Nacional de Cultura que esperamos ver instalado o mais breve possível.
- E mais falo isso para animá-lo a seguir em frente com o necessário esforço para que cada um dos municípios brasileiros (mais de 5.000) crie o seu próprio caminho, mas não deixe de caminhar.

- Estamos participando do Fórum de Secretários de Cultura das Capitais e acreditamos na força do Plano Nacional de Cultura que irá orientar as políticas culturais pelos próximos dez anos e já estamos caminhando para também construirmos nosso Plano Plurianual da Cultura Municipal.

- Mas queremos mais. Queremos, não a aprovação deste ou daquele projeto, mas queremos avançar na discussão de um verdadeiro Pacto federativo na Gestão Pública da Cultura com a possibilidade de repasses Fundo a Fundo dentro de um conjunto de ações integradas que supere a fragilidade que a área da Cultura ainda tem em nosso país.

- Quem sabe assim, ao terminar em 2010 sua gestão à frente do MinC possa estar consolidada o que hoje nos parece a mais inovadora gestão que esse ministério já teve, exatamente porque teve a coragem de mudar procedimentos e estabelecer as ações de longo prazo, o fortalecimento institucional e a participação efetiva da sociedade em seus eixos norteadores.