segunda-feira, 3 de novembro de 2008

DISCUTINDO O PLANO NACIONAL DE CULTURA

Antonio Albino Canelas Rubim *


O debate em processo sobre o Plano Nacional de Cultura (PNC) condensa uma plêiade de possibilidades muito promissoras para as políticas culturais no Brasil. Pela primeira vez, em um período democrático, podemos ter um plano nacional de cultura. Nossa única experiência anterior, que não tem sentido reivindicar, foi o projeto confeccionado em 1975, em plena ditadura cívico-militar.

Além deste caráter inaugural, o PNC pode dotar o país de políticas culturais de prazo mais amplo, enfrentando simultaneamente nossas três tristes tradições no campo das políticas culturais: ausência, autoritarismo e instabilidade [1]. O PNC, inscrito na carta constitucional e com prazo de duração previsto para 10 anos, configura a possibilidade de uma política de Estado, que transcende a temporalidade de governos. Simultaneamente, o PNC pode, deve e está sendo construído como política pública, porque submetido ao crivo de uma discussão e deliberação públicas, que incorpora a participação ativa da comunidade cultural e da sociedade brasileira. Portanto, com esta conjunção o Brasil pode passar a dispor, ao final do processo, de uma política pública de Estado, vital para o desenvolvimento da cultura no país.

A realização aberta, democrática e qualificada deste processo de debate e decisão acerca do PNC pode garantir um patamar nunca antes vivenciado pelas políticas culturais no país. Este texto pretende exatamente isto: depois de constatar a relevância do PNC para as políticas culturais brasileiras, submeter à proposta inicial, disponibilizada para discussão pública pelo Ministério da Cultura, a uma avaliação crítica, buscando colaborar na sua construção coletiva.

O procedimento de construção escolhido pelo Ministério da Cultura, que leva em conta as deliberações dos muitos encontros realizados, permite uma recolha potencialmente democrática do conjunto de demandas e contribuições emanadas da comunidade cultural e da sociedade civil. Porém, ele traz problemas que precisam ser enfrentados e resolvidos na confecção do documento. Este, em muitos momentos, tende a parecer um amontoado de conteúdos, por vezes repetitivo, sem possibilitar uma estruturação mais orgânica que permita definir prioridades, imprescindíveis a um plano substantivo. A existência de “sete conceitos e valores norteadores, 33 desafios e cinco estratégias gerais, que abrigam ao todo mais de 200 diretrizes” [2] parece ser prova cabal das dificuldades do documento.

A situação torna-se ainda mais complicada, pois esta dispersão vem conjugada com um diagnóstico - frágil e fragmentado - que apenas tangencia, mas não é capaz de produzir uma análise consistente, ainda que sintética, da cultura e das políticas culturais brasileiras. Sem este diagnóstico rigoroso, a tarefa de definir os problemas mais substantivos a serem enfrentadas pelo plano fica ainda mais dificultada. O plano carece de precisar problemas, prioridades e metas.

Temas esquecidos

Existem alguns esquecimentos notáveis em um documento que pretende abarcar tantas demandas. Um emblemático esquecimento é aquele relativo ao Sistema Nacional de Cultura, que vinha sendo construído pelo Ministério desde 2003 com uma adesão significativa dos estados e municípios brasileiros. No total, são apenas cinco citações nas 85 páginas do texto e todas elas tangenciais. Em alguns instantes do documento a evocação do SNC deveria ser obrigatória. Um esquecimento tão evidente que parte importante das contribuições do Conselho Nacional de Políticas Culturais sobre o PNC versou sobre o tema [3].

Outro silenciamento relevante: muito pouco se tematiza da relação entre cultura e mídia. Isto é particularmente preocupante em um país no qual a televisão e o rádio têm um papel nada desprezível na configuração da cultura brasileira, inclusive porque são eles os equipamentos de produção e distribuição de bens simbólicos mais disseminados no país [4]. Mais contemporaneamente, cabe registrar o avanço virótico da internet, impactando cada vez mais a cultura no mundo e no país. Apesar deste lugar crucial da democratização da mídia, o PNC praticamente desconhece o tema.

Outro esquecimento considerável: a ausência de uma atenção com a cultura das periferias urbanas brasileiras. Um plano que pretende traçar políticas para os próximos dez anos não pode, em hipótese alguma, não tratar devidamente estes territórios sócio-culturais fundamentais para o desenvolvimento do Brasil. O tema da periferia, sem dúvida, hoje adquire uma centralidade para as políticas públicas, inclusive culturais, no Brasil.

A ausência de profissionais envolvidos na organização - estatal e privada - da cultura no Brasil é uma das realidades mais emblemáticas das políticas culturais no país. O PNC desconhece esta dívida histórica que exige um enfrentamento e superação radical, caso se pretenda colocar nossas políticas culturais em um outro patamar. Um programa ou um sistema nacional de formação, qualificação e atualização de profissionais em organização da cultura, confeccionado em conjunto com instituições universitárias, parece ser indispensável a um PNC que pretenda dar conta dos principais problemas que marcam e limitam a cultura no país.

Problemas teóricos e políticos

Não é mero preciosismo acadêmico ou intelectual exigir que um documento da importância política e cultural do PNC tenha consistência teórica e conceitual, pois este rigor é indispensável para qualificar o texto, potencializando mesmo sua funcionalidade política e cultural.

O documento busca explicitar que o Ministério da Cultura vem trabalhando com a cultura entendida com base em três dimensões constitutivas. Entretanto tais dimensões sofrem uma mutação sem que exista nenhuma argumentação explicativa. Nas páginas 12 e 13, dentre as dimensões da cultura constam: a simbólica, a cidadã e a econômica. Na página 27, tal elenco aparece transmutado em: expressão simbólica, direito de cidadania e vetor de desenvolvimento. Malgrado esta última formulação ser mais precisa, seria necessário explicitar as razões da mudança. Ela, sem dúvida, seria bem vinda, pois potencialmente supera o economicismo inscrito na versão inicial e mais que isto amplia a terceira dimensão da cultura ao reivindicar uma relação com o desenvolvimento, que, por certo, não pode ser reduzido a um patamar apenas econômico. Mas na página 66, a trilogia reaparece com uma recaída economicista: “cidadania, pluralidade simbólica e economia da cultura”.

Mesmo um conceito central como o de políticas culturais comporta ambigüidades no documento do PNC. O uso inconsistente da noção permite que se escreva, por exemplo na página 52: “58% dos municípios executam políticas culturais”. Se este percentual dos municípios brasileiros tivesse efetivamente políticas culturais, a situação do país estaria bem melhor no campo da cultura. Possivelmente o dado a ser divulgado é que 58% dos municípios brasileiros executam ações culturais, mas não possuem por isto necessariamente políticas culturais.

Um outro aspecto que retém fragilidades teóricas diz respeito à utilização da noção de diversidade cultural. Na página 28, o documento assinala a indissociabilidade entre natureza e cultura e logo depois recorre à biodiversidade como fonte de inspiração de políticas. A aproximação entre biodiversidade e diversidade cultural pode até ser compreendida como recurso político para afirmar a diversidade cultural, dada a legitimidade atual alcançada pela luta em prol do meio-ambiente e da biodiversidade, mas este procedimento revela problemas nada desprezíveis.

A diversidade é do mundo da cultura, que supõe, para o mal e para o bem, na sua constituição um processo de descolamento e de separação da natureza. Já a biodiversidade está inscrita na natureza. Enquanto o verbo mais adequado para a biodiversidade é preservar, para a diversidade cultural o verbo mais pertinente a ser acionado é promover e não apenas preservar.

Outras dimensões relativas à diversidade cultural precisam ser assumidas em toda a sua complexidade no documento. Não cabe afirmar unilateralmente, como ocorre na página 63, que o Brasil “...possui experiência histórica de negociação da diversidade e de reconhecimento de seu valor simbólico”, sem alertar que o país também comporta outras tradições que se inscrevem exatamente na contramão da capacidade de negociar e de reconhecer a diversidade, impondo monocultura. Afinal não se pode ancorar uma política para a diversidade cultural em concepções tão frágeis da história e da sociedade brasileiras. Esquecer as tensões, conflitos, contradições, antagonismos e lutas que permeiam toda a trajetória da nação brasileira, não constitui um bom alicerce para a construção do PNC. O Brasil precisa ser retido toda a sua tensa complexidade: com suas barbáries e atos civilizatórios; com seus autoritarismos e atitudes democráticas; enfim, com suas regressões e utopias.

Os riscos de visões unilaterais são muitos e provém de variadas fontes. A recente hegemonia do “pensamento único” deixou marca profundas no ambiente político e cultural internacional e nacional. Evelina Dagnino [5], em excelente texto, apontou algumas das reconversões discursivas ocasionadas no país pelo predomínio da dicção neoliberal. Uma delas, foi intitulada de ongnização da sociedade civil. Ou seja, a complexa composição da sociedade civil, tal qual inscrita no pensamento democrático de luta contra a ditadura, no qual despontam múltiplos atores, tais como: sindicatos, associações de variados tipos, entidades estudantis e comunitárias, movimentos sociais, instituições ambientalistas e inclusive ongs, é substituída, sem mais, pela quase exclusiva atenção com os ongs, como se elas fossem a (totalidade da) sociedade civil. O risco da ongnização habita muitos espaços do texto. Estar atento e firme com relação às contaminações do texto, muitas vezes indesejadas, deve ser algo obrigatório para uma conformação democrática do PNC.

Valores e políticas culturais

Por fim, chega-se a um terreno essencial das políticas culturais: o horizonte dos valores, que, infelizmente, tem sido tão desprezado na reflexão, na formulação e na realização destas políticas na contemporaneidade. A resistência às experiências autoritárias do estado brasileiro misturadas, no tempo recente, à pregação neoliberal de um estado mínimo configuraram um ambiente de perigosa suspeita acerca de toda e qualquer atuação do estado na totalidade das esferas sociais e mesmo na cultura. O ex-ministro Gilberto Gil em seus discursos programáticos [6] fez referências à necessidade de que o estado passasse a ter um papel ativo no campo das políticas culturais, por contraposição à quase ausência do estado e presença forte de mercado, via leis de incentivo fiscal, no governo FHC / Francisco Weffort.

