<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-4799921976540312138</id><updated>2012-02-04T16:03:44.611-04:00</updated><category term='regimento interno'/><title type='text'>Nossos Documentos</title><subtitle type='html'>Fundação Garibaldi Brasil - Lei de Incentivo à Cultura - Sistema Municipal de Cultura</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>FGB</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03347052695409627755</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>40</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4799921976540312138.post-8896388102407076264</id><published>2010-05-12T17:57:00.002-04:00</published><updated>2010-05-12T18:02:54.797-04:00</updated><title type='text'>Regimento Interno CMPC - Capítulos V, VI e Disposições Finais</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;Capítulo V&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DE CULTURA – CEC&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Art. 62 -&lt;/b&gt; A composição e organização da Comissão Executiva de Cultura seguem inicialmente o que está estabelecido no Art. 16, da Lei 1.676/2007, seus Incisos e Parágrafo Único.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;I -&lt;/b&gt; Para participar como representante da Comissão Executiva de Cultura do CMPC, com direito a voz e voto, além de estar inscrito no CCM, os conselheiros deverão ser eleitos na Reunião da Plenária do Fórum Setorial correspondente à sua área, e estar de acordo com o que estabelece o Art. 3º e seus Incisos, deste Regimento.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;Título I&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Das Atribuições e Competências da Comissão Executiva de Cultura – CEC&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Art. 63 -&lt;/b&gt; As atribuições da Comissão Executiva de Cultura – CEC seguem inicialmente o que está estabelecido nos termos do Art. 22, da Lei 1.676/2007 e seus Incisos.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Art. 64 -&lt;/b&gt; Compete a Comissão Executiva elaborar Relatório Trimestral sobre a sua atuação, a serredigido de acordo com orientações da Resolução CMPC/CEC nº. 001/2009, e em conformidade com o estabelecido inicialmente no Art. 22, Inciso X, da Lei 1.676/2007.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Art. 65 -&lt;/b&gt; Compete a Comissão Executiva elaborar propostas de Resoluções para normatizar as documentações referentes ao CMPC, e submetê-las à apreciação e aprovação dos Colegiados dos Fóruns Setoriais.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Título II&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Da Escolha dos Representantes da Sociedade Civil para a Comissão Executiva&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Art. 66 &lt;/b&gt;- Os conselheiros da sociedade civil serão escolhidos nas reuniões da Plenária do Fórum Setorial correspondente a sua área de atuação.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Art. 67 -&lt;/b&gt; O processo de eleição terá início trinta (30) dias antes do término do mandato dos conselheiros que estiverem na representação da CEC, cabendo à Comissão Organizadora dos Fóruns Setoriais a organização e recebimento dos pedidos de inscrição das candidaturas, bem como proceder ao rito da eleição, de acordo com o que dispõe este Artigo e seus Incisos.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;I -&lt;/b&gt; A eleição dos representantes dar-se-á por candidatura simples, a partir de indicação ou manifestação direta dos conselheiros interessados, observado o quorum mínimo estabelecido no Art. 45 e seus Incisos, deste Regimento Interno.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;II -&lt;/b&gt; Após o registro das candidaturas, a Comissão Organizadora dos Fóruns Setoriais concederá o tempo máximo de três (3) minutos para que cada candidato defenda sua proposta.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;III -&lt;/b&gt; Após o processo de defesa das candidaturas, a Comissão Organizadora dos Fóruns Setoriais declarará aberta a etapa de votação, que acontecerá por meio da manifestação direta dos conselheiros presentes, que deverão manter os crachás levantados até o final da contagem de votos.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;IV – &lt;/b&gt;Serão eleitos os dois (2) representantes da sociedade civil que obtiverem mais votos no processo da eleição, sendo que o terceiro e o quarto mais votado ocuparão as vagas de suplência.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;V -&lt;/b&gt; Abstenção ou voto em branco não alteram o quorum.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;VI –&lt;/b&gt; Os casos omissos serão resolvidos pela Plenária do Fórum Setorial de cada uma das áreas em questão.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;Título II&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;Dos Representantes da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil – FGB&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Art. 68 -&lt;/b&gt; Os conselheiros, titulares e suplentes, representantes da FGB, indicados pelo Diretor-Presidente do órgão, serão apresentados à sociedade civil no mesmo Fórum Setorial que elegerá os conselheiros da sociedade civil.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;Título II&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Da Coordenação da Comissão Executiva&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Art. 69 -&lt;/b&gt; A Coordenação, com composição, atribuições e competências estabelecidas no Art. 17, da Lei 1.676/2007 e seus Parágrafos, será eleita por candidatura simples, a partir de indicação ou manifestação direta dos conselheiros interessados, no âmbito da Comissão Executiva.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;I – &lt;/b&gt;O mandato dos representantes da CEC que compõem a Coordenação segue as mesmas orientações do Art. 19, da Lei 1.676/2007.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;II –&lt;/b&gt; Em caso de vacância, licenças e substituições, antes de encerrado o período de mandato, a Comissão Executiva fará nova eleição, na forma prevista no Caput deste Artigo, e o conselheiro eleito assumirá a vaga do substituído para completar o mandato, assumindo as suas funções.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;Titulo III&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Do Mandato dos Conselheiros da Comissão Executiva&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Art. 70 &lt;/b&gt;- O mandato dos conselheiros que compõem a Comissão Executiva de Cultura do CMPC segue o que está estabelecido nos termos do Art. 19, da Lei 1.676/2007.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;I -&lt;/b&gt; Em caso de vacância, licenças e substituições, dos representantes da sociedade civil, antes de encerrado o período de mandato, será feita uma nova eleição.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;II - &lt;/b&gt;Em caso de vacância, licenças e substituições, dos representantes da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, antes de encerrado o período de mandato, caberá ao Diretor-Presidente do órgão indicar outro representante.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;III &lt;/b&gt;- Aplicam-se essas mesmas disposições em caso de substituição definitiva.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;Título IV&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Art. 71 -&lt;/b&gt; As reuniões ordinárias da Comissão Executiva de Cultura acontecerão mensalmente, com dia da semana e horário acordados anualmente, na primeira reunião do CMPC.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;I -&lt;/b&gt; O quorum mínimo necessário à realização das reuniões é de um (1) representante da sociedade civil de cada área de atuação e um (1) representante da FGB.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;II -&lt;/b&gt; A Comissão Executiva de Cultura do CMPC tem autonomia para deliberar por um novo calendário anual de reuniões, sempre que encontre dificuldade para realizá-las, desde que tenham um quorum mínimo de um (1) representante da sociedade civil de cada área de atuação e um (1) representante da FGB.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;III -&lt;/b&gt; As reuniões da Comissão Executiva terão início no horário estabelecido, caso haja quorum, ou trinta (30) minutos depois, sem deliberações, desde que estejam presentes pelo menos dois (2) representantes da sociedade civil.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;IV -&lt;/b&gt; As reuniões da Comissão Executiva terão a duração máxima de duas (2) horas, podendo ser prorrogadas por até 30 minutos, se os conselheiros julgarem necessário.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;V -&lt;/b&gt; Caso seja necessário adiar uma reunião ordinária, nova data deverá ser fixada no prazo máximo de cinco (5) dias úteis, contados a partir da data previamente fixada.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Art. 72 -&lt;/b&gt; Poderão ocorrer reuniões extraordinárias da Comissão Executiva de Cultura, sempre que necessário, sendo as convocações realizadas pela Coordenação da CEC, com pelo menos 3 (três) dias úteis de antecedência.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Art. 73 -&lt;/b&gt; As reuniões da Comissão Executiva deverão ser devidamente registradas em Ata, redigidas de acordo com orientações da Resolução CMPC/CEC nº. 001/2009, de modo a retratar as discussões relevantes e todas as decisões e, depois serão publicadas no Blog: www.culturarb.blogspot.com, e ficarão disponíveis para consulta na FGB, ou na sede do CMPC.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Art. 74 -&lt;/b&gt; As reuniões ordinárias e extraordinárias da CEC serão coordenadas e mediadas por um dos conselheiros da Coordenação.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Art. 75 -&lt;/b&gt; As reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Executiva de Cultura são pautadas de acordo com as diretrizes, metas, prioridades e estratégias estabelecidas no âmbito das Câmaras Temáticas e deliberadas nos Fóruns Setoriais ou na Conferencia Municipal de Cultura.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Parágrafo Único - &lt;/b&gt;Quando, em uma mesma reunião, estiverem presentes o titular e o suplente, apenas o titular terá direito a voz e voto, o suplente terá direito somente a voz.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;Título III&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Do Rito das Reuniões&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Art. 76 -&lt;/b&gt; No início das reuniões ordinárias e extraordinárias, a coordenação apresentará aos demais membros, as demandas pautadas, de acordo com as diretrizes, metas, prioridades e estratégias propostas no âmbito das Câmaras Temáticas e deliberadas nos Fóruns Setoriais, bem como nas Conferências Municipais de Cultura.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Art. 77 -&lt;/b&gt; Após a apresentação das demandas, os membros da CEC farão a organização das mesmas por ordem de prioridade.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Art. 78 &lt;/b&gt;- A Comissão Executiva prestará contas de seu trabalho por meio dos Relatórios Trimestrais encaminhados aos Colegiados das áreas, de acordo com o Art. 65 deste Regimento e, em seguida, o Relatório comporá a pauta do Fórum Setorial, para discussão e aprovação, de acordo com o Art. 24, Inciso VII, da Lei 1.676/2007.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;Título IV&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Das Deliberações&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Art. 79 -&lt;/b&gt; As decisões da Comissão Executiva de Cultura do CMPC serão tomadas por maioria simples, obedecendo ao quorum estabelecido no Art. 72, Parágrafo I, deste Regimento Interno.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;Título V&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;Da Freqüência dos Conselheiros da Comissão Executiva&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Art. 80 -&lt;/b&gt; A freqüência dos conselheiros nas reuniões da Comissão Executiva de Cultura será comprovada por meio de Ata e da lista de presença de cada reunião.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Parágrafo Único &lt;/b&gt;- Ausência não justificada, por duas (2) reuniões consecutivas, ou três (3) intercaladas, nas reuniões ordinárias e extraordinárias, será objeto de comunicação oficial à Coordenação da mesma, para subsidiar a tomada de decisão referida no Art. 82, deste Regimento Interno.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;Titulo VI&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Das Penalidades&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Art. 81 -&lt;/b&gt; Perderão o mandato os conselheiros da Comissão Executiva que não comparecerem a duas (2) reuniões consecutivas ou três (3) intercaladas, ordinárias e extraordinárias, no decorrer do ano, salvo se a ausência for justificada previamente, avaliada e aprovada pela Coordenação da Comissão Executiva de Cultura.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Capítulo VI&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE CULTURA DE RIO BRANCO&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Art. 82 -&lt;/b&gt; A realização das Conferências Municipais de Cultura de Rio Branco segue inicialmente o que está estabelecido no Art. 15, da Lei 1.676/2007 e seu Parágrafo Único.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Art. 83 - &lt;/b&gt;Participarão das Conferências Municipais de Cultura de Rio Branco representantes do poder público e da sociedade civil, constituídos Delegados com direito a voz e voto; convidados e observadores, com direito a voz.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;I –&lt;/b&gt; Terão direito a voz e voto todas as pessoas, físicas e jurídicas, inscritas no Cadastro Cultural do Município de Rio Branco, exceto os inscritos nos campos: cidadãos e usuários do Sistema, que terão direito apenas a voz, em conformidade com o Art. 13, da Lei 1.676/2007.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Art. 84 -&lt;/b&gt; A organização, funcionamento e atribuições específicas das Conferências Municipais de Cultura de Rio Branco são dispostos em Regulamento próprio, elaborados pelos Colegiados dos Fóruns Setoriais de Arte e Patrimônio Cultural, em parceria com a Comissão Executiva de Cultura do CMPC.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Art. 85 &lt;/b&gt;– São atribuições gerais das Conferências Municipais de Cultura de Rio Branco:&lt;br /&gt;&lt;b&gt;I –&lt;/b&gt; Discutir a cultura, com foco na realidade local, nos seus aspectos da memória, da produção simbólica, da gestão, da participação social e da plena cidadania.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;II – &lt;/b&gt;Propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;III &lt;/b&gt;– Promover o debate entre artistas, fazedores culturais, produtores, conselheiros, gestores, investidores e demais protagonistas da cultura do município de Rio Branco, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;IV –&lt;/b&gt; Propor a implementação de políticas públicas para a cultura do município de Rio Branco.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;V –&lt;/b&gt; Propor estratégias para universalizar o acesso dos cidadãos rio-branquenses à produção e à fruição de bens e serviços culturais.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;VI –&lt;/b&gt; Consolidar a atuação do Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC, tendo em vista a qualificação da participação e do controle social na gestão das políticas públicas de cultura.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;VII –&lt;/b&gt; Propor estratégias para a implementação dos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, bem como para o fortalecimento do Sistema Municipal de Cultura de Rio Branco – SMC.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;VIII –&lt;/b&gt; Propor estratégias para a implementação e qualificação dos Sistemas Nacional, Estadual e Municipal de Informações e Indicadores Culturais.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;IX –&lt;/b&gt; Propor estratégias para a implementação, acompanhamento e avaliação dos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Cultura.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;X – &lt;/b&gt;Debater e elaborar propostas sobre os temas das Conferências Nacional e Estadual de Cultura.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;XI –&lt;/b&gt; Eleger delegados das áreas de Arte e Patrimônio Cultural para a Conferência Estadual de Cultura.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;DISPOSIÇÕES FINAIS&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;b&gt;Artigo 86 -&lt;/b&gt; O presente Regimento Interno foi aprovado pelos Colegiados dos Fóruns Setoriais, referendado na II Conferência de Cultura de Rio Branco, aprovado no III Fórum Setorial Integrado de Arte e Patrimônio Cultural do CMPC, e entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Art. 87 -&lt;/b&gt; Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Plenária dos Fóruns Setoriais das áreas de Arte e Patrimônio Cultural.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4799921976540312138-8896388102407076264?l=documentos-fgb.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/feeds/8896388102407076264/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4799921976540312138&amp;postID=8896388102407076264&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/8896388102407076264'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/8896388102407076264'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/2010/05/regimento-interno-cmpc-capitulos-v-vi-e.html' title='Regimento Interno CMPC - Capítulos V, VI e Disposições Finais'/><author><name>FGB</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03347052695409627755</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4799921976540312138.post-2801202952484043720</id><published>2010-05-12T17:42:00.003-04:00</published><updated>2010-05-12T18:03:56.498-04:00</updated><title type='text'>Regimento Interno CMPC - Capítulo III e IV</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;Capítulo III&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS COLEGIADOS&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Art. 25 -&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt; Formam os Colegiados das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural, os conselheiros, titulares e suplentes, das Câmaras Temáticas, conforme especifica o Art. 9º, Inciso I deste Regimento Interno, de acordo com o Parágrafo Único do Art. 23, da Lei 1.676/2007.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;I –&lt;/b&gt; Os conselheiros suplentes que compõem o Colegiado poderão participar das reuniões com direito a voz, mas terá direito a voto apenas o conselheiro titular. Caso o titular não possa comparecer, um dos suplentes exercerá o direito de votar.&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;span&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;Título I&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Das Atribuições dos Colegiados&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 26 &lt;/b&gt;- As atribuições dos Colegiados das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural, seguem inicialmente o que está estabelecido nos termos do Art. 25, da Lei 1.676/2007, bem como no Art. 9º deste Regimento Interno e seus Incisos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;I –&lt;/b&gt; Elaborar, junto a FGB, sob a coordenação da Comissão Executiva, o Regimento de cada Conferência Municipal de Cultura, estabelecendo suas dinâmicas e finalidades, de acordo com o Art. 15, Parágrafo Único, da Lei 1.676/2007.&lt;/div&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;II –&lt;/b&gt; Encaminhar semestralmente ao Fórum Setorial, Parecer sobre a atuação dos conselheiros da Comissão Executiva de Cultura - CEC, representantes de sua área.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;III –&lt;/b&gt; Indicar nomes de fazedores culturais das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural para compor as Comissões de Avaliação dos projetos apresentados à Lei Municipal de Incentivo a Cultura e ao Fundo Municipal de Cultura – FMC.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;IV – &lt;/b&gt;Indicar nomes de conselheiros das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural para compor a Câmara Temática de Patrimônio Cultural, em conformidade com o Art. 29, Incisos I, II e III, da Lei 1.677/2007.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;V – &lt;/b&gt;Encaminhar ao Fórum Setorial proposta de criação, exclusão ou fusão de Câmaras Temáticas, com base nas demandas do movimento cultural, de acordo com o Art. 24, Inciso IV, da Lei 1.676/2007.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;VI -&lt;/b&gt; Analisar e decidir os pedidos de impugnação fundamentada de pessoa física ou jurídica, inscrita no CCM, de acordo com o Art. 9º, da Lei 1.676/2007.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;Título II&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Da Escolha dos Representantes&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 27 - &lt;/b&gt;O processo de escolha dos membros dos Colegiados dos Fóruns Setoriais segue o rito da eleição dos titulares e suplentes das Câmaras Temáticas, de acordo com o que está estabelecido nos Art. 4º e 5º deste Regimento Interno.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;Título III&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Do Mandato&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 28 -&lt;/b&gt; O mandato dos conselheiros, titulares e suplentes, que compõem os Colegiados dos Fóruns Setoriais segue inicialmente o que está estabelecido nos termos do Art. 19, da Lei 1.676/2007, e o disposto nos Art. 6° e 7° deste Regimento.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;I - &lt;/b&gt;A renovação de mandatos dos conselheiros titulares e suplentes que compõem os Colegiados das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural dar-se-á conforme o disposto no Art. 19, da Lei 1.676/2007, e de acordo com os procedimentos mencionados nos Art. 4° e 5° deste Regimento.&lt;/div&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;II - &lt;/b&gt;Em caso de vacância, licenças e substituições, antes de encerrado o período de mandato, o suplente que obteve o maior número de votos assume a vaga do titular para completar o seu mandato, ocupando também as funções que pertencerem ao substituído.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;III – &lt;/b&gt;Quando o suplente assumir a vaga do titular, a Câmara elegerá outro conselheiro para a vaga de suplência, a fim de que este complete o mandato em questão, de acordo com as orientações dispostas nos Art. 4° e 5° deste Regimento.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;IV -&lt;/b&gt; Aplicam-se essas mesmas disposições em caso de substituição definitiva.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;Título IV&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Das Reuniões&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 29 -&lt;/b&gt; As reuniões ordinárias dos Colegiados dos Fóruns Setoriais das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural acontecerão mensalmente, com dia da semana e horário acordados na primeira reunião anual do CMPC.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;I -&lt;/b&gt; Os Colegiados dos Fóruns Setoriais têm autonomia para deliberar por um novo calendário anual de reuniões, sempre que encontrem dificuldades para realizá-las, desde que tenham um quorum mínimo de 50% mais um (1) dos conselheiros, titulares que compõem o Colegiado de sua área de atuação, conforme definidas no Art. 4° do Cadastro Cultural do Município de Rio Branco.&lt;/div&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;II -&lt;/b&gt; Fica estabelecido o quorum mínimo de 50% mais um (1) dos conselheiros titulares e suplentes que compõem os Colegiados dos Fóruns Setoriais das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural, como exigência para a realização das reuniões.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 30 - &lt;/b&gt;As reuniões dos Colegiados dos Fóruns Setoriais terão início no horário estabelecido, caso haja quorum. Caso contrário, serão feitas duas chamadas, em intervalos de quinze (15) minutos, após o que a reunião acontecerá com qualquer quorum, sem deliberações.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;I –&lt;/b&gt; As reuniões terão a duração máxima de duas (2) horas, podendo ser prorrogadas por trinta (30) minutos, se os conselheiros que compõem os Colegiados dos Fóruns Setoriais presentes julgarem necessário.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;II -&lt;/b&gt; Em caso de adiamento das reuniões ordinárias dos Colegiados dos Fóruns Setoriais, a nova data deverá ser fixada no prazo máximo de dez (10) dias, contados a partir da data prevista para a reunião ordinária.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 31 -&lt;/b&gt; Poderão ocorrer no máximo duas (2) reuniões extraordinárias mensais, sempre que necessário, por deliberação dos mesmos, sendo as convocações realizadas pela Comissão Executiva de Cultura - CEC, com pelo menos dois (2) dias úteis de antecedência.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 32 -&lt;/b&gt; As reuniões dos Colegiados dos Fóruns Setoriais deverão ser devidamente registradas em Ata, redigidas de acordo com as orientações da Resolução CMPC/CEC nº. 001/2009, de modo a retratar as discussões relevantes e todas as deliberações, depois publicadas no Blog:www.culturarb.blogspot.com em formato PDF, e ficarão disponíveis para consulta na FGB, ou na sede do CMPC.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 33 -&lt;/b&gt; As reuniões dos Colegiados dos Fóruns Setoriais, ordinárias e extraordinárias serão coordenadas e mediadas por um técnico da FGB, membro da CEC e, caso haja necessidade, por mais um conselheiro da sociedade civil dessa mesma instância.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 34 -&lt;/b&gt; Quando a reunião dos Colegiados dos Fóruns Setoriais, ordinária ou extraordinária, for integrada entre duas ou mais áreas, a comissão organizadora e mediadora dos trabalhos deverá ser composta por um conselheiro de cada área, da Comissão Executiva – CEC.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 35 -&lt;/b&gt; As reuniões ordinárias e extraordinárias dos Colegiados dos Fóruns Setoriais são pautadas de acordo com as demandas das Câmaras Temáticas e atribuições dos próprios Colegiados, previstas no Art. 25, da Lei 1.676/2007.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Título V&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;Do Rito na Discussão das Pautas&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 36 &lt;/b&gt;- No encaminhamento, discussão e deliberação das pautas das reuniões dos Colegiados nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, o conselheiro mediador exporá o assunto por, no máximo, dez (10) minutos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Parágrafo Único –&lt;/b&gt; Encerrada a exposição, o mediador dará a palavra, pela ordem de inscrição e por no máximo cinco (5) minutos, aos conselheiros inscritos.&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;span&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;Título VI&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Das Deliberações&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 37 –&lt;/b&gt; As deliberações serão tomadas por maioria simples, obedecido ao quorum estabelecido no Inciso I do Art. 29, deste Regimento Interno, ou por maioria qualificada, nos casos em que este Regimento assim o exigir.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Parágrafo Único – &lt;/b&gt;Todas as deliberações dos Colegiados das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural deverão constar na pauta dos Fóruns Setoriais de suas respectivas áreas.&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;Título VII&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Da Freqüência nas Reuniões&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 38 - &lt;/b&gt;A freqüência dos conselheiros titulares e suplentes nas reuniões dos Colegiados dos Fóruns Setoriais será comprovada por meio de Ata e da lista de presença, que será assinada na abertura de cada reunião.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Parágrafo Único -&lt;/b&gt; Ausências não justificadas dos conselheiros representantes dos Colegiados dos Fóruns Setoriais, titulares e suplentes, por três (3) sessões ordinárias consecutivas, ou cinco intercaladas no decorrer do ano, serão objeto de comunicação oficial à sua Câmara Temática, bem como à Coordenação da Comissão Executiva – CEC, para que sejam tomadas as providências necessárias.&lt;/div&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 39 - &lt;/b&gt;Perderão o mandato os conselheiros que compõem os Colegiados dos Fóruns Setoriais, que não justificarem sua ausência em três (3) reuniões consecutivas, ou cinco (5) intercaladas, ordinárias e extraordinárias, no decorrer do ano.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Parágrafo Único &lt;/b&gt;– A justificativa deverá ser avaliada e aprovada pela Coordenação da Comissão Executiva de Cultura.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;Título VIII&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Dos Grupos de Trabalho ou Comissões Especiais&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 40 -&lt;/b&gt; O Colegiado das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural é a instância do CMPC na qual serão criados Grupos de Trabalhos especiais, com caráter temporário, com a finalidade de discutir temas que sejam objeto das políticas públicas de cultura, relacionas aos diversos segmentos, de acordo com o que dispõe o Artigo 25, Inciso V, da Lei n°1.676/2007.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;I –&lt;/b&gt; Fica salvaguardado o direito de qualquer uma das instâncias do CMPC, bem como da FGB, de solicitar aos Colegiados dos Fóruns Setoriais a formação de Grupos de Trabalhos ou Comissões Especiais, sempre que houver necessidade.&lt;/div&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;II –&lt;/b&gt; Os Grupos de Trabalho ou Comissões Especiais serão nomeados pela FGB e terão o período de sessenta (60) dias para realizarem seus trabalhos, podendo esse período ser prorrogado por mais trinta (30) dias, caso seja necessário.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;III – &lt;/b&gt;O Colegiado, ouvido o Pleno dos Fóruns Setoriais, poderá ainda constituir e indicar a nomeação de Comissões Especiais para representar o CMPC em eventos culturais, no estado ou fora dele, para acelerar os trabalhos em caso de acúmulo, ou para proceder a sindicâncias internas.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;IV – &lt;/b&gt;Os Grupos de Trabalhos ou Comissões Especiais serão compostos por, no máximo, cinco (5) membros.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;V –&lt;/b&gt; Os trabalhos da Comissão Especial encerram-se com a leitura, em Plenário, do expediente produzido, nos termos do caput deste Artigo, sendo que seus resultados devem ser remetidos ao Colegiado, que por sua vez encaminhará suas conclusões à instância solicitante, ou a FGB.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 41 - &lt;/b&gt;Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Plenária dos Fóruns Setoriais.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;Capítulo IV&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS FÓRUNS SETORIAIS&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 42 -&lt;/b&gt; A organização dos Fóruns Setoriais das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural, segue o que está estabelecido nos termos do Art. 23, e seu Parágrafo Único, da Lei 1.676/2007.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;I –&lt;/b&gt; Os Fóruns Setoriais das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural são formados por todos os conselheiros cadastrados, de acordo com seu segmento e área de atuação.&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;Título I&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Das Atribuições dos Conselheiros nos Fóruns Setoriais&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 43 - &lt;/b&gt;As atribuições dos conselheiros nos Fóruns Setoriais das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural, seguem o que está estabelecido nos termos do Art. 24 e Incisos, da Lei 1.676/2007.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;Título II&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;Da Participação dos Conselheiros nos Fóruns Setoriais&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Art. 44-&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt; Para participar das Plenárias dos Fóruns Setoriais, com direito a voz e voto, além de estar inscrito no CCM, os conselheiros deverão ter participado das três últimas reuniões da Câmara Temática correspondente ao seu segmento prioritário de atuação, sejam elas ordinárias ou extraordinárias.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Parágrafo Único –&lt;/b&gt; No caso dos fazedores culturais já inscritos no CCM e em atuação no CMPC há mais de seis (6) meses, a ausência justificada não será considerada falta.&lt;/div&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;I –&lt;/b&gt; Terão direito a voto nas Plenárias dos Fóruns Setoriais, apenas os conselheiros que participaram das reuniões das Câmaras Temáticas com a freqüência mencionada acima, observada as disposições do Art. 7 º, Inciso IX, e do Art. 21 deste Regimento.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;II –&lt;/b&gt; Os fazedores culturais que não estiverem inscritos no CCM, poderão se inscrever no início das Plenárias dos Fóruns Setoriais, porém terão direito somente a voz.