quarta-feira, 11 de junho de 2008

EDITAL FMC Nº 03/2008

SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC


EDITAL FMC Nº. 03/2008
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FOMENTO DE INTERCÂMBIO NAS ÁREAS DE ARTE, PATRIMÔNIO CULTURAL E ESPORTE


I - APRESENTAÇÃO

A Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil - FGB, em conformidade com o disposto na Lei nº. 1.676/2007, de 21 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE, nº. 9.706, que institui o Sistema Municipal de Cultura de Rio Branco, torna público, para o conhecimento dos interessados, o EDITAL DE INTERCÂMBIO, que regulamenta as inscrições para a seleção de projetos no Sistema Municipal de Cultura de Rio Branco, através do Fundo Municipal de Cultura.

II – DA FINALIDADE

O Edital de Intercâmbio tem como finalidade conceder apoio financeiro para a realização de projetos voltados à promoção da difusão e do intercâmbio das manifestações artísticas, culturais e esportivas presentes em Rio Branco, mediante o patrocínio de passagens para a participação em eventos artísticos, culturais e esportivos, nacionais e internacionais, visando atender a deliberações do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC, discutidas e aprovadas na Plenária Integrada do I Fórum Setorial, realizada no dia 03 de maio de 2008.

Fazem parte integrante do presente Edital os anexos abaixo:

Anexo I – Formulário de Inscrição

Anexo II - Tabela de Áreas e Segmentos

Anexo III – Modelo de Currículo Pessoa Física

Anexo IV – Modelo de Currículo Pessoa Jurídica

Anexo V – Termo de Responsabilidade

Anexo VI – Roteiro para a Elaboração do Plano de Mídia

Anexo VII - Roteiro de Prestação de Contas

III – DAS CONDIÇÕES GERAIS

3.1 O apoio a ser concedido destina-se a concessão de recursos financeiros para o custeio de despesas com transporte de artistas, esportistas, técnicos, estudiosos e demais fazedores das manifestações culturais locais, convidados a participar de eventos culturais promovidos por instituições, brasileiras ou estrangeiras, de reconhecido mérito, com a finalidade de: (a) apresentação de trabalho próprio; (b) residência artística; (c) cursos de capacitação de profissionais de cultura.

3.2 Para o presente Edital será disponibilizado o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados ao apoio dos projetos culturais selecionados e contemplados.

3.3 O valor máximo a ser destinado a cada projeto contemplado será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

3.4 As despesas decorrentes dos Editais do FMC correrão por conta da Dotação Orçamentária e Programa de Trabalho nº. 01060914392002921620000 (atividades a cargo do FMC), e pelo Elemento de Despesa nº. 33903600 e 33903900.

3.5 Será contemplado o número de projetos suficiente para o esgotamento dos recursos disponibilizados, segundo previsto no item 3.2, respeitado o limite individual de apoio financeiro para cada projeto referido no item 3.3 e a ordem de classificação decorrente do disposto nos 6.4 e 6.4.1.

3.6 Objetivando a utilização adequada e responsável dos recursos públicos, em atendimento ao que dispõe o Artigo 44, da Lei nº.1.676, a Comissão de Análise Técnica emitirá Parecer Técnico prévio de habilitação dos projetos e os encaminhará à Comissão de Avaliação e Seleção. Caso sejam detectadas irregularidades, caberá a esta última Comissão, decisão acerca dos problemas apontados.

3.7 Os projetos deverão ser executados no período de 3 (três) meses, a serem contados a partir da liberação dos recursos.

3.8 Nos projetos apoiados pelo Fundo Municipal de Cultura de Rio Branco deve constar, no corpo do produto e no material de comunicação produzido, em destaque, a seguinte expressão: APOIO INSTITUCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL – FGB, com o Brasão do município, de acordo com especificado no Artigo 40, da Lei nº.1.676.

3.9 O material de comunicação deve ser elaborado de acordo com as orientações do Roteiro para a Elaboração do Plano de Mídia, anexo VI deste Edital.