A imperiosa necessidade de pensar e de repensar o papel do estado na cultura praticamente não se encontra contemplada no documento. Tangencialmente este tema essencial aparece no capítulo intitulado “Valores e conceitos”, que abrange apenas três páginas, e não emerge de modo consistente como seria fundamental. A começar por uma afirmativa, na página 28, que reúne, sem mais, governos e empresas. Nela está escrito: “Não cabe aos governos e às empresas conduzir a produção da cultura (...) impondo-lhe hierarquias e sistemas de valores”. Em seguida, são listadas as pretendidas atribuições do Estado na cultura: “permanentemente reconhecer e apoiar”; promover “o direito à emancipação, à autodeterminação e à liberdade de indivíduos e grupos”; “estabelecer condições para que as populações que compõem a sociedade brasileira possam criar e se expressar livremente a partir de suas visões de mundo, modos de vida, suas línguas, expressões simbólicas e manifestações estéticas”. E mais: “O estado deve garantir ainda o pleno acesso aos meios, acervos e manifestações simbólicas de outras populações que formam o repertório da humanidade”.

Enfim, como sintetiza o título do valor de número cinco: “O Estado deve atuar como indutor, fomentador e regulador das atividades, serviços e bens culturais”. Na página seguinte, está escrito que o “Ministério não pode ser identificado exclusivamente como um mero repassador de recursos”, que ele deve ser um “agente ativo e indutor” na “formulação de políticas públicas e de sua execução”.

A tematização aligeirada de algo tão fundamental e, por certo, polêmico como o papel do Estado na cultura não permite um enfrentamento rigoroso e corajoso desta questão crucial para o PNC: quais os lugares e papéis do estado (em todos os seus patamares: nacional, estaduais e municipais), da sociedade civil e da iniciativa privada no campo cultural? Circunscrever o papel do estado a um mero, mas relevante, suporte do desenvolvimento de atividades culturais oriundas da sociedade pode, pretensamente, configurar uma solução, ainda que marcada pela atitude defensiva e mesmo pelo signo do medo. Sem dúvida, o estado pode e deve desempenhar este papel de instrumento. A questão é saber se o papel do estado, em sua feição democrática, pode ser circunscrito a isto. Ou se o estado pode deliberadamente, por uma decisão inscrita em um patamar racional, se destituir de valores, pois como todo e qualquer agente social (poderoso), de modo imanente, ele sempre reúne e mesmo transmite valores. Ou ainda se é possível e desejável tal atitude neutral, que trata e relativiza todos os valores como legítimos e possíveis. Ou para concluir: ao abdicar de intervir no campo dos valores sociais, o estado está efetivamente desenvolvendo políticas culturais? Cabe perguntar: existe política sem valores? Ou o estado pode abdicar de fazer política?


* Professor da Universidade Federal da Bahia. Docente do Programa Multidisciplinar de Pós-Graduação em Cultura e Sociedade e Coordenador do Centro de Estudos Multidisciplinares em Cultura da UFBA. Pesquisador do CNPq. Presidente do Conselho Estadual de Cultura da Bahia.
[1] RUBIM, Antonio Albino Canelas. Políticas culturais do Governo Lula / Gil: Desafios e enfrentamentos. In: RUBIM, Antonio Albino Canelas e BAYARDO, Rubens (orgs.) Políticas culturais na Ibero-América. Salvador, Edufba, 2008, p.51-74.

[2] MINISTÉRIO DA CULTURA e CÂMARA DOS DEPUTADOS. Plano Nacional de Cultura. Brasília, Ministério da Cultura / Câmara dos Deputados, 2007, p.23.

[3] CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS CULTURAIS. Revisões de texto realizadas pelo Conselho Nacional de Políticas Culturais. Brasília, junho de 2008.

[4] RUBIM, Antonio Albino Canelas e RUBIM, Lindinalva. Televisão e política cultural no Brasil. In: Revista USP. São Paulo, (61):16-28, março / abril / maio de 2004.

[5] DAGNINO, Evelina. Políticas culturais, democracia e projeto neoliberal. In: Revista Rio de Janeiro, (15): 45-65, janeiro / abril de 2005.
[6] GIL, Gilberto. Discursos do Ministro da Cultura Gilberto Gil. Brasília, Ministério da Cultura, 2003.

sexta-feira, 31 de outubro de 2008

PELC

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 01/2008

O Diretor Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto 808, de 22 de novembro de 2005, em virtude do EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 01/2008 no PROGRAMA ESPORTE E LAZER DA CIDADE – PELC,
1 – Torna público o resultado final da seleção;
2 – Convoca os classificados, de acordo com o Item 1.3 e 2 do referido Edital, como segue:
FUNÇÃO QUANTIDADE
Coordenador Geral 01
Coordenador de Núcleo 04
Agentes 60
TOTAL 65

COORDENADOR GERAL
ORD NOME PONTOS

1 José Antonio Leite 42,25
2 Walter Félix de Souza Neto 38,25
3 Lucineide Maria Martins 36,50
4 Carlos Daniel Costa Garcez 36,25
5 Jardson Borges da Silva 32,25
6 Sandro Victor Alves Melo 29,50
7 Cristiane Neres da Silva 27,50
8 Cássia Loureiro Ribeiro Dorneles [Não Classificado]
9 Cleyber Roberto do Nascimento e Silva [Não Classificado]
10 Davinei Marques Cunha [Não Classificado]
11 Eliana de Oliveira Cavalcante Alves [Não Classificado]

COORDENADOR DE NÚCLEO
ORD NOME PONTOS

1 Elliton Damasceno Batista 46,50
2 José Carlos Oliveira Cavalcante 45,50
3 Jean Carlos Sampaio do Amaral 44,25
4 Ligiane Santos Pereira da Silva 42,75
5 José Antonio Leite 42,25
6 Jéfferson Ney Freitas Maia 41,25
7 Yocanaan de Campos Pereira Neto 40,00
8 Tereza Cristina Ferreira Fernandes 39,50
9 Raimundo Nonato Maia dos Santos 39,25
10 Edmilson Pereira da Silva Junior 37,50
11 Lucinéia de Oliveira Chaves 37,00
12 Lucineide Maria Martins 36,50
13 Taís Akegawa Costa 36,25
14 Tatiane Andréia dos Santos Lima 35,00
15 Angelita Pereira dos Santos 34,75
16 Luis Carlos Souza Meneses 34,25
17 José Carlos Gomes Guimarães 33,75
18 Gleyson Araújo Figueiredo 33,75
19 Ithamar da Silva Souza 33,25
20 Marcio Moura Magalhães 33,25
21 Moizes Alencar de Morais 33,00
22 João Alberto de Farias Lima 32,75
23 Silvano da Silva Soares 32,75
24 Francirlei Silva de Souza 32,25
25 Patrícia Alessandra Leite de Souza 32,25
26 Aquiles Aristeu silva dos Santos 32,00
27 Maria Aparecida de Jesus 32,00
28 Benaías Pedro Nascimento da Silva 31,75
29 Sebastiana Augusto da Silva 31,50
30 Danúbia Aparecida Monteiro Ramirez 31,25
31 Marcelo Fontinele Ferreira 31,00
32 Aryane Patrícia Nascimento de Souza 30,50
33 Berenice Paulo da Silva 30,50
34 Bruno Hermani Candido Santana 30,50
35 Claudeci Alves de Lima 30,50
36 Mauricio Generoso de Oliveira Neto 30,50
37 Edileuda Gomes Cavalcante 30,00
38 Eliana de Oliveira Cavalcante Alves 30,00
39 Valdir Oziel dos Santos 30,00
40 Edna Soares de Araújo 29,75
41 Conceição Fiesca de Lima 29,50
42 Sandro Victor Alves Melo 29,50
43 Arlange de Melo Guimarães 29,00
44 Alexandre Lima da Silva 28,50
45 Paulo Franco Teles de Oliveira 28,00
46 Léia do Nascimento Pereira 27,75
47 Maria Inês Duarte Santiago 27,50
48 Weverton Oliveira Gomes 26,75
49 Ernest Wilson Cahú Venâncio 26,00
50 Keyla Roberta de Freitas Araújo 25,25
51 Ariady Andrade da Silva 23,50

AGENTE
ORD NOME PONTOS

1 Roberto Gaiozo Braga 46,75
2 Raimundo Ferreira dos Santos 46,50
3 Deusmar Dutra da Silva 46,25
4 Lindauro Bardales D’Avila 45,75
5 Antonio Barbosa da Silva 45,25
6 Janosson da Silva Carvalho 45,25
7 Jonatha dos Santos Alves 44,00
8 Regiane Souza de Oliveira 44,00
9 Nivanor Menezes de Oliveira 43,50
10 Jéfferson Ney Freitas Maia 43,25
11 Susie Rodrigues de Matos 43,00
12 Luandson Teles de Oliveira 42,75
13 Delfino Batista Cunha Filho 42,50
14 Everton Silva Leodegário 42,50
15 Vanuzilei Farias Coelho 42,50
16 Douglas Marques Luiz 42,25
17 Jardson Borges da Silva 42,25
18 José Antonio Leite 42,25
19 Luis Carlos Souza Meneses 42,25
20 Rosivaldo Rodrigues Moura 42,25
21 Austro Alves de Souza 42,00
22 Maria Aparecida de Jesus 42,00
23 Diego Ávalo de Moraes 41,75
24 Patrícia Alessandra Leite de Souza 41,75
25 Marliel Costa de Souza 41,25
26 Aldrin Cavalcante da Silva 41,00
27 Ronildo Kesio Gomes Ferreira 41,00
28 Larissa Carolina Alves Melo 40,75
29 Glauber José Menezes Lustosa 40,25
30 Janeson Nonato Silva Braga 40,00
31 Lucio Alves da Silva 40,00
32 Moizes Alencar de Morais 40,00
33 Gilson Robson Pereira da Silva 39,75
34 Cláudio Roberto Souza da Silva 39,50
35 Sandro Victor Alves Melo 39,50
36 Alisson da Silva Santos 39,00
37 Magdalo Nogueira Galvão 39,00
38 Jardson Balica Moteiro 38,75
39 Verônica Silva de Mesquita Freitas 38,50
40 Francirlei Silva de Souza 38,25
41 Israel Moreno Assem 38,25
42 Kelle Cristina Silva dos Santos 38,25
43 Raimundo Nonato Vieira Fiesca 38,25
44 Jirlene Conceição Silva 38,00
45 Ronildo do Nascimento da Silva 38,00
46 Tiago Teles de Lima 38,00
47 Luanna Kelly Silva Gadelha 37,50
48 Francisco de Assis Gomes da Silva 37,25
49 Eder Cruz Targa 37,00
50 Evilândia Mota da Silva 37,00
51 Edna Soares de Araújo 36,75
52 Geison Bandeira de Araújo 36,75
53 Walison da Silva Pereira 36,75
54 Lucineide Maria Martins 36,50
55 Danuzia de Souza Maciel 36,50
56 Francisco Sidío Araújo da Costa 36,25
57 Wendell Menezes Barbosa 36,25
58 Fabiano Almeida da Silva 36,00
59 Jardel de Nazeré dos Santos 36,00
60 Kelvin Sanches Santos Lima 36,00
61 Léia do Nascimento Pereira 35,75
62 Shirlandia Alves Rodrigues 35,75
63 Maria Helena Vitório da Silva 35,50
64 Vanessa Oliveira de Souza 35,50
65 Jocirlândia do Ó de Araújo 35,25
66 Jarleson da Silva Lima 35,00
67 Valdir Oziel dos Santos 35,00
68 Valcy Marques da Silva 34,75
69 Cristiane Neres da Silva 34,50
70 Saulo Moura Guerra 34,25
71 Átila Souza de Oliveira 33,50
72 Gilcimar Costa da Silva 33,50
73 Janiton Alves de Lima 33,25
74 Maurício de Souza Azevedo 33,25
75 Acleison Souza Evangelista 33,00
76 Gabriela de Mendonça Assaf 33,00
77 Ticiana Feitosa Rocha 33,00
78 Maria Claudia de Góes Ribeiro 32,50
79 Nelcimar Aureliano da Silva 32,50
80 Saionara Tavares de Sousa 32,50
81 Eilson Abreu de Paiva 32,25
82 Jaime de Oliveira Silva Junior 32,25
83 Síria Maria de Oliveira Costa 32,25
84 Edileuda Gomes Cavalcante 32,00
85 Anderson José da Silva 30,75
86 Eduarda Araujo da Silva 30,75
87 Renata Sales Coelho 30,50
88 Francisco de Assis Diniz Maria 30,00
89 Jonara Lopes de Almeida 29,00
90 Janilson Ferreira da Silva 27,75
91 Keyssânia Silva Muniz 27,00
92 Jeâmila Maria de Santana Dourado 26,75
93 Keyla Roberta de Freitas Araújo 26,75
94 Lucas Holanda Cadena Afonso 25,75
95 Eliudo dos Santos 25,50
96 José Oliveira Marinho de Freitas 25,00
97 Lucinete Francisca Martins 24,25
98 Luiz Carlos Balica Inácio 23,50