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;Título III&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Das Reuniões das Plenárias dos Fóruns Setoriais&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 45 -&lt;/b&gt; As Plenárias dos Fóruns Setoriais das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural acontecerão ordinariamente a cada três meses, com dia da semana e horário acordados anualmente, na primeira reunião do CMPC.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;I -&lt;/b&gt; Os Fóruns Setoriais têm autonomia para deliberar por um novo calendário anual de reuniões, sempre que encontrem dificuldades para realizá-las, desde que tenham um quorum mínimo de 50% mais um (1) dos segmentos que compõem as áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural, conforme definidas no CCM.&lt;/div&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;II - &lt;/b&gt;O quorum mínimo para realização de uma Plenária do Fórum Setorial é de três (3) conselheiros por segmento, de cada uma das áreas, conforme definidas no CCM, e de 50% mais um dos segmentos, de cada umas da(s) área(s) em questão, representados.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 46 -&lt;/b&gt; As reuniões dos Fóruns Setoriais terão início no horário estabelecido, caso haja quorum. Caso contrário, serão feitas três chamadas, em intervalos de dez (10) minutos, após o que a reunião acontecerá com qualquer quorum, sem deliberações.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;I – &lt;/b&gt;As reuniões terão a duração máxima de quatro (4) horas por turno, podendo ser prorrogadas por até trinta (30) minutos, se os conselheiros presentes julgarem necessário.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;II -&lt;/b&gt; Em caso de adiamento da reunião ordinária dos Fóruns Setoriais, a nova data deverá ser fixada pelo Colegiado, no prazo máximo de quinze (15) dias, contados a partir de data previamente fixada.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;III -&lt;/b&gt; Fica salvaguardado o direito de solicitar verificação do quorum, a todo e qualquer conselheiro do CMPC, de acordo com o Art. 8º, Inciso XVI, deste Regimento.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 47 - &lt;/b&gt;Poderão ocorrer reuniões extraordinárias dos Fóruns Setoriais, sempre que necessário, por deliberação dos Colegiados, sendo as convocações realizadas pela Coordenação da Comissão Executiva de Cultura – CEC, com pelo menos três (3) dias úteis de antecedência.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 48 -&lt;/b&gt; As reuniões das Plenárias dos Fóruns Setoriais deverão ser devidamente registradas em Relatórios, redigidos de acordo com as orientações da Resolução CMPC/CEC nº. 001/2009, de modo a retratar as discussões relevantes e todas as deliberações, depois publicados no Blog: www.culturarb.blogspot.com em formato PDF, e disponíveis para consulta na FGB, ou na sede do CMPC.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 49 -&lt;/b&gt; As reuniões ordinárias dos Fóruns Setoriais serão coordenadas e mediadas pelos Colegiados das áreas, em co-responsabilidade com a Comissão Executiva, de acordo com o Art. 9º,Inciso IV, deste Regimento Interno.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;I - &lt;/b&gt;Na reunião do Colegiado que antecede o Fórum serão escolhidos os componentes da Mesa Coordenadora da Plenária, que deverá ser composta por um conselheiro do Colegiado da área em questão, dois conselheiros da Comissão Executiva de Cultura – CEC, sendo um representante da sociedade civil e um da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil – FGB.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;II -&lt;/b&gt; Fica salvaguardado aos conselheiros dos Colegiados e da Comissão Executiva – CEC, componentes da mesa, o direito a voz e voto, no decurso do Fórum.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;III - &lt;/b&gt;No caso de qualquer dos conselheiros escolhidos para compor a Mesa se vir impedido de comparecer à Reunião do Fórum Setorial, a Plenária elegerá outro conselheiro do Colegiado para mediar os trabalhos, sendo que o mesmo também terá garantido o seu direito a voz e voto no decurso da Reunião.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 50 –&lt;/b&gt; Quando a pauta a ser discutida for comum as três (3) áreas, será realizado o Fórum Setorial Integrado, de Arte, Patrimônio Cultural e Esporte. Nesse caso, a Comissão Organizadora e a Mesa Coordenadora dos trabalhos serão compostas por um (1) conselheiro do Colegiado de cada área e um (1) representante da Comissão Executiva – CEC.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 51 -&lt;/b&gt; Nas reuniões integradas das Plenárias dos Fóruns Setoriais, ordinárias ou extraordinárias, constatada vaga decorrente do não comparecimento do conselheiro titular representante dos Colegiados, segue o que está estabelecido no Art. 49, Inciso III, deste Regimento Interno.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 52 - &lt;/b&gt;Para compor a Mesa Coordenadora das Reuniões, ordinárias e extraordinárias, dos Fóruns Setoriais, a Mesa poderá ser composta também por convidados, que auxiliarão nas discussões de matéria.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Parágrafo Único - &lt;/b&gt;Fica salvaguardado o direito a voz e voto, do conselheiro convidado para compor a Mesa e coordenar as discussões de matéria nas Reuniões dos Fóruns Setoriais, ordinárias e extraordinárias, observada as disposições do Art. 44, deste Regimento Interno.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 53 - &lt;/b&gt;A pauta das Plenárias dos Fóruns Setoriais e respectivos documentos serão organizados pelo Colegiado dos Fóruns Setoriais, de acordo com o estabelecido Art. 25, da Lei 1.676/2007, com antecedência mínima de cinco (5) dias úteis da data fixada.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Parágrafo Único - &lt;/b&gt;Os assuntos a serem discutidos nas Plenárias dos Fóruns Setoriais serão previamente pautados, registrados em Ata, sendo expressamente vedada qualquer discussão ou resolução referente a assuntos não constantes na pauta, salvo deliberação em contrário dos conselheiros presentes, sobre assuntos julgados importantes.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;span&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;Subtítulo I&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Do Rito na Discussão das Matérias&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 54 - &lt;/b&gt;As reuniões ordinárias e extraordinárias terão suas pautas encaminhadas pelo Colegiado dos Fóruns Setoriais, de acordo com o estabelecido no Art. 53 deste Regimento Interno, respeitando determinações e sugestões estabelecidas nas reuniões anteriores das Câmaras Temáticas e da Comissão Executiva - CEC, constando:&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span&gt;I –&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt; Composição da Mesa, de acordo com o estabelecido no Art. 49 e seus Incisos, neste Regimento Interno.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span&gt;II –&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt; Apresentação de Informes.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span&gt;III – &lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;Apresentação da Pauta e encaminhamento à Mesa, de pedido de inversão, retirada de matérias e, por escrito, de requerimentos de urgência, dando conhecimento à Plenária.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span&gt;IV –&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt; Discussão e votação das matérias constantes na pauta.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span&gt;V –&lt;/span&gt; &lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;Encerramento.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span&gt;Parágrafo Único -&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt; Poderão ser inseridos na Pauta temas relevantes para o andamento da reunião, por sugestão da mesa ou da Plenária, desde que observadas as disposições do Art. 53 e seu Parágrafo Único.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;Subtítulo II&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;Da Deliberação das Matérias&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span&gt;Art. 55 -&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt; A deliberação das matérias em Plenária deverá obedecer à seguinte ordem:&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span&gt;I -&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;No encaminhamento, discussão e deliberação das pautas da Ordem do Dia, nas seções ordinárias ou extraordinárias, o relator ou o conselheiro mediador exporá o assunto por, no máximo, dez (10) minutos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span&gt;II - &lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;Terminada a exposição do relator ou conselheiro mediador, a matéria será colocada em discussão, podendo qualquer um dos conselheiros presentes na Plenária, manifestar-se a respeito, desde que se inscreva e respeite a ordem das inscrições.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span&gt;III -&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt; Será permitida a inscrição de até cinco (5) conselheiros, para cada ponto de discussão de matéria.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span&gt;IV -&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;A manifestação de que trata o Inciso II deste Artigo deverá limitar-se a um máximo de três minutos por conselheiro, prorrogáveis por igual período, ressalvados casos de alta relevância, a critério da Mesa.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span&gt;V -&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt; Caso seja necessário fazer a defesa de proposta resultante das discussões das matérias, o conselheiro que a propôs terá o direito de defendê-la por dois (2) minutos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span&gt;VI - &lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;Serão permitidos apartes durantes as discussões, desde que concedidos pelo conselheiro que estiver fazendo uso da palavra, descontados de seu tempo e vedadas discussões paralelas.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span&gt;VII -&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;Encerrados os debates, não será permitido o uso da palavra, exceto para&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;encaminhamento de votação.&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span&gt;VIII -&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;Encerrada a discussão, verificar-se-á a solicitação de pedidos de vista, e, não havendo, a Plenária votará a matéria.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span&gt;IX -&lt;/span&gt; &lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal;"&gt;Cada conselheiro presente na Plenária dos Fóruns Setoriais manifestará seu voto mediante a apresentação de crachá, que deverá permanecer visível, até que seja contabilizado seu voto.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;X -&lt;/span&gt; As deliberações serão tomadas por maioria simples, observado o quorum estabelecido no Art. 45, Parágrafo I, deste Regimento Interno.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;XI -&lt;/span&gt; Abstenção e voto em branco não alteram o quorum.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;XII –&lt;/span&gt; No processo de votação, a FGB qualquer conselheiro poderá apresentar declaração de voto cujo teor será registrado em Relatório.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;XIII -&lt;/span&gt; O conselheiro poderá declarar-se impedido de participar da discussão/votação sendo, neste caso, computada sua presença para efeito de quorum.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;XIV –&lt;/span&gt; Ficarão impedidos de votar nas Plenárias dos Fóruns Setoriais os conselheiros inscritos no CCM funcionários e cargos comissionados da FGB.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Art. 56 - &lt;/span&gt;A Plenária dos Fóruns Setoriais poderá apreciar matéria não constante da pauta, mediante justificativa e requerimento de regime de urgência.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;I - &lt;/span&gt;O requerimento de urgência deverá ser subscrito por um mínimo de cinco (5) conselheiros e encaminhado dez (10) dias antes ao Colegiado dos Fóruns Setoriais, o qual enviará aos demais conselheiros com antecedência de dois dias.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;II -&lt;/span&gt; O requerimento de urgência poderá ser acolhido, a critério da Plenária dos Fóruns Setoriais, por maioria simples.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;III -&lt;/span&gt; A matéria em regime de urgência que não tenha sido aprovada deverá ser incluída na pauta da reunião subseqüente, seja ordinária ou extraordinária, observados os prazos regimentais.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Art. 57 -&lt;/span&gt; É permitido a todos os conselheiros do CMPC, com direito a voto, requerer vista, devidamente justificada, de matéria não julgada, ou ainda, solicitar a retirada de pauta de matéria de sua autoria.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;I -&lt;/span&gt; A matéria objeto de pedido de vista deverá constar da pauta da reunião subseqüente, quando deverá ser exposto o parecer do respectivo conselheiro.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;II - &lt;/span&gt;O parecer relativo à matéria objeto de pedido de vista deverá ser encaminhado ao Colegiado dos Fóruns Setoriais na forma e prazo estabelecidos no Art. 56, Inciso I, deste Regimento Interno.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;III - &lt;/span&gt;Quando mais de um conselheiro pedir vista, o prazo para apresentação dos pareceres correrá simultaneamente.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;IV – &lt;/span&gt;Não é permitido o pedido de vista ou de retirada de pauta, após iniciada a votação da matéria.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;V - &lt;/span&gt;As matérias que estiverem sendo discutidas em regime de urgência somente poderão ser objeto de concessão de pedidos de vista se o Plenário assim o decidir, por maioria simples.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;VI -&lt;/span&gt; O conselheiro que requerer vista e não apresentar o respectivo parecer no&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;prazo estipulado, receberá advertência da Coordenação da Comissão Executiva de Cultura - CEC, por escrito.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;Subtítulo III&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;Do Registro das Reuniões&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Art. 58 - &lt;/span&gt;As reuniões dos Fóruns Setoriais serão registradas em Relatórios, redigidos de acordo com orientações da Resolução CMPC/CEC nº. 001/2009, de modo a retratar as discussões relevantes e todas as deliberações dos conselheiros presentes, assinados pela Coordenação da Comissão Executiva de Cultura – CEC e pelos componentes da mesa, presentes na reunião.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: bold; "&gt;Subtítulo IV&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;Da Freqüência dos Conselheiros nas Plenárias&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Art. 59 - &lt;/span&gt;A freqüência do conselheiro nas plenárias dos Fóruns Setoriais será comprovada por meio do relatório e da lista de presença, que será assinada na abertura de cada plenária dos Fóruns setoriais.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Parágrafo Único –&lt;/span&gt; O conselheiro do CMPC que estiver ausente em 2 (duas) reuniões ordinárias das plenárias dos Fóruns Setoriais e 3 (três) extraordinárias correspondente a sua área de inscrição, recairá sobre o mesmo as penalidades mencionadas no Art. 60 deste Regimento Interno.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Art. 60 - &lt;/span&gt;O conselheiro do CMPC que não justificar formalmente sua ausência junto à Coordenação da Comissão Executiva de Cultura perderá o direito ao voto, na primeira reunião ordinária da Plenária do Fórum Setorial que suceder a reunião em questão.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Art. 61 -&lt;/span&gt; Os casos omissos serão resolvidos por deliberação das Plenárias dos Fóruns Setoriais.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4799921976540312138-2801202952484043720?l=documentos-fgb.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/feeds/2801202952484043720/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4799921976540312138&amp;postID=2801202952484043720&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/2801202952484043720'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/2801202952484043720'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/2010/05/regulamento-cmpc-capitulo-iii-e-iv.html' title='Regimento Interno CMPC - Capítulo III e IV'/><author><name>FGB</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03347052695409627755</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4799921976540312138.post-7791039852806551643</id><published>2010-05-12T17:25:00.001-04:00</published><updated>2010-05-12T17:38:57.625-04:00</updated><title type='text'>REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS – CMPC Capitulo I e II</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O funcionamento do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC, de Rio Branco-Acre, obedece ao seguinte Regimento, aprovado sem/com modificações na II Conferência de Cultura de Rio Branco – Acre, realizada no período de 17 a 19 de setembro, de 2009, nos termos do Inciso II do Artigo 14, da Lei nº. 1.676, de 20 de dezembro de 2007.&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;Capítulo I&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS – CMPC&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Art. 1° &lt;/b&gt;- O Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC funcionará junto a Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil - FGB, que viabilizará os recursos necessários à realização de suas atividades, de acordo com o Artigo 30, da Lei nº. 1.676/2007.&lt;/div&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 2° -&lt;/b&gt; O Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC está organizado de acordo com o estabelecido nos Artigos 11, 16, 17, 23, 27, 29 da Lei nº. 1.676/2007 e seus Parágrafos, e tem suas atribuições e competências descritas nos Artigos 10, 12, 13, 14, 17, 20, 22, 24, 25, 26, 28 da Lei nº. 1.676/2007, nos termos dos seus Incisos e Parágrafos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;Capítulo II&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NAS CÂMARAS TEMÁTICAS&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 3° &lt;/b&gt;- A composição das Câmaras Temáticas, e os requisitos para participação dos Conselheiros, seguem inicialmente o que está estabelecido nos termos do Artigo 27, da Lei 1.676/2007 e seus Parágrafos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;I – &lt;/b&gt;Para ter direito a voz e voto nas reuniões das Câmaras Temáticas e demais instâncias do CMPC, além de estar inscrito no Cadastro Cultural do Município de Rio Branco, o conselheiro deverá ter freqüentado, no mínimo, três reuniões, ordinárias ou extraordinárias, sem interrupção. Antes disso, terá direito apenas a voz.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;II – &lt;/b&gt;Para ter direito a se candidatar a titular da Câmara, membro da Comissão Executiva, ou compor Comissão representando o CMPC, o Conselheiro deverá ter participado das três (3) últimas reuniões, ordinárias ou extraordinárias, da Câmara Temática correspondente ao seu segmento de atuação.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;Título I&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;Da Escolha dos Representantes - Titulares e Suplentes&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Art. 4° - &lt;/b&gt;Os representantes das Câmaras Temáticas, titulares e suplentes, serão escolhidos em reunião ordinária da Câmara, entre os conselheiros participantes, inscritos no segmento correspondente do Cadastro Cultural de Rio Branco, observadas as disposições do Art. 27 e Parágrafos, da Lei 1.676/2007.&lt;/div&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Parágrafo Único:&lt;/b&gt; As Câmaras Temáticas poderão ser representadas por um (1) Conselheiro Titular e até dois (2) Suplentes.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 5° -&lt;/b&gt; O processo de eleição do(s) representante(s), Titular e Suplente(s) terá início trinta (30) dias antes do término do mandato dos conselheiros que estiverem na representação da Câmara, cabendo ao titular designar uma Comissão Especial de Eleição, com poderes para organizar e receber os pedidos de inscrição das candidaturas, bem como para proceder ao rito de eleição, de acordo com o que dispõe este Artigo e seus Incisos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;I -&lt;/b&gt; A eleição dos representantes dar-se-á por candidatura simples, por indicação ou manifestação direta dos interessados, desde que esteja presente o quorum mínimo definido no Parágrafo 3º, Art. 27, da Lei 1.676/2007.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;II - &lt;/b&gt;Não havendo o quorum necessário para o recebimento da(s) candidatura(s) no tempo em que determina o caput deste artigo, a Comissão Especial de Eleição organizará outra reunião, para proceder ao rito de eleição.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;III -&lt;/b&gt; A nova data deverá ser fixada no prazo máximo de cinco (5) dias úteis, contados a partir da última reunião.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;IV -&lt;/b&gt; A Comissão Especial de Eleição será formada por três membros: um representante da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil – FGB e dois conselheiros inscritos no segmento correspondente à Câmara Temática, que não estejam pleiteando as representações em questão.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;V -&lt;/b&gt; Após o registro das candidaturas, dos titulares com seus respectivos suplentes, a Comissão Especial de Eleição concederá o tempo máximo de cinco (5) minutos para que cada candidato defenda sua proposta.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;VI -&lt;/b&gt; Após o processo de defesa das candidaturas, a Comissão Especial de Eleição declarará aberta a votação, que se dará com a manifestação direta dos conselheiros presentes, sendo eleito o candidato que obtiver mais votos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;VII - &lt;/b&gt;Se o processo de votação resultar no empate, a Comissão concederá o tempo de três (3) minutos, para que os candidatos reforcem seus argumentos em defesa de sua candidatura. Na seqüência, se repetirá o mesmo rito de votação explicitado no Inciso VI deste Artigo.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;VIII - &lt;/b&gt;Se o resultado persistir em empate caberá aos conselheiros presentes a decisão sobre os procedimentos a serem adotados, de modo a se definir pela repetição do processo de votação, ou pela legitimação do candidato que tiver maior assiduidade nas reuniões das Câmaras Temáticas.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;IX -&lt;/b&gt; O conselheiro que se abstiver de votar ou se der por impedido poderá justificar a sua atitude aos conselheiros presentes, tendo para tal o tempo máximo de três minutos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;X -&lt;/b&gt; A(s) abstenção(ões) não altera(m) o quorum presente.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;Título II&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;Do Mandato&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;Art. 6° -&lt;/b&gt; O mandato dos conselheiros representantes, titulares e suplentes, das Câmaras Temáticas será de dois anos, de acordo com o Art.19, da Lei nº. 1.676/2007, iniciando-se sempre no primeiro dia útil do mês de julho, não sendo permitida recondução imediata.&lt;/div&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 7° -&lt;/b&gt; Perderão os mandatos, os representantes, titulares e suplentes, das Câmaras Temáticas que não comparecerem a três (3) reuniões consecutivas ou cinco (5) intercaladas, no decorrer do ano, salvo se a ausência for justificada previamente.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;I -&lt;/b&gt; A renovação de mandatos nas Câmaras Temáticas dar-se-á conforme o disposto no Artigo 6°, e de acordo com os procedimentos especificados nos Artigos 4° e 5° deste Regimento.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;II -&lt;/b&gt; Em caso de vacância, licenças e substituições, antes de encerrado o período de mandato, o suplente que obteve o maior número de votos, quando eleito, assume a vaga do titular.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;III –&lt;/b&gt; Caso os dois suplentes estejam impossibilitados de assumir a vaga do titular, os substitutos serão indicados ou eleitos pela própria Câmara Temática, pelos conselheiros atuantes, nesse último caso, também atendendo aos mesmos procedimentos previstos no Inciso I, deste Artigo, e completarão o período de mandato dos substituídos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;IV-&lt;/b&gt; Aplicam-se essas mesmas disposições em caso de substituição definitiva.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;V –&lt;/b&gt; Caso o resultado da eleição indique um empate, a Câmara Temática decidirá pelo Conselheiro que tiver maior assiduidade.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;VI –&lt;/b&gt; O Conselheiro que for chamado para ocupar a vaga do representante titular temporariamente, não ficará impedido de concorrer quando houver nova eleição.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;VII – &lt;/b&gt;A substituição em questão só diz respeito ao representante titular, não se alterando a composição do 1º e 2º suplentes.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;VIII -&lt;/b&gt; O representante titular deverá comunicar oficialmente a todos os Conselheiros a necessidade de temporariamente ceder sua vaga, não podendo exceder o prazo máximo de noventa (90) dias.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;IX - &lt;/b&gt;Terá suspenso o direito de votar e ser votado, em qualquer instância do CMPC, o Conselheiro que, no decorrer do ano, tiver três (3) faltas consecutivas, ou cinco (5) intercaladas, não justificadas, em reuniões ordinárias.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;X -&lt;/b&gt; O Conselheiro poderá restabelecer o direito de votar e ser votado na terceira reunião em que voltar a participar.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;Título III&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Das Atribuições dos Conselheiros&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 8° –&lt;/b&gt; A todos os conselheiros incumbe:&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;I -&lt;/b&gt; Comparecer às reuniões, ordinárias e extraordinárias, para as quais forem convocados, de todas as instâncias do CMPC: Câmara Temática, Colegiado, Fórum Setorial, Comissão Executiva e Conferência, de acordo com o calendário aprovado no início de cada ano.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Parágrafo Único –&lt;/b&gt; O conselheiro impedido de participar da reunião deve justificar a sua ausência, que será registrada na Ata correspondente à reunião para a qual foi convocado.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;II - &lt;/b&gt;Permanecer nas reuniões, retirando-se apenas em caso de justificada necessidade, para não prejudicar o quorum.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;III –&lt;/b&gt; Aprovar o calendário de reuniões ordinárias para o período de mandato dos conselheiros.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;IV -&lt;/b&gt; Participar das atividades do Conselho, intervindo nos debates de quaisquer de suas&lt;b&gt; &lt;/b&gt;instâncias, com direito a voz e voto, observadas a disposições do Art. 3º e de seus Incisos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;V - &lt;/b&gt;Votar e ser votado, no âmbito do Conselho, seja para cargo de representante de instância, de acordo com o Art. 4º e seus Incisos, seja para compor Comissão ou Grupo de Trabalho, se não houver impedimento.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;VI – &lt;/b&gt;Aprovar e assinar as Atas das reuniões, propondo os ajustes necessários.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;VII – &lt;/b&gt;Participar das Comissões Provisórias ou Grupos de Trabalho para os quais for eleito ou indicado.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;VIII -&lt;/b&gt; Participar como Conselheiro convidado, sem direito a voto, dos trabalhos das Comissões Especiais às quais não pertençam.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;IX –&lt;/b&gt; Presidir, quando eleitos, os trabalhos das Comissões Provisórias e coordenar, quando indicados, Grupos de Trabalho.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;X – &lt;/b&gt;Pedir vista de matéria, na forma regimental, e obter informações sobre as atividades do Conselho podendo, para tal, consultar as Atas e documentos a elas referentes.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;XI –&lt;/b&gt; Apresentar Relatórios e Pareceres, nos prazos fixados, em consonância com as Comissões Provisórias, ou Grupos de Trabalho.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;XII – &lt;/b&gt;Apresentar resultados de participação em congressos, seminários, cursos, ou similares, quando estiver representando o CMPC.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;XIII –&lt;/b&gt; Apreciar todos os assuntos propostos e matérias de competência do CMPC, inscritos na Lei n° 1.676.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;XIV –&lt;/b&gt; Requerer justificadamente a inclusão de pauta no início de cada reunião, ter preferência para matérias urgentes.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;XV –&lt;/b&gt; Propor temas e assuntos, para discussão e deliberação na Câmara, a fim de serem encaminhados ao Fórum Setorial, sob a forma de propostas: resolução, recomendação, proposição, moções e decisões.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;XVI –&lt;/b&gt; Propor questões de ordem nas Plenárias do Fórum Setorial.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;XVII –&lt;/b&gt; Solicitar a verificação de quorum, no âmbito de quaisquer das instâncias do CMPC.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;XVIII –&lt;/b&gt; Propor alterações a este Regimento Interno, a serem apreciadas e organizadas pelos Colegiados e pela Comissão Executiva, encaminhadas para deliberação em Plenária Integrada dos Fóruns Setoriais, e referendadas em Conferência Municipal de Cultura.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;XIX –&lt;/b&gt; Buscar constante compatibilização das proposições de seu segmento e de sua comunidade com as diretrizes e estratégias do Plano Municipal de Cultura, orientadoras do Plano de Governo do Município.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;XX – &lt;/b&gt;Cumprir e promover a execução e o cumprimento das normas estabelecidas neste Regimento Interno e em atos complementares emitidos pelo Conselho observando, em suas manifestações, as regras básicas da convivência e do decoro.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;XXI – &lt;/b&gt;Analisar a atuação do representante da Câmara Temática, podendo propor sua substituição, em caso de necessidade, ou do não cumprimento das suas atribuições, observadas as disposições dos Art. 6º e 7º, deste Regimento.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 9° &lt;/b&gt;- Aos conselheiros, titulares e suplentes, incumbe:&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;I -&lt;/b&gt; Compor o Colegiado do Fórum Setorial da área correspondente a sua atuação, assumindo o papel de articulador de sua Câmara Temática, tanto no que diz respeito à organização e defesa dos interesses da mesma, no âmbito dos Fóruns Setoriais, quanto no que diz respeito ao diálogo permanente com os fazedores do segmento que representa, mesmo que estes não estejam no CMPC.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;II –&lt;/b&gt; Convocar os conselheiros para as reuniões ordinárias e extraordinárias, com o auxílio da FGB, de acordo com o que dispõe o Art. 30, da Lei n°1.676.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;III –&lt;/b&gt; Coordenar e mediar as reuniões de suas respectivas Câmaras Temáticas.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;IV –&lt;/b&gt; Compor, com a Comissão Executiva - CEC, a comissão organizadora e a mesa coordenadora dos trabalhos do Fórum Setorial de sua área.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Parágrafo Único - Quando a Plenária dos Fóruns Setoriais for integrada entre duas ou mais áreas, a comissão organizadora e a mesa coordenadora dos trabalhos serão compostas por um (1) conselheiro do Colegiado de cada área e um (1) representante da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil – FGB.&lt;/div&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;V –&lt;/b&gt; Representar o CMPC em suas relações externas, quando para isto for designado pelo Colegiado ou Comissão Executiva - CEC.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;VI –&lt;/b&gt; Assinar Atas, Relatórios e outros documentos produzidos pelo CMPC, em consonância com suas atribuições e competências, a fim de atender a interesses coletivos, e dar-lhes publicidade, com o suporte da FGB.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b&gt;Título IV&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Das Reuniões&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 10 - &lt;/b&gt;As Câmaras Temáticas terão reuniões ordinárias mensais, de acordo com o Artigo 26, da Lei 1.676/2007, sendo que a agenda das reuniões será discutida e deliberada pelos conselheiros, no âmbito das Câmaras Temáticas, na primeira reunião anual do CMPC.