3.10 Os projetos contemplados serão objetos de prestação de contas dos recursos recebidos, devendo ser observadas as normas específicas disponibilizadas no Roteiro de Prestação de Contas, anexo VII deste Edital.

3.10.1 Cada projeto deverá conter proposta de contrapartida social, observadas as orientações dos Artigos 37 e 48, da Lei nº.1.676.

3.10.2 A contrapartida poderá consistir na participação do(s) beneficiado(s) nas reuniões da Câmara Temática correspondente ao seu segmento de atuação, bem como nas demais instâncias de participação do CMPC, durante o período de um ano, contado a partir da disponibilização do recurso.

3.10.3 O candidato poderá apresentar proposta de contrapartida a ser apreciada pela Comissão de Avaliação e Seleção, para atendimento ao disposto no subitem 3.9.

3.10.4 Os gastos com alimentação, estadia, divulgação, taxas de inscrição, traslado, transporte de equipamentos, entre outros decorrentes da participação, podem ser considerados contrapartida, em atendimento ao disposto no subitem 3.10, desde que atinjam o percentual de 20% do recurso concedido.


IV – DA PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão apresentar projetos para o Edital de Formação, pessoas físicas e jurídicas domiciliadas neste município, e inscritas no Cadastro Cultural de Rio Branco.

4.2 No caso de projetos apresentados por pessoa jurídica, a representação junto ao Fundo Municipal de Cultura e ao Sistema Municipal de Cultura incumbirá ao representante legal desta, segundo disposto no Estatuto Social, Contrato Social ou documento equivalente.

4.3 Incumbirá ao proponente comprovar a legalidade da representação, quando esta não for evidente no conteúdo do Contrato Social, mediante a apresentação da documentação hábil a comprovar a titularidade destes direitos (ata de assembléia geral, procuração ou outros documentos equivalentes).

4.4 Não serão admitidos como proponentes ou participantes em qualquer projeto, a qualquer título, membros titulares e suplentes da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos do Fundo Municipal de Cultura, cargos comissionados da FGB e inadimplentes em qualquer mecanismo de financiamento do SMPC.

4.5 Somente será possível a inscrição de mais de um projeto por proponente, sendo igualmente vedada a inscrição individual de candidato que faça parte de grupo ou entidade cultural também inscritos.
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4.6 Projetos já aprovados e desenvolvidos anteriormente com recursos do SMC devem seguir as orientações dispostas no Artigo 52, da Lei Nº. 1.676.

V – DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E ANEXOS OBRIGATÓRIOS

5.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 12 de junho a 14 de julho de 2008 e deverão respeitar os procedimentos estabelecidos no presente Edital.

5.1.1 O Formulário de Inscrição deverá conter a descrição do projeto, focando os aspectos relevantes à análise de mérito, de acordo com o item 7.1 e respectivos subitens, incluindo identificação do evento para o qual se está solicitando apoio, justificativa da candidatura, planilha orçamentária, proposta de contrapartida social e os devidos anexos indispensáveis à sua compreensão, detalhados no item 5.4, 5.5 e 5.6.

5.1.2 O Formulário de Inscrição deverá ser entregue em 4 (quatro) vias, e todos os demais documentos e materiais necessários à análise do mérito deverão ser entregues em somente uma via.

5.2 Serão declaradas inválidas, implicando na desclassificação do projeto, as inscrições que incorram nas situações a seguir discriminadas:

5.2.1 Projetos encaminhados por via postal.

5.2.2 Inscrições feitas fora do prazo estabelecido no item 5.1.

5.2.3 Falta de assinatura do proponente em todos os campos a este fim destinados no Formulário de Inscrição.

5.2.4 Falta ou irregularidade de quaisquer documentos ou informações obrigatórias.

5.2.5 Projetos cujo proponente esteja inadimplente em quaisquer dos mecanismos de financiamento constantes no SMPC.

5.2.6 Projetos cujo proponente não esteja inscrito no Cadastro Cultural de Rio Branco, de acordo com o Artigo 3º, Inciso IV e o Artigo 8º, da Lei 1.676/2007.