3 – Os classificados descritos acima, de acordo com a quantidade abaixo, deverão comparecer na sede da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, sala do Departamento Pessoal e Financeiro sito no Parque Capitão Ciríaco, Av. Dr. Pereira Passos, 225, bairro 6 de Agosto, no período de 10 a 21 de novembro de 2008, das 8h às 12 horas e das 14h às 17 horas, munido de 02 (duas) cópias dos seguintes documentos:
• CI (Carteira de Identidade);
• Cadastro de Pessoa Física – CPF;
• Comprovante de endereço atualizado;
• Comprovante de Conta Bancária;
• Comprovante de escolaridade;
• Certidão de Nascimento ou Casamento;
• PIS ou PASEP;
• Título de Eleitor;
• Certidão de Reservista;
• Habilitação (opcional);
• CTPS.
4 – O não comparecimento do candidato convocado para assinatura do contrato, nas datas e horários determinados, implicará na sua desclassificação, sendo convocado o próximo candidato aprovado e classificado.
5 – O resultado de recursos interpostos estará à disposição dos candidatos no endereço eletrônico http://culturarb.blogspot.com.



Rio Branco – Acre, 01 de novembro de 2008.



MARCOS VINÍCIUS SIMPLÍCIO DAS NEVES
Diretor Presidente da FMCGB
Decreto 808 de 22 de novembro de 2005

quarta-feira, 11 de junho de 2008

EDITAL FMC Nº 03/2008

SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC


EDITAL FMC Nº. 03/2008
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FOMENTO DE INTERCÂMBIO NAS ÁREAS DE ARTE, PATRIMÔNIO CULTURAL E ESPORTE


I - APRESENTAÇÃO

A Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil - FGB, em conformidade com o disposto na Lei nº. 1.676/2007, de 21 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE, nº. 9.706, que institui o Sistema Municipal de Cultura de Rio Branco, torna público, para o conhecimento dos interessados, o EDITAL DE INTERCÂMBIO, que regulamenta as inscrições para a seleção de projetos no Sistema Municipal de Cultura de Rio Branco, através do Fundo Municipal de Cultura.

II – DA FINALIDADE

O Edital de Intercâmbio tem como finalidade conceder apoio financeiro para a realização de projetos voltados à promoção da difusão e do intercâmbio das manifestações artísticas, culturais e esportivas presentes em Rio Branco, mediante o patrocínio de passagens para a participação em eventos artísticos, culturais e esportivos, nacionais e internacionais, visando atender a deliberações do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC, discutidas e aprovadas na Plenária Integrada do I Fórum Setorial, realizada no dia 03 de maio de 2008.

Fazem parte integrante do presente Edital os anexos abaixo:

Anexo I – Formulário de Inscrição

Anexo II - Tabela de Áreas e Segmentos

Anexo III – Modelo de Currículo Pessoa Física

Anexo IV – Modelo de Currículo Pessoa Jurídica

Anexo V – Termo de Responsabilidade

Anexo VI – Roteiro para a Elaboração do Plano de Mídia

Anexo VII - Roteiro de Prestação de Contas

III – DAS CONDIÇÕES GERAIS

3.1 O apoio a ser concedido destina-se a concessão de recursos financeiros para o custeio de despesas com transporte de artistas, esportistas, técnicos, estudiosos e demais fazedores das manifestações culturais locais, convidados a participar de eventos culturais promovidos por instituições, brasileiras ou estrangeiras, de reconhecido mérito, com a finalidade de: (a) apresentação de trabalho próprio; (b) residência artística; (c) cursos de capacitação de profissionais de cultura.

3.2 Para o presente Edital será disponibilizado o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados ao apoio dos projetos culturais selecionados e contemplados.

3.3 O valor máximo a ser destinado a cada projeto contemplado será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

3.4 As despesas decorrentes dos Editais do FMC correrão por conta da Dotação Orçamentária e Programa de Trabalho nº. 01060914392002921620000 (atividades a cargo do FMC), e pelo Elemento de Despesa nº. 33903600 e 33903900.

3.5 Será contemplado o número de projetos suficiente para o esgotamento dos recursos disponibilizados, segundo previsto no item 3.2, respeitado o limite individual de apoio financeiro para cada projeto referido no item 3.3 e a ordem de classificação decorrente do disposto nos 6.4 e 6.4.1.

3.6 Objetivando a utilização adequada e responsável dos recursos públicos, em atendimento ao que dispõe o Artigo 44, da Lei nº.1.676, a Comissão de Análise Técnica emitirá Parecer Técnico prévio de habilitação dos projetos e os encaminhará à Comissão de Avaliação e Seleção. Caso sejam detectadas irregularidades, caberá a esta última Comissão, decisão acerca dos problemas apontados.

3.7 Os projetos deverão ser executados no período de 3 (três) meses, a serem contados a partir da liberação dos recursos.

3.8 Nos projetos apoiados pelo Fundo Municipal de Cultura de Rio Branco deve constar, no corpo do produto e no material de comunicação produzido, em destaque, a seguinte expressão: APOIO INSTITUCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL – FGB, com o Brasão do município, de acordo com especificado no Artigo 40, da Lei nº.1.676.

3.9 O material de comunicação deve ser elaborado de acordo com as orientações do Roteiro para a Elaboração do Plano de Mídia, anexo VI deste Edital.

3.10 Os projetos contemplados serão objetos de prestação de contas dos recursos recebidos, devendo ser observadas as normas específicas disponibilizadas no Roteiro de Prestação de Contas, anexo VII deste Edital.

3.10.1 Cada projeto deverá conter proposta de contrapartida social, observadas as orientações dos Artigos 37 e 48, da Lei nº.1.676.

3.10.2 A contrapartida poderá consistir na participação do(s) beneficiado(s) nas reuniões da Câmara Temática correspondente ao seu segmento de atuação, bem como nas demais instâncias de participação do CMPC, durante o período de um ano, contado a partir da disponibilização do recurso.

3.10.3 O candidato poderá apresentar proposta de contrapartida a ser apreciada pela Comissão de Avaliação e Seleção, para atendimento ao disposto no subitem 3.9.

3.10.4 Os gastos com alimentação, estadia, divulgação, taxas de inscrição, traslado, transporte de equipamentos, entre outros decorrentes da participação, podem ser considerados contrapartida, em atendimento ao disposto no subitem 3.10, desde que atinjam o percentual de 20% do recurso concedido.


IV – DA PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão apresentar projetos para o Edital de Formação, pessoas físicas e jurídicas domiciliadas neste município, e inscritas no Cadastro Cultural de Rio Branco.

4.2 No caso de projetos apresentados por pessoa jurídica, a representação junto ao Fundo Municipal de Cultura e ao Sistema Municipal de Cultura incumbirá ao representante legal desta, segundo disposto no Estatuto Social, Contrato Social ou documento equivalente.

4.3 Incumbirá ao proponente comprovar a legalidade da representação, quando esta não for evidente no conteúdo do Contrato Social, mediante a apresentação da documentação hábil a comprovar a titularidade destes direitos (ata de assembléia geral, procuração ou outros documentos equivalentes).

4.4 Não serão admitidos como proponentes ou participantes em qualquer projeto, a qualquer título, membros titulares e suplentes da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos do Fundo Municipal de Cultura, cargos comissionados da FGB e inadimplentes em qualquer mecanismo de financiamento do SMPC.

4.5 Somente será possível a inscrição de mais de um projeto por proponente, sendo igualmente vedada a inscrição individual de candidato que faça parte de grupo ou entidade cultural também inscritos.
.
4.6 Projetos já aprovados e desenvolvidos anteriormente com recursos do SMC devem seguir as orientações dispostas no Artigo 52, da Lei Nº. 1.676.

V – DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E ANEXOS OBRIGATÓRIOS

5.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 12 de junho a 14 de julho de 2008 e deverão respeitar os procedimentos estabelecidos no presente Edital.

5.1.1 O Formulário de Inscrição deverá conter a descrição do projeto, focando os aspectos relevantes à análise de mérito, de acordo com o item 7.1 e respectivos subitens, incluindo identificação do evento para o qual se está solicitando apoio, justificativa da candidatura, planilha orçamentária, proposta de contrapartida social e os devidos anexos indispensáveis à sua compreensão, detalhados no item 5.4, 5.5 e 5.6.

5.1.2 O Formulário de Inscrição deverá ser entregue em 4 (quatro) vias, e todos os demais documentos e materiais necessários à análise do mérito deverão ser entregues em somente uma via.

5.2 Serão declaradas inválidas, implicando na desclassificação do projeto, as inscrições que incorram nas situações a seguir discriminadas:

5.2.1 Projetos encaminhados por via postal.

5.2.2 Inscrições feitas fora do prazo estabelecido no item 5.1.

5.2.3 Falta de assinatura do proponente em todos os campos a este fim destinados no Formulário de Inscrição.

5.2.4 Falta ou irregularidade de quaisquer documentos ou informações obrigatórias.

5.2.5 Projetos cujo proponente esteja inadimplente em quaisquer dos mecanismos de financiamento constantes no SMPC.

5.2.6 Projetos cujo proponente não esteja inscrito no Cadastro Cultural de Rio Branco, de acordo com o Artigo 3º, Inciso IV e o Artigo 8º, da Lei 1.676/2007.

5.2.7 Projetos que não estejam apresentados no Formulário de Inscrição (Anexo 1).

5.2.8 Superação do limite de projetos apresentados por proponente, conforme item 4.5.

5.2.9 Apresentação de orçamento, para este Edital, com valor total de execução superior ao estabelecido no item 3.3, salvaguardados os casos de projetos que têm previsão de complementação em outras fontes, desde que especificada na Planilha Orçamentária.

5.3 Resultará em desclassificação do projeto, decorrente do processo de avaliação e seleção, os projetos que não obtiverem a pontuação mínima definida no item 6.2.1.

5.4 Documentos obrigatórios para Pessoa Física:
5.4.1 - 1 cópia do RG.
5.4.2 - 1 cópia do CPF.
5.4.3 - 1 cópia do comprovante de regularização do CPF.
5.4.4 - 1 cópia de comprovante de residência.
5.4.5 - Certificado de quitação de débitos municipais (caso o projeto seja aprovado).
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5.5 Documentos obrigatórios para Pessoa Jurídica:
5.5.1 - 1 cópia do Estatuto da Entidade, registrado em Cartório.
5.5.2 - 1 cópia de Inscrição do CNPJ.
5.5.3 - 1 cópia de Certidão Negativa de Tributos Municipais (IPTU, ISS).
5.4.4 – 1 cópia de Certidão Negativa de Tributos Federais.
5.4.5 – 1 cópia de Certidão Negativa de Regularidade Previdenciária.
5.5.6 - 1 cópia da Ata de Eleição e Posse do representante legal, registrada em Cartório e atualizada, ou outro instrumento jurídico de representação devidamente registrado.
5.5.7 – 1 cópia dos documentos (RG, CPF com comprovante de regularização do CPF) do representante legal da Entidade, e 1 cópia de comprovante de endereço.

5.6 Anexos Obrigatórios:

5.6.1 Original ou cópia do convite, material informativo (folder, cartaz, convite etc.) no qual constem informações sobre a finalidade, o período e o local de realização do evento.

5.6.1 Currículo do candidato, pessoa física ou jurídica, de acordo com os anexos III ou IV do item II deste Edital.

VI – PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO

6.1 As inscrições serão validadas pela Comissão de Análise Técnica, constituída âmbito da FGB por 03 (três) integrantes, especialmente designados para este fim, seguindo as atribuições dispostas no Artigo 44, da Lei nº. 1.676.

6.1.1 Após a validação, a Comissão de Análise Técnica encaminhará os projetos aptos a serem contemplados para os fins deste Edital, à Comissão de Avaliação e Seleção do Fundo Municipal da Cultura - composta por 04 (quatro) integrantes, um de cada uma das áreas previstas no Cadastro Cultural de Rio Branco: Arte, Patrimônio Cultural e Esporte, e um da FGB - para análise de mérito, segundo os critérios estabelecidos neste Edital.

6.2 Os integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção do FMC serão eleitos ou indicados no âmbito dos Colegiados dos Fóruns Setoriais, de acordo com o Artigo 42, Inciso III, da Lei nº. 1.676/2007.

6.2.1 Serão classificados os projetos que atinjam no mínimo 70% (setenta por cento) do total de pontos possíveis na soma dos critérios de avaliação de mérito.

6.3 A Comissão de Avaliação e Seleção do Fundo Municipal da Cultura elaborará relação dos projetos classificados, em ordem decrescente de pontuação, discriminando aqueles que estarão aptos a serem contemplados para os fins deste Edital.

6.4 Serão contemplados os projetos que, respeitada a ordem de classificação final, atendam os limites numéricos e financeiros fixados nos itens 3.2, 3.3 e 3.4.

6.4.1 Os demais projetos classificados ficarão sob a guarda da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, até o prazo final de vigência do presente Edital, para aproveitamento posterior em face da possibilidade de desistência ou desclassificação daqueles inicialmente contemplados.

6.5 A relação dos projetos contemplados será divulgada através de “Edital de Resultado”, a ser publicado no Diário Oficial – Atos do Município de Rio Branco, no site: http://www.riobranco.ac.gov.br/v3/ e no blog: www.culturarb.blogspot.com/.

6.5.1 A relação dos demais projetos classificados será divulgada apenas no site http://www.riobranco.ac.gov.br/v3/ e no blog www.culturarb.blogspot.com/.

6.6 Os projetos não relacionados nas listagens referidas nos itens 6.5 e 6.5.1 serão considerados desclassificados, em função do disposto nos itens 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6 e respectivos subitens.

6.7 O material enviado para a inscrição no presente Edital, referente a projeto desclassificado, ficará à disposição dos interessados na Fundação Garibaldi Brasil, até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados acima mencionados. Findo este prazo, o material será doado para entidades que trabalham com reaproveitamento e reciclagem.

6.8 O material enviado para inscrição no presente Edital, referente a projeto classificado, mas não contemplado, ficará à disposição dos interessados na Fundação Garibaldi Brasil, até 30 (trinta) dias após a expiração do prazo de vigência do presente Edital. Findo este prazo, o material será igualmente doado para entidades que trabalham com reaproveitamento e reciclagem.

6.9 O proponente que tenha sido desclassificado terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, após a divulgação do “Edital de Resultado”, para, interpor pedido de revisão acerca da decisão havida na avaliação do mérito.

6.9.1 O pedido de revisão deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Avaliação e Seleção constituída para o presente Edital, o qual o encaminhará para manifestação preliminar da própria Comissão de Avaliação e Seleção.

6.9.2 Será facultada ao proponente, para fins de conhecimento ou interposição de pedido de revisão, a consulta local dos registros de julgamento e do material anexado ao projeto.

6.9.2.1 A retirada dos originais do projeto implicará no acatamento do resultado final divulgado e na renúncia tácita ao direito de interpor qualquer recurso na esfera administrativa.

6.9.3 Não caberá pedido de revisão da pontuação conferida ao projeto, quando a desclassificação não tenha decorrido do disposto no item 5.3.

6.9.4 A interposição de pedido de revisão terá efeito suspensivo relativamente aos projetos aprovados e divulgados na forma do disposto no item 6.5.

6.9.5 A aprovação de projetos em função do deferimento de pedidos de revisão ou recursos determinará a publicação de Editais de Resultado Suplementares, podendo implicar na modificação do resultado, por força do disposto no item 6.4.1.

6.10 A Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil - FGB destinará o recurso correspondente ao apoio financeiro de cada projeto contemplado, no máximo até 7 (sete) dias após a divulgação dos resultados.

6.10.1 Será celebrado entre a FGB e o contemplado um Termo de Responsabilidade (Anexo V), no qual o contemplado se comprometerá a realizar as atividades especificadas no projeto, bem como a contrapartida social, de acordo com o definido no Formulário de Inscrição.

6.11 Os recursos financeiros destinados às atividades previstas neste Edital, corre rão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Cultura.

6.12 Na seleção das candidaturas, a Comissão de Avaliação e Seleção observará o equilíbrio entre a distribuição do apoio por áreas e a proporcionalidade ao volume de demanda.

VII – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DO MÉRITO

7.1 Os critérios de pontuação adotados para análise do mérito dos projetos apresentados ao Edital de Intercâmbio do Fundo Municipal de Cultura serão os seguintes:

7.1.1 Relevância do evento na área (Arte, Patrimônio Cultural e Esporte) em que se insere.........................................................................de 5 (cinco) a 20 (vinte) pontos.

7.1.2 Possibilidades de desdobramentos do evento...............de 5 (cinco) a 10 (dez) pontos.

7.1.3 Valorização e dinamização das expressões da diversidade cultural rio-branquense, através da difusão da produção artística, cultural e esportiva local...............................................................................de 5 (cinco) a 20 (dez) pontos.

7.1.4 Intercâmbio e apropriação de tecnologias, pesquisas, linguagens e valores artísticos, culturais e esportivos...................................de 5 (cinco) a 10 (dez) pontos.

7.1.5 Representatividade do projeto, possível de ser comprovada nas Atas ou Relatórios do CMPC, respondendo a pactos feitos no âmbito das Câmaras Temáticas, ou a ações integradas entre Câmaras ou áreas distintas...........de 5 (cinco) a 40 (quarenta) pontos

7.2 Em caso de empate na nota final, serão selecionados os projetos com melhor pontuação na somatória dos itens 7.1.1, 7.1.3 e 7.1.5.

7.3 Se, após a aplicação do critério de desempate acima referido, o empate persistir, a decisão da Comissão de Avaliação e Seleção será soberana.

7.4 Os critérios de avaliação especificados no item 7.1 e respectivos subitens deverão orientar a descrição do projeto, incluindo identificação do evento para o qual se está solicitando apoio, justificativa da candidatura, planilha orçamentária, proposta de contrapartida social e os devidos anexos indispensáveis à sua compreensão, detalhados no item 5.4, 5.5 e 5.6, contida no Formulário de Inscrição.

VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O descumprimento de qualquer das disposições do presente Edital, das normas legais aplicáveis e a inexecução total ou parcial do projeto, poderão resultar na aplicação de medidas de caráter disciplinar, consoante o disposto no Artigo 53, da Lei nº. 1.676/2007.

8.2 Qualquer modificação no projeto sem aprovação da Comissão do Fundo Municipal de Cultura, composta pela Comissão Executiva e o responsável pela Direção Geral do Fundo, o diretor-presidente da FGB, será considerada como descumprimento das obrigações essenciais do empreendedor, sujeitando-o às penalidades administrativas, civis e criminais cabíveis, em especial àquelas definidas no Artigo 53, da Lei nº. 1.676/2007.

8.3 Os projetos aprovados neste Edital podem ser complementados com recursos oriundos de outras fontes, necessários a sua completa execução, desde que isso esteja previsto originalmente.

8.4 Em caso de desistência dos projetos contemplados, antes do repasse dos recursos relativos ao apoio financeiro referido no item II – Finalidades, deste Edital, a Comissão Executiva do CMPC e o diretor-presidente da FGB, responsáveis pela administração do Fundo Municipal de Cultura, poderão convocar os demais classificados, seguindo, para tanto, a ordem regular de classificação.

8.4.1 Caso não haja projetos classificados em lista de espera, os recursos excedentes voltam a compor o orçamento do FMC, a fim de serem destinados a outros Editais.

8.5 A Comissão do Fundo Municipal da Cultura poderá, até a publicação do resultado do procedimento de seleção, prevista no item 6.5, solicitar informações complementares aos proponentes, fixando prazo para a sua apresentação, após o qual, caso as informações não sejam apresentadas, não haverá possibilidade de classificação do projeto em questão.

8.6 A FGB fornecerá a seguinte infra-estrutura para o processo de execução dos Editais: reprodução e divulgação do Edital, recebimento dos projetos, cessão de espaço e materiais necessários para a realização dos trabalhos da Comissão de Avaliação e Seleção, bem como da guarda de toda a documentação referente aos projetos aprovados.

8.7 Esclarecimentos sobre este Edital serão prestados pela Comissão Executiva do CMPC e pelo diretor-presidente da FGB responsáveis pela administração do Fundo Municipal de Cultura. As questões deverão ser enviadas para a sede da FGB, situada no Parque Urbano Capitão Ciríaco, Avenida Dr. Pereira Passos, 225 – Bairro Seis de Agosto, Segundo Distrito.

8.8 O ato de inscrição dos projetos implica na aceitação do estipulado neste Edital.

8.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva e pela FGB, segundo as respectivas competências.

8.10 Este Edital vigerá até a data de conclusão dos projetos contemplados.

Rio Branco - Acre, 12 de junho de 2008.

MARCOS VINÍCIUS SIMPLÍCIO DAS NEVES
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil

sexta-feira, 23 de maio de 2008

Edital FMC Nº 01/2008 - Formação

SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC

EDITAL FMC Nº. 01/2008
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FOMENTO DA FORMAÇÃO NAS ÁREAS DE ARTE, PATRIMÔNIO CULTURAL E ESPORTE


I - APRESENTAÇÃO

A Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil - FGB, em conformidade com o disposto na Lei nº. 1.676/2007, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Sistema Municipal de Cultura de Rio Branco, torna público, para o conhecimento dos interessados, o EDITAL DE FORMAÇÃO, que regulamenta as inscrições para a seleção de projetos no Sistema Municipal de Cultura de Rio Branco, através do Fundo Municipal da Cultura.

II – DA FINALIDADE

O Edital de Formação tem como finalidade conceder apoio financeiro para a realização de projetos voltados a qualificação dos fazeres artísticos, culturais e esportivos, nas áreas de Arte, Patrimônio Cultural e Esporte, mediante o patrocínio de ações tais como cursos, oficinas, seminários, entre outras ações de formação, visando atender a deliberações do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC, discutidas e aprovadas na Plenária Integrada do I Fórum Setorial, realizada no dia 03 de maio de 2008.

Fazem parte integrante do presente Edital os anexos abaixo:

Anexo I – Formulário de Inscrição

Anexo II - Tabela de Áreas e Segmentos

Anexo III – Modelo de Currículo Pessoa Física

Anexo IV – Modelo de Currículo Pessoa Jurídica

Anexo V – Termo de Responsabilidade

Anexo VI – Roteiro para a Elaboração do Plano de Mídia

Anexo VII - Roteiro de Prestação de Contas


III – DAS CONDIÇÕES GERAIS


3.1 Os projetos serão executados em espaços situados no município de Rio Branco, os quais deverão ser expressamente indicados pelo proponente.

3.1.1 As propostas de oficinas, cursos, seminários, ou outras ações de formação, deverão ter cunho eminentemente cultural, com foco na formação para a gestão cultural, no estudo das linguagens artísticas e na elaboração de projetos culturais, nas áreas de Arte, Patrimônio Cultural e Esporte.

3.2 Para o presente Edital será disponibilizado o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados ao apoio dos projetos culturais selecionados e contemplados.

3.3 O valor máximo a ser destinado a cada projeto contemplado será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

3.4 Será contemplado o número de projetos suficiente para o esgotamento dos recursos disponibilizados, segundo previsto no item 3.2, respeitado o limite individual de apoio financeiro para cada projeto referido no item 3.3 e a ordem de classificação decorrente do disposto nos itens 6.4 e 6.4.1.

3.5 Objetivando a utilização adequada e responsável dos recursos públicos, em atendimento ao que dispõe o Artigo 44, da Lei nº.1.676/2007, a Comissão de Análise Técnica emitirá Parecer Técnico prévio de habilitação dos projetos e os encaminhará à Comissão de Avaliação e Seleção. Caso sejam detectadas irregularidades, caberá a esta última Comissão, decisão acerca dos problemas apontados.

3.6 Os projetos deverão ser executados no período de 6 (seis) meses, a serem contados a partir da liberação dos recursos.

3.7 Nos projetos apoiados pelo Fundo Municipal de Cultura de Rio Branco deve constar, no corpo do produto e no material de comunicação produzido, em destaque, a seguinte expressão: APOIO INSTITUCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL – FGB, com o Brasão do município, de acordo com especificado no Artigo 40, da Lei nº.1.676/2007.

3.8 O material de comunicação deve ser elaborado de acordo com as orientações do Roteiro para a Elaboração do Plano de Mídia, anexo VI deste Edital.

3.9 Os projetos contemplados serão objetos de prestação de contas dos recursos recebidos, devendo ser observadas as normas específicas disponibilizadas no Roteiro de Prestação de Contas, anexo VII deste Edital.

3.10 Cada projeto deverá conter proposta de contrapartida social, observadas as orientações dos Artigos 37 e 48, da Lei nº.1.676/2007. Neste caso, a contrapartida poderá consistir na disponibilização de conteúdos, bibliografia, relatório ou material didático para o CMPC, visando propiciar o compartilhamento do saber adquirido.

IV – DA PARTICIPAÇÃO


4.1 Poderão apresentar projetos para o Edital de Formação, pessoas físicas e jurídicas domiciliadas neste município, e inscritas no Cadastro Cultural de Rio Branco.

4.2 No caso de projetos apresentados por pessoa jurídica, a responsabilidade, junto ao Fundo Municipal de Cultura e ao Sistema Municipal de Cultura, incumbirá ao representante legal desta, segundo disposto no Estatuto Social, Contrato Social ou documento equivalente.

4.3 Incumbirá ao proponente comprovar a legalidade da representação, quando esta não for evidente no conteúdo do Contrato Social, mediante a apresentação da documentação hábil a comprovar a titularidade destes direitos (ata de assembléia geral, procuração ou outros documentos equivalentes).

4.4 Não serão admitidos como proponentes ou participantes em qualquer projeto, a qualquer título, membros titulares e suplentes da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos do Fundo Municipal de Cultura, cargos comissionados da FGB e inadimplentes em qualquer mecanismo de financiamento do SMC.

4.5 Somente será possível a aprovação de um projeto por proponente.

4.6 Projetos já aprovados e desenvolvidos anteriormente com recursos do SMC devem seguir as orientações dispostas no Artigo 52, da Lei Nº. 1.676/2007.

V – DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E ANEXOS OBRIGATÓRIOS

5.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 21 de maio a 20 de junho de 2008 e deverão respeitar os procedimentos estabelecidos no presente Edital.

5.1.1 O Formulário de Inscrição deverá conter a descrição do projeto, focando os aspectos relevantes à análise de mérito, de acordo com o item 7.1 e respectivos subitens, incluindo apresentação, justificativa, objetivos, beneficiados, estratégias de mídia, cronograma de execução, detalhamento dos recursos humanos, planilha orçamentária, proposta de contrapartida social e os devidos anexos indispensáveis à sua compreensão, detalhados no item 5.4, 5.5 e 5.6.

5.1.2 O Formulário de Inscrição deverá ser entregue em 4 (quatro) vias, e todos os demais documentos e materiais necessários à análise técnica e de mérito deverão ser entregues em somente uma via.

5.2 Serão declaradas inválidas, implicando na desclassificação do projeto, as inscrições que incorram nas situações a seguir discriminadas:

5.2.1 Projetos encaminhados por via postal.

5.2.2 Inscrições feitas após o dia 20 de junho de 2008.

5.2.3 Falta de assinatura do proponente em todos os campos a este fim destinados no Formulário de Inscrição.

5.2.4 Falta ou irregularidade de quaisquer documentos ou informações obrigatórias.

5.2.5 Projetos cujo proponente esteja inadimplente em quaisquer dos mecanismos de financiamento constantes no SMC, de acordo com o que dispõe o Artigo 53, da Lei 1.676/2007.

5.2.6 Projetos cujo proponente não esteja inscrito no Cadastro Cultural de Rio Branco, de acordo com o Artigo 3º, Inciso IV e o Artigo 8º, da Lei 1.676/2007.

5.2.7 Projetos que não estejam apresentados no Formulário de Inscrição (Anexo I).

5.2.8 Apresentação de orçamento, para este Edital, com valor total de execução superior ao estabelecido no item 3.3, salvaguardados os casos de projetos que têm previsão de complementação em outras fontes, desde que especificada na Planilha Orçamentária.

5.3 Resultarão em desclassificação do projeto, decorrente do processo de avaliação e seleção, os projetos que não obtiverem a pontuação mínima definida no item 6.2.1.

5.4 Documentos obrigatórios para Pessoa Física:
5.4.1 - 1 cópia do RG.
5.4.2 - 1 cópia do CPF.
5.4.3 - 1 cópia do comprovante de regularização do CPF.
5.4.4 - 1 cópia de comprovante de residência.
5.4.5 - Certificado de quitação de débitos municipais (caso o projeto seja aprovado).

5.5 Documentos obrigatórios para Pessoa Jurídica:
5.5.1 - 1 cópia do Estatuto da Entidade, registrado em Cartório.
5.5.2 - 1 cópia de Inscrição do CNPJ.
5.5.3 - 1 cópia de Certidão Negativa de Tributos Municipais (IPTU, ISS).
5.4.4 – 1 cópia de Certidão Negativa de Tributos Federais.
5.4.5 – 1 cópia de Certidão Negativa de Regularidade Previdenciária.
5.5.6 - 1 cópia da Ata de Eleição e Posse do representante legal, registrada em Cartório e atualizada, ou outro instrumento jurídico de representação devidamente registrado.
5.5.7 – 1 cópia dos documentos (RG, CPF com comprovante de regularização do CPF) do representante legal da Entidade, e 1 cópia de comprovante de endereço.

5.6 Anexos Obrigatórios:

5.6.1 Plano (de curso ou oficina) ou Programação do evento, informando objetivos, metodologia e resultados esperados, local e horário de realização da ação, número de vagas oferecidas, público alvo e carga horária.
5.6.2 Currículo do professor, pesquisador, palestrante, instrutor ou qualquer que seja o responsável por realizar a ação de formação.
5.6.3.Currículo simplificado dos demais executores, de acordo com os Anexos VI ou VII, deste Edital.

VI – PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO

6.1 As inscrições serão validadas pela Comissão de Análise Técnica, constituída âmbito da FGB por 03 (três) integrantes, especialmente designados para este fim, seguindo as atribuições dispostas no Artigo 44, da Lei nº. 1.676/2007.

6.1.1 Após a validação, a Comissão de Análise Técnica encaminhará os projetos aptos a serem contemplados para os fins deste Edital, à Comissão Avaliação e Seleção do Fundo Municipal da Cultura - composta por 04 (quatro) integrantes, um de cada uma das áreas previstas no Cadastro Cultural de Rio Branco: Arte, Patrimônio Cultural e Esporte.

6.2 Os integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção do FMC serão eleitos ou indicados no âmbito dos Colegiados dos Fóruns Setoriais, de acordo com o Artigo 42, Inciso III, da Lei nº. 1.676/2007; e um da FGB - para análise de mérito, segundo os critérios estabelecidos neste Edital.

6.2.1 Serão classificados os projetos que atinjam no mínimo 70% (setenta por cento) do total de pontos possíveis na soma dos critérios de avaliação de mérito.

6.3 A Comissão de Avaliação e Seleção do Fundo Municipal da Cultura elaborará relação dos projetos classificados, em ordem decrescente de pontuação, discriminando aqueles que estarão aptos a serem contemplados para os fins deste Edital.
.
6.4 Serão contemplados os projetos que, respeitada a ordem de classificação final, atendam os limites numéricos e financeiros fixados nos itens 2.2, 2.3 e 2.5.

6.4.1 Os demais projetos classificados ficarão sob a guarda da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, até o prazo final de vigência do presente Edital, para aproveitamento posterior em face da possibilidade de desistência daqueles inicialmente contemplados.

6.5 A relação dos projetos contemplados será divulgada através de “Edital de Resultado”, a ser publicado no Diário Oficial – Atos do Município de Branco, no site: http://www.riobranco.ac.gov.br/v3/ e no blog: www.culturarb.blogspot.com/ .

6.5.1 A relação dos demais projetos classificados será divulgada apenas no site http://www.riobranco.ac.gov.br/v3/ e no blog www.culturarb.blogspot.com/ .

6.6 Os projetos não relacionados nas listagens referidas nos itens 6.5 e 6.5.1 serão considerados desclassificados, em função do disposto nos itens 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6 e respectivos subitens.

6.7 O material enviado para a inscrição no presente Edital, referente a projeto desclassificado, ficará à disposição dos interessados na Fundação Garibaldi Brasil, até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados acima mencionados. Findo este prazo, o material será doado para entidades que trabalham com reaproveitamento e reciclagem.

6.8 O material enviado para a inscrição no presente Edital, referente a projeto classificado, mas não contemplado, ficará à disposição dos interessados na Fundação Garibaldi Brasil, até 30 (trinta) dias após a expiração do prazo de vigência do presente Edital. Findo este prazo, o material será igualmente doado para entidades que trabalham com reaproveitamento e reciclagem.

6.9 O proponente que tenha sido desclassificado terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, após a divulgação do “Edital de Resultado”, para, interpor pedido de revisão acerca da decisão havida na avaliação do mérito.

6.9.1 O pedido de revisão deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Avaliação e Seleção constituída para o presente Edital, o qual o encaminhará para manifestação preliminar da própria Comissão de Avaliação e Seleção.

6.9.2 Será facultada ao proponente, para fins de conhecimento ou interposição de pedido de revisão, a consulta local dos registros de julgamento e do material anexado ao projeto.

6.9.2.1 A retirada dos originais do projeto implicará no acatamento do resultado final divulgado e na renúncia tácita ao direito de interpor qualquer recurso na esfera administrativa.

6.9.3 Não caberá pedido de revisão da pontuação conferida ao projeto, quando a desclassificação não tenha decorrido do disposto no item 5.3.

6.9.4 A interposição de pedido de revisão terá efeito suspensivo relativamente aos projetos aprovados e divulgados na forma do disposto no item 6.5.

6.9.5 A aprovação de projetos em função do deferimento de pedidos de revisão ou recursos determinará a publicação de Editais de Resultado Suplementares, podendo implicar na modificação do resultado, por força do disposto no item 6.4.1.

6.10 A Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil - FGB destinará o recurso correspondente ao apoio financeiro de cada projeto contemplado até, no máximo, 7 (sete) dias após a divulgação dos resultados.

6.10.1 Será celebrado entre a FGB e o contemplado um Termo de Responsabilidade (Anexo V), no qual o contemplado se comprometerá a realizar as atividades especificadas no projeto, bem como a contrapartida social, de acordo com o definido no Formulário de Inscrição.

6.11 Os recursos financeiros destinados às atividades previstas neste Edital, correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Cultura.

VII – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DO MÉRITO

7.1 Os critérios de pontuação adotados para análise do mérito dos projetos apresentados ao Edital de Formação do Fundo Municipal de Cultura serão os seguintes:

7.1.1 Currículo do instrutor, consultor, palestrante, ou de quem esteja sendo apontado para proceder a(s) ação(ões) de formação prevista(s) no projeto apresentado: de 5 (cinco) a 20 (vinte) pontos

7.1.2 Qualidade do projeto, resultante da articulação efetiva dos itens: apresentação, justificativa e objetivos, evidenciando em que medida ele contribui para a qualificação dos atores envolvidos nos diversos fazeres artísticos, culturais e esportivos de Rio Branco: de 5 (cinco) a 30 (trinta) pontos

7.1.3 Representatividade do projeto, possível de ser comprovada nas Atas ou Relatórios do CMPC, respondendo a pactos feitos no âmbito das Câmaras Temáticas, ou a ações integradas entre Câmaras ou áreas distintas: de 5 (cinco) a 40 (quarenta) pontos

7.1.4 Proposta de contrapartida social: de 5 (cinco) a 10 (dez) pontos

7.2 Em caso de empate na nota final, serão selecionados os projetos com melhor pontuação na somatória dos itens 7.1.2 e 7.1.3.

7.3 Se, após a aplicação do critério de desempate acima referido, o empate persistir, a decisão da Comissão de Avaliação e Seleção será soberana.

7.4 Os critérios de avaliação especificados no item 7.1 e respectivos subitens deverão orientar a descrição do projeto, incluindo apresentação, justificativa, objetivos, beneficiados, estratégias de mídia, cronograma de execução, detalhamento dos recursos humanos, planilha orçamentária e proposta de contrapartida social, contida no Formulário de Inscrição.


VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O descumprimento de qualquer das disposições do presente Edital, das normas legais aplicáveis e a inexecução total ou parcial do projeto, poderão resultar na aplicação de medidas de caráter disciplinar, consoante o disposto no Artigo 53, da Lei nº. 1.676/2007.

8.2 Qualquer modificação no projeto sem aprovação prévia da Comissão Executiva e do diretor-presidente da FGB, responsável pela Direção Geral do Fundo, será considerada descumprimento das obrigações essenciais do proponente, sujeitando-o às penalidades administrativas, civis e criminais cabíveis, em especial àquelas definidas no Artigo 53, da Lei nº. 1.676/2007.

8.3 Os projetos aprovados neste Edital podem ser complementados com recursos oriundos de outras fontes, necessários a sua completa execução, desde que isso esteja previsto originalmente.

8.4 Em caso de desistência dos projetos contemplados, antes do repasse dos recursos relativos ao apoio financeiro referido no item II – Finalidades, deste Edital, a Comissão do Fundo Municipal de Cultura, poderá convocar os demais classificados, seguindo, para tanto, a ordem regular de classificação.

8.4.1 Caso não haja projetos classificados em lista de espera, os recursos excedentes voltam a compor o orçamento do FMC, a fim de serem destinados a outros Editais.

8.5 A Comissão do Fundo Municipal da Cultura poderá, até a publicação do resultado do procedimento de seleção, prevista no item 6.5, solicitar informações complementares aos proponentes, fixando prazo para a sua apresentação, após o qual, caso as informações não sejam apresentadas, não haverá possibilidade de classificação do projeto em questão.

8.6 A FGB fornecerá a seguinte infra-estrutura para o processo de execução dos Editais: reprodução e divulgação do Edital, recebimento dos projetos, cessão de espaço e materiais necessários para a realização dos trabalhos da Comissão de Avaliação e Seleção, bem como da guarda de toda a documentação referente aos projetos aprovados.

8.7 Esclarecimentos sobre este Edital serão prestados pela Comissão Executiva do CMPC e pelo diretor-presidente da FGB responsáveis pela administração do Fundo Municipal de Cultura. As questões deverão ser enviadas para a sede da FGB, situada no Parque Urbano Capitão Ciríaco, Avenida Dr. Pereira Passos, 225 – Bairro Seis de Agosto, Segundo Distrito.

8.8 O ato de inscrição dos projetos implica na aceitação do estipulado neste Edital.

8.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva e pela FGB, segundo as respectivas competências.

8.10 Este Edital vigerá até a data de conclusão dos projetos contemplados.

Rio Branco - Acre, 21 de maio de 2008.

MARCOS VINÍCIUS SIMPLÍCIO DAS NEVES

Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil

Edital FMC Nº 02/2008 - Produção e Circulação

SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC

EDITAL FMC Nº. 02/2008
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FOMENTO DA PRODUÇÃO E DA CIRCULAÇÃO DA PRODUÇÃO NAS ÁREAS DE ARTE, PATRIMÔNIO CULTURAL E ESPORTE


I - APRESENTAÇÃO

A Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil - FGB, em conformidade com o disposto na Lei nº. 1.676/2007, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Sistema Municipal de Cultura de Rio Branco - SMC, torna público, para o conhecimento dos interessados, o EDITAL DE PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO, que regulamenta as inscrições para a seleção de projetos no SMC, através do Fundo Municipal da Cultura.

II – DA FINALIDADE

O Edital de Apoio à Produção e Circulação tem como finalidade garantir a entidades, produtores, grupos e manifestações artísticas, culturais e esportivas de Rio Branco, recursos financeiros, totais ou parciais, a projetos que atendam aos requisitos da Produção e da Circulação, visando cumprir deliberações do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC, discutidas e aprovadas na Plenária Integrada do I Fórum Setorial, realizada no dia 03 de maio de 2008.

Fazem parte integrante do presente Edital os anexos abaixo:

Anexo I – Formulário de Inscrição

Anexo II - Tabela de Áreas e Segmentos

Anexo III – Modelo de Currículo Pessoa Física

Anexo IV – Modelo de Currículo Pessoa Jurídica

Anexo V – Termo de Responsabilidade

Anexo VI – Roteiro para a Elaboração do Plano de Mídia

Anexo VII - Roteiro de Prestação de Contas


III – DAS CONDIÇÕES GERAIS

3.1 Os projetos serão executados em espaços situados no município de Rio Branco, os quais deverão ser expressamente indicados pelo proponente.

3.1.1 Os projetos de circulação devem contemplar a produção artística, cultural e esportiva local com roteiro de diferentes bairros da cidade de Rio Branco, podendo também se estender para comunidades da área rural, totalizando pelo menos 3 (três) locais diferentes.

3.1.2 Os projetos de produção devem contemplar novas investigações, temáticas ou abordagens, tendo como foco o desenvolvimento de produtos culturais, nas áreas de Arte, Patrimônio Cultural e Esporte.

3.2 Para o presente Edital será disponibilizado o montante de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinados ao apoio dos projetos culturais selecionados e contemplados.

3.3 O valor máximo a ser destinado a cada projeto contemplado será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

3.4 Será contemplado o número de projetos suficiente para o esgotamento dos recursos disponibilizados, segundo previsto no item 3.2, respeitado o limite individual de apoio financeiro para cada projeto referido no item 3.3 e a ordem de classificação decorrente do disposto nos itens 6.4 e 6.4.1.

3.4.1 Objetivando a utilização adequada e responsável dos recursos públicos, em atendimento ao que dispõe o Artigo 44, da Lei nº.1.676/2007, a Comissão de Análise Técnica emitirá Parecer Técnico prévio de habilitação dos projetos e os encaminhará à Comissão de Avaliação e Seleção. Caso sejam detectadas irregularidades, caberá a esta última Comissão, decisão acerca dos problemas apontados.

3.5 Os projetos deverão ser executados no período de 6 (seis) meses, a serem contados a partir da liberação dos recursos.

3.6 Nos projetos apoiados pelo Fundo Municipal de Cultura de Rio Branco deve constar, no corpo do produto, em destaque, apenas a seguinte expressão: APOIO INSTITUCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL – FGB, com o Brasão do município, de acordo com o Artigo 40, da Lei nº.1.676/2007.

3.6.1 O material de divulgação deve ser elaborado de acordo com as orientações do Roteiro para a elaboração do Plano de Mídia, anexo VI deste Edital.

3.7 Os projetos contemplados serão objetos de prestação de contas dos recursos recebidos, devendo ser observadas as normas específicas disponibilizadas no Roteiro de Prestação de Contas, referido no anexo VII deste Edital.

3.8 Em atendimento ao que dispõe a Lei nº.1.676/2007, em seus Artigos 37 e 48, os projetos de circulação deverão conter proposta de contrapartida social, que poderá consistir na realização de apresentações para alunos da rede pública de ensino, ou em apresentações abertas e gratuitas em espaços públicos, visando propiciar a formação de público, o acesso a bens culturais e fortalecer as identidades locais.

3.9 Em atendimento ao que dispõe a Lei nº.1.676/2007, em seus Artigos 37 e 48, os projetos de produção deverão conter proposta de contrapartida social, que poderá consistir na disponibilização de 5% do produto cultural, a ser distribuída de acordo com definição do próprio proponente.

IV - DA PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão apresentar projetos para o Edital de Produção e Circulação, pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas em Rio Branco e inscritas no Cadastro Cultural.

4.2 No caso de projetos apresentados por pessoa jurídica, a responsabilidade junto ao Fundo Municipal de Cultura e ao Sistema Municipal de Cultura incumbirá ao representante legal desta, segundo disposto no Estatuto Social, Contrato Social ou documento equivalente.

4.3 Incumbirá ao proponente comprovar a legalidade da representação, quando esta não for evidente no conteúdo do Contrato Social, mediante a apresentação da documentação hábil a comprovar a titularidade destes direitos (ata de assembléia geral, procuração ou outros documentos equivalentes).

4.4 Não serão admitidos como proponentes ou participantes em qualquer projeto, a qualquer título, membros titulares e suplentes da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos do Fundo Municipal de Cultura, cargos comissionados da FGB e inadimplentes em qualquer mecanismo de financiamento do SMC.

4.5 Somente será possível a aprovação de um projeto por proponente.

4.6 Projetos já aprovados e desenvolvidos anteriormente com recursos do SMC devem seguir as orientações dispostas no Artigo 52, da Lei Nº. 1.676/2007.

V – DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E ANEXOS OBRIGATÓRIOS

5.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 21 de maio a 20 de junho de 2008 e deverão respeitar os procedimentos estabelecidos no presente Edital.

5.1.1 O Formulário de Inscrição deverá conter a descrição do projeto, focando os aspectos relevantes à análise de mérito, de acordo com o item 7.1 e respectivos subitens, incluindo apresentação, justificativa, objetivos, beneficiados, estratégias de mídia, cronograma de execução, detalhamento dos recursos humanos, planilha orçamentária, proposta de contrapartida social e os devidos anexos indispensáveis à sua compreensão, detalhados no item 5.4, 5.5 e 5.6.

5.1.2 O Formulário de Inscrição deverá ser entregue em 4 (quatro) vias, e todos os demais documentos e materiais necessários à análise do mérito deverão ser entregues em somente uma via.

5.2 Serão declaradas inválidas, implicando na desclassificação do projeto, as inscrições que incorram nas situações a seguir discriminadas:

5.2.1 Projetos encaminhados por via postal.

5.2.2 Inscrições feitas após o dia 20 de junho de 2008.

5.2.3 Falta de assinatura do proponente em todos os campos a este fim destinados no Formulário de Inscrição.

5.2.4 Falta ou irregularidade de quaisquer documentos ou informações obrigatórias.

5.2.5 Projetos cujo proponente esteja inadimplente em quaisquer dos mecanismos de financiamento constantes no SMC, de acordo com o que dispõe o Artigo 53, da Lei 1.676/2007.

5.2.6 Projetos cujo proponente não esteja inscrito no Cadastro Municipal de Cultura, de acordo com o Artigo 3º, Inciso IV e o Artigo 8º, da Lei 1.676/2007.

5.2.7 Projetos que não estejam apresentados no Formulário de Inscrição (anexo 1).

5.2.8 Superação do limite de projetos aprovados por proponente, conforme item 4.2.

5.2.9 Apresentação de orçamento, para este Edital, com valor total de execução superior ao estabelecido no item 3.3, salvaguardados os casos de projetos que têm previsão de complementação em outras fontes, desde que especificada na Planilha Orçamentária.

5.3 Resultará em desclassificação do projeto, decorrente do processo de avaliação e seleção, os projetos que não obtiverem a pontuação mínima definida no item 6.2.1.

5.4 Documentos obrigatórios para Pessoa Física:
5.4.1 - 1 cópia do RG.
5.4.2 - 1 cópia do CPF.
5.4.3 - 1 cópia do comprovante de regularização do CPF.
5.4.4 - 1 cópia de comprovante de residência.
5.4.5 - Certificado de quitação de débitos municipais (caso o projeto seja aprovado).

5.5 Documentos obrigatórios para Pessoa Jurídica:
5.5.1 - 1 cópia do Estatuto da Entidade, registrado em Cartório.
5.5.2 - 1 cópia de Inscrição do CNPJ.
5.5.3 - 1 cópia de Certidão Negativa de Tributos Municipais (IPTU, ISS).
5.4.4 – 1 cópia de Certidão Negativa de Tributos Federais
5.4.5 – 1 cópia de Certidão Negativa de Regularidade Previdenciária
5.5.6 - 1 cópia da Ata de Eleição e Posse do representante legal, registrada em Cartório e atualizada, ou outro instrumento jurídico de representação devidamente registrado.
5.5.7 – 1 cópia dos documentos (RG, CPF com comprovante de regularização do CPF) do representante legal da Entidade, e 1 cópia de comprovante de endereço.

5.6 Anexos Obrigatórios:

5.6.1 Projetos de Circulação:
5.6.1.1 Plano de Circulação, informando local, datas, horários e público a ser beneficiado.
5.6.1.2 Descrição detalhada do produto cultural em questão.
5.6.1.3 Currículo (s) simplificado (s) do (s) executor (es), de acordo com os Anexos VI ou VII, deste Edital.

5.6.2 Projetos de Produção:
5.6.2.1 Planejamento detalhado das diversas etapas de execução do projeto.
5.6.2.2 Currículo do produtor, com destaque para os itens que comprovem a existência de competências favoráveis a execução.
5.6.2.3 Currículo (s) simplificado (s) do (s) executor (es), de acordo com os Anexos VI ou VII, deste Edital.


VI – PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO

6.1 As inscrições serão validadas pela Comissão de Análise Técnica, constituída âmbito da FGB por 03 (três) integrantes, especialmente designados para este fim, seguindo as atribuições dispostas no Artigo 44, da Lei nº. 1.676/2007.

6.1.1 Após a validação, a Comissão de Análise Técnica encaminhará os projetos aptos a serem contemplados para os fins deste Edital, à Comissão Avaliação e Seleção do Fundo Municipal da Cultura - composta por 04 (quatro) integrantes, um de cada uma das áreas previstas no Cadastro Cultural de Rio Branco: Arte, Patrimônio Cultural e Esporte.

6.2 Os integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção do FMC serão eleitos ou indicados no âmbito dos Colegiados dos Fóruns Setoriais, de acordo com o Artigo 42, Inciso III, da Lei nº. 1.676/2007; e um da FGB - para análise de mérito, segundo os critérios estabelecidos neste Edital.

6.2.1 Serão classificados os projetos que atinjam no mínimo 70% (setenta por cento) do total de pontos possíveis na soma dos critérios de avaliação de mérito.

6.3 A Comissão de Avaliação e Seleção do Fundo Municipal da Cultura elaborará relação dos projetos classificados, em ordem decrescente de pontuação, discriminando aqueles que estarão aptos a serem contemplados para os fins deste Edital.
.
6.4 Serão contemplados os projetos que, respeitada a ordem de classificação final, atendam os limites numéricos e financeiros fixados nos itens 3.2, 3.3 e 3.4.

6.4.1 Os demais projetos classificados ficarão sob a guarda da FGB, até o prazo final de vigência do presente Edital, para aproveitamento posterior em face da possibilidade de desistência ou desclassificação daqueles inicialmente contemplados.

6.5 A relação dos projetos contemplados será divulgada através de “Edital de Resultado”, a ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, no site: http://www.riobranco.ac.gov.br/v3/ e no blog: www.culturarb.blogspot.com/ .

6.5.1 A relação dos demais projetos classificados será divulgada apenas no site http://www.riobranco.ac.gov.br/v3/ e no blog www.culturarb.blogspot.com/ .

6.6 Os projetos não relacionados nas listagens referidas nos itens 6.5 e 6.5.1 serão considerados desclassificados, em função do disposto nos itens 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6 e respectivos subitens.

6.7 O material enviado para a inscrição no presente Edital, referente a projeto desclassificado, ficará à disposição dos interessados na Fundação Garibaldi Brasil, até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados acima mencionados. Findo este prazo, o material será doado para entidades que trabalham com reaproveitamento e reciclagem.

6.8 O material enviado para a inscrição no presente Edital, referente a projeto classificado, mas não contemplado, ficará à disposição dos interessados na Fundação Garibaldi Brasil, até 30 (trinta) dias após a expiração do prazo de vigência do presente Edital. Findo este prazo, o material será igualmente doado para entidades que trabalham com reaproveitamento e reciclagem.

6.9 O proponente que tenha sido desclassificado terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, após a divulgação do “Edital de Resultado”, para interpor pedido de revisão acerca da decisão havida na avaliação do mérito.

6.9.1 O pedido de revisão deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Avaliação e Seleção constituída para o presente Edital, o qual o encaminhará para manifestação preliminar da própria Comissão de Avaliação e Seleção.

6.9.2 Será facultada ao proponente, para fins de conhecimento ou interposição de pedido de revisão, a consulta local dos registros de julgamento e do material anexado ao projeto.

6.9.2.1 A retirada dos originais do projeto implicará no acatamento do resultado final divulgado e na renúncia tácita ao direito de interpor qualquer recurso na esfera administrativa.

6.9.3 Não caberá pedido de revisão da pontuação conferida ao projeto, quando a desclassificação não tenha decorrido do disposto no item 5.3.

6.9.4 A interposição de pedido de revisão terá efeito suspensivo relativamente aos projetos aprovados e divulgados na forma do disposto no item 6.5.

6.9.5 A aprovação de projetos em função do deferimento de pedidos de revisão ou recursos determinará a publicação de Editais de Resultados Suplementares, podendo implicar na modificação do resultado, por força do disposto no item 6.4.1.

6.10 A Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil - FGB destinará o recurso correspondente ao apoio financeiro de cada projeto contemplado até, no máximo, 7 (sete) dias após a divulgação dos resultados.

6.10.1 Será celebrado entre a FGB e o contemplado um Termo de Responsabilidade (Anexo V), no qual o contemplado se comprometerá a realizar as atividades especificadas no projeto, bem como a contrapartida social, de acordo com o definido no Formulário de Inscrição.

6.11 Os recursos financeiros destinados às atividades previstas neste Edital, correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Cultura.

VII – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DO MÉRITO

7.1 Os critérios de pontuação adotados para análise do mérito dos projetos apresentados ao Edital de Produção/Circulação do Fundo Municipal de Cultura serão os seguintes:

7.1.1 Currículo do proponente que irá proceder a(s) ação(ões) de produção e/ou circulação prevista(s) no projeto apresentado: de 5 (cinco) a 20 (vinte) pontos

7.1.2 Qualidade do projeto, resultante da articulação efetiva dos itens - apresentação, justificativa e objetivos, evidenciando, no caso de produção: em que medida ele contribui como suporte para a produção artístico-cultural e esportiva, e fortalece as identidades locais; no caso de circulação: em que medida promove o acesso a bens culturais aos cidadãos rio-branquenses, fortalece as identidades locais, e possibilita a circulação da produção de atores envolvidos nos diversos fazeres artísticos, culturais e esportivos de Rio Branco: de 5 (cinco) a 30 (trinta) pontos

7.1.3 Representatividade do projeto, possível de ser comprovada nas Atas ou Relatórios do CMPC, respondendo a pactos feitos no âmbito das Câmaras Temáticas, ou a ações integradas entre Câmaras ou áreas distintas: de 5 (cinco) a 40 (quarenta) pontos

7.1.4 Proposta de contrapartida social: de 5 (cinco) a 10 (dez) pontos

7.2 Em caso de empate na nota final, serão selecionados os projetos com melhor pontuação na somatória dos itens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3.

7.3 Se, após a aplicação do critério de desempate acima referido, o empate persistir, a classificação, a decisão da Comissão de Avaliação e Seleção será soberana.

7.4 Os critérios de avaliação especificados no item 7.1 e respectivos subitens deverão orientar a descrição do projeto, incluindo apresentação, justificativa, objetivos, beneficiados, estratégias de mídia, cronograma de execução, detalhamento dos recursos humanos, planilha orçamentária e proposta de contrapartida social, contida no Formulário de Inscrição.


VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS


8.1 O descumprimento de qualquer das disposições do presente Edital, das normas legais aplicáveis e a inexecução total ou parcial do projeto, poderão resultar na aplicação de medidas de caráter disciplinar, consoante o disposto no Artigo 53, da Lei nº. 1.676/2007.

8.2 Qualquer modificação no projeto sem aprovação da Comissão do Fundo Municipal de Cultura, composta pela Comissão Executiva, bem como pelo responsável pela Direção Geral do Fundo, o diretor-presidente da FGB, será considerada como descumprimento das obrigações essenciais do empreendedor, sujeitando-o às penalidades administrativas, civis e criminais cabíveis, em especial àquelas definidas no Artigo 53, da Lei nº. 1.676/2007.

8.3 Os projetos aprovados neste Edital podem complementar os recursos necessários a sua completa execução captando-os em outras fontes, desde que isso esteja previsto originalmente.

8.4 Em caso de desistência ou desclassificação dos projetos contemplados, antes do repasse dos recursos relativos ao apoio financeiro referido no item II – Finalidades, deste Edital, a Comissão do Fundo Municipal de Cultura, poderá convocar os demais classificados, seguindo, para tanto, a ordem regular de classificação.

8.4.1 Caso não haja projetos classificados em lista de espera, os recursos excedentes voltam a compor o orçamento do FMC, a fim de serem destinados a outros Editais.

8.5 A Comissão do Fundo Municipal da Cultura poderá, até a publicação do resultado do procedimento de seleção, prevista no item 6.5, solicitar informações complementares aos proponentes, fixando prazo para a sua apresentação, após o qual, caso as informações não sejam apresentadas, não haverá possibilidade de classificação do projeto em questão.

8.6 A FGB fornecerá a seguinte infra-estrutura para o processo de execução dos Editais: reprodução e divulgação do Edital, recebimento dos projetos, cessão de espaço e materiais necessários para a realização dos trabalhos da Comissão de Avaliação e Seleção, bem como da guarda de toda a documentação referente aos projetos aprovados.

8.7 Esclarecimentos sobre este Edital serão prestados pela Comissão Executiva do CMPC e pelo diretor-presidente da FGB responsáveis pela administração do Fundo. As questões deverão ser enviadas para a sede da FGB, situada no Parque Urbano Capitão Ciríaco, Avenida Dr. Pereira Passos, 225 – Bairro Seis de Agosto, Segundo Distrito.

8.8 O ato de inscrição dos projetos implica na aceitação do estipulado neste Edital.

8.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva e pela FGB, segundo as respectivas competências.

8.10 Este Edital vigerá até a data de conclusão dos projetos contemplados, a ser especificada no instrumento referido no item 6.12.


Rio Branco - Acre, 21 de maio de 2008.


MARCOS VINÍCIUS SIMPLÍCIO DAS NEVES
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil

Anexo 1 - Formulário de Inscrição de Projetos

SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC

ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS

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Anexo 2 - Tabela de Identificação de Áreas / Segmentos

SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC

ANEXO II TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DE ÁREAS/SEGMENTOS

ARTES

Linguagens Visuais
Música
Artesanato e Artes Aplicadas
Artes Cênicas
Literatura
Culturas Urbanas
Audiovisual
Artes Digitais
Arte Educação
Agente Cultural
Produtor Cultural

ESPORTE

Futebol
Voleibol
Basquetebol
Handebol
Esportes Aquáticos
Atletismo
Ciclismo
Esportes Radicais
Jogos de Mesa
Artes Marciais
Pessoas com Necessidades Especiais
Profissionais de Educação Física, do esporte e do lazer
Agentes comunitários do esporte e do lazer
Atividades físico-esportivas e de lazer para grupos especiais

PATRIMÔNIO CULTURAL

Comunidades Tradicionais
Tradições Populares
Culturas Ayahuasqueiras
Culturas Afro-Descendentes
Culturas Populares
Espaços de Memória
Historiografia Acreana
Patrimônio Material
Patrimônio Imaterial
Turismo
Jornalismo
Movimentos Sociais

Anexo 3 - Modelo de Currículo - Pessoa Física

SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC

ANEXO III
MODELO DE CURRÍCULO
PESSOA FÍSICA



NOME DO PROFISSIONAL
______________________________________



FUNÇÃO A SER DESEMPENHADA NO PROJETO
______________________________________



FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Resuma em, no máximo 20 linhas, sua formação profissional, destacando apenas aspectos relevantes ao projeto em questão.
______________________________________



EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Resuma em, no máximo 20 linhas, os principais trabalhos realizados, atendo-se aos últimos cinco anos.
______________________________________

Anexo 4 - Modelo de Currículo Pessoa Jurídica

ANEXO IV – MODELO DE CURRÍCULO

PESSOA JURÍDICA



NOME DA INSTITUIÇÃO/ENTIDADE
____________________________________



BREVE HISTÓRICO
Descrever em, no máximo 10 linhas, a trajetória (artística, cultural ou esportiva) e a linha de atuação da Instituição/Entidade, desde o momento de sua formação.
____________________________________



PRINCIPAIS REALIZAÇÕES NA ÁREA CULTURAL
Resuma em, no máximo 20 linhas, os principais trabalhos realizados, atendo-se aos últimos cinco anos.
_____________________________________

Anexo 5 - Termo de Responsabilidade

SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC

ANEXO V
TERMO DE RESPONSABILIDADE


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