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 11 -&lt;/b&gt; As Câmaras Temáticas têm autonomia para deliberar por um novo calendário anual de reuniões, sempre que encontrem dificuldades para realizá-las, desde que tenham um quorum de, no mínimo, cinco (5) conselheiros, de diferentes entidades, ou profissionais independentes.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Parágrafo Único – Fica estabelecido o quorum mínimo de três (3) conselheiros, de diferentes entidades ou profissionais independentes, para a realização das reuniões das Câmaras Temáticas.&lt;/div&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 12 -&lt;/b&gt; Caso haja quorum, as reuniões terão início no horário estabelecido, ou 15 minutos depois, com o quorum mínimo.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 13 –&lt;/b&gt; As reuniões terão a duração máxima de duas (2) horas, podendo ser prorrogadas por 30 minutos, se os conselheiros presentes assim deliberarem.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 14 -&lt;/b&gt; Em caso de eventual adiamento de reunião ordinária, a nova data deverá ser fixada no prazo máximo de quinze (15) dias, contados a partir de data previamente fixada.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 15 -&lt;/b&gt; Poderão ocorrer, no máximo, duas (2) reuniões extraordinárias por mês, por deliberação do representante titular da Câmara Temática, por um de seus suplentes, ou por solicitação de, no mínimo, cinco (5) de seus conselheiros.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 16 -&lt;/b&gt; As reuniões deverão ser devidamente registradas em Ata, publicadas no Blog: www.culturarb.blogspot.com, e ficarão disponíveis para consulta na FGB, ou na sede do CMPC.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;Art. 17 &lt;/b&gt;- As reuniões ordinárias e extraordinárias serão coordenadas e mediadas pelo representante titular da Câmara Temática, e os assuntos da pauta registrados em ATA, sendo que qualquer discussão ou resolução referente a assuntos não constantes na pauta, mas julgados importantes, deverão ser deliberados pelos conselheiros presentes.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;I -&lt;/b&gt; Caso o titular não compareça a reunião, ordinária ou extraordinária, um dos suplentes coordenará os trabalhos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;b&gt;II -&lt;/b&gt; Não havendo comparecimento de suplente, a reunião será coordenada por outro conselheiro escolhido pelos presentes, de modo simplificado.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: bold; "&gt;Título V&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;Do Rito na Discussão das Pautas&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Art. 18 -&lt;/span&gt; No encaminhamento, discussão e deliberação das matérias da Ordem do Dia, nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, o coordenador ou conselheiro inscrito exporá o assunto por, no máximo, cinco (5) minutos.&lt;/div&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Parágrafo Único –&lt;/span&gt; Encerrada a exposição, o coordenador dará a palavra, pela ordem e por três (3) minutos, aos conselheiros inscritos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Art. 19 -&lt;/span&gt; As deliberações serão tomadas por maioria simples, obedecido ao quorum estabelecido no Parágrafo Único do Art. 11, deste Regimento Interno, ou por maioria qualificada, nos casos em que este Regimento assim o exigir.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Art. 20 -&lt;/span&gt; Para apreciação de projetos e processos no âmbito da Câmara Temática, poderá ser designado relator.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: bold; "&gt;Título VI&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;Do Registro das Reuniões&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Art. 21 -&lt;/span&gt; As reuniões serão registradas em Atas ou Relatórios, e redigidas de acordo com orientações da Resolução CMPC/CEC nº. 001/2009, de modo a retratar as discussões relevantes e todas as deliberações dos conselheiros.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;I -&lt;/span&gt; Os documentos, lidos e aprovados, deverão ser assinados na reunião ordinária imediatamente posterior, ou assim que necessário, de acordo com a sua natureza e propósito.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;II -&lt;/span&gt; A freqüência dos conselheiros será comprovada por meio das listas de presença, ou das Atas e Relatórios do CMPC.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: bold; "&gt;Título VII&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;Do Recesso&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Art. 22 -&lt;/span&gt; O CMPC entrará em recesso no mês de dezembro, reiniciando suas atividades em fevereiro, com o I Fórum Setorial Integrado, em data a ser divulgada no blog www.culturarb.blogspot.com, nos meio de comunicação locais, por e-mail e telefone.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;Título VIII&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;Da Freqüência&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Art. 23 -&lt;/span&gt; Ausências não justificadas de conselheiros por 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, no decorrer do ano, implicarão perda do direito de votar e ser votado, em quaisquer das instâncias do CMPC.&lt;/div&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-weight: normal; "&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Art. 24 -&lt;/span&gt; Os casos omissos neste Regimento deverão ser encaminhados ao Colegiado correspondente a área em questão, como instância responsável pela organização dos Fóruns Setoriais, onde deverão ser discutidos e deliberados.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4799921976540312138-7791039852806551643?l=documentos-fgb.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/feeds/7791039852806551643/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4799921976540312138&amp;postID=7791039852806551643&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/7791039852806551643'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/7791039852806551643'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/2010/05/regimento-interno-do-conselho-municipal.html' title='REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS – CMPC Capitulo I e II'/><author><name>FGB</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03347052695409627755</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4799921976540312138.post-1899217510453415973</id><published>2009-12-30T15:19:00.001-04:00</published><updated>2009-12-30T15:21:34.103-04:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='regimento interno'/><title type='text'>REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS - CMPC  (Capítulo V, VI e Disposições Finais)</title><content type='html'>&lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=" mso-bidi-font-style:italic;color:black;"&gt;Capítulo V&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DE CULTURA - CEC&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Art. 62&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style: italic"&gt; - A composição e organização da Comissão Executiva de Cultura seguem inicialmente o que está estabelecido no Art. 16, da Lei 1.676/2007&lt;b&gt;, &lt;/b&gt;seus Incisos e Parágrafo Único.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;I - &lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;Para participar como representante da Comissão Executiva de Cultura do CMPC, com direito a voz e voto, além de estar inscrito no CCM, os conselheiros deverão ser eleitos na Reunião da Plenária do Fórum Setorial correspondente à sua área, e estar de acordo com o que estabelece o Art. 3º e seus Incisos, deste Regimento.&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt;  &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=" mso-bidi-font-style:italic;color:black;"&gt;Título I&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=" mso-bidi-font-style:italic;color:black;"&gt;Das Atribuições e Competências da Comissão Executiva de Cultura - CEC&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=" mso-bidi-font-style:italic;color:black;"&gt;Art. 63 - &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style=" mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italiccolor:black;"&gt;As atribuições da Comissão Executiva de Cultura – CEC seguem inicialmente o que está estabelecido nos termos do Art. 22, da Lei 1.676/2007&lt;b&gt; &lt;/b&gt;e seus Incisos. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Art. 64 - &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style: italic"&gt;Compete a Comissão Executiva elaborar Relatório Trimestral sobre a sua atuação, a ser &lt;/span&gt;redigido de acordo com orientações da Resolução CMPC/CEC nº. 001/2009, e em &lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style: italic"&gt;conformidade com o estabelecido inicialmente no Art. 22, Inciso X, da Lei 1.676/2007.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=" mso-bidi-font-style:italic;color:black;"&gt;Art. 65 - &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style=" mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italiccolor:black;"&gt;Compete a Comissão Executiva elaborar propostas de Resoluções para normatizar as documentações referentes ao CMPC, e submetê-las à apreciação e aprovação dos Colegiados dos Fóruns Setoriais. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=" mso-bidi-font-style:italic;color:black;"&gt;Título II&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style=" mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italiccolor:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Da Escolha dos Representantes da Sociedade Civil para a Comissão Executiva&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold; mso-bidi-font-style:italiccolor:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Art. 66&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style: italic"&gt; - Os conselheiros da sociedade civil serão escolhidos nas reuniões da Plenária do Fórum Setorial correspondente a sua área de atuação.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Art. 67&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style: italic"&gt; - O processo de eleição terá início trinta (30) dias antes do término do mandato dos conselheiros que estiverem na representação da CEC, cabendo à Comissão Organizadora dos Fóruns Setoriais a organização e recebimento dos pedidos de inscrição das candidaturas, bem como proceder ao rito da eleição, de acordo com o que dispõe este Artigo e seus Incisos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;I &lt;span style="color:black;"&gt;- A eleição dos representantes dar-se-á por candidatura simples, a partir de indicação ou manifestação direta dos conselheiros interessados, observado o quorum mínimo estabelecido no Art. 45 e seus Incisos, deste Regimento Interno.&lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;II - Após o registro das candidaturas, a Comissão Organizadora dos Fóruns Setoriais concederá o tempo máximo de três (3) minutos para que cada candidato defenda sua proposta.&lt;span style="color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;III - Após o processo de defesa das candidaturas, a Comissão Organizadora dos Fóruns Setoriais declarará aberta a etapa de votação, que acontecerá por meio da manifestação direta dos conselheiros presentes, que deverão manter os crachás levantados até o final da contagem de votos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;IV – Serão eleitos os dois (2) representantes da sociedade civil que obtiverem mais votos no processo da eleição, sendo que o terceiro e o quarto mais votado ocuparão as vagas de suplência.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;V - Abstenção ou voto em branco não alteram o quorum&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style: italic"&gt;.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;VI – Os casos omissos serão resolvidos pela Plenária do Fórum Setorial de cada uma das áreas em questão.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=" mso-bidi-font-style:italic;color:black;"&gt;Título II&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style=" mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italiccolor:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Dos Representantes da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil - FGB&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style: italiccolor:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Art. 68&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style: italic"&gt; - Os conselheiros, titulares e suplentes, representantes da FGB, indicados pelo Diretor-Presidente do órgão, serão apresentados à sociedade civil no mesmo Fórum Setorial que elegerá os conselheiros da sociedade civil. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Título II&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Da Coordenação da Comissão Executiva&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style=" mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italiccolor:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Art. 69&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style: italic"&gt; -&lt;/span&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;A Coordenação, com composição, atribuições e competências estabelecidas no Art. 17, da Lei 1.676/2007 e seus Parágrafos, será eleita &lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style: italic"&gt;por candidatura simples, a partir de indicação ou manifestação direta dos conselheiros interessados, no âmbito da Comissão Executiva&lt;/span&gt;. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;I – O mandato dos representantes da CEC que compõem a Coordenação segue as mesmas orientações do Art. 19, &lt;/span&gt;da Lei 1.676/2007.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;II – Em caso &lt;/span&gt;de vacância, licenças e substituições, antes de encerrado o período de mandato, a Comissão Executiva fará nova eleição, na forma prevista no Caput deste Artigo, e o conselheiro eleito assumirá a vaga do substituído para completar o mandato, assumindo as suas funções.&lt;span style="color:red;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Titulo III&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Do Mandato dos Conselheiros da Comissão Executiva &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=" mso-bidi-font-style:italic;color:black;"&gt;Art. 70&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style=" mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italiccolor:black;"&gt; - &lt;/span&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;O mandato dos conselheiros que compõem a Comissão Executiva de Cultura do CMPC segue o que está estabelecido nos termos do Art. 19&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;, da Lei 1.676/2007. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style=" mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italiccolor:black;"&gt;I &lt;/span&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;- Em caso de vacância, licenças e substituições, dos representantes da sociedade civil, antes de encerrado o período de mandato, será feita uma nova eleição. &lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style: italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style=" mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italiccolor:black;"&gt;II - &lt;/span&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Em caso de vacância, licenças e substituições, dos representantes da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, antes de encerrado o período de mandato, caberá ao Diretor-Presidente do órgão indicar outro representante. &lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style: italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style=" mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italiccolor:black;"&gt;III - &lt;/span&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Aplicam-se essas mesmas disposições em caso de substituição definitiva.&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=" mso-bidi-font-style:italic;color:black;"&gt;Título IV&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style=" mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italiccolor:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=" mso-bidi-font-style:italic;color:black;"&gt;Das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Art. 71&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style=" mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italiccolor:black;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;- As reuniões ordinárias da Comissão Executiva de Cultura acontecerão mensalmente, com dia da semana e horário acordados anualmente, na primeira reunião do CMPC.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;I - O quorum mínimo necessário à realização das reuniões é de um (1) representante da sociedade civil de cada área de atuação e um (1) representante da FGB.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;II&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt; - &lt;/b&gt;A Comissão Executiva de Cultura do CMPC tem autonomia para deliberar por um novo calendário anual de reuniões, sempre que encontre dificuldade para realizá-las, desde que tenham um quorum mínimo de um (1) representante da sociedade civil de cada área de atuação e um (1) representante da FGB.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;III - &lt;/span&gt;As reuniões da Comissão Executiva terão início no horário estabelecido, caso haja quorum, ou trinta (30) minutos depois, sem deliberações, desde que estejam presentes pelo menos dois (2) representantes da sociedade civil.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;IV -&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt; &lt;/b&gt;As reuniões da Comissão Executiva terão a duração máxima de duas (2) horas, &lt;/span&gt;podendo ser prorrogadas por até 30 minutos, se os conselheiros julgarem necessário. &lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;V -&lt;/span&gt; Caso seja necessário adiar uma reunião ordinária, nova data deverá ser fixada no prazo máximo de cinco (5) dias úteis, contados a partir da data previamente fixada.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Art. 72&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style=" mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italiccolor:black;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;- Poderão ocorrer reuniões extraordinárias da Comissão Executiva de Cultura, sempre que necessário, sendo as convocações realizadas pela Coordenação da CEC, com pelo menos 3 (três) dias úteis de antecedência.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Art. 73&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;- As reuniões da Comissão Executiva deverão ser devidamente registradas em Ata, redigidas de acordo com orientações da Resolução CMPC/CEC nº. 001/2009, de modo a retratar as discussões relevantes e todas as decisões e, depois serão publicadas no Blog: www.culturarb.blogspot.com, e ficarão disponíveis para consulta na FGB, ou na sede do CMPC.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Art. 74&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="color:black;"&gt; - As reuniões ordinárias e extraordinárias da CEC serão coordenadas e mediadas por um dos conselheiros da Coordenação.&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt;  &lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Art. 75&lt;/b&gt; - As reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Executiva de Cultura são pautadas de acordo com as diretrizes, metas, prioridades e estratégias estabelecidas no âmbito das Câmaras Temáticas e deliberadas nos Fóruns Setoriais ou na Conferencia Municipal de Cultura. &lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;Parágrafo Único - Quando, em uma mesma reunião, estiverem presentes o titular e o suplente, apenas o titular terá direito a voz e voto, o suplente terá direito somente a voz.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=" mso-bidi-font-style:italic;color:black;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=" mso-bidi-font-style:italic;color:black;"&gt;Título III&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Do Rito das Reuniões &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Art. 76 &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;- No início das reuniões ordinárias e extraordinárias, a coordenação apresentará aos demais membros, as demandas pautadas, de acordo com as diretrizes, metas, prioridades e estratégias propostas no âmbito das Câmaras Temáticas e deliberadas nos Fóruns Setoriais, bem como nas Conferências Municipais de Cultura. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Art. 77 - &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Após a apresentação das demandas, os membros da CEC farão a organização das mesmas por ordem de prioridade.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Art. 78 - &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;A Comissão Executiva prestará contas de seu trabalho por meio dos Relatórios Trimestrais encaminhados aos Colegiados das áreas, de acordo com o Art. 65 deste Regimento e, em seguida, o Relatório comporá a pauta do Fórum Setorial, para discussão e aprovação, de acordo com o Art. 24, Inciso VII, da Lei 1.676/2007.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Título IV&lt;/b&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Das Deliberações &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Art. 79&lt;/b&gt; - As decisões da Comissão Executiva de Cultura do CMPC serão tomadas por maioria simples, obedecendo ao quorum estabelecido no&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt; &lt;/b&gt;Art. 72, Parágrafo I,&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt; &lt;/b&gt;deste Regimento Interno.&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=" mso-bidi-font-style:italic;color:black;"&gt;Título V&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Da Freqüência dos Conselheiros da Comissão Executiva&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Art. 80 &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;- &lt;/span&gt;A freqüência dos conselheiros nas reuniões da Comissão Executiva de Cultura será comprovada por meio de Ata e da lista de presença de cada reunião.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Parágrafo Único - Ausência não justificada, por duas (2) reuniões consecutivas, ou três (3) intercaladas, nas reuniões ordinárias e extraordinárias, será objeto de comunicação oficial à Coordenação da mesma, para subsidiar a tomada de decisão referida no Art. 82, deste Regimento Interno.&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=" mso-bidi-font-style:italic;color:black;"&gt;Titulo VI&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Das Penalidades &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Art. 81 &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;- Perderão o mandato os conselheiros da Comissão Executiva que não comparecerem a duas (2) reuniões consecutivas ou três (3) intercaladas, ordinárias e extraordinárias, no decorrer do ano, salvo se a ausência for justificada previamente, avaliada e aprovada pela Coordenação da &lt;/span&gt;Comissão Executiva de Cultura.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;Capítulo VI&lt;/b&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE CULTURA DE RIO BRANCO&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;Art. 82&lt;/b&gt; - A realização das Conferências Municipais de Cultura de Rio Branco segue inicialmente o que está estabelecido no Art. 15, da Lei 1.676/2007 e&lt;b&gt; &lt;/b&gt;seu Parágrafo Único.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;Art. 83 &lt;/b&gt;- Participarão das Conferências Municipais de Cultura de Rio Branco representantes do poder público e da sociedade civil, constituídos Delegados com direito a voz e voto; convidados e observadores, com direito a voz.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;I –&lt;b&gt; &lt;/b&gt;Terão direito a voz e voto todas as pessoas, físicas e jurídicas, inscritas no Cadastro Cultural do Município de Rio Branco, exceto os inscritos nos campos: cidadãos e usuários do Sistema, que terão direito apenas a voz, em conformidade com o Art. 13, da Lei 1.676/2007.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;Art. 84 &lt;/b&gt;- A organização, funcionamento e atribuições específicas das Conferências Municipais de Cultura de Rio Branco são dispostos em Regulamento próprio, elaborados pelos Colegiados dos Fóruns Setoriais de Arte e Patrimônio Cultural, em parceria com a Comissão Executiva de Cultura do CMPC.  &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;Art. 85 – &lt;/b&gt;São atribuições gerais das Conferências Municipais de Cultura de Rio Branco:&lt;b&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoBodyText" style="margin-top:6.0pt;margin-right:0cm;margin-bottom: 6.0pt;margin-left:-6.0pt;text-align:justify"&gt;I – Discutir a cultura, com foco na realidade local, nos seus aspectos da memória, da produção simbólica, da gestão, da participação social e da plena cidadania.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoBodyText" style="margin-top:6.0pt;margin-right:0cm;margin-bottom: 6.0pt;margin-left:-6.0pt;text-align:justify"&gt;II – Propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoBodyText" style="margin-top:6.0pt;margin-right:0cm;margin-bottom: 6.0pt;margin-left:-6.0pt;text-align:justify"&gt;III – Promover o debate entre artistas, fazedores culturais, produtores, conselheiros, gestores, investidores e demais protagonistas da cultura do município de Rio Branco, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoBodyText" style="margin-top:6.0pt;margin-right:0cm;margin-bottom: 6.0pt;margin-left:-6.0pt;text-align:justify"&gt;IV – Propor a implementação de políticas públicas para a cultura do município de Rio Branco.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoBodyText" style="margin-top:6.0pt;margin-right:0cm;margin-bottom: 6.0pt;margin-left:-6.0pt;text-align:justify"&gt;V – Propor estratégias para universalizar o acesso dos cidadãos rio-branquenses à produção e à fruição de bens e serviços culturais.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoBodyText" style="margin-top:6.0pt;margin-right:0cm;margin-bottom: 6.0pt;margin-left:-6.0pt;text-align:justify"&gt;VI – Consolidar a atuação do Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC, tendo em vista a qualificação da participação e do controle social na gestão das políticas públicas de cultura.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoBodyText" style="margin-top:6.0pt;margin-right:0cm;margin-bottom: 6.0pt;margin-left:-6.0pt;text-align:justify"&gt;VII – Propor estratégias para a implementação dos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, bem como para o fortalecimento do Sistema Municipal de Cultura de Rio Branco – SMC.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoBodyText" style="margin-top:6.0pt;margin-right:0cm;margin-bottom: 6.0pt;margin-left:-6.0pt;text-align:justify"&gt;VIII – Propor estratégias para a implementação e qualificação dos Sistemas Nacional, Estadual e Municipal de Informações e Indicadores Culturais.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoBodyText" style="margin-top:6.0pt;margin-right:0cm;margin-bottom: 6.0pt;margin-left:-6.0pt;text-align:justify"&gt;IX – Propor estratégias para a implementação, acompanhamento e avaliação dos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Cultura.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoBodyText" style="margin-top:6.0pt;margin-right:0cm;margin-bottom: 6.0pt;margin-left:-6.0pt;text-align:justify"&gt;X – Debater e elaborar propostas sobre os temas das Conferências Nacional e Estadual de Cultura.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoBodyText" style="margin-top:6.0pt;margin-right:0cm;margin-bottom: 6.0pt;margin-left:-6.0pt;text-align:justify"&gt;XI – Eleger delegados das áreas de Arte e Patrimônio Cultural para a Conferência Estadual de Cultura.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p align="center" style="margin-left:-7.1pt;text-align:center"&gt;&lt;b&gt;DISPOSIÇÕES FINAIS&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;Artigo 86 - &lt;/b&gt;O presente Regimento Interno foi aprovado pelos Colegiados dos Fóruns Setoriais, referendado na II Conferência de Cultura de Rio Branco, aprovado no III Fórum Setorial Integrado de Arte e Patrimônio Cultural do CMPC, e entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;Art. 87&lt;/b&gt; - Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Plenária dos Fóruns Setoriais das áreas de Arte e Patrimônio Cultural. &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left:-7.1pt"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4799921976540312138-1899217510453415973?l=documentos-fgb.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/feeds/1899217510453415973/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4799921976540312138&amp;postID=1899217510453415973&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/1899217510453415973'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/1899217510453415973'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/2009/12/regimento-interno-do-conselho-municipal_1556.html' title='REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS - CMPC  (Capítulo V, VI e Disposições Finais)'/><author><name>FGB</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03347052695409627755</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4799921976540312138.post-1895376363208122033</id><published>2009-12-30T15:13:00.002-04:00</published><updated>2009-12-30T15:22:37.744-04:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='regimento interno'/><title type='text'>REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS - CMPC  (Capítulo III e IV)</title><content type='html'>&lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=" mso-bidi-font-style:italic;color:black;"&gt;Capítulo III&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS COLEGIADOS &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Art. 25&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style: italic"&gt; - Formam os Colegiados das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural, os conselheiros, titulares e suplentes, das Câmaras Temáticas, conforme especifica o Art. 9º, Inciso I deste Regimento Interno, de acordo com o Parágrafo Único do Art. 23, da Lei 1.676/2007.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;I – Os conselheiros suplentes que compõem o Colegiado poderão participar das reuniões com direito a voz, mas terá direito a voto apenas o conselheiro titular. Caso o titular não possa comparecer, um dos suplentes exercerá o direito de votar.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=" mso-bidi-font-style:italic;color:black;"&gt;Título I&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=" mso-bidi-font-style:italic;color:black;"&gt;Das Atribuições dos Colegiados&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=" mso-bidi-font-style:italic;color:black;"&gt;Art. 26 - &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style=" mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italiccolor:black;"&gt;As atribuições dos Colegiados das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural, seguem inicialmente o que está estabelecido nos termos do Art. 25, da Lei 1.676/2007, bem como no Art. 9º deste Regimento Interno e seus Incisos. &lt;/span&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;I &lt;span style=" mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italiccolor:black;"&gt;– Elaborar, junto a FGB, sob a coordenação da Comissão Executiva, o Regimento de cada Conferência Municipal de Cultura, estabelecendo suas dinâmicas e finalidades, de acordo com o Art. 15, Parágrafo Único, da Lei 1.676/2007.&lt;/span&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style=" mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italiccolor:black;"&gt;II – Encaminhar semestralmente ao Fórum Setorial, Parecer sobre a atuação dos conselheiros da Comissão Executiva de Cultura - CEC, representantes de sua área.&lt;/span&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style=" mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italiccolor:black;"&gt;III &lt;/span&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;– Indicar nomes de fazedores culturais das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural para compor as Comissões de Avaliação dos projetos apresentados à Lei Municipal de Incentivo a Cultura e ao Fundo Municipal de Cultura – FMC.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;IV – Indicar nomes de conselheiros das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural para compor a Câmara Temática de Patrimônio Cultural, em conformidade com o Art. 29, Incisos I, II e III, da Lei 1.677/2007. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;IV – Encaminhar ao Fórum Setorial proposta de criação, exclusão ou fusão de Câmaras Temáticas, com base nas demandas do movimento cultural, de acordo com o Art. 24, Inciso IV, da Lei 1.676/2007.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;V - Analisar e decidir os pedidos de impugnação fundamentada de pessoa física ou jurídica, inscrita no CCM, de acordo com o Art. 9º, da Lei 1.676/2007. &lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Título II&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Da Escolha dos Representantes&lt;span style="color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Art. 27&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style: italic"&gt; - O processo de escolha dos membros dos Colegiados dos Fóruns Setoriais segue o rito da eleição dos titulares e suplentes das Câmaras Temáticas, de acordo com o que está estabelecido nos Art. 4º e 5º deste Regimento Interno.