5.2.7 Projetos que não estejam apresentados no Formulário de Inscrição (Anexo 1).

5.2.8 Superação do limite de projetos apresentados por proponente, conforme item 4.5.

5.2.9 Apresentação de orçamento, para este Edital, com valor total de execução superior ao estabelecido no item 3.3, salvaguardados os casos de projetos que têm previsão de complementação em outras fontes, desde que especificada na Planilha Orçamentária.

5.3 Resultará em desclassificação do projeto, decorrente do processo de avaliação e seleção, os projetos que não obtiverem a pontuação mínima definida no item 6.2.1.

5.4 Documentos obrigatórios para Pessoa Física:
5.4.1 - 1 cópia do RG.
5.4.2 - 1 cópia do CPF.
5.4.3 - 1 cópia do comprovante de regularização do CPF.
5.4.4 - 1 cópia de comprovante de residência.
5.4.5 - Certificado de quitação de débitos municipais (caso o projeto seja aprovado).
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5.5 Documentos obrigatórios para Pessoa Jurídica:
5.5.1 - 1 cópia do Estatuto da Entidade, registrado em Cartório.
5.5.2 - 1 cópia de Inscrição do CNPJ.
5.5.3 - 1 cópia de Certidão Negativa de Tributos Municipais (IPTU, ISS).
5.4.4 – 1 cópia de Certidão Negativa de Tributos Federais.
5.4.5 – 1 cópia de Certidão Negativa de Regularidade Previdenciária.
5.5.6 - 1 cópia da Ata de Eleição e Posse do representante legal, registrada em Cartório e atualizada, ou outro instrumento jurídico de representação devidamente registrado.
5.5.7 – 1 cópia dos documentos (RG, CPF com comprovante de regularização do CPF) do representante legal da Entidade, e 1 cópia de comprovante de endereço.

5.6 Anexos Obrigatórios:

5.6.1 Original ou cópia do convite, material informativo (folder, cartaz, convite etc.) no qual constem informações sobre a finalidade, o período e o local de realização do evento.

5.6.1 Currículo do candidato, pessoa física ou jurídica, de acordo com os anexos III ou IV do item II deste Edital.

VI – PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO

6.1 As inscrições serão validadas pela Comissão de Análise Técnica, constituída âmbito da FGB por 03 (três) integrantes, especialmente designados para este fim, seguindo as atribuições dispostas no Artigo 44, da Lei nº. 1.676.

6.1.1 Após a validação, a Comissão de Análise Técnica encaminhará os projetos aptos a serem contemplados para os fins deste Edital, à Comissão de Avaliação e Seleção do Fundo Municipal da Cultura - composta por 04 (quatro) integrantes, um de cada uma das áreas previstas no Cadastro Cultural de Rio Branco: Arte, Patrimônio Cultural e Esporte, e um da FGB - para análise de mérito, segundo os critérios estabelecidos neste Edital.

6.2 Os integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção do FMC serão eleitos ou indicados no âmbito dos Colegiados dos Fóruns Setoriais, de acordo com o Artigo 42, Inciso III, da Lei nº. 1.676/2007.

6.2.1 Serão classificados os projetos que atinjam no mínimo 70% (setenta por cento) do total de pontos possíveis na soma dos critérios de avaliação de mérito.

6.3 A Comissão de Avaliação e Seleção do Fundo Municipal da Cultura elaborará relação dos projetos classificados, em ordem decrescente de pontuação, discriminando aqueles que estarão aptos a serem contemplados para os fins deste Edital.

6.4 Serão contemplados os projetos que, respeitada a ordem de classificação final, atendam os limites numéricos e financeiros fixados nos itens 3.2, 3.3 e 3.4.

6.4.1 Os demais projetos classificados ficarão sob a guarda da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, até o prazo final de vigência do presente Edital, para aproveitamento posterior em face da possibilidade de desistência ou desclassificação daqueles inicialmente contemplados.

6.5 A relação dos projetos contemplados será divulgada através de “Edital de Resultado”, a ser publicado no Diário Oficial – Atos do Município de Rio Branco, no site: http://www.riobranco.ac.gov.br/v3/ e no blog: www.culturarb.blogspot.com/.

6.5.1 A relação dos demais projetos classificados será divulgada apenas no site http://www.riobranco.ac.gov.br/v3/ e no blog www.culturarb.blogspot.com/.

6.6 Os projetos não relacionados nas listagens referidas nos itens 6.5 e 6.5.1 serão considerados desclassificados, em função do disposto nos itens 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6 e respectivos subitens.

6.7 O material enviado para a inscrição no presente Edital, referente a projeto desclassificado, ficará à disposição dos interessados na Fundação Garibaldi Brasil, até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados acima mencionados. Findo este prazo, o material será doado para entidades que trabalham com reaproveitamento e reciclagem.

6.8 O material enviado para inscrição no presente Edital, referente a projeto classificado, mas não contemplado, ficará à disposição dos interessados na Fundação Garibaldi Brasil, até 30 (trinta) dias após a expiração do prazo de vigência do presente Edital. Findo este prazo, o material será igualmente doado para entidades que trabalham com reaproveitamento e reciclagem.

6.9 O proponente que tenha sido desclassificado terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, após a divulgação do “Edital de Resultado”, para, interpor pedido de revisão acerca da decisão havida na avaliação do mérito.

6.9.1 O pedido de revisão deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Avaliação e Seleção constituída para o presente Edital, o qual o encaminhará para manifestação preliminar da própria Comissão de Avaliação e Seleção.

6.9.2 Será facultada ao proponente, para fins de conhecimento ou interposição de pedido de revisão, a consulta local dos registros de julgamento e do material anexado ao projeto.

6.9.2.1 A retirada dos originais do projeto implicará no acatamento do resultado final divulgado e na renúncia tácita ao direito de interpor qualquer recurso na esfera administrativa.

6.9.3 Não caberá pedido de revisão da pontuação conferida ao projeto, quando a desclassificação não tenha decorrido do disposto no item 5.3.

6.9.4 A interposição de pedido de revisão terá efeito suspensivo relativamente aos projetos aprovados e divulgados na forma do disposto no item 6.5.

6.9.5 A aprovação de projetos em função do deferimento de pedidos de revisão ou recursos determinará a publicação de Editais de Resultado Suplementares, podendo implicar na modificação do resultado, por força do disposto no item 6.4.1.

6.10 A Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil - FGB destinará o recurso correspondente ao apoio financeiro de cada projeto contemplado, no máximo até 7 (sete) dias após a divulgação dos resultados.

6.10.1 Será celebrado entre a FGB e o contemplado um Termo de Responsabilidade (Anexo V), no qual o contemplado se comprometerá a realizar as atividades especificadas no projeto, bem como a contrapartida social, de acordo com o definido no Formulário de Inscrição.

6.11 Os recursos financeiros destinados às atividades previstas neste Edital, corre rão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Cultura.

6.12 Na seleção das candidaturas, a Comissão de Avaliação e Seleção observará o equilíbrio entre a distribuição do apoio por áreas e a proporcionalidade ao volume de demanda.

VII – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DO MÉRITO

7.1 Os critérios de pontuação adotados para análise do mérito dos projetos apresentados ao Edital de Intercâmbio do Fundo Municipal de Cultura serão os seguintes:

7.1.1 Relevância do evento na área (Arte, Patrimônio Cultural e Esporte) em que se insere.........................................................................de 5 (cinco) a 20 (vinte) pontos.

7.1.2 Possibilidades de desdobramentos do evento...............de 5 (cinco) a 10 (dez) pontos.

7.1.3 Valorização e dinamização das expressões da diversidade cultural rio-branquense, através da difusão da produção artística, cultural e esportiva local...............................................................................de 5 (cinco) a 20 (dez) pontos.

7.1.4 Intercâmbio e apropriação de tecnologias, pesquisas, linguagens e valores artísticos, culturais e esportivos...................................de 5 (cinco) a 10 (dez) pontos.

7.1.5 Representatividade do projeto, possível de ser comprovada nas Atas ou Relatórios do CMPC, respondendo a pactos feitos no âmbito das Câmaras Temáticas, ou a ações integradas entre Câmaras ou áreas distintas...........de 5 (cinco) a 40 (quarenta) pontos

7.2 Em caso de empate na nota final, serão selecionados os projetos com melhor pontuação na somatória dos itens 7.1.1, 7.1.3 e 7.1.5.

7.3 Se, após a aplicação do critério de desempate acima referido, o empate persistir, a decisão da Comissão de Avaliação e Seleção será soberana.

7.4 Os critérios de avaliação especificados no item 7.1 e respectivos subitens deverão orientar a descrição do projeto, incluindo identificação do evento para o qual se está solicitando apoio, justificativa da candidatura, planilha orçamentária, proposta de contrapartida social e os devidos anexos indispensáveis à sua compreensão, detalhados no item 5.4, 5.5 e 5.6, contida no Formulário de Inscrição.

VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O descumprimento de qualquer das disposições do presente Edital, das normas legais aplicáveis e a inexecução total ou parcial do projeto, poderão resultar na aplicação de medidas de caráter disciplinar, consoante o disposto no Artigo 53, da Lei nº. 1.676/2007.

8.2 Qualquer modificação no projeto sem aprovação da Comissão do Fundo Municipal de Cultura, composta pela Comissão Executiva e o responsável pela Direção Geral do Fundo, o diretor-presidente da FGB, será considerada como descumprimento das obrigações essenciais do empreendedor, sujeitando-o às penalidades administrativas, civis e criminais cabíveis, em especial àquelas definidas no Artigo 53, da Lei nº. 1.676/2007.

8.3 Os projetos aprovados neste Edital podem ser complementados com recursos oriundos de outras fontes, necessários a sua completa execução, desde que isso esteja previsto originalmente.

8.4 Em caso de desistência dos projetos contemplados, antes do repasse dos recursos relativos ao apoio financeiro referido no item II – Finalidades, deste Edital, a Comissão Executiva do CMPC e o diretor-presidente da FGB, responsáveis pela administração do Fundo Municipal de Cultura, poderão convocar os demais classificados, seguindo, para tanto, a ordem regular de classificação.

8.4.1 Caso não haja projetos classificados em lista de espera, os recursos excedentes voltam a compor o orçamento do FMC, a fim de serem destinados a outros Editais.

8.5 A Comissão do Fundo Municipal da Cultura poderá, até a publicação do resultado do procedimento de seleção, prevista no item 6.5, solicitar informações complementares aos proponentes, fixando prazo para a sua apresentação, após o qual, caso as informações não sejam apresentadas, não haverá possibilidade de classificação do projeto em questão.

8.6 A FGB fornecerá a seguinte infra-estrutura para o processo de execução dos Editais: reprodução e divulgação do Edital, recebimento dos projetos, cessão de espaço e materiais necessários para a realização dos trabalhos da Comissão de Avaliação e Seleção, bem como da guarda de toda a documentação referente aos projetos aprovados.

8.7 Esclarecimentos sobre este Edital serão prestados pela Comissão Executiva do CMPC e pelo diretor-presidente da FGB responsáveis pela administração do Fundo Municipal de Cultura. As questões deverão ser enviadas para a sede da FGB, situada no Parque Urbano Capitão Ciríaco, Avenida Dr. Pereira Passos, 225 – Bairro Seis de Agosto, Segundo Distrito.

8.8 O ato de inscrição dos projetos implica na aceitação do estipulado neste Edital.

8.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva e pela FGB, segundo as respectivas competências.

8.10 Este Edital vigerá até a data de conclusão dos projetos contemplados.

Rio Branco - Acre, 12 de junho de 2008.

MARCOS VINÍCIUS SIMPLÍCIO DAS NEVES
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil

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