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Título III&lt;span style="mso-tab-count:1"&gt;           &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Do Mandato &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold; mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Art. 28&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style: italic"&gt; - &lt;/span&gt;O mandato dos conselheiros, titulares e suplentes, que compõem os Colegiados dos Fóruns Setoriais segue inicialmente o que está estabelecido nos termos do Art. 19&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold; mso-bidi-font-style:italic"&gt;, da Lei 1.676/2007, e o disposto nos Art. 6&lt;/span&gt;°&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt; e 7&lt;/span&gt;°&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt; deste Regimento. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;I - &lt;/span&gt;A renovação de mandatos dos conselheiros titulares e suplentes que compõem os Colegiados das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural dar-se-á conforme o disposto no Art. 19, da Lei 1.676/2007, e de acordo com os procedimentos mencionados nos Art. 4° e 5° deste Regimento. &lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;II - &lt;/span&gt;Em caso de vacância, licenças e substituições, antes de encerrado o período de mandato, o suplente que obteve o maior número de votos assume a vaga do titular para completar o seu mandato, ocupando também as funções que pertencerem ao substituído.&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;III – Quando o&lt;/span&gt;&lt;span style="color:black;"&gt; suplente assumir a vaga do titular, a Câmara elegerá outro conselheiro para a vaga de suplência, a fim de que este complete o mandato em questão, de acordo com as orientações dispostas nos&lt;/span&gt; Art. 4° e 5° deste Regimento.&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;IV -&lt;/span&gt; Aplicam-se essas mesmas disposições em caso de substituição definitiva.&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=" mso-bidi-font-style:italic;color:black;"&gt;Título IV&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=" mso-bidi-font-style:italic;color:black;"&gt;Das Reuniões &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Art. 29&lt;/b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style: italic"&gt; &lt;/span&gt;- As reuniões ordinárias dos Colegiados dos Fóruns Setoriais das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural acontecerão mensalmente, com dia da semana e horário acordados na primeira reunião anual do CMPC.&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;I - Os Colegiados dos Fóruns Setoriais têm autonomia para deliberar por um novo calendário anual de reuniões, sempre que encontrem dificuldades para realizá-las, desde que tenham um quorum mínimo de 50% mais um (1) dos conselheiros, titulares que compõem o Colegiado de sua área de atuação, conforme definidas no Art. 4° do Cadastro Cultural do Município de Rio Branco.&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold; mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;II - &lt;/span&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Fica estabelecido o quorum mínimo de 50% mais um (1) dos conselheiros titulares e suplentes que compõem os Colegiados dos Fóruns Setoriais das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural, como exigência para a realização das reuniões. &lt;/span&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Art. 30&lt;/b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style: italic"&gt; &lt;/span&gt;- As reuniões dos Colegiados dos Fóruns Setoriais terão início no horário estabelecido, caso haja quorum. Caso contrário, serão feitas duas chamadas, em intervalos de quinze (15) minutos, após o que a reunião acontecerá com qualquer quorum, sem deliberações.&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold; mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;I – As reuniões terão a duração máxima de duas (2) horas, podendo ser prorrogadas por trinta (30) minutos, se os conselheiros que compõem os Colegiados dos Fóruns Setoriais presentes julgarem necessário. &lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold; mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;II - Em caso de adiamento das reuniões ordinárias dos Colegiados dos Fóruns Setoriais, a nova data deverá ser fixada no prazo máximo de dez (10) dias, contados a partir da data prevista para a reunião ordinária.&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style: italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Art. 31&lt;/b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style: italic"&gt; &lt;/span&gt;- Poderão ocorrer no máximo duas (2) reuniões extraordinárias mensais, sempre que necessário, por deliberação dos mesmos, &lt;span style="color:black;"&gt;sendo as &lt;/span&gt;convocações realizadas pela Comissão Executiva de Cultura - CEC, com pelo menos dois (2) dias úteis de antecedência.&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Art. 32&lt;/b&gt; - As reuniões dos Colegiados dos Fóruns Setoriais deverão ser devidamente registradas em Ata, redigidas de acordo com as orientações da Resolução CMPC/CEC nº. 001/2009, de modo a retratar as discussões relevantes e todas as deliberações, depois publicadas no Blog: &lt;a href="http://www.culturarb.blogspot.com/"&gt;www.culturarb.blogspot.com&lt;/a&gt; &lt;st1:personname productid="em formato PDF" st="on"&gt;em formato PDF&lt;/st1:personname&gt;, e ficarão disponíveis para consulta na FGB, ou na sede do CMPC.&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Art. 33&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="color:black;"&gt; - As reuniões dos Colegiados dos Fóruns Setoriais, ordinárias e extraordinárias serão coordenadas e mediadas por um técnico da FGB, membro da CEC e, caso haja necessidade, por mais um conselheiro da sociedade civil dessa mesma instância.&lt;/span&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Art. 34&lt;/b&gt; - Quando a reunião dos Colegiados dos Fóruns Setoriais, ordinária ou extraordinária, for integrada entre duas ou mais áreas, a comissão organizadora e mediadora dos trabalhos deverá ser composta por um conselheiro de cada área, da Comissão Executiva – CEC.&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Art. 35&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;- As reuniões ordinárias e extraordinárias dos Colegiados dos Fóruns Setoriais são pautadas de acordo com as demandas das Câmaras Temáticas e atribuições dos próprios Colegiados, previstas no Art. 25, da &lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;Lei 1.676/2007&lt;/span&gt;.&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=" mso-bidi-font-style:italic;color:black;"&gt;Título V&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Do Rito na Discussão das Pautas &lt;/b&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Art. 36 &lt;/b&gt;- No encaminhamento, discussão e deliberação das pautas das reuniões dos Colegiados nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, o conselheiro mediador exporá o assunto por, no máximo, dez (10) minutos.&lt;span style="color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;Parágrafo Único – Encerrada a exposição, o mediador dará a palavra, pela ordem de inscrição e por no máximo cinco (5) minutos, aos conselheiros inscritos.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Título VI&lt;/b&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Das Deliberações &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Art. 37&lt;/b&gt; – As deliberações serão tomadas por maioria simples, obedecido ao quorum estabelecido no Inciso I do Art. 29, deste Regimento Interno, ou por maioria qualificada, nos casos em que este Regimento assim o exigir. &lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;Parágrafo Único – Todas as deliberações dos Colegiados das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural deverão constar na pauta dos Fóruns Setoriais de suas respectivas áreas. &lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=" mso-bidi-font-style:italic;color:black;"&gt;Título VII&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Da Freqüência nas Reuniões &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Art. 38 &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;- &lt;/span&gt;A freqüência dos conselheiros titulares e suplentes nas reuniões dos Colegiados dos Fóruns Setoriais será comprovada por meio de Ata e da lista de presença, que será assinada na abertura de cada reunião.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Parágrafo Único - Ausências não justificadas dos conselheiros representantes dos Colegiados dos Fóruns Setoriais, titulares e suplentes, por três (3) sessões ordinárias consecutivas, ou cinco intercaladas no decorrer do ano, serão objeto de comunicação oficial à sua Câmara Temática, bem como à Coordenação da Comissão Executiva – CEC, para que sejam tomadas as providências necessárias.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Art. 39 &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;- Perderão o mandato os conselheiros que compõem os Colegiados dos Fóruns Setoriais, que não justificarem sua ausência em três (3) reuniões consecutivas, ou cinco (5) intercaladas, ordinárias e extraordinárias, no decorrer do ano.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Parágrafo Único – A justificativa deverá ser avaliada e aprovada pela Coordenação da Comissão Executiva de Cultura&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style: italic"&gt;. &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Título VIII&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="color:black;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Dos Grupos de Trabalho ou Comissões Especiais&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Art. 40&lt;/b&gt; -&lt;span style="mso-bidi-font-style:italic"&gt; &lt;/span&gt;O Colegiado das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural é a instância do CMPC na qual serão criados Grupos de Trabalhos especiais, com caráter temporário, com a finalidade de discutir temas que sejam objeto das políticas públicas de cultura, relacionas aos diversos segmentos, de acordo com o que dispõe o Artigo 25, Inciso V, da Lei n°1.676/2007. &lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;I – Fica salvaguardado o direito de qualquer uma das instâncias do CMPC, bem como da FGB, de solicitar aos Colegiados dos Fóruns Setoriais a formação de Grupos de Trabalhos ou Comissões Especiais, sempre que houver necessidade.&lt;/span&gt;&lt;span style="color:red;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;II – Os Grupos de Trabalho ou Comissões Especiais serão nomeados pela FGB e terão o período de sessenta (60) dias para realizarem seus trabalhos, podendo esse período ser prorrogado por mais trinta (30) dias, caso seja necessário.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;III – O Colegiado, ouvido o Pleno dos Fóruns Setoriais, poderá ainda constituir e indicar a nomeação de Comissões Especiais para representar o CMPC em eventos culturais, no estado ou fora dele, para acelerar os trabalhos em caso de acúmulo, ou para proceder a sindicâncias internas.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;IV – Os Grupos de Trabalhos ou Comissões Especiais serão compostos por, no máximo, cinco (5) membros.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;V – Os trabalhos da Comissão Especial encerram-se com a leitura, em Plenário, do expediente produzido, nos termos do caput deste Artigo, sendo que seus resultados devem ser remetidos ao Colegiado, que por sua vez encaminhará suas conclusões à instância solicitante, ou a FGB. &lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Art. 41&lt;/b&gt; - Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Plenária dos Fóruns Setoriais. &lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Capítulo IV&lt;span style="mso-tab-count:1"&gt;      &lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS FÓRUNS SETORIAIS &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Art. 42&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style: italic"&gt; - A organização dos Fóruns Setoriais das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural, segue o que está estabelecido nos termos do Art. 23, e seu Parágrafo Único, da Lei 1.676/2007.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;I – Os Fóruns Setoriais das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural são formados por todos os conselheiros cadastrados, de acordo com seu segmento e área de atuação.&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt;  &lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Título I &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Das Atribuições dos Conselheiros nos Fóruns Setoriais&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Art. 43&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style: italic"&gt; - As atribuições dos conselheiros nos Fóruns Setoriais das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural, seguem o que está estabelecido nos termos do Art. 24 e Incisos, da Lei 1.676/2007.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Título II&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Da Participação dos Conselheiros nos Fóruns Setoriais&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Art. 44&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style: italic"&gt;- Para participar das Plenárias dos Fóruns Setoriais, com direito a voz e voto, além de estar inscrito no CCM, os conselheiros deverão ter participado das três últimas reuniões da Câmara Temática correspondente ao seu segmento prioritário de atuação, sejam elas ordinárias ou extraordinárias. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;Parágrafo Único &lt;/span&gt;– No caso dos fazedores culturais já inscritos no CCM e em atuação no CMPC há mais de seis (6) meses, a ausência justificada não será considerada falta.&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt;  &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;I – Te&lt;span style="color:black;"&gt;rão direito a voto nas Plenárias dos Fóruns Setoriais, apenas os conselheiros que participaram das reuniões das Câmaras Temáticas com a freqüência mencionada acima, observada as disposições do Art. 7&lt;/span&gt; º, Inciso IX, e do Art. 21 deste Regimento&lt;span style="color:black;"&gt;.&lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style=" mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italiccolor:black;"&gt;II – &lt;/span&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;Os fazedores culturais que não estiverem inscritos no CCM, poderão se inscrever no início das Plenárias dos Fóruns Setoriais, porém terão direito somente a voz. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Título III&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Das Reuniões das Plenárias dos Fóruns Setoriais&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Art. 45&lt;/b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style: italic"&gt; &lt;/span&gt;- As Plenárias dos Fóruns Setoriais das áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural acontecerão ordinariamente a cada três meses, com dia da semana e horário acordados anualmente, na primeira reunião do CMPC.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;I - Os Fóruns Setoriais têm autonomia para deliberar por um novo calendário anual de reuniões, sempre que encontrem dificuldades para realizá-las, desde que tenham um quorum mínimo de 50% mais um (1) dos segmentos que compõem as áreas de Arte, Esporte e Patrimônio Cultural&lt;span style="color:black;"&gt;, conforme definidas no CCM.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;II -&lt;span style="color:black;"&gt; O quorum mínimo para realização de uma Plenária do Fórum Setorial é de três (3) conselheiros por segmento, de cada uma das áreas, conforme definidas no CCM, e de &lt;/span&gt;50%&lt;span style="color:black;"&gt; mais um dos segmentos, de cada umas da(s) área(s) em questão, representados. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Art. 46&lt;/b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style: italic"&gt; &lt;/span&gt;- As reuniões dos Fóruns Setoriais terão início no horário estabelecido, caso haja quorum. Caso contrário, serão feitas três chamadas, em intervalos de dez (10) minutos, após o que a reunião acontecerá com qualquer quorum, sem deliberações.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;I – As reuniões terão a duração máxima de quatro (4) horas por turno, podendo ser prorrogadas por até trinta (30) minutos, se os conselheiros presentes julgarem necessário. &lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;II - Em caso de adiamento da reunião ordinária dos Fóruns Setoriais, a nova data deverá ser fixada pelo Colegiado, no prazo máximo de quinze (15) dias, contados a partir de data previamente fixada.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;III&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt; &lt;/b&gt;- Fica salvaguardado o direito de solicitar verificação do quorum, a todo e qualquer conselheiro do CMPC, de acordo com o Art. 8º, Inciso XVI, deste Regimento.&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt;  &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Art. 47&lt;/b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style: italic"&gt; &lt;/span&gt;- Poderão ocorrer reuniões extraordinárias dos Fóruns Setoriais, sempre que necessário, por deliberação dos Colegiados, sendo as convocações realizadas pela Coordenação da Comissão Executiva de Cultura – CEC, com pelo menos três (3) dias úteis de antecedência.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Art. 48&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;- As reuniões das Plenárias dos Fóruns Setoriais deverão ser devidamente registradas em Relatórios, redigidos de acordo com as orientações da Resolução CMPC/CEC nº. 001/2009, de modo a retratar as discussões relevantes e todas as deliberações, depois publicados no Blog: www.culturarb.blogspot.com &lt;st1:personname productid="em formato PDF" st="on"&gt;em formato PDF&lt;/st1:personname&gt;, e disponíveis para consulta na FGB, ou na sede do CMPC.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Art. 49&lt;/b&gt; - &lt;span style="color:black;"&gt;As reuniões ordinárias dos Fóruns Setoriais serão coordenadas e mediadas pelos Colegiados das áreas, em co-responsabilidade com a Comissão Executiva, de acordo com o Art. 9º,&lt;/span&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt; Inciso IV, deste Regimento Interno.&lt;/span&gt;&lt;span style="color:black;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;I -&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt; &lt;/b&gt;Na reunião do Colegiado que antecede o Fórum serão escolhidos os componentes da Mesa Coordenadora da Plenária, que deverá ser composta por um conselheiro do Colegiado da área em questão, dois conselheiros da Comissão Executiva de Cultura – CEC, sendo um representante da sociedade civil e um da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil – FGB.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;II -&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt; &lt;/b&gt;Fica salvaguardado aos conselheiros dos Colegiados e da Comissão Executiva – CEC, componentes da mesa, o direito a voz e voto, no decurso do Fórum.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;III -&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt; &lt;/b&gt;No caso de qualquer dos conselheiros escolhidos para compor a Mesa se vir impedido de comparecer à Reunião do Fórum Setorial, a Plenária elegerá outro conselheiro do Colegiado para mediar os trabalhos, sendo que o mesmo também terá garantido o seu direito a voz e voto no decurso da Reunião. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Art. 50&lt;/b&gt; – Quando a pauta a ser discutida for comum as três (3) áreas, será realizado o Fórum Setorial Integrado, de Arte, Patrimônio Cultural e Esporte. Nesse caso, a Comissão Organizadora e a Mesa Coordenadora dos trabalhos serão compostas por um (1) conselheiro do Colegiado de cada área e um (1) representante da Comissão Executiva – CEC. &lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Art. 51 &lt;/b&gt;- Nas reuniões integradas das Plenárias dos Fóruns Setoriais, ordinárias ou extraordinárias, constatada vaga decorrente do não comparecimento do conselheiro titular representante dos Colegiados, segue o que está estabelecido no Art. 49, Inciso III, deste Regimento Interno. &lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Art. 52&lt;/b&gt; - Para compor a Mesa Coordenadora das Reuniões, ordinárias e extraordinárias, dos Fóruns Setoriais, a Mesa poderá ser composta também por convidados, que auxiliarão nas discussões de matéria.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Parágrafo Único&lt;/b&gt; &lt;span style="color:black;"&gt;- Fica salvaguardado o direito a voz e voto, do conselheiro convidado para compor a Mesa e coordenar as discussões de matéria nas Reuniões dos Fóruns Setoriais, ordinárias e extraordinárias, observada as disposições do Art. 44, deste Regimento Interno.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Art. 53&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;- A pauta das Plenárias dos Fóruns Setoriais e respectivos documentos serão organizados pelo Colegiado dos Fóruns Setoriais, de acordo com o estabelecido &lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;Art. 25, da Lei 1.676/2007,&lt;b&gt; &lt;/b&gt;&lt;/span&gt;com antecedência mínima de cinco (5) dias úteis da data fixada.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Parágrafo Único -&lt;/b&gt; Os assuntos a serem discutidos nas Plenárias dos Fóruns Setoriais serão previamente pautados, registrados em Ata, sendo expressamente vedada qualquer discussão ou resolução referente a assuntos não constantes na pauta, salvo deliberação em contrário dos conselheiros presentes, sobre assuntos julgados importantes.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Subtítulo I&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Do Rito na Discussão das Matérias &lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Art. 54 &lt;/b&gt;- As reuniões ordinárias e extraordinárias terão suas pautas encaminhadas pelo Colegiado dos Fóruns Setoriais, de acordo com o estabelecido no Art. 53 deste Regimento Interno, respeitando determinações e sugestões estabelecidas nas reuniões anteriores das Câmaras Temáticas e da Comissão Executiva - CEC, constando:&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;I – Composição da Mesa, de acordo com o estabelecido no Art. 49 e seus Incisos,&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt; &lt;/b&gt;neste Regimento Interno.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;II – Apresentação de Informes. &lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;III &lt;span style="color:black;"&gt;– Apresentação da Pauta e encaminhamento à Mesa, de pedido de inversão, retirada de matérias e, por escrito, de requerimentos de urgência,&lt;/span&gt; dando conhecimento à Plenária.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;IV – Discussão e votação das matérias constantes na pauta.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;V – Encerramento.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;Parágrafo Único - Poderão ser inseridos na Pauta temas relevantes para o andamento da reunião, por sugestão da mesa ou da Plenária, desde que observadas as disposições do Art. 53 e seu Parágrafo Único.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Subtítulo II&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Da Deliberação das Matérias &lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Art. 55&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt; - &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;A deliberação das matérias em Plenária deverá obedecer à seguinte ordem:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;I - No encaminhamento, discussão e deliberação das pautas da Ordem do Dia, nas seções ordinárias ou extraordinárias, o relator ou o conselheiro mediador exporá o assunto por, no máximo, dez (10) minutos.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;II - Terminada a exposição do relator ou conselheiro mediador, a matéria será colocada em discussão, podendo qualquer um dos conselheiros presentes na Plenária, manifestar-se a respeito, desde que se inscreva e respeite a ordem das inscrições.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;III - Será permitida a inscrição de até cinco (5) conselheiros, para cada ponto de discussão de matéria.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;IV&lt;span style="color:black;"&gt; - A manifestação de que trata o Inciso II deste Artigo deverá limitar-se a um máximo de três minutos por conselheiro, prorrogáveis por igual período, ressalvados casos de alta relevância, a critério da Mesa.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;V - Caso seja necessário fazer a defesa de proposta resultante das discussões das matérias, o conselheiro que a propôs terá o direito de defendê-la por dois (2) minutos.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:-7.1pt; margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;VI - &lt;span style="color:black;"&gt;Serão permitidos apartes durantes as discussões, desde que concedidos pelo conselheiro que estiver fazendo uso da palavra, descontados de seu tempo e vedadas discussões paralelas.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:-7.1pt; margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;VII - Encerrados os debates, não será permitido o uso da palavra, exceto para&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;encaminhamento de votação.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:-7.1pt; margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:-7.1pt; margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;VIII - Encerrada a discussão, verificar-se-á a solicitação de pedidos de vista, e, não havendo, a Plenária votará a matéria. &lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:-7.1pt; margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:-7.1pt; margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;IX - Cada conselheiro presente na Plenária dos Fóruns Setoriais manifestará seu voto mediante a apresentação de crachá, que deverá permanecer visível, até que seja contabilizado seu voto.&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt;  &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:-7.1pt; margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:-7.1pt; margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;X - &lt;/span&gt;As deliberações serão tomadas por maioria simples, observado o quorum estabelecido no Art. 45, Parágrafo I, deste Regimento Interno.&lt;span style="color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:-7.1pt; margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:-7.1pt; margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;XI - Abstenção e voto em branco não alteram o quorum.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:-7.1pt; margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:-7.1pt; margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;XII – No processo de votação, a FGB qualquer conselheiro poderá apresentar declaração de voto cujo teor será registrado em Relatório.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:-7.1pt; margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:-7.1pt; margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;XIII - O conselheiro poderá declarar-se impedido de participar da discussão/&lt;/span&gt;votação sendo, neste caso, computada sua presença para efeito de quorum.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:-7.1pt; margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:-7.1pt; margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;XIV – Ficarão impedidos de votar nas Plenárias dos Fóruns Setoriais os conselheiros inscritos no CCM funcionários e cargos comissionados da FGB.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Art. 56 - &lt;/b&gt;A Plenária dos Fóruns Setoriais poderá apreciar matéria não constante da pauta, mediante justificativa e requerimento de regime de urgência.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:-7.1pt; margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;I -&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt; &lt;/b&gt;O requerimento de urgência deverá ser subscrito por um mínimo de cinco (5) conselheiros e encaminhado dez (10) dias antes ao Colegiado dos Fóruns Setoriais, o qual enviará aos demais conselheiros com antecedência de dois dias. &lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:-7.1pt; margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:-7.1pt; margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;II&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt; - &lt;/b&gt;O requerimento de urgência poderá ser acolhido, a critério da Plenária dos Fóruns Setoriais, por maioria simples. &lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:-7.1pt; margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:-7.1pt; margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;III&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt; - &lt;/b&gt;A matéria em regime de urgência que não tenha sido aprovada deverá ser incluída na pauta da reunião subseqüente, seja ordinária ou extraordinária, observados os prazos regimentais.&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt; &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:-7.1pt; margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:-7.1pt; margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;Art. 57 - &lt;/b&gt;É permitido a todos os conselheiros do CMPC, com direito a voto, requerer vista, devidamente justificada, de matéria não julgada, ou ainda, solicitar a retirada de pauta de matéria de sua autoria. &lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:-7.1pt; margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:-7.1pt; margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;I -&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt; &lt;/b&gt;A matéria objeto de pedido de vista deverá constar da pauta da reunião subseqüente, quando deverá ser exposto o parecer do respectivo conselheiro. &lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:-7.1pt; margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:-7.1pt; margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;II -&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt; &lt;/b&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;O parecer relativo à matéria objeto de pedido de vista deverá ser encaminhado ao Colegiado dos Fóruns Setoriais na forma e prazo estabelecidos no Art. 56, Inciso I,&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt; &lt;/b&gt;deste Regimento Interno.&lt;/span&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;&lt;span style="color:#FF9900;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:-7.1pt; margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:-7.1pt; margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;III &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;- &lt;/b&gt;Quando mais de um conselheiro pedir vista, o prazo para apresentação dos pareceres correrá simultaneamente. &lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:-7.1pt; margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:-7.1pt; margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;IV –&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt; &lt;/b&gt;Não é permitido o pedido de vista ou de retirada de pauta, após iniciada a votação da matéria.&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt; &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:-7.1pt; margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:-7.1pt; margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;V - As matérias que estiverem sendo discutidas em regime de urgência somente poderão ser objeto de concessão de pedidos de vista se o Plenário assim o decidir, por maioria simples. &lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:-7.1pt; margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:-7.1pt; margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;VI - O conselheiro que requerer vista e não apresentar o respectivo parecer no &lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:-7.1pt; margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;prazo estipulado, receberá advertência da Coordenação da Comissão Executiva de Cultura - CEC, por escrito. &lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:-7.1pt; margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-top:0cm;margin-right:0cm;margin-bottom:0cm;margin-left:-7.1pt; margin-bottom:.0001pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;Subtítulo III&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Do Registro das Reuniões &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Art. 58 &lt;/b&gt;- As reuniões dos Fóruns Setoriais serão registradas em Relatórios, redigidos de acordo com orientações da Resolução CMPC/CEC nº. 001/2009, de modo a retratar as discussões relevantes e todas as deliberações dos conselheiros presentes, assinados pela Coordenação da Comissão Executiva de Cultura – CEC e pelos componentes da mesa, presentes na reunião.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Subtítulo IV&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Da Freqüência dos Conselheiros nas Plenárias&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt;  &lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Art. 59 &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;- &lt;/span&gt;A freqüência do conselheiro nas plenárias dos Fóruns Setoriais será comprovada por meio do relatório e da lista de presença, que será assinada na abertura de cada plenária dos Fóruns setoriais.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Parágrafo Único&lt;/b&gt; – O conselheiro do CMPC que estiver ausente em 2 (duas) reuniões ordinárias das plenárias dos Fóruns Setoriais e 3 (três) extraordinárias correspondente a sua área de inscrição, recairá sobre o mesmo as penalidades mencionadas no Art. 60&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt; &lt;/b&gt;deste Regimento Interno. &lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Art. 60 &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;- O conselheiro do CMPC que não justificar formalmente sua ausência junto à Coordenação da Comissão Executiva de Cultura perderá o direito ao voto, na primeira reunião ordinária da Plenária do Fórum Setorial que suceder a reunião em questão.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.1pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Art. 61&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="color:black;"&gt; - Os casos omissos serão resolvidos por deliberação das Plenárias dos Fóruns Setoriais. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4799921976540312138-1895376363208122033?l=documentos-fgb.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/feeds/1895376363208122033/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4799921976540312138&amp;postID=1895376363208122033&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/1895376363208122033'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/1895376363208122033'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/2009/12/regimento-interno-do-conselho-municipal_30.html' title='REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS - CMPC  (Capítulo III e IV)'/><author><name>FGB</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03347052695409627755</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4799921976540312138.post-8947589185020589248</id><published>2009-12-30T15:09:00.001-04:00</published><updated>2009-12-30T15:23:22.145-04:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='regimento interno'/><title type='text'>REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS - CMPC  (Capítulo I e II)</title><content type='html'>&lt;p align="center" style="margin-right:-6.8pt;text-align:center"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt;    &lt;/span&gt;REGIMENTO INTERNO&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p align="center" style="text-align:center"&gt;&lt;b&gt;DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS - CMPC&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify"&gt;O funcionamento do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC, de Rio Branco-Acre, obedece ao seguinte Regimento, aprovado sem/com modificações na II Conferência de Cultura de Rio Branco – Acre, realizada no período de &lt;st1:metricconverter productid="17 a" st="on"&gt;17  a&lt;/st1:metricconverter&gt; 19 de setembro, de 2009, nos termos do Inciso II do Artigo 14, da Lei nº. 1.676, de 20 de dezembro de 2007.&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style:italic"&gt;Capítulo I &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style:italic"&gt;DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS – CMPC &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;Art. 1°&lt;/b&gt; - O Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC funcionará junto a Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil - FGB, que viabilizará os recursos necessários à realização de suas atividades, de acordo com o Artigo 30, da Lei nº. 1.676/2007.&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;Art. 2°&lt;/b&gt; - O Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC está organizado de acordo com o estabelecido nos Artigos 11, 16, 17, 23, 27, 29 da Lei nº. 1.676/2007 e seus Parágrafos, e tem suas atribuições e competências descritas nos Artigos 10, 12, 13, 14, 17, 20, 22, 24, 25, 26, 28 da Lei nº. 1.676/2007, nos termos dos seus Incisos e Parágrafos. &lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style:italic"&gt;Capítulo II&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style:italic"&gt;DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NAS CÂMARAS TEMÁTICAS&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style:italic"&gt;Art. 3°&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt; - A composição das Câmaras Temáticas, e os requisitos para participação dos Conselheiros, seguem inicialmente o que está estabelecido nos termos do Artigo 27, da Lei 1.676/2007 e seus Parágrafos.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold; mso-bidi-font-style:italic"&gt;I – Para ter direito a voz e voto nas reuniões das Câmaras Temáticas e demais instâncias do CMPC, além de estar inscrito no Cadastro Cultural do Município de Rio Branco, o conselheiro deverá ter freqüentado, no mínimo, três reuniões, ordinárias ou extraordinárias, sem interrupção. Antes disso, terá direito apenas a voz.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify;tab-stops:207.0pt"&gt;II – Para ter direito a se candidatar a titular da Câmara, membro da Comissão Executiva, ou compor Comissão representando o CMPC, o Conselheiro deverá ter participado das três (3) últimas reuniões, ordinárias ou extraordinárias, da Câmara Temática correspondente ao seu segmento de atuação. &lt;span style=" mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italiccolor:#FF9900;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style:italic"&gt;Título I&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style:italic"&gt;Da Escolha dos Representantes - Titulares e Suplentes &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style:italic"&gt;Art. 4°&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt; - Os representantes das Câmaras Temáticas, titulares e suplentes, serão escolhidos em reunião ordinária da Câmara, entre os conselheiros participantes, inscritos no segmento correspondente do Cadastro Cultural de Rio Branco, observadas as disposições do Art. 27 e Parágrafos, da Lei 1.676/2007.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold; mso-bidi-font-style:italic"&gt;Parágrafo Único: As Câmaras Temáticas poderão ser representadas por um (1) Conselheiro Titular e até dois (2) Suplentes.&lt;span style="color:blue;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;span style="color:#FF9900;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style:italic"&gt;Art. 5°&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt; - O processo de eleição do(s) representante(s), Titular e Suplente(s) terá início trinta (30) dias antes do término do mandato dos conselheiros que estiverem na representação da Câmara, cabendo ao titular designar uma Comissão Especial de Eleição, com poderes para organizar e receber os pedidos de inscrição das candidaturas, bem como para proceder ao rito de eleição, de acordo com o que dispõe este Artigo e seus Incisos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold; mso-bidi-font-style:italic"&gt;I - A eleição dos representantes dar-se-á por candidatura simples, por indicação ou manifestação direta dos interessados, desde que esteja presente o quorum mínimo definido no Parágrafo 3º, Art. 27, da Lei 1.676/2007.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold; mso-bidi-font-style:italic"&gt;II - Não havendo o quorum necessário para o recebimento da(s) candidatura(s) no tempo em que determina o caput deste artigo, a Comissão Especial de Eleição organizará outra reunião, para proceder ao rito de eleição.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold; mso-bidi-font-style:italic"&gt;III - A nova data deverá ser fixada no prazo máximo de cinco (5) dias úteis, contados a partir da última reunião.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold; mso-bidi-font-style:italic"&gt;IV - A Comissão Especial de Eleição será formada por três membros: um representante da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil – FGB e dois conselheiros inscritos no segmento correspondente à Câmara Temática, que não estejam pleiteando as representações em questão.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold; mso-bidi-font-style:italic"&gt;V - Após o registro das candidaturas, dos titulares com seus respectivos suplentes, a Comissão Especial de Eleição concederá o tempo máximo de cinco (5) minutos para que cada candidato defenda sua proposta.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold; mso-bidi-font-style:italic"&gt;VI - Após o processo de defesa das candidaturas, a Comissão Especial de Eleição declarará aberta a votação, que se dará com a manifestação direta dos conselheiros presentes, sendo eleito o candidato que obtiver mais votos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold; mso-bidi-font-style:italic"&gt;VII - Se o processo de votação resultar no empate, a Comissão concederá o tempo de três (3) minutos, para que os candidatos reforcem seus argumentos em defesa de sua candidatura. Na seqüência, se repetirá o mesmo rito de votação explicitado no Inciso VI deste Artigo.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold; mso-bidi-font-style:italic"&gt;VIII - Se o resultado persistir em empate caberá aos conselheiros presentes a decisão sobre os procedimentos a serem adotados, de modo a se definir pela repetição do processo de votação, ou pela legitimação do candidato que tiver maior assiduidade nas reuniões das Câmaras Temáticas.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold; mso-bidi-font-style:italic"&gt;IX - O conselheiro que se abstiver de votar ou se der por impedido poderá justificar a sua atitude aos conselheiros presentes, tendo para tal o tempo máximo de três minutos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold; mso-bidi-font-style:italic"&gt;X - A(s) abstenção(ões) não altera(m) o quorum presente.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-7.5pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Título II&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style: italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt; &lt;/span&gt;Do Mandato &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Art. 6°&lt;/b&gt; - O mandato dos conselheiros representantes, titulares e suplentes, das Câmaras Temáticas será de dois anos, de acordo com o Art.19, da Lei nº. 1.676/2007, iniciando-se sempre no primeiro dia útil do mês de julho, não sendo permitida recondução imediata.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Art. 7°&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style: italic"&gt; -&lt;/span&gt; Perderão os mandatos os representantes, titulares e suplentes, das Câmaras Temáticas que não comparecerem a três (3) reuniões consecutivas ou cinco (5) intercaladas, no decorrer do ano, salvo se a ausência for justificada previamente. &lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;I - A renovação de mandatos nas Câmaras Temáticas dar-se-á conforme o disposto no Artigo 6°, e de acordo com os procedimentos especificados nos Artigos 4° e 5° deste Regimento. &lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;II - Em caso de vacância, licenças e substituições, antes de encerrado o período de mandato, o suplente que obteve o maior número de votos, quando eleito, assume a vaga do titular. &lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;III – Caso os dois suplentes estejam impossibilitados de assumir a vaga do titular, os substitutos serão indicados ou eleitos pela própria Câmara Temática, pelos conselheiros atuantes, nesse último caso, também atendendo aos mesmos procedimentos previstos no Inciso I, deste Artigo, e completarão o período de mandato dos substituídos.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;IV- Aplicam-se essas mesmas disposições em caso de substituição definitiva.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;V – Caso o resultado da eleição indique um empate, a Câmara Temática decidirá pelo Conselheiro que tiver maior assiduidade.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;VI – O Conselheiro que for chamado para ocupar a vaga do representante titular temporariamente, não ficará impedido de concorrer quando houver nova eleição.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;VI – A substituição em questão só diz respeito ao representante titular, não se alterando a composição do 1º e 2º suplentes.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;VIII - O representante titular deverá comunicar oficialmente a todos os Conselheiros a necessidade de temporariamente ceder sua vaga, não podendo exceder o prazo máximo de noventa (90) dias.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;IX - Terá suspenso o direito de votar e ser votado, em qualquer instância do CMPC, o Conselheiro que, no decorrer do ano, tiver três (3) faltas consecutivas, &lt;/span&gt;ou cinco (5) intercaladas, &lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;não justificadas,&lt;/span&gt; em reuniões ordinárias&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style: italic"&gt;.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;X - O Conselheiro poderá restabelecer o direito de votar e ser votado na terceira reunião em que voltar a participar. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Título III&lt;span style="mso-tab-count:1"&gt;           &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italiccolor:#000099;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Das Atribuições dos Conselheiros &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Art. 8°&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style: italic"&gt; – A todos os conselheiros incumbe:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;I - Comparecer às reuniões, ordinárias e extraordinárias, para as quais forem convocados, de todas as instâncias do CMPC: Câmara Temática, Colegiado, Fórum Setorial, Comissão Executiva e Conferência, de acordo com o calendário aprovado no início de cada ano.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;Parágrafo Único – O conselheiro impedido de participar da reunião deve justificar a sua ausência, que será registrada na Ata correspondente à reunião para a qual foi convocado.&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt;  &lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;II - Permanecer nas reuniões, retirando-se apenas em caso de justificada necessidade, para não prejudicar o quorum&lt;i&gt;. &lt;/i&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;III – Aprovar o calendário de reuniões ordinárias para o período de mandato dos conselheiros.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;IV - Participar das atividades do Conselho, intervindo nos debates de quaisquer de suas instâncias, com direito a voz e voto, observadas a disposições do&lt;b&gt; &lt;/b&gt;Art. 3º e de seus Incisos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;V - Votar e ser votado, no âmbito do Conselho, seja para cargo de representante de instância, de acordo com o Art. 4º e seus Incisos, seja para compor Comissão ou Grupo de Trabalho, se não houver impedimento.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;VI – Aprovar e assinar as Atas das reuniões, propondo os ajustes necessários.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;VII – Participar das Comissões Provisórias ou Grupos de Trabalho para os quais for eleito ou indicado.&lt;span style="color:blue;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;VIII - Participar como Conselheiro convidado, sem direito a voto, dos trabalhos das Comissões Especiais às quais não pertençam.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;IX – Presidir, quando eleitos, os trabalhos das Comissões Provisórias e coordenar, quando indicados, Grupos de Trabalho.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;X – Pedir vista de matéria, na forma regimental, e&lt;/span&gt;&lt;span style="color:blue;"&gt; &lt;/span&gt;obter informações sobre as atividades do Conselho podendo, para tal, consultar as Atas e documentos a elas referentes.&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt; &lt;span style="color:#FF6600;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify;text-indent:-9.0pt"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italiccolor:green;"&gt;&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt;  &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;XI – Apresentar Relatórios e Pareceres, nos prazos fixados, em consonância com as Comissões Provisórias, ou Grupos de Trabalho.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify;text-indent:-9.0pt"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt;  &lt;/span&gt;X – Apresentar resultados de participação em congressos, seminários, cursos, ou similares, quando estiver representando o CMPC.&lt;span style="color:#FF6600;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;XII – Apreciar todos os assuntos propostos e matérias de competência do CMPC, inscritos na Lei n° 1.676.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;XIII – Requerer justificadamente a inclusão de pauta no início de cada reunião, ter preferência para matérias urgentes.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;XIV – Propor temas e assuntos, para discussão e deliberação na Câmara, a fim de serem encaminhados ao Fórum Setorial, sob a forma de propostas: resolução, recomendação, proposição, moções e decisões.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;XV – Propor questões de ordem nas Plenárias do Fórum Setorial.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;XVI – Solicitar a verificação de quorum, no âmbito de quaisquer das instâncias do CMPC.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;XVII – Propor alterações a este Regimento Interno,&lt;/span&gt; a serem apreciadas e organizadas pelos Colegiados e pela Comissão Executiva, encaminhadas para deliberação &lt;st1:personname productid="em Plen￡ria Integrada" st="on"&gt;em Plenária Integrada&lt;/st1:personname&gt; dos Fóruns Setoriais, e referendadas &lt;st1:personname productid="em Confer￪ncia Municipal" st="on"&gt;em Conferência Municipal&lt;/st1:personname&gt; de Cultura. &lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;XVIII – Buscar constante compatibilização das proposições de seu segmento e de sua comunidade com as diretrizes e estratégias do Plano Municipal de Cultura, orientadoras do Plano de Governo do Município.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;XIX – Cumprir e promover a execução e o cumprimento das normas estabelecidas neste Regimento Interno e em atos complementares emitidos pelo Conselho observando, em suas manifestações, as regras básicas da convivência e do decoro. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;XX – &lt;/span&gt;Analisar a atuação do representante da Câmara Temática, podendo propor sua substituição, em caso de necessidade, ou do não cumprimento das suas atribuições, observadas as disposições dos Art. 6º e 7º, deste Regimento. &lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Art. 9° - &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style: italic"&gt;Aos conselheiros, titulares e suplentes, incumbe:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;I - Compor o Colegiado do Fórum Setorial da área correspondente a sua atuação, assumindo o papel de articulador de sua Câmara Temática, tanto no que diz respeito à organização e defesa dos interesses da mesma, no âmbito dos Fóruns Setoriais, quanto no que diz respeito ao diálogo permanente com os fazedores do segmento que representa, mesmo que estes não estejam no CMPC.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;II – Convocar os conselheiros para as reuniões ordinárias e extraordinárias, com o auxílio da FGB, de acordo com o que dispõe o Art. 30, da Lei n°1.676.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;III – Coordenar e mediar as reuniões de suas respectivas Câmaras Temáticas.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;IV – Compor, com a Comissão Executiva - CEC, a comissão organizadora e a mesa coordenadora dos trabalhos do Fórum Setorial de sua área.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;Parágrafo Único - Quando a Plenária dos Fóruns Setoriais for integrada entre duas ou mais áreas, a comissão organizadora e a mesa coordenadora dos trabalhos serão compostas por um (1) conselheiro do Colegiado de cada área e um (1) representante da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil – FGB. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;V – Representar o CMPC em suas relações externas, quando para isto for designado pelo Colegiado ou Comissão Executiva - CEC.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;VI – Assinar Atas, Relatórios e outros documentos produzidos pelo CMPC, em consonância com suas atribuições e competências, a fim de atender a interesses coletivos, e dar-lhes publicidade, com o suporte da FGB.&lt;span style="color:red;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Título IV&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style: italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;Das Reuniões &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold; mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Art. 10&lt;/b&gt; - As Câmaras Temáticas terão reuniões ordinárias mensais, de acordo com o Artigo 26, da Lei 1.676/2007, sendo que a agenda das reuniões será discutida e deliberada pelos conselheiros, no âmbito das Câmaras Temáticas, na primeira reunião anual do CMPC.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Art. 11&lt;/b&gt; - As Câmaras Temáticas têm autonomia para deliberar por um novo calendário anual de reuniões, sempre que encontrem dificuldades para realizá-las, desde que tenham um quorum de, no mínimo, cinco (5) conselheiros, de diferentes entidades, ou profissionais independentes. &lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt; &lt;/span&gt;Parágrafo Único – Fica estabelecido o quorum mínimo de três (3) conselheiros, de diferentes entidades ou profissionais independentes, para a realização das reuniões das Câmaras Temáticas. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Art. 12 -&lt;/b&gt; Caso haja quorum, as reuniões terão início no horário estabelecido, ou 15 minutos depois, com o quorum mínimo.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Art. 13 &lt;/b&gt;– As reuniões terão a duração máxima de duas (2) horas, podendo ser prorrogadas por 30 minutos, se os conselheiros presentes assim deliberarem. &lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Art. 14 - &lt;/b&gt;Em caso de eventual adiamento de reunião ordinária, a nova data deverá ser fixada no prazo máximo de quinze (15) dias, contados a partir de data previamente fixada.&lt;span style="color:green;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Art. 15&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="color:black;"&gt; -&lt;/span&gt; Poderão ocorrer, no máximo, duas (2) reuniões extraordinárias por mês, por &lt;span style="color:black;"&gt;deliberação do representante titular da Câmara Temática, por um de seus suplentes, ou por solicitação de, no mínimo, cinco (5) de seus conselheiros&lt;/span&gt;. &lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style: italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Art. 16&lt;/b&gt; - As reuniões deverão ser devidamente registradas em Ata, publicadas no Blog: www.culturarb.blogspot.com, e ficarão disponíveis para consulta na FGB, ou na sede do CMPC.&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Art. 17&lt;/b&gt; - As reuniões ordinárias e extraordinárias serão coordenadas e mediadas pelo representante titular da Câmara Temática, e os assuntos da pauta registrados em ATA, sendo que qualquer discussão ou resolução referente a assuntos não constantes na pauta, mas julgados importantes, deverão ser deliberados pelos conselheiros presentes.&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;I - Caso o titular não compareça a reunião, ordinária ou extraordinária,  um dos suplentes coordenará os trabalhos.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;II - Não havendo comparecimento de suplente, a reunião será coordenada por outro conselheiro escolhido pelos presentes, de modo simplificado.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Título V&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Do Rito na Discussão das Pautas&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt;  &lt;/span&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Art. 18 &lt;/b&gt;- No encaminhamento, discussão e deliberação das matérias da Ordem do Dia, nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, o coordenador ou conselheiro inscrito exporá o assunto por, no máximo, cinco (5) minutos.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;Parágrafo Único&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt; &lt;/b&gt;– Encerrada a exposição, o coordenador dará a palavra, pela ordem e por três (3) minutos, aos conselheiros inscritos.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Art. 19&lt;/b&gt; - As deliberações serão tomadas por maioria simples, obedecido ao quorum estabelecido no Parágrafo Único do Art. 11, deste Regimento Interno, ou por maioria qualificada, nos casos em que este Regimento assim o exigir. &lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Art. 20 &lt;/b&gt;- Para apreciação de projetos e processos&lt;span style="color:green;"&gt; &lt;/span&gt;no âmbito da Câmara Temática,&lt;span style="color:green;"&gt; &lt;/span&gt;poderá ser designado relator. &lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Título VI&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style: italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Do Registro das Reuniões &lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold; mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Art. 21 &lt;/b&gt;- As reuniões serão registradas em Atas ou Relatórios, e redigidas de acordo com orientações da Resolução CMPC/CEC nº. 001/2009, de modo a retratar as discussões relevantes e todas as deliberações dos conselheiros.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;I - Os documentos, lidos e aprovados, deverão ser assinados na reunião ordinária imediatamente posterior, ou assim que necessário, de acordo com a sua natureza e propósito.&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;II&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt; &lt;/b&gt;- A freqüência dos conselheiros será comprovada por meio das listas de presença, ou das Atas e Relatórios do CMPC. &lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Título VII&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style: italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Do Recesso &lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold;mso-bidi-font-style: italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Art. 22&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="color:black;"&gt; - O CMPC entrará em recesso no mês de dezembro, reiniciando suas atividades em fevereiro, com o I Fórum Setorial Integrado, &lt;/span&gt;em data a ser divulgada no blog &lt;a href="http://www.culturarb.blogspot.com/"&gt;www.culturarb.blogspot.com&lt;/a&gt;, nos meio de comunicação locais, por e-mail e telefone.&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;Título VIII&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Da Freqüência&lt;/span&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-weight: bold;mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Art. 23 &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;- Ausências não justificadas de conselheiros por 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, no decorrer do ano, implicarão perda do direito de votar e ser votado, em quaisquer das instâncias do CMPC.&lt;/span&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="margin-left:-9.0pt;text-align:justify"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Art. 24&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="color:black;"&gt; - Os casos omissos &lt;/span&gt;neste Regimento deverão ser encaminhados ao Colegiado correspondente a área em questão, como instância responsável pela organização dos Fóruns Setoriais, onde deverão ser discutidos e deliberados.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4799921976540312138-8947589185020589248?l=documentos-fgb.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/feeds/8947589185020589248/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4799921976540312138&amp;postID=8947589185020589248&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/8947589185020589248'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/8947589185020589248'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/2009/12/regimento-interno-do-conselho-municipal.html' title='REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS - CMPC  (Capítulo I e II)'/><author><name>FGB</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03347052695409627755</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4799921976540312138.post-8043226694840975829</id><published>2009-03-04T10:01:00.002-04:00</published><updated>2009-03-04T10:12:18.077-04:00</updated><title type='text'>Edital da Lei de Incentivo Municipal - 2009</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;EDITAL – 2009&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Prefeitura de Rio Branco, através da Fundação Garibaldi Brasil, em cumprimento ao A&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;rt. 1º, Parágrafo Único&lt;/span&gt;, da Lei Municipal de Incentivo à Cultura e ao Desporto, Lei nº. 1.324/99, receberá projetos culturais nas áreas: &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;ARTE&lt;/span&gt;: artes visuais; música; artesanato e artes aplicadas; artes cênicas (teatro, dança, circo e ópera); literatura; culturas urbanas; audiovisual; artes digitais; arte educação; &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;PATRIMÔNIO CULTURAL:&lt;/span&gt; comunidades tradicionais; tradições populares; culturas ayahuasqueiras; culturas afro-brasileiras em suas diversas manifestações; culturas populares; arquivos, museus, salas de memória, centros culturais e coleções particulares; historiografia acreana, incluindo produções de outros campos do conhecimento: hemerografia, antropologia, geografia, sociologia etc.; patrimônio material; patrimônio imaterial; turismo; jornalismo; movimentos sociais e demais formas de manifestações culturais reconhecidas; e &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;ESPORTE:&lt;/span&gt; futebol; voleibol; basquetebol; handebol; esportes aquáticos; atletismo; ciclismo; esportes radicais; jogos de mesa; artes marciais; atividades físico-esportivas e de lazer para grupos especiais e demais formas de manifestações esportivas reconhecidas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;1. Forma e prazo de apresentação:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cada proponente pode apresentar até 2 (dois) projetos, no &lt;span style="font-style: italic;"&gt;período de 3  de março a 3 de abril de 2009.&lt;/span&gt; O projeto deve ser preenchido em formulário padrão, disponível na FGB e no site: www.pmrb.ac.gov.br em &lt;span style="font-style: italic;"&gt;cinco cópias, inclusive os anexos, assinadas pelo proponente, em envelope único, com identificação do projeto e do proponente.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;2. Dados indispensáveis:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Arte e Patrimônio Cultural:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Gravação e/ou reprodução de CD:&lt;/span&gt; cinco (5) cópias impressas das letras das músicas a serem gravadas; cinco (5) CD ou K7 com voz e, no mínimo, um instrumento; cinco (5) cópias de cartas-proposta de, no mínimo, três (3) estúdios de prensagem; autorização de uso (em caso de trabalho não autoral); orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de três (3) propostas de orçamento do material previsto, com a menor cotação do mercado local.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Produção de audiovisual:&lt;/span&gt; cinco (5) cópias do roteiro; currículo-artístico ou referências do pesquisador, produtor e diretor; cinco (5) cópias de cartas-proposta de, no mínimo, três (3) estúdios de prensagem; autorização de uso (em caso de trabalho não autoral); orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de três (3) propostas de orçamento de material previsto, com a menor cotação do mercado local.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Curso/oficina/simpósio/seminário:&lt;/span&gt; Autorização expressa do administrador ou proprietário do local previsto para realização das atividades (quando o espaço a ser utilizado não for próprio); currículo ou qualificação do instrutor; cinco (5) cópias do programa contendo informações como: local e horário das atividades, número de vagas oferecidas, público beneficiado, carga horária prevista, objetivos, metodologia e resultados esperados; orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de três (3) propostas de orçamento de material previsto, com a menor cotação do mercado local.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Montagem e/ou circulação de espetáculo:&lt;/span&gt; cinco (5) cópias do roteiro/texto; currículo artístico do diretor; autorização de uso, em caso de trabalho não autoral (firmada com a FGB, através de Termo de Compromisso, após aprovação do projeto, no momento da Diplomação); orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de três (3) propostas de orçamento de material previsto, com a menor cotação do mercado local.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Exposição:&lt;/span&gt; Currículo do executor do projeto; cinco (5) cópias de referências (fotos, folderes, clipping, portfólio...) dos trabalhos/obras; orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de três (3) propostas de orçamento de material previsto, com a menor cotação do mercado local.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Eventos artístico-culturais: &lt;/span&gt;Currículo do produtor; cinco (5) cópias da programação detalhada contendo objetivos do evento, justificativa, resultados esperados, local e data de realização, cronograma de execução e público previsto; autorização expressa do administrador ou proprietário do local previsto para realização do evento; orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de três (3) propostas de orçamento de material previsto, com a menor cotação do mercado local.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Pesquisa, Publicações, Aquisição de Acervos para Espaços de Memória:&lt;/span&gt; Currículo do pesquisador e de técnicos envolvidos no projeto; cinco (5) cópias do roteiro da pesquisa, contendo metodologia e cronograma de execução; cinco (5) cópias da relação do acervo a ser adquirido; no caso de publicação: cinco (5) cópias do texto final ou de seu roteiro; cinco (5) cópias do plano de circulação ou de acesso público aos resultados do projeto; três (3) propostas de orçamento, com a menor cotação do mercado local.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Esporte:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Competições/Eventos: &lt;/span&gt;Cinco (5) cópias impressas da programação detalhada contendo objetivos do evento, local e data de realização, cronograma de execução e público previsto (número estimado de equipes e participantes); pré-tabela (forma de disputa) com número de jogos; autorização expressa do administrador ou proprietário do local previsto para realização do evento; orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de 03 (três) propostas de orçamento de material previsto, com a menor cotação do mercado local.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Escolinhas e projetos em geral: &lt;/span&gt;Autorização expressa do administrador ou proprietário do local previsto para realização das atividades; currículo ou qualificação do instrutor; cinco (5) cópias do programa, contendo informações como: local e horário das atividades, cronograma de execução, número de vagas oferecidas, público beneficiado, carga horária prevista, objetivos, metodologia e resultados esperados; orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de 03 (três) propostas de orçamento de material previsto, com a menor cotação do mercado local.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;OBS:&lt;/span&gt; Na Prestação de Contas, o proponente deverá obrigatoriamente apresentar Nota Fiscal referente a proposta com a menor cotação do mercado local anexa ao projeto. Caso seja necessária uma mudança, esta deve ser devidamente acompanhada de justificativa do proponente, bem como de autorização expressa da FGB, de acordo com o Item 15 deste Edital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;3. Direitos Autorais:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É de responsabilidade do proponente a autorização para o uso de obras, imagens, textos, ou qualquer outro produto que não seja de sua autoria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;4. Documentação obrigatória a ser anexada ao projeto:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;a)      Pessoa Física:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;ul&gt;&lt;li&gt;Uma cópia do RG e CPF.&lt;/li&gt;&lt;li&gt;Comprovante de regularização de CPF.&lt;/li&gt;&lt;li&gt;Comprovante de endereço atualizado.&lt;/li&gt;&lt;li&gt;Certidão negativa de Tributos Municipais (IPTU, ISS).&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;b)      Pessoa Jurídica e Entidades Representativas de Classe:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;ul&gt;&lt;li&gt;Uma cópia do Estatuto da Entidade, registrado em Cartório.&lt;/li&gt;&lt;li&gt;Uma cópia de Inscrição do CNPJ.&lt;/li&gt;&lt;li&gt;Certidão Negativa de Tributos Municipais (IPTU, ISS).&lt;/li&gt;&lt;li&gt;Ata de eleição e posse do representante legal, registrada em Cartório e atualizada, ou outro instrumento jurídico de representação devidamente registrado.&lt;/li&gt;&lt;li&gt;Documentos do representante legal da Entidade (RG, CPF com comprovante de regularização do CPF, comprovante de endereço).&lt;/li&gt;&lt;li&gt;Relatório das atividades executadas, ou Currículo da entidade, comprovando sua atuação continuada há, no mínimo, 1 (um) ano.&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;5. Local de Entrega:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sede da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil – FGB.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parque Urbano Capitão Ciríaco, Avenida Doutor Pereira Passos, nº. 225 – Bairro 06 de Agosto - CEP 69.901.010 - Rio Branco – Acre.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Telefones: (68) 3224-0899 / (68) 3224-0269 / (68) 3224-2503 / (68) 3224-7941&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Horário: das 8h às 12h e das 14h às 18h.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;6. Público beneficiado:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artistas, esportistas, produtores culturais, entidades associativas de cultura, empresas culturais e comunidade em geral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;7. Impedimentos:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;ul&gt;&lt;li&gt;Membros da Comissão de Avaliação de Projetos e cargos comissionados da PMRB.&lt;/li&gt;&lt;li&gt;Inadimplentes no Sistema Municipal de Cultura - SMC.&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;8. Limite Financeiro:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Até R$15.000,00 (quinze mil reais), para projetos apresentados por&lt;span style="font-weight: bold;"&gt; Pessoa Física&lt;/span&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Até R$20.000,00 (vinte mil reais), para projetos apresentados por &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Pessoa Jurídica.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Até R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para projetos apresentados por &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Entidades Representativas de Classe.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;OBS:&lt;/span&gt; A troca de bônus é parte da execução do projeto, portanto, não pode ser remunerada separadamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;9. Processo de Avaliação:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A avaliação dos projetos será feita no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data prevista para o término das inscrições.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;9.1&lt;/span&gt; Serão avaliados apenas os projetos que tiverem atendido aos critérios constantes nos itens 2 e 4.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;9.2&lt;/span&gt; Serão desclassificados os projetos cujo objetivo contemple ações, de qualquer natureza, previstas para acontecer antes da liberação dos recursos referentes a este Edital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;I - Comissão de Avaliação:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Comissão de Avaliação de Projetos será composta de acordo com o que determina a Lei 1.324/99, em seu Artigo 6º.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;II - Critérios para Avaliação:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a)       Em que medida o projeto cria condições para que a população de Rio Branco tenha acesso a bens culturais e esportivos?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b)       Em que medida o projeto contribui para o fortalecimento das identidades culturais do município de Rio Branco? (o projeto valoriza espaços públicos e/ou atividades tradicionais da comunidade de Rio Branco?).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c)       Em que medida o projeto contribui com o estabelecimento de formas inovadoras e/ou mais eficientes de gestão? (por exemplo, o projeto estabelece instâncias democráticas e participativas no processo de gestão?).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d)       Em que medida o projeto se destaca, no que diz respeito a ineditismo, pioneirismo, e previsão de continuidade das ações?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e)       Qual o grau de viabilidade da proposta, tendo em vista a organização do projeto? (o formulário foi preenchido adequadamente? Há coerência entre objetivos, ações, tempo previsto para realização das ações e orçamento?).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;III - Pontuação:&lt;/span&gt; Para cada critério será atribuída nota de 1 a 5 pontos pelos avaliadores (que, no primeiro momento, farão uma avaliação individual, no segundo, uma coletiva). A classificação final de cada projeto será a somatória das notas dos 5 (cinco) avaliadores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;OBS.:&lt;/span&gt; Em caso de empate entre dois ou mais projetos, será classificado aquele que obtiver a maior nota na somatória dos itens &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;a, b, e.&lt;/span&gt; Caso o empate persista, a decisão da Comissão de Avaliação será soberana.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;10. Negociação:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O projeto pode ser incentivado total ou parcialmente, mediante avaliação da Comissão e possível negociação com o proponente, desde que o resultado não inviabilize a execução do projeto. Essa negociação deverá ser formalizada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;11. Prazo de Execução:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os projetos aprovados deverão ser executados em até 01 (um) ano, sem prorrogação ou transferência de responsabilidade, a contar da data da diplomação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;12. Liberação dos Recursos:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A liberação será feita de forma única ou parcelada, conforme previsto no detalhamento do projeto, mediante apresentação de:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;ul&gt;&lt;li&gt;Solicitação formal de emissão de bônus feita dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da diplomação, sob pena de perda dos direitos de execução.&lt;/li&gt;&lt;li&gt;Comprovante de negociação de apoio.&lt;/li&gt;&lt;li&gt;Comprovante de cumprimento da etapa anterior (quando for o caso).&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;13. Acompanhamento da execução:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Caberá à Fundação Garibaldi Brasil a responsabilidade de acompanhar a execução de cada um dos projetos aprovados, de acordo com o detalhamento proposto (objetivos, público beneficiado, calendário de atividades, cronograma de desembolso e outros).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;14. Das Irregularidades:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Caso seja comprovada irregularidade durante a execução do projeto, o proponente do mesmo será acionado, de acordo com o que estabelecem as Leis 1.324/99, em seu Art. 13 e as Leis 1.676/07, em seus Artigos 8º e 53, e 1.677/07.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;15. Remanejamento de Recursos e Outras Alterações Possíveis ao Projeto Aprovado:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A proposta de remanejamento deverá ser encaminhada formalmente à C&lt;span style="font-style: italic;"&gt;omissão de Análise Técnica dos Mecanismos de Financiamento da FGB&lt;/span&gt;, com a devida justificativa de necessidade de alteração, ficando sujeita à apreciação da referida instituição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;16. Comprovante de Patrocínio:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O incentivo ao Projeto será comprovado pelo Bônus Fiscal, emitido pela FGB e Secretaria Municipal de Finanças e aproveitado em 100% pelo apoio para pagamento do ISS e IPTU.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;17. Divulgação Institucional:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;17.1&lt;/span&gt; É obrigatória a divulgação do financiador (Prefeitura de Rio Branco), bem como do apoiador (empresa ou instituição que troca o Bônus) nas obras, impressos, trabalhos e atividades resultantes dos projetos beneficiados. Caso o projeto seja patrocinado ou financiado também por outro órgão, empresa ou instituição, este também constará como patrocinador ou financiador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;17.2&lt;/span&gt; Os materiais publicitários de divulgação e sinalização do projeto (faixa, banner, panfleto, convite, folder, cartaz, etc.) devem conter a logomarca da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, disponibilizada no site da Prefeitura de Rio Branco (http://www.riobranco.ac.gov.br) e no blog Cultura.RB (http://culturarb.blogspot.com ). A logomarca deve ser utilizada conforme manual de uso também disponibilizado nestes endereços.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;17.3&lt;/span&gt; A produção de materiais gráficos e de divulgação, assim como os registros fotográficos devem constar no orçamento do projeto, visto que a Fundação Garibaldi Brasil não disponibilizará estes trabalhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;17.4&lt;/span&gt; Os responsáveis pelos projetos devem informar a Fundação Garibaldi Brasil sobre possíveis alterações no seu calendário de execução, em função do necessário acompanhamento da execução do projeto pela FGB, bem como de eventuais matérias a serem veiculadas pela imprensa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;18. Prestação de Contas:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A prestação de contas deverá ser entregue à FGB, logo após o término da execução do projeto, atendendo ao limite máximo, 01 (um) ano, contado a partir da diplomação, conforme o estipulado na Lei 1.324/99.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;19. Documentação Necessária para Prestação de Contas:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;ul&gt;&lt;li&gt;Relatório detalhado com informações sobre a execução das atividades, preenchido em formulário próprio, a ser disponibilizado pela FGB.&lt;/li&gt;&lt;li&gt;Comprovantes de divulgação institucional, conforme o tipo de projeto.&lt;/li&gt;&lt;li&gt;Fotografias (legendadas).&lt;/li&gt;&lt;li&gt;Folderes.&lt;/li&gt;&lt;li&gt;Convites.&lt;/li&gt;&lt;li&gt;Imagens de vídeos.&lt;/li&gt;&lt;li&gt;Notas Fiscais originais e Notas de ISS para Prestação de Serviços.&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;Rio Branco – Acre, 3 de março de 2009.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4799921976540312138-8043226694840975829?l=documentos-fgb.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/feeds/8043226694840975829/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4799921976540312138&amp;postID=8043226694840975829&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/8043226694840975829'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/8043226694840975829'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/2009/03/edital-da-lei-de-incentivo-municipal.html' title='Edital da Lei de Incentivo Municipal - 2009'/><author><name>FGB</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03347052695409627755</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4799921976540312138.post-3495546910167550084</id><published>2008-12-17T08:52:00.000-04:00</published><updated>2008-12-17T08:54:43.486-04:00</updated><title type='text'>IV Concurso de Pintura em Tela – As Cores da Cidade - REGULAMENTO</title><content type='html'>1. O IV Concurso de Pintura em Tela As Cores da Cidade promovido pela Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil – FGB, em parceria com a Associação dos Artistas Plásticos do Acre - AAPA tem o objetivo de fomentar a produção artística local e, ao mesmo tempo fortalecer as identidades culturais do município de Rio Branco, além de criar espaço para novos talentos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. As obras deverão versar sobre paisagens, saberes e fazeres de Rio Branco: práticas tradicionais (benzedeiras, parteiras, quituteiras, raizeiros, tacacazeiras, tapioqueiras, canoeiros, catraieiros, marceneiros, tarrafeiros, pedreiros, costureiras, bordadeiras, sapateiros, padeiros, estivadores...); manifestações religiosas (festas das religiões ayauasqueiras, da igreja católica, das casas de umbanda e candomblé...); manifestações populares (carnaval, quadrilhas juninas, fanfarras, capoeira, hip hop, jabuti bumbá, marujada, pastorinhas, reisado...).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Para participar do IV Concurso de Pintura em Tela o candidato deverá se inscrever na sede da Associação dos Artistas Plásticos do Acre – AAPA, a qual corresponderá à aceitação total e irrestrita deste Regulamento. A sede da referida Associação está localizada na Avenida Getúlio Vargas, 526, no prédio da Prefeitura do Centro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. Cada inscrito poderá participar com uma obra, devendo para tal, arcar com os materiais necessários para a produção da mesma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5. As telas deverão ser pintadas com técnicas de pintura a óleo ou pintura acrílica, e comporão uma exposição itinerante que durante seis (6) meses percorrerá escolas e espaços culturais do município, sob a coordenação da AAPA, com o apoio da FGB. Após esse período, as premiadas com os três primeiros lugares, das duas categorias, comporão o acervo da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil – FGB, e as demais serão devolvidas para os seus autores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6. A inscrição abrange o período de 30 de outubro a 30 de novembro de 2008 e poderá ser feita na categoria iniciante ou profissional, entendendo-se por iniciante o artista que nunca fez uma mostra ou exposição de seu trabalho e por profissional o artista que já fez pelo menos uma exposição individual ou mostra de sua produção.&lt;br /&gt;7. As obras deverão obedecer aos seguintes requisitos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Serem produzidas exclusivamente para o concurso.&lt;br /&gt;-Estarem preparadas para a exposição, ou seja, secas e identificadas no verso.&lt;br /&gt;-Versar sobre a temática explicitada no Item 2 deste Regulamento.&lt;br /&gt;-Medirem entre 50 cm x 70 cm (no mínimo), e 1,00 m x 1,50 m (no máximo), impreterivelmente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8. As obras inscritas deverão ser entregues na sede da Associação dos Artistas Plásticos do Acre – AAPA, localizada na Avenida Getúlio Vargas, 526, no prédio da Prefeitura do Centro, até às 17h do dia 23 de dezembro, impreterivelmente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9. Cada obra será avaliada por uma comissão julgadora composta por cinco (5) membros, formada por profissionais que atuam na área artística, a serem designados pela Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil - FGB e pela Associação dos Artistas Plásticos do Acre - AAPA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-A seleção dos três (3) melhores trabalhos será feita pela comissão julgadora, tendo como base os critérios explicitados em anexo a este Regulamento. A decisão será soberana e irrevogável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10. Todos os artistas participantes do IV Concurso de Pintura em Tela – As Cores da Cidade cedem os direitos de uso de imagem das obras inscritas à Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil - FGB, sem que isso acarrete qualquer ônus para a referida entidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-Os resultados da seleção serão divulgados no dia 28 de dezembro. Os prêmios serão entregues no local onde será realizado o Show da Cidade, ocasião em que será feita a abertura do vernissage, das 16h às 23h.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11. Os prêmios serão os seguintes:&lt;br /&gt;Categoria Iniciante:&lt;br /&gt;-1º lugar: R$ 500,00&lt;br /&gt;-2º lugar: R$ 400,00&lt;br /&gt;-3º lugar: R$ 300,00&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Categoria Profissional:&lt;br /&gt;-1º lugar: R$ 1.500,00&lt;br /&gt;-2º lugar: R$ 1.200,00&lt;br /&gt;-3º lugar: R$ 1.000,00&lt;br /&gt;-Todos os classificados receberão um Certificado de Participação no IV Concurso de Pintura em Tela – As Cores da Cidade, cedido pela Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil - FGB e Associação dos Artistas Plásticos do Acre - AAPA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;12. Os resultados e os nomes dos vencedores serão publicados nos jornais de circulação da cidade, no site da Prefeitura e demais meios de comunicação envolvidos na divulgação do evento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;13. Não poderão participar do IV Concurso de Pintura em Tela – As Cores da Cidade os funcionários e colaboradores da Fundação Garibaldi Brasil - FGB, bem como os seus familiares.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Rio Branco – Acre, 22 de outubro de 2008.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4799921976540312138-3495546910167550084?l=documentos-fgb.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/feeds/3495546910167550084/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4799921976540312138&amp;postID=3495546910167550084&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/3495546910167550084'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/3495546910167550084'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/2008/12/iv-concurso-de-pintura-em-tela-as-cores.html' title='IV Concurso de Pintura em Tela – As Cores da Cidade - REGULAMENTO'/><author><name>FGB</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03347052695409627755</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4799921976540312138.post-5658454137742475017</id><published>2008-11-29T00:30:00.000-04:00</published><updated>2008-11-29T00:30:00.730-04:00</updated><title type='text'>PELC - 2° CHAMADA</title><content type='html'>EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO&lt;br /&gt;PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 01/2008&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;2º CHAMADA&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Diretor Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 808, de 22 de novembro de 2005, em virtude do EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 01/2008 no PROGRAMA ESPORTE E LAZER DA CIDADE – PELC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 – Convoca os classificados, de acordo com o Item 13.3 do referido Edital, considerando o não comparecimento da totalidade dos classificados na 1ª chamada, como segue:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;FUNÇÃO / QUANTIDADE&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Coordenador Geral - 01&lt;br /&gt;Coordenador de Núcleo - 01&lt;br /&gt;Agentes - 13&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;COORDENADOR GERAL&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Walter Félix de Souza Neto 38,25&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;COORDENADOR DE NÚCLEO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;José Antonio Leite 42,25&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;AGENTE&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Léia do Nascimento Pereira 35,75&lt;br /&gt;Shirlandia Alves Rodrigues 35,75&lt;br /&gt;Maria Helena Vitório da Silva 35,50&lt;br /&gt;Vanessa Oliveira de Souza 35,50&lt;br /&gt;Jocirlândia do Ó de Araújo 35,25&lt;br /&gt;Jarleson da Silva Lima 35,00&lt;br /&gt;Valdir Oziel dos Santos 35,00&lt;br /&gt;Valcy Marques da Silva 34,75&lt;br /&gt;Cristiane Neres da Silva 34,50&lt;br /&gt;Saulo Moura Guerra 34,25&lt;br /&gt;Átila Souza de Oliveira 33,50&lt;br /&gt;Gilcimar Costa da Silva 33,50&lt;br /&gt;Janiton Alves de Lima 33,25&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 – Os classificados descritos acima, deverão comparecer na sede da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, sala do Departamento Administrativo e Financeiro sito no Parque Capitão Ciríaco, Av. Dr. Pereira Passos, 225, bairro 6 de Agosto, no período de 01 a 05 de dezembro de 2008, das 8h às 12 horas e das 14h às 17 horas, munido de 02 (duas) cópias dos seguintes documentos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• CI (Carteira de Identidade);&lt;br /&gt;• Cadastro de Pessoa Física – CPF;&lt;br /&gt;• Comprovante de endereço atualizado;&lt;br /&gt;• Comprovante de Conta Bancária;&lt;br /&gt;• Comprovante de escolaridade;&lt;br /&gt;• Certidão de Nascimento ou Casamento;&lt;br /&gt;• PIS ou PASEP;&lt;br /&gt;• Título de Eleitor;&lt;br /&gt;• Certidão de Reservista;&lt;br /&gt;• Habilitação (opcional);&lt;br /&gt;• CTPS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 – O não comparecimento do candidato convocado para assinatura do contrato, nas datas e horários determinados, implicará na sua desclassificação, sendo convocado o próximo candidato aprovado e classificado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4 – O resultado de recursos interpostos estará à disposição dos candidatos no endereço eletrônico http://culturarb.blogspot.com.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Rio Branco – Acre, 26 de novembro de 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MARCOS VINÍCIUS SIMPLÍCIO DAS NEVES&lt;br /&gt;Diretor Presidente da FMCGB&lt;br /&gt;Decreto nº 808 de 22 de novembro de 2005&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4799921976540312138-5658454137742475017?l=documentos-fgb.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/feeds/5658454137742475017/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4799921976540312138&amp;postID=5658454137742475017&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/5658454137742475017'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/5658454137742475017'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/2008/11/pelc-2-chamada.html' title='PELC - 2° CHAMADA'/><author><name>FGB</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03347052695409627755</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4799921976540312138.post-8248400232570411109</id><published>2008-11-27T16:12:00.004-04:00</published><updated>2008-11-27T16:41:47.388-04:00</updated><title type='text'>5.3 Documentação Complementar Obrigatória para Acesso ao Recurso - Edital 04/2008</title><content type='html'>5.3.1 Os proponentes de projetos aprovados deverão comparecer à FGB, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, após a divulgação dos resultados, munidos da Documentação Complementar obrigatória para acesso ao recurso, conforme as especificações dispostas abaixo. Findo este prazo, o proponente perderá o direito ao recurso, o que implicará na contemplação de novo projeto, de acordo com o disposto no Item 7.2.1.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Pessoa Física&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a.1 cópia do RG;&lt;br /&gt;b.1 cópia do CPF;&lt;br /&gt;c.1 cópia do comprovante de regularização do CPF;&lt;br /&gt;d.1 cópia de comprovante de residência;&lt;br /&gt;e.1 cópia da Certidão Negativa de Débitos Municipais - CND;&lt;br /&gt;f.1 cópia do Cadastro de Beneficiário de Recurso do Fundo Municipal de Cultura – FMC (opção 51), a ser emitido pelo Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC, da Prefeitura Municipal;&lt;br /&gt;g.1 cópia de comprovante de conta bancária;&lt;br /&gt;h.Termo de Responsabilidade assinado pelo proponente conforme modelo constante no &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Anexo VI&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Pessoa Jurídica&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a.1 cópia do Estatuto da Entidade, registrado em Cartório;&lt;br /&gt;b.1 cópia de Inscrição do CNPJ;&lt;br /&gt;c.1 cópia de Certidão Negativa de Tributos Municipais (IPTU, ISS);&lt;br /&gt;d.1 cópia de Certidão Negativa de Tributos Federais;&lt;br /&gt;e.1 cópia de Certidão Negativa de Regularidade Previdenciária;&lt;br /&gt;f.1 cópia da Ata de Eleição e Posse do representante legal, registrada em Cartório e atualizada, ou outro instrumento jurídico de representação, devidamente registrado;&lt;br /&gt;g.Para o Representante Legal da Entidade: 1 cópia dos documentos (RG, CPF com comprovante de regularização do CPF), e 1 cópia de comprovante de endereço;&lt;br /&gt;h.1 cópia do Cadastro de Beneficiário de Recurso do Fundo Municipal de Cultura – FMC (opção 51), a ser emitido pelo Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC, da Prefeitura Municipal;&lt;br /&gt;i.1 cópia de Comprovante de Conta Bancária;&lt;br /&gt;j. Termo de Responsabilidade assinado pelo proponente, conforme modelo constante no &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Anexo VI.&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.riobranco.ac.gov.br/v3/index.php?option=com_docman&amp;amp;task=doc_download&amp;amp;gid=773&amp;amp;Itemid=134"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;&lt;a href="http://www.riobranco.ac.gov.br/v3/index.php?option=com_docman&amp;amp;task=doc_download&amp;amp;gid=773&amp;amp;Itemid=134"&gt;Acesse o Edital e os Anexos clicando aqui&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4799921976540312138-8248400232570411109?l=documentos-fgb.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/feeds/8248400232570411109/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4799921976540312138&amp;postID=8248400232570411109&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/8248400232570411109'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/8248400232570411109'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/2008/11/53-documentao-complementar-obrigatria.html' title='5.3 Documentação Complementar Obrigatória para Acesso ao Recurso - Edital 04/2008'/><author><name>FGB</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03347052695409627755</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4799921976540312138.post-4920297789992800802</id><published>2008-11-27T13:16:00.008-04:00</published><updated>2008-11-27T15:56:18.174-04:00</updated><title type='text'>Lista com os projetos aprovados no Edital 04/2008 do Fundo Municipal de Cultura</title><content type='html'>Veja abaixo os projetos aprovados no Edital 04/2008 do Fundo Municipal de Cultura:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Área:&lt;/span&gt; Arte&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Natureza: &lt;/span&gt;Produção&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Segmento: &lt;/span&gt;Literatura&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Nome de Projeto: &lt;/span&gt;Contos Esparsos&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Proponente:&lt;/span&gt; Robélia Fernandes de Souza&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Área: &lt;/span&gt;Esporte&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Natureza: &lt;/span&gt;Formação&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Segmento:&lt;/span&gt; Handebol&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Nome de Projeto: &lt;/span&gt;Técnicas e Táticas da Modalidade de Handebol&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Proponente:&lt;/span&gt; Federação Acreana de Handebol&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Área: &lt;/span&gt;Esporte&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Natureza: &lt;/span&gt;Intercâmbio&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Segmento: &lt;/span&gt;Futebol&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Nome de Projeto: &lt;/span&gt;Seleção Acreana no Bolamar 20 anos&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Proponente:&lt;/span&gt; Federação Acreana de Futebol de Areia&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Área: &lt;/span&gt;Esporte&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Natureza:&lt;/span&gt; Formação&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Segmento: &lt;/span&gt;Basquetebol&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Nome do Projeto:&lt;/span&gt; Preparando as Seleções de Base&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Proponente: &lt;/span&gt;Federação Acreana de Basketball&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Área:&lt;/span&gt; Esporte&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Natureza:&lt;/span&gt; Intercâmbio&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Segmento: &lt;/span&gt;Basquetebol&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Nome do Projeto: &lt;/span&gt;Copa Norte de Basquete 2008, O Rio Branco F. C. Quer Estar Presente&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Proponente: &lt;/span&gt;Samir Rebello Mansour&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Área:&lt;/span&gt; Arte&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Natureza:&lt;/span&gt; Manutenção de Grupos e Entidades&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Segmento: &lt;/span&gt;Artes Cênicas&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Nome do Projeto: &lt;/span&gt;FETAC 30 ANOS - Resistência Cultural e Memória Popular: - CAPETA - Concurso de Textos Teatrais; - Digitalização de Acervo em Video da FETAC; - Catalogação e Organização Cronológica de Dados Históricos da FETAC&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Proponente: &lt;/span&gt;Federação de Teatro do Acre&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Área: &lt;/span&gt;Patrimônio Cultural&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Natureza: &lt;/span&gt;Produção&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Segmento: &lt;/span&gt;Movimentos Sociais&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Nome do Projeto: &lt;/span&gt;Mais Lazer na Terceridade&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Proponente:&lt;/span&gt; Maria do Socorro Nascimento de Paiva&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Área: &lt;/span&gt;Patrimônio Cultural&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Natureza:&lt;/span&gt; Produção&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Segmento: &lt;/span&gt;Turismo&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Nome do Projeto: &lt;/span&gt;Turismo Responsável - elaboração de uma cartilha de sensibilização e boas práticas do turismo&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Proponente:&lt;/span&gt; Diego Oliveira Rebouças&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Área: &lt;/span&gt;Arte&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Natureza: &lt;/span&gt;Produção&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Segmento: &lt;/span&gt;Artes Cênicas&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Nome do Projeto:&lt;/span&gt; Montagem do Espetáculo As Mulheres de Molière&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Proponente:&lt;/span&gt; Claudia Toledo Lima&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Área:&lt;/span&gt; Esporte&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Natureza: &lt;/span&gt;Produção&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Segmento: &lt;/span&gt;Voleibol&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Nome do Projeto: &lt;/span&gt;Torneios de Vôlei de Praia da Diversidade&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Proponente:&lt;/span&gt; Larissa Carolina Alves Melo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Área:&lt;/span&gt; Esporte&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Natureza: &lt;/span&gt;Circulação&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Segmento: &lt;/span&gt;Basquetebol&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Nome do Projeto: &lt;/span&gt;O Triunfo da Vontade&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Proponente: &lt;/span&gt;Associação Riobranquense de Deficientes Físicos – ARDEF&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Área:&lt;/span&gt; Esporte&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Natureza: &lt;/span&gt;Formação&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Segmento:&lt;/span&gt; Atletismo&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Nome do Projeto:&lt;/span&gt; Correndo para o Futuro&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Proponente: &lt;/span&gt;Walmiro Mendes de Jesus Filho&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Área: &lt;/span&gt;Esporte&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Natureza: &lt;/span&gt;Produção&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Segmento:&lt;/span&gt; Futebol&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Nome do Projeto: &lt;/span&gt;Copa Bom Jesus de Futebol&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Proponente:&lt;/span&gt; Manoel Tavares Borges&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Área:&lt;/span&gt; Arte&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Natureza:&lt;/span&gt; Manutenção de Grupos e Entidades&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Segmento:&lt;/span&gt; Artesanato&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Nome do Projeto: &lt;/span&gt;Feira Central de Artesanato&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Proponente: &lt;/span&gt;Associação Acreana de Artesãos – ASAARTE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Área:&lt;/span&gt; Esporte&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Natureza: &lt;/span&gt;Produção&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Segmento:&lt;/span&gt; Artes Marciais&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Nome do Projeto:&lt;/span&gt; Festival de Cultura&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Proponente:&lt;/span&gt; Associação Acreana de Kung Fu&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Área:&lt;/span&gt; Esporte&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Natureza:&lt;/span&gt; Produção&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Segmento:&lt;/span&gt; Artes Marciais&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Nome do Projeto: &lt;/span&gt;Campeonato Municipal de Kung Fu&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Proponente:&lt;/span&gt; Gleyson Araújo Figueiredo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Área:&lt;/span&gt; Arte&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Natureza:&lt;/span&gt; Produção&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Segmento: &lt;/span&gt;Artes Visuais&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Nome do Projeto:&lt;/span&gt; Mapinguari no Parque (ESCULTURA)&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Proponente:&lt;/span&gt; Ulises Sanches Carpio&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Área:&lt;/span&gt; Arte&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Natureza:&lt;/span&gt; Formação&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Segmento:&lt;/span&gt; Artesanato Movimentos Sociais&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Nome do Projeto:&lt;/span&gt; 2º Curso de Artesanato com Pedrarias (Comunidade Corrente do Bem - CCBEM)&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Proponente: &lt;/span&gt;Leonardo de Alencar Barbosa Fleming&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Área: &lt;/span&gt;Esporte&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Natureza: &lt;/span&gt;Intercâmbio&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Segmento: &lt;/span&gt;Profissionais de Educação Física do Esporte e do Lazer e suas representações&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Nome do Projeto&lt;/span&gt;: Intercâmbio - FIEP 2009&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Proponente:&lt;/span&gt; Jarleson da Silva Lima&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Área: &lt;/span&gt;Arte&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Natureza: &lt;/span&gt;Circulação&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Segmento: &lt;/span&gt;Música&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Nome do Projeto: &lt;/span&gt;Villa-Lobos nas Escolas&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Proponente:&lt;/span&gt; Virginia Monteiro Villanova Machado&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Área:&lt;/span&gt; Esporte&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Natureza: &lt;/span&gt;Formação&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Segmento: &lt;/span&gt;Agentes Comunitários do Esporte e do Lazer, Futebol&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Nome do Projeto:&lt;/span&gt; Curso e Reciclagem de Arbitragem&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Proponente:&lt;/span&gt; Rubisclei de Abreu Maia&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Área&lt;/span&gt;: Arte&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Natureza: &lt;/span&gt;Circulação&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Segmento&lt;/span&gt;: Arte Cénica/ Literatura&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Nome do Projeto:&lt;/span&gt; Circulação do Espetáculo de Contação de História "Cabe na Mala", nos &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Seringais:&lt;/span&gt; Colocação Aí e Seringal Floresta&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Proponente:&lt;/span&gt; Daniele Rodrigues da Costa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Área: &lt;/span&gt;Esporte&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Natureza:&lt;/span&gt; Formação&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Segmento:&lt;/span&gt; Atividades físico-esportivas e de lazer para grupos especiais&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Nome do Projeto:&lt;/span&gt; Yôga Antigo: espetáculo de saúde, beleza e crescimento pessoal&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Proponente:&lt;/span&gt; Daniel Andrade Gonzaga&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Área: &lt;/span&gt;Arte&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Natureza: &lt;/span&gt;Intercâmbio&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Segmento: &lt;/span&gt;Artes Cênicas&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Nome do Projeto: &lt;/span&gt;Casamento da Filha de Mapinguari na Bienal UNE - Bahia de 20 à 25 de Janeiro de 2009&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Proponente: &lt;/span&gt;Juliano Augusto Silva Costa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Área:&lt;/span&gt; Esporte&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Natureza:&lt;/span&gt; Produção&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Segmento:&lt;/span&gt; Futebol&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Nome do Projeto: &lt;/span&gt;II Copa Integração Cristã de Futebol Socyete&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Proponente:&lt;/span&gt; Davilson Marques Cunha&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Área:&lt;/span&gt; Esporte&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Natureza: &lt;/span&gt;Produção&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Segmento: &lt;/span&gt;Ciclismo&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Nome do Projeto:&lt;/span&gt; Incentivo a Competições de Ciclismo como Forma de Difusão Esportiva no Município de Rio Branco&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Proponente: &lt;/span&gt;Gerliano Mouzinho Nunes&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Área: &lt;/span&gt;Arte&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Natureza: &lt;/span&gt;Pequenos Apoios&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Segmento: &lt;/span&gt;Artes Plásticas&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Nome do Projeto: &lt;/span&gt;Recuperarte&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Proponente: &lt;/span&gt;Centro Espírita Beneficente Templo da Ordem Universal de Salomão (Casa de Recuperação Caminho de Luz)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Área:&lt;/span&gt; Patrimônio Cultural&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Natureza:&lt;/span&gt; Produção&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Segmento:&lt;/span&gt; Jornalismo&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Nome do Projeto: &lt;/span&gt;Reprodução e Circulação do Documentário Seis de Todas as Épocas&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Proponente:&lt;/span&gt; Aldemira Maria Lima Margarido&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Área: &lt;/span&gt;Arte&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Natureza:&lt;/span&gt; Formação&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Segmento:&lt;/span&gt; Música, Artes Cênicas, Arte e Educação&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Nome do Projeto: &lt;/span&gt;Oficinas de Voz e Comunicação Verbal&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Proponente:&lt;/span&gt; Gabriela Nascimento Lima&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Área:&lt;/span&gt; Esporte&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Natureza: &lt;/span&gt;Produção&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Segmento:&lt;/span&gt; Esportes Radicais&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Nome do Projeto: &lt;/span&gt;Rally Internacional BOLPEBRA&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Proponente:&lt;/span&gt; Federação de Motocilclismo do Estado do Acre&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Área:&lt;/span&gt; Arte&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Natureza:&lt;/span&gt; Produção&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Segmento:&lt;/span&gt; Música&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Nome do Projeto:&lt;/span&gt; "Conserto Didaticos de Musica Historica nas Escolas Públicas de Rio Branco"&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Proponente: &lt;/span&gt;Douglas Marques Luiz&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Área&lt;/span&gt;: Arte&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Natureza: &lt;/span&gt;Intercâmbio&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Segmento:&lt;/span&gt; Artesanato e Artes Aplicadas&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Nome do Projeto: &lt;/span&gt;Artes Sem Fronteiras&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Proponente:&lt;/span&gt; Isana Carvalho Pérez&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4799921976540312138-4920297789992800802?l=documentos-fgb.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/feeds/4920297789992800802/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4799921976540312138&amp;postID=4920297789992800802&amp;isPopup=true' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/4920297789992800802'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/4920297789992800802'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/2008/11/lista-com-os-projetos-aprovados-no.html' title='Lista com os projetos aprovados no Edital 04/2008 do Fundo Municipal de Cultura'/><author><name>FGB</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03347052695409627755</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4799921976540312138.post-7935640838446894417</id><published>2008-11-05T09:37:00.002-04:00</published><updated>2008-11-05T09:40:46.671-04:00</updated><title type='text'>Novas Conexões entre Cultura e Economia</title><content type='html'>Por Gilson Schwartz[i]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Graduado em Economia e em Ciências Sociais pela USP, Mestre e Doutor em Ciência Econômica pela Unicamp. Na USP, criou o projeto de pesquisa Cidade do Conhecimento no Instituto de Estudos Avançados, a disciplina "Introdução à Iconomia", é responsável pela disciplina de pós-graduação "Economia da Informação e Novas Mídias" e professor do Departamento de Cinema, Rádio e TV da Escola de Comunicações e Artes. Atua também como consultor de instituições financeiras (BankBoston, BNDES, BNB, CEF e BB).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold; color: rgb(0, 102, 0);"&gt;Indústria cinematográfica&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando falamos em criatividade e imaginação, do ponto de vista de economia da cultura, sem dúvida alguma a indústria cinematográfica é um dos setores, ou talvez o setor, mais potente em termos de efeitos. Alavanca tanto para trás, na produção, quanto para frente, na distribuição e no consumo. Não vou aqui pontuar sobre a importância do cinema também na formação da identidade, na difusão de modelos ideológicos, de modos de vida e etc. Todos sabem da importância do cinema no século XX e o que essa indústria vem representando também como pólo de inovação, ligada ao entretenimento e outras tecnologias na área do áudio visual. Vamos olhar para o cinema no Brasil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dos filmes que estrearam em 2005 no país 18 são nacionais e 161 estrangeiros. Analisando empresas produtoras de longas metragens ficcionais brasileiras com rendas superiores a 20 milhões de reais entre 95 e 2004, constata-se que de 53 filmes produzidos apenas 18 não tiveram co-produção da Globo Filmes.  A renda dos filmes, aí é avassalador, só 8% ficou fora da Rede Globo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dos vinte filmes nacionais de maior público, segundo a ANCINE, dez são do grupo Os Trapalhões, ou seja, o Renato Aragão, um cearense, é o cara que mais teve público no cinema brasileiro. No entanto, Os Trapalhões, mais do que um produto do Ceará é um produto da Globo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desta forma, pensando a indústria cultural brasileira, principalmente o cinema, nós poderíamos praticamente dizer que se trata de um monopólio do ponto de vista de quem produz conteúdo no Brasil. Ainda assim, o setor é só uma parte muito ínfima do mercado que é totalmente dominado, seja no número de lançamentos, seja na distribuição pelas grandes empresas americanas. Os 10 filmes de maiores bilheterias dos últimos dez anos foram distribuídos pela Columbia, Columbia Fox, Lumière Fox, e Warner, ou seja, nenhuma organização brasileira.&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 102, 0); font-weight: bold;"&gt;&lt;br /&gt;Coronelismo eletrônico&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;A esses dados se sobrepõe uma realidade que é conhecida em todo Brasil, a do “coronelismo eletrônico”, sobretudo, lógicas clientelistas na distribuição de canais de rádio e de TV.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não existe propriamente uma dinâmica de mercado cultural, o que existe é esse interesse político e cada vez mais religioso no setor. Basta abrir um canal ao acaso nas nossas redes de TV a cabo que vamos imediatamente constatar a quantidade de canais que estão transmitindo cultos religiosos. É complicado esse deslocamento do interesse privado para o interesse político ou religioso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Só para ilustrar o grau de concentração, no caso da TV aberta, são propriedade de: igrejas 16%; fundações privadas e Universidades 21%; políticos e mais as estatais, que são sempre políticas também, 40%. Desta forma, pode-se dizer que, praticamente 70, 80% da TV aberta no Brasil não é empresarial do ponto de vista da propriedade, não segue uma lógica empresarial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A meu ver, de modo geral, em uma sociedade na qual informação e conhecimento são artigos tão importantes, a confiabilidade e a reputação da informação que você utiliza é um dado central. E o que define essa idoneidade não é o fato de o meio de comunicação ser público, estatal ou do setor privado. Essa questão da qualidade e da transparência da informação é uma questão fundamental para cada indivíduo, cada empresa, cada organização. E o cidadão, por sua vez, vai o tempo todo se defrontar com a informação e o conhecimento que estão no mercado, que estão nas agências públicas ou privadas, e todas elas refletirão agendas, refletirão opções que poderão ser mais ou menos confiáveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um grande problema que apenas reforça o monopólio e a lógica clientelista é a separação dos serviços de comunicação em ambientes distintos. Ou seja, cinema é uma coisa, televisão é outra, telecomunicação possui uma legislação própria, enfim, tudo é fragmentado. A fragmentação, evidentemente, é favorável à manipulação de bastidores, aos lobbies que não são transparentes e tudo isso dificulta a expansão do mercado, na medida em que não existe um marco regulatório consistente para a área de comunicação no Brasil. O resultado é uma total ausência de transparência sobre a estrutura de propriedade e de afiliação das emissoras de TV.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todo esse quadro torna muito difícil pensar em novas relações entre economia e cultura. Esse conjunto de regras que não se falam, que não se comunicam, a disputa política nesse setor, que não é sequer tratada publicamente, uma vez que você tem que olhar com lupa os jornais e as agências de notícias para ir percebendo mais ou menos como se dá, na prática, esse jogo de interesses, mostra que de fato estamos lidando com heranças de um coronelismo eletrônico, o famoso clássico do Vitor Nunes Leal, “coronelismo, enxada e voto”. Esse lema caracterizou um período muito específico da história brasileira que foi essa transição do império para uma “república”, na qual as estruturas de poder, sobretudo as estruturas de poder regionais, foram todas fatiadas numa espécie de reedição das capitanias hereditárias.  Assim, as relações clientelistas têm um alto grau de reciprocidade, de conexões.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Evidente que assim a distinção entre público e privado vai pro espaço. O público é aquilo que, na verdade, é colocado a serviço de um interesse privado, e o próprio interesse privado acaba com uma lógica clientelista, ou seja, não é um mercado atuando no setor privado, são poderes altamente concentrados manipulando o espaço público. Nesse sistema piramidal, hierárquico e coronelista, o próprio meio de produção de comunicação acaba sendo controlado pelo poder político, muito mais que o poder econômico, gerando uma defasagem, um desajuste. Seria muito interessante até se o Brasil um dia chegasse a ser capitalista, se chegasse a ser uma economia de mercado, possivelmente iríamos nos desenvolver mais, sobretudo na cultura, que é uma das armas principais para o desenvolvimento, conforme estamos presenciando em escala global.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 102, 0); font-weight: bold;"&gt;A privatização das telecomunicações&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há uma defasagem econômica no setor de comunicações. Com base em dados de 2006, a comunicação de massa faturava 17 bilhões enquanto que as telecomunicações faturaram 120 bilhões. Aí chegamos realmente ao ponto central da minha visão, ou seja, o que tem de novo no cenário econômico, que altera o significado da cultura e da produção de conteúdo e coloca em xeque o coronelismo eletrônico, é a mudança das telecomunicações após a privatização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É sabido que a privatização das telecomunicações colocou em cena, em primeiro lugar, empresas multinacionais, de tal forma que a lógica local coronelista de manipulação política e religiosa fica insignificante perto de empresas gigantescas que operam em escala global, com um volume de faturamento brutal. Se há 20 anos falar em telecomunicações era falar em Telex, Telefonia, hoje nós estamos falando de telefones celulares que são eles mesmos interfaces poderosíssimas de conteúdo áudio visual. Mas há aí uma grande diferença de poder econômico, é quase dez vezes mais o que gira de riqueza, de valor, no setor de telecomunicações do que o que gira de valor na mídia da comunicação de massa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, já estamos dentro de uma questão fundamental para os pactos de dominação no Brasil que é esse confronto entre a herança do coronelismo eletrônico nos meios de comunicação em massa e a emergência de interesses econômicos autenticamente globais vinculados à indústria de telecomunicações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que vai ser transmitido de um celular a outro, ou entre o celular e a televisão ou o cinema, ou ainda entre o celular e o ponto de ônibus, são conteúdos cuja fronteira em termos de associação ao entretenimento, serviços, produção e distribuição, são ainda muito pouco conhecidas. No entanto, é evidente que são enormes os territórios que estão se abrindo, do ponto de vista de potencial de valor, de utilidade pública, de interesse, de demanda, de mercado e não é por acaso que nós estamos testemunhando esse acontecimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Embora não seja muito divulgado, uma guerra, um cabo de guerra entre o setor de rádio e difusão e o setor de telecomunicações está se desenrolando no congresso nacional, nas comissões de ciência e tecnologia e em outras comissões por onde passam questões como, por exemplo: pode transmitir sinais de televisões pelo telefone celular? Sim, tecnologicamente pode. E se não for para transmitir o sinal das grandes emissoras? Se em vez da novela das oito no celular tivermos uma mini-novela produzida pelos estudantes da Universidade Federal do Ceará, transmitidos pela operadora X, Y, Z? Alguns acham um absurdo, evidente, mas as operadoras estão esfregando as mãos e falando, “bom estamos de posse de uma infra-estrutura tecnológica que é o futuro das comunicações, que é o futuro do entretenimento, que é o futuro dos serviços”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E a economia criativa é o centro dessa história. Ela pode ser o padeiro usando o celular para informar que saiu o pãozinho bem quente ou aquela deliciosa torta de cenoura, que o pessoal do bairro já conhece. Certamente, fica mais criativo o negócio da padaria usando uma mídia, um meio de comunicação inusitado. Mas padaria é indústria criativa? É economia criativa? Mas não seria turismo, moda, entretenimento? Seja padaria, farmácia, pizzaria ou o trabalho do motoboy ou da rendeira, quem quer que seja, pode ser transformado pelo uso da internet e do celular. Então, são configurações de poder, inclusive de arranjos institucionais, que estão se modificando dada a importância da economia criativa. E quem vai segurar? Que repercussões isso vai ter sobre o sistema de dominação? Que repercussões isso vai ter sobre a eficiência das próprias empresas não só na área cultural?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, esse jogo de possibilidades, de controle sobre as possibilidades, passa, evidentemente, pelo Estado e, no Brasil, a conformação não é ainda consensual apesar da privatização. Como é que se pode reverter um processo no qual os responsáveis pelo setor mais dinâmico – que é esse das telecomunicações – faturam 120 bilhões? Não tem nada que chegue perto desse poder econômico, nesse contexto, a não ser a Petrobrás e o próprio Estado brasileiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O fato é que os meios de comunicação vão se fundindo com as atividades produtivas de distribuição, de informação, de comunicação, de educação, de pagamentos. Surge aí um terceiro elemento de monopólio do nosso país, que é o sistema bancário, altamente concentrado. Não preciso falar nada sobre o lucro dos bancos no Brasil. Trata-se de um grande negócio que não irá aceitar facilmente que, de repente, possamos ter meios de pagamentos de contas via celular.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Então, hoje nós temos na estrutura econômica, e não apenas no Brasil, o impacto das novas tecnologias de informação e comunicação, sobretudo as móveis, ou seja, a internet móvel e o telefone celular. É a emergência de uma situação econômica e política sem precedentes. Nós já passamos da casa dos 120 milhões de celulares vendidos no Brasil. Não há base de comparação, em termos de impacto econômico, social, político e cultural em relação a todas as áreas, a todas as indústrias. Do tráfico de drogas a entrega de pizza, todos estão com um celular na mão e às vezes com mais de um. Isso cria uma situação de conflito de interesses que, obviamente, não foi resolvido ainda.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em minha opinião, todos os interessados no tema da economia criativa, seja com um foco mais específico naquilo que a gente poderia chamar de indústrias criativas, indústrias culturais, seja pensando economia criativa como dinâmica de inovação em todos os setores da economia, o fato fundamental é a emergência dessa telefonia que de telefonia mesmo representa muito pouco, pois cada vez mais o que interessa é essa rede de suporte para transmissão de dados digitais. Pode ser música, filme, novela, revista, podem ser modelos de comércio ou de serviços públicos. Enfim, tudo que for possível comunicar, com a vantagem de um aparelho que cabe no bolso do casaco e que pode permitir essa conectividade, vai gerar impactos nos modelos de negócios tanto do setor do áudio visual, do entretenimento, quanto no setor financeiro e em outras atividades.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É bom ressaltar que os principais detentores dessa nova infra-estrutura não são brasileiros, são espanhóis, portugueses, italianos, japoneses. Os aparelhos que nós usamos e os serviços de distribuição de telefonia e outros fluxos de dados pelo celular foram privatizados e internacionalizados. O pacto político que vai resultar dessa situação é uma grande incógnita e é uma situação que não é trivial defender.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse quadro, o faturamento do setor de comunicações fica na seguinte proporção: telefonia celular, telefonia fixa, depois vem TV por assinatura, TV aberta, depois revista, rádio, jornal, internet e o cinema quase microscópico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Essa é a realidade que estamos vivendo, mas ninguém ainda explorou muito o que significa, efetivamente, 10 anos depois da privatização do sistema de telecomunicações no Brasil o impacto dessa mudança na estrutura de propriedade e no modelo tecnológico sobre os modelos de negócios, sobretudo dos setores que são mais diretamente afetados na área de comunicação, mídia impressa, rádio, difusão e o próprio cinema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 102, 0); font-weight: bold;"&gt;Exclusão cultural&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vamos ver o mapa da exclusão informacional e cultural brasileira em 2005, conforme dados do IBGE, com relação a municípios: 4.403 de 5.000 municípios não têm nenhum teatro ou salas de espetáculo; 4.400 não têm nenhuma sala de espetáculo; 5.061 não têm cinema; 1.251 não têm vídeo locadora; 2.500 não têm loja de discos, CDs, fitas ou DVDs; 3.843 municípios não têm sequer uma livraria; 4.300 não têm estações de rádio AM e 2.700 não têm estações FM; TV por assinatura e geradores de TV não existem em quase todos os municípios; provedor de Internet, o que tem realmente no Brasil?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, recepção de TV aberta comercial apenas 76 municípios no Brasil não têm. Por quê? Porque no Brasil 76 municípios não têm energia elétrica, só por isso, ou seja, o Brasil todo está não mão da rede de TV comercial aberta, o restante praticamente não existe. Essa é a realidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Então, esses números servem como um subsídio para reflexão, para pensarmos qual é realmente o espaço da inovação e da criatividade na economia brasileira. Partindo do setor que tradicionalmente consideraríamos como setor matriz de inovação e de criatividade que é a cultura, o cinema, a televisão, o teatro, a literatura e etc., o quadro é bastante desalentador. No entanto, vem aí um processo de mudança política, de mudança tecnológica, sobretudo com a chegada do celular e da TV digital. Que outra dinâmica esse sistema vai estabelecer, especialmente no momento em que o poder político é bastante questionado? O fato é que as estruturas de poder estão sendo chacoalhadas, as alianças políticas estão sendo refeitas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eu acredito que essa emergência do digital traz, de fato, enormes possibilidades do ponto de vista tecnológico. No entanto, em economia política não se pode olhar a tecnologia no sentido estrito, sem entender qual é a estrutura de controle da propriedade dos seus meios de produção. Nesse sentido, eu vejo que a estrutura do digital é extremamente concentrada. Então, que perspectiva nós temos de criar no âmbito da economia criativa um padrão de distribuição de propriedade e, portanto, de distribuição de renda diferente desse que nós vimos observando no Brasil e no mundo ao longo das ultimas décadas? Qual a possibilidade efetiva de democratização?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold; color: rgb(0, 102, 0);"&gt;As estruturas de poder&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Internet realmente é fantástica. Qualquer um acessa e faz um Blog pessoal ou então coloca o seu vídeo no Youtube a um custo baixíssimo e com inúmeras possibilidades de acesso. É inegável que um adolescente hoje tem a sua disposição meios de comunicação, inclusive de organização dos seus interesses, que não existiam antes. Desse ponto de vista, as novas tecnologias trazem mais democracia. Porém, não vamos esquecer que o Youtube, o Google, o Orkut e mesmo Second Life – que está emergindo também como uma grande novidade – são empresas cujos proprietários existem, não são tecnologias soltas no ar. Vários desses proprietários estão localizados ou na Califórnia ou em Nova York. Por que o Google e o Gmail valem muito na bolsa? Porque milhões de brasileiros vão lá e entregam todos os seus dados, todos os seus e-mails e com grande alegria, afinal de contas, é uma possibilidade democrática de você abrir a sua página e dizer: “olha eu gosto de cachorro de pêlo curto, eu gosto de viajar para a praia, meu cantor preferido é...”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isso é importante, faz parte do processo. No entanto, novamente observando a maneira como esse processo evolui, tanto em termos do território nacional, quanto em termos globais, o quadro é esse: concentração do poder e do controle; quase total falta de transparência; falta de políticas públicas integradas na área da comunicação digital; inconsciência por parte dos usuários com relação aos seus direitos, com relação às questões de segurança, privacidade, autenticidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, quando eu faço minha página no Orkut eu preciso saber que aquilo é uma fonte de conteúdo, de fato é uma extensão da minha competência individual, como alguém que pode ser um sujeito de comunicação. No entanto, não vamos esquecer que todos esses dados são controlados de forma unilateral, por uma empresa que tem o valor que tem na bolsa de Nova York justamente por ser a proprietária dessas bases de dados gigantescos. E existem tantas outras empresas querendo fazer a mesma coisa e muitas delas conseguindo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por isso é muito importante e urgente discutir o tema. Entretanto, é preciso sublinhar: não vamos discutir apenas o impacto tecnológico, mas também o modelo de negócios e levantar a questão da propriedade. Não apenas da propriedade intelectual, mas propriedade sobre os meios de produção da comunicação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold; color: rgb(0, 102, 0);"&gt;O mundo é plano?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com a globalização estão dizendo que agora o mundo é plano. Não o mundo não é plano, ele continua tão piramidal, talvez se tornando ainda mais piramidal do que jamais foi. E isso ocorre precisamente no momento em que surgem tecnologias com potencial de democratização, de ampliação, de distribuição das oportunidades sem precedentes. Esse é o paradoxo da nossa época.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Digamos que desde a Revolução Industrial, a produção de uma ideologia igualitária fez parte do processo de aumentar as desigualdades. Todo indivíduo, organização ou potência que se torna hegemônica produz, simultaneamente, a ideologia de que todo mundo é igual, e o aprofundamento da desigualdade. Obviamente, a ideologia é uma maneira de fazer as pessoas não questionarem aquela desigualdade que vai se aprofundando, se acentuando. É um pouco o exemplo do Orkut, qualquer um pode ter sua página, mas quem está faturando é o dono da empresa, o acionista lá em Wall Street. O mundo é plano, porque agora o cara tem uma foto dele lá na internet ou tem um Blog que fala dos problemas da sua cidade? Não que isso não seja bom, não estou negando que surgem oportunidades, mas veja, há uma desigualdade. Aliás, o capitalismo é isso, um movimento perpétuo de abertura de oportunidades em que simultaneamente a distribuição dos resultados é altamente desigual. E é dessa contradição que surgem crises, problemas, conflitos guerra e assim por diante. Então essa afirmação de que “o mundo é plano”, acho que faz parte da velha ideologia que diz: “olha, vai com calma, com fé, que todos terão a sua chance”. E não é verdade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold; color: rgb(0, 102, 0);"&gt;Novos mercados&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Existe outra perspectiva que é importante sublinhar hoje que é, de fato, a exaustão de certas frentes de crescimento econômico no primeiro mundo, no mundo industrializado, e uma frente de expansão para várias indústrias, a começar pela indústria da tecnologia da informação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Do ponto de vista de um industrial que produz computadores ou celulares, por exemplo, ele precisa produzir e vender cada vez mais esses produtos. Nos Estados Unidos ou na Europa o sujeito já tem uma pensão mensal, já tem previdência, casa, saúde, três computadores, carro com GPS, tem transporte público, e etc. E onde o fabricante de computador vai achar clientela? Onde ele vai vender? Onde tem mercado. E onde tem mercado? Na China, Índia, Brasil. E esse é um outro fenômeno. Um movimento importante da atualidade é exatamente o da emergência no cenário do comércio internacional, desses países chamados emergentes onde o consumo de massa de bens de consumo popular é uma frente importante das multinacionais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E isso não quer dizer que o mundo ficou horizontal, significa apenas que existe um mercado consumidor importante com crédito emergindo nesses países. E aí vem a pergunta que eu coloco: nós vamos entrar na roda como consumidores? Quem produz? Como se distribui o resultado dessa produção? Se eu não olhar esses aspectos vou ficar com a ideologia do mundo plano num mundo que é cada vez mais hierarquizado. E onde o próprio controle da inovação continua se dando no centro, ainda que o próximo bilhão de Notebooks ou de GPS seja vendido na Índia, na China ou no Brasil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold; color: rgb(0, 102, 0);"&gt;Finalizando&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tivemos no Rio de Janeiro o Internet Government Fórum (IGF), uma instância criada pelas Nações Unidas, uma cúpula sobre a sociedade da informação que aconteceu em Tunis (Tunísia). Durante o evento ficou claro que é necessário reunir governo, empresariado e organizações da sociedade civil para discutir como se governam essas redes digitais. E a primeira questão é: quem controla essas redes digitais?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, esse Fórum não gerou praticamente nenhum resultado do ponto de vista do questionamento dessas estruturas de poder e a tendência parece continuar a ser a do capitalismo digital selvagem. Cabe, creio eu, às Universidades, aos cidadãos, às empresas, pressionar e fazer com que essas estruturas de controle sejam expostas com mais transparência e sejam renegociadas. No mínimo, que todos tomem mais consciência do sistema novo que está surgindo e das limitações ao crescimento, inclusive econômico, ao desenvolvimento local que essas tecnologias estão trazendo. Porque elas abrem, sem dúvida, oportunidades, porém, o controle da transição entre o que é uma oportunidade e o que é realidade, esse controle existe e está em xeque, ele está sendo neste momento submetido ao stress de pelo menos dois setores: o de rádio e difusão - com enorme poder político - e o das telecomunicações - com enorme poder econômico.&lt;br /&gt;E é essa guerra de titãs que nós estamos observando. Nós que eu digo são aqueles que acompanham com lupa o noticiário, porque, assim como aconteceu na república, “o povo assiste a tudo apenas bestializado”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[i] Síntese adaptada da palestra proferida pelo autor no dia 27 de novembro de 2007.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4799921976540312138-7935640838446894417?l=documentos-fgb.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/feeds/7935640838446894417/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4799921976540312138&amp;postID=7935640838446894417&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/7935640838446894417'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/7935640838446894417'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/2008/11/novas-conexes-entre-cultura-e-economia.html' title='Novas Conexões entre Cultura e Economia'/><author><name>FGB</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03347052695409627755</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4799921976540312138.post-1525483420014994880</id><published>2008-11-05T09:27:00.002-04:00</published><updated>2008-11-05T09:35:32.046-04:00</updated><title type='text'>Manifesto da Mídia Livre</title><content type='html'>Pelo fortalecimento da mídia livre, por políticas públicas democráticas de comunicação e pela realização da Conferência Nacional de Comunicação Fórum de Mídia Livre.&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;O setor da comunicação no Brasil não reflete os avanços que ao longo dos últimos trinta anos a sociedade brasileira garantiu em outras áreas. Tal conjuntura é uma das responsáveis pelo não crescimento democrático do país, impedindo que se torne socialmente mais justo.&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;A democracia brasileira precisa de maior diversidade informativa e de amplo direito à comunicação. Para que isso se torne realidade, é necessário modificar a lógica que impera no setor e que privilegia os interesses dos grandes grupos econômicos.&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Não é mais possível aceitar que os movimentos sociais, protagonistas de muitos dos nossos avanços democráticos, sejam sistematicamente criminalizados - sem defesa, espaço ou meios para responder -, pela quase totalidade dos grupos midiáticos comerciais. Não se pode mais aceitar que, numa sociedade que se almeja democrática, apenas as idéias e informações ligadas aos interesses políticos e econômicos de pequenos grupos tenham expressão pública. Tal cenário nega o direito de todas e todos a ter acesso ao contraditório, violando o direito à informação dos cidadãos.&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Um Estado democrático deve assegurar que os mais distintos pontos de vista tenham expressão pública, situação tão distante da realidade em nosso país. No Brasil, menos de uma dezena de famílias controla a quase totalidade dos meios de comunicação, numa prática explícita de monopólios e oligopólios - que seguem sendo realidade, embora proibidos pela Constituição Federal.&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Ainda segundo a Constituição, deve-se criar um amplo e diversificado sistema público de comunicação, produzido pelo público, para o público, com o público. Um sistema que ofereça à sociedade informação jornalística e programação cultural-educativa para além da lógica do mercado, sintonizadas às várias áreas do conhecimento e à valorização da produção regional e independente.&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Por fim, um Estado democrático precisa defender a verdadeira liberdade de expressão e de acesso à informação, em toda sua dimensão política e pública. Um avanço que acontece, essencialmente, quando cidadãs e cidadãos, bem como os diversos grupos sociais, têm condições de expressar suas opiniões, reflexões e provocações de forma livre, e de alcançar, de modo equânime, toda a variedade de pontos de vista que compõe o universo ideológico de uma sociedade.&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Para que essa luta democrática se fortaleça, apresentamos a seguir propostas debatidas e aprovadas entre os cerca de 400 participantes do 1° Fórum de Mídia Livre, realizado na Universidade Federal do Rio de Janeiro nos dias 14 e 15 de junho de 2008.&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold; color: rgb(153, 51, 153);"&gt;Ficam estabelecidos os seguintes compromissos:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;1. Promover uma campanha e mobilização social pela democratização das verbas publicitárias públicas, com a realização, entre outras, das seguintes ações:&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&gt; Desenvolvimento, pelo Fórum de Mídia Livre e organizações parceiras, de critérios democráticos e transparentes de distribuição das verbas públicas que visem à democratização da comunicação e que se efetivem como legislação e políticas públicas&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&gt;  Proposta de revisão dos critérios e “parâmetros técnicos de mídia” (tais como custo por mil etc.) utilizados pela administração pública, de forma a combater os fundamentos exclusivamente mercadológicos e viabilizar o acesso a veículos de menor circulação ou sem verificação;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;2. Contribuir na promoção de outras políticas públicas de incentivo à pluralidade e à diversidade por meio do fomento à produção e à distribuição;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;3. Cobrar do Executivo federal que convoque e dê suporte à realização de uma Conferência Nacional de Comunicações nos moldes das conferências de outros setores já realizadas no país;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;4. Lutar pelo estabelecimento de políticas democráticas de comunicação, na perspectiva de um novo marco regulatório para o setor que inclua um novo processo de outorga das concessões, a democratização e universalizaçã o da banda larga e a adoção do padrão nacional nos sistemas brasileiros de TV e rádio digital, além do fortalecimento das rádios comunitárias;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;5. Criar uma ferramenta colaborativa que reúna diversas iniciativas de mídia livre e contemple a diversidade de atuação dos veículos e dos midialivristas, em formato a ser aprimorado nos próximos meses pelo grupo de trabalho permanente e aprovado no próximo Fórum de Mídia Livre;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;6. Mapear as diversas iniciativas da mídia livre visando o conhecimento sobre a realidade do setor e o reconhecimento dos diversos fazedores de mídia;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;7. Propor a implementação de pontos de mídia, como política pública, integrados e articulados aos pontos de cultura, veículos comunitários, escolas e ao desenvolvimento local, viabilizando, por meio de infra-estrutura tecnológica e pública, a produção, distribuição e difusão de mídia livre;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;8. Buscar espaços para exibição de conteúdo produzido por movimentos sociais na TV pública;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;9. Incentivar a consolidação de redes de produtores de mídia alternativa, a começar da comunicação interna (listas de discussões) e externa (portal na web) dos próprios integrantes do Fórum de Mídia Livre, que deve funcionar como rede flexível, difusa e permanente;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;10. Estimular a criação e fortalecimento de modelos de gestão colaborativa das iniciativas e mídias, com organização não-monetária do trabalho, por meio de sistemas de trocas de serviço.&lt;br /&gt;Em função destes compromissos, nos propomos a:&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&gt; realizar encontros de mídia livre em todos os estados brasileiros no segundo semestre de 2009;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&gt; realizar um Fórum de Mídia Livre de alcance Latino-Americano ou mundial em Belém, às vésperas do Fórum Social Mundial, em janeiro de 2009;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&gt; realizar no 2º semestre de 2009 o II FML Brasil, com indicativo de Vitória (ES) como sede;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&gt; somar-se às entidades de luta pela democratização na luta por uma conferência ampla, democrática e descentralizada, passando a integrar a Comissão Pró-Conferência Nacional de Comunicação;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&gt; envolver os movimentos sociais nas ações pelo fortalecimento da mídia livre;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&gt; agendar em âmbito federal, estadual e municipal reuniões com o Poder Executivo, Legislativo e Judiciário para apresentar as reivindicações tiradas no Fórum;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&gt; criar o selo Mídia Livre para estar em todos os veículos, blogues etc. que se identificam e reconhecem como mídia livre;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&gt; realizar ato público de rua em Brasília, com pauta e mobilização conjunta com outros movimentos da comunicação e outros movimentos sociais, articulado com a entrega do manifesto aos três poderes, como parte de semana de mobilização que contará também com ações de guerrilha midiática e viral.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4799921976540312138-1525483420014994880?l=documentos-fgb.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/feeds/1525483420014994880/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4799921976540312138&amp;postID=1525483420014994880&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/1525483420014994880'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/1525483420014994880'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/2008/11/manifesto-da-mdia-livre.html' title='Manifesto da Mídia Livre'/><author><name>FGB</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03347052695409627755</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4799921976540312138.post-451429216588493642</id><published>2008-11-03T17:05:00.002-04:00</published><updated>2008-11-03T17:26:06.109-04:00</updated><title type='text'>POLÍTICAS CULTURAIS NO BRASIL: TRAJETÓRIA E CONTEMPORANEIDADE</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;Antonio Albino Canelas Rubim*&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Resumo&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;O texto investiga as políticas culturais desenvolvidas pelos governos federais no Brasil, desde sua inauguração na década de 30 até o presente. Traçar o itinerário histórico é fundamental para a compreensão mais consistente da situação atual das políticas culturais no país. Neste itinerário destacam-se algumas características retidas por noções como: ausência, autoritarismo e instabilidade. Tendo como cenário o panorama esboçado, o texto, na sua parte final, analisa e avalia as políticas culturais desenvolvidas pelo Governo Lula / Gilberto Gil, atualmente em curso no Brasil.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Palavras chaves&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Políticas culturais no Brasil; Políticas culturais; Brasil; Cultura brasileira; Brasil contemporâneo; Gestão cultural no Brasil; Gestão cultural; História da cultura no Brasil; História das políticas culturais; Cultura. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Introdução&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A trajetória brasileira das políticas culturais produziu tristes tradições e enormes desafios (Rubim, 2007). Estas tristes tradições podem ser emblematicamente sintetizadas em três palavras: ausência, autoritarismo e instabilidade. Os enormes desafios desta "vida prejudicada" - para lembrar uma expressão tão cara a Theodor Adorno - pelas tradições construídas estão, mais que nunca, colocados em cena. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;A bibliografia sobre políticas culturais no Brasil, que pode ser consultada no sítio &lt;a href="http://www.cult.ufba.br/"&gt;http://www.cult.ufba.br/&lt;/a&gt;, caracteriza-se pela dispersão. Primeiro, ela provém das mais diversas áreas disciplinares e mesmo multidisciplinares, o que dificulta o trabalho de pesquisa e sugere a ausência de uma tradição acadêmica conformada. Segundo, ela trata de maneira desigual os diferentes momentos da história das políticas culturais nacionais. Assim, para alguns períodos proliferam estudos, enquanto outros se encontram carente de investigações. Terceiro, até hoje, não foram desenvolvidas interpretações mais sistemáticas de compreender esta trajetória. As tentativas de Márcio de Souza (2000) e José Álvaro Moises (2001) trazem problemas. Além delas, existe uma recente alternativa de superar esta lacuna: o livro Políticas Culturais no Brasil.&lt;br /&gt;Premissas&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;A análise da trajetória exige a explicitação de alguns pressupostos teóricos para demarcar com nitidez suas fronteiras. De início é necessário reivindicar um conceito, mesmo que provisório, de políticas culturais. Como as noções de políticas culturais são múltiplas, opera-se neste texto com o conceito definido por Nestor García Canclini. Ele assinala:&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Los estudios recientes tienden a incluir bajo este concepto al conjunto de intervenciones realizadas por el estado, las instituciones civiles y los grupos comunitarios organizados a fin de orientar el desarrollo simbólico, satisfacer las necesidades culturales de la población y obtener consenso para un tipo de orden o transformación social. Pero esta manera de caracterizar el ámbito de las políticas culturales necesita ser ampliada teniendo en cuenta el carácter transnacional de los procesos simbólicos y materiales en la actualidad (Canclini, 2005, p.78)&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Neste horizonte teórico-conceitual, falar em políticas culturais implica, dentre outros requisitos, em, pelo menos: intervenções conjuntas e sistemáticas; atores coletivos e metas. Outras exigências, sem dúvida, podem e devem ser acrescidas às anteriores para uma formulação mais plena da noção. Tal empreendimento foi realizado em texto anterior (Rubim 2006 e 2007). Nele se propõe que as políticas culturais podem abranger: noções de política e de cultura; formulações e ações; objetivos e metas; atores; públicos; instrumentos, meios e recursos humanos, materiais, legais e financeiros; interfaces com áreas afins; além de possuir um caráter sistemático e envolver diferentes momentos da cultura: criação, invenção e inovação; difusão, divulgação e transmissão; circulação, intercâmbios, trocas e cooperação; análise, crítica, estudo, investigação, pesquisa e reflexão; fruição e consumo; conservação e preservação; organização, legislação, gestão e produção. Deste modo, trabalha-se neste texto com uma noção abrangente e sistemática de políticas culturais.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Ausências iniciais&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Por certo, com base nestas premissas teórico-conceituais não se pode pensar a inauguração das políticas culturais nacionais no Brasil Colônia, nem no Segundo Império ou mesmo na chamada República Velha (1889-1930). Tais exigências interditam que seu nascimento esteja situado no tempo colonial, caracterizado sempre pelo obscurantismo da monarquia portuguesa que perseguia as culturas indígena e africana e bloqueava a ocidental, através de controles rigorosos como: proibição da instalação de imprensas; censura a livros e jornais vindos de fora; interdição ao desenvolvimento da educação, em especial das universidades. Cabe lembrar que outros colonialismos – sempre condenáveis – não acionaram tais medidas de modo tão brutal. Por exemplo, "entre 1538 y 1812 se crearon en todo el espacio colonial hispanoamericano treinta universidades" (Buchbinder, 2005, p.13).&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;A reversão deste quadro a partir de 1808, com a fuga da família real para o Brasil, decorrente da invasão das tropas de Napoleão, não indica uma mudança em perspectiva mais civilizada, mas apenas o declínio do poder colonial que prenuncia a independência do país. Mas ela não alterou substancialmente este panorama. O Estado continuou sendo pouco atento à cultura, que continuava a ser tratada como um privilégio e como um ornamento (Coutinho, 2000), em uma sociedade de alta exclusão social.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;As pessoalizadas atitudes culturais de Dom Pedro II, a rigor, não podem ser pensadas como uma efetiva política para a cultura. Estimular a inauguração dos Institutos Históricos e Geográficos; assumir uma postura de mecenas com alguns criadores culturais e ser, ele mesmo, um criador bissexto não configuram uma nova atitude do Estado brasileiro em relação à cultura, como supõem Márcio de Souza e José Álvaro Moisés. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;A oligárquica república brasileira dos finais do século XIX até os anos 30 também não teve condições de forjar um cenário propício para a emergência de um campo cultural e das políticas culturais nacionais. Apenas foram realizadas ações culturais pontuais, em especial, na área de patrimônio, preocupação presente em alguns estados. Nada que possa ser tomado como uma efetiva política cultural. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Inaugurações&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Os anos 30 do século XX trazem alterações políticas, econômicas e culturais significativas. A velha república encontra-se em ruína. As classes médias e o proletariado aparecem na cena política. A emergente burguesia disputa espaço político com as oligarquias. A "Revolução" de 30 realiza mais uma transição pelo alto, sem grandes rupturas. O novo regime representa um pacto de compromisso entre os novos atores e as velhas elites agrárias. Industrialização; urbanização; modernismo cultural e construção do estado nacional centralizado, política e administrativamente, são faces do "novo" país. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Nesta circunstância, plena de limitações, desenvolve-se o campo cultural e dois experimentos, praticamente simultâneos, inauguram as políticas culturais no Brasil. Suas inscrições institucionais são distintas, mas ambos terão repercussões essenciais. Tais experimentos são: a passagem de Mário de Andrade pelo Departamento de Cultura da Prefeitura da cidade de São Paulo (1935-1938) e a implantação do Ministério da Educação e Saúde, em 1930, e mais especificamente a presença de Gustavo Capanema, à frente deste ministério de 1934 até 1945.&lt;br /&gt;Pode parecer surpreendente que uma experiência municipal seja reivindicada como inauguradora em um panorama histórico acerca das políticas culturais nacionais. Acontece que ela, por suas práticas e ideários, transcende em muito as fronteiras paulistanas. Não por acaso este é um dos episódios mais estudados das políticas culturais no Brasil (Abdanur,1992; Barbato Jr, 2004; Chagas, 2003; Raffaini, 2001; Schelling,1991). &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Sem pretender esgotar suas contribuições, pode-se afirmar que Mário de Andrade inova em: 1. estabelecer uma intervenção estatal sistemática abrangendo diferentes áreas da cultura; 2. pensar a cultura como algo "tão vital como o pão"; 3. propor uma definição ampla de cultura que extrapola as belas artes, sem desconsiderá-las, e que abarca, dentre outras, as culturas populares; 4. assumir o patrimônio não só como material, tangível e possuído pelas elites, mas também como algo imaterial, intangível e pertinente aos diferentes estratos da sociedade; 5. patrocinar duas missões etnográficas às regiões amazônica e nordestina para pesquisar suas populações, deslocadas do eixo dinâmico do país e da sua jurisdição administrativa, mas possuidoras de significativos acervos culturais. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;A contraposição entre a triste tradição e todas estas iniciativas (e, por certo, outras não anotadas acima) dá a dimensão do impacto do experimento de Mário de Andrade, ainda que não imune a deficiências. Dentre outras críticas ao seu projeto, cabe destacar: certa visão iluminista de imposição da cultura de elite e a desatenção com o tema do analfabetismo em uma sociedade tão excludente com a brasileira, em especial nos anos 30 (Raffaini, 2001). Mas tais limitações não podem obscurecer a criatividade de um dos marcos iniciais das políticas culturais no Brasil.&lt;br /&gt;Inaugurações autoritárias&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;O movimento inaugurador foi também construído pelo ministro Gustavo Capanema, ao qual estava subordinado o setor nacional da cultura durante o governo Getúlio Vargas. Esteticamente modernista e politicamente conservador, ele continuou no ministério depois da guinada autoritária de Vargas em 1937, com a implantação da ditadura do Estado Novo. Apesar disto, acolheu muitos intelectuais e artistas progressistas, a exemplo de Carlos Drummond de Andrade, seu chefe de gabinete, Cândido Portinari, Oscar Niemeyer etc (Ramirez Nieto, 2000).&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Pela primeira vez, o estado nacional realiza um conjunto de intervenções na área da cultura, que articula uma atuação "negativa" – opressão, repressão e censura próprias de qualquer ditadura (Oliveira, Velloso e Gomes, 1982; Velloso, 1987 e Garcia, 1982) – com outra atitude "afirmativa", através de formulações, práticas, legislações e (novas) instituições. O poderoso Departamento de Informação e Propaganda (DIP) é uma instituição singular nesta política cultural, pois conjuga como ninguém a face "negativa" (censura etc) e a "afirmativa" (produção de materiais em diferentes registros), buscando, simultaneamente, reprimir e cooptar o meio cultural, seus intelectuais, artistas e criadores. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Assim, o governo Getúlio Vargas / Gustavo Capanema inaugurou uma atuação sistemática do estado na cultura. Dentre outros procedimentos, tem-se a criação de legislações para o cinema, a radiodifusão, as artes, as profissões culturais etc e a constituição de inúmeros organismos culturais, tais como: Superintendência de Educação Musical e Artística; Instituto Nacional de Cinema Educativo (1936); Serviço de Radiodifusão Educativa (1936); Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (1937); Serviço Nacional de Teatro (1937); Instituto Nacional do Livro (1937) e Conselho Nacional de Cultura (1938). &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;No âmbito destas organizações, cabe destacar o SPHAN, pois ele será a instituição emblemática da política cultural no país até o final dos anos 60 e início da década seguinte. Criado a partir de uma proposta encomendada por Gustavo Capanema a Mário de Andrade, mas não plenamente aceita (Miceli, 2001, p.360; Chagas, 2003 e Falcão, 1984, p.29), o SPHAN acolheu modernistas, a começar pelo seu quase eterno dirigente: Rodrigo de Melo Franco (1937 até sua morte nos anos 60). O Serviço, depois Instituto ou Secretaria, opta pela preservação do patrimônio de pedra e cal, de cultura branca, de estética barroca e teor monumental. Em geral: igrejas católicas, fortes e palácios do período colonial. Com isto, o SPHAN circunscreve a área de atuação, dilui possíveis polêmicas, desenvolve sua competência técnica qualificada e profissionaliza seu pessoal. Tais atitudes, em conjunto com seu "insulamento institucional", irão garantir a independência e a impressionante continuidade organizacional e administrativa da entidade e de seu dirigente (Miceli, 2001, p.362). Elas transformam o SPHAN em algo exemplar para as políticas culturais no Brasil e em muitos outros países. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Paradoxalmente sua força é também sua fraqueza. A opção elitista, com forte viés classista; a não interação com as comunidades e públicos interessados nos sítios patrimoniais preservados e mesmo o imobilismo, advindo desta estabilidade, impediram o SPHAN de acompanhar os desenvolvimentos contemporâneos na área de patrimônio e o colocaram como alvo de severas críticas (Miceli, 2001 e Gonçalves, 1996).&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;A gestão inauguradora de Vargas / Capanema cria uma outra e difícil tradição no país: a forte relação entre governos autoritários e políticas culturais nacionais. Ela irá marcar de modo substantivo a história brasileira. A política cultural implantada valorizava o nacionalismo, a brasilidade, a harmonia entre as classes sociais, o trabalho e o caráter mestiço do povo brasileiro. Não é mera casualidade que este período esteja entre os mais contemplados em termos de estudos.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Paradoxais ausências&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;O interregno democrático de 1945 a 1964 reafirma as duas tristes tradições. O esplendoroso desenvolvimento da cultura brasileira que acontece no período, em praticamente todas as suas áreas não tem qualquer correspondência com o que ocorre nas políticas culturais nacionais. Elas, com exceção da atuação do SPHAN, praticamente inexistem.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Apenas intervenções pontuais marcam o período democrático. A instalação do Ministério da Educação e Cultura, em 1953; a expansão das universidades públicas (nacionais); a Campanha de Defesa do Folclore e a criação do Instituto Superior de Estudos Brasileiros, órgão vinculado ao MEC. O ISEB dedica-se a estudos, pesquisas e reflexões sobre a realidade brasileira e será o maior produtor do ideário nacional-desenvolvimentismo no país, uma verdadeira "fábrica de ideologias" (Toledo, 1977). Apesar do ISEB não ser uma instituição voltada para a formulação de políticas culturais, ele terá um enorme impacto, através da invenção de um imaginário que irá conformar o cenário político-cultural e influenciar governantes (Juscelino Kubitschek e Brasília são os exemplos imediatamente lembrados), criadores e suas obras intelectuais, científicas e artísticas, configurando parte relevante da cultura brasileira daqueles anos. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;A atuação de outras instituições, em geral não estatais, deve ser recordada por suas repercussões na área cultural e no estado. Os Centros Populares de Cultura da União Nacional dos Estudantes, instalados no Rio de Janeiro (1961) e em outras cidades agitam a juventude, em especial universitária, ainda que com vida curta, pois serão fechados em 1964, juntamente com o ISEB (Berlink, 1984 e Barcellos, 1994). Neste movimento se formam muitos dos intelectuais e artistas vigentes ainda hoje na cena cultural do país. Entretanto, a avaliação dos CPCs e sua relação com a chamada cultura nacional-popular, que marca aquele momento histórico e mesmo os anos imediatos pós-golpe militar (1964-1968), é bastante polêmica e controversa (Chaui, 1983; Ortiz, 1986 e Coutinho, 2000). &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Outra intervenção a ser rememorada é o Movimento de Cultura Popular, desencadeado na cidade de Recife (1960) e depois no estado de Pernambuco (1963), pelos governos municipal e estadual de Miguel Arraes, no qual aparece a notável figura de Paulo Freire com seu método pedagógico que conjuga educação e cultura (Schelling, 1991). O movimento se expandiu para outros estados e quando, em 1964, ele tinha sido assumido pelo Governo Federal foi bloqueado pelo Golpe Militar. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Autoritarismo militar&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;A ditadura cívico-militar de 1964, outra vez, reafirmou a triste tradição do vínculo entre políticas culturais e autoritarismo. Os militares reprimiram, censuraram, perseguiram, prenderam, assassinaram, exilaram a cultura, os intelectuais, os artistas, os cientistas e os criadores populares, mas, ao mesmo tempo, constituíram uma agenda de "realizações" nada desprezível para a (re)configuração da cultura no Brasil. Três fases distintas marcam a relação entre governo militar e cultura.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;De 1964 até 1968, a ditadura atinge principalmente os setores populares e militantes envolvidos com estes segmentos. Apesar da repressão e da censura, ainda não sistemática, acontecem manifestações políticas contra o regime, em especial dos setores médios, e existe todo um movimento cultural, uma espécie de floração tardia dos anos anteriores, hegemonicamente de esquerda, mas com audiência circunscrita às classes médias, como assinalou Roberto Schwarz (1978). &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Além da violência, a ditadura age estimulando a transição que começa a se operar nestes anos com a passagem da predominância de circuito cultural escolar-universitário para um dominado por uma dinâmica de cultura midiatizada (Rubim e Rubim, 2004). Com este objetivo, a instalação da infra-estrutura de telecomunicações; a criação de empresas com a Telebrás e a Embratel e a implantação de uma lógica de indústria cultural são realizações dos governos militares, que controlam rigidamente os meios audiovisuais e buscam integrar simbolicamente o país, de acordo com a política de "segurança nacional". Na contramão, intelectuais "tradicionais", como diria Gramsci, que apóiam o regime, instalados no recém instituído Conselho Federal de Cultura (1966), demonstram sua preocupação com a penetração da mídia e seu impacto sobre as culturas regionais e populares, concebidas por eles em perspectiva nitidamente conservadora (Ortiz, 1986). &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;O segundo momento (final de 1968 – 1974), o mais brutal da ditadura, é dominado pela violência, prisões, tortura, assassinatos e censura sistemática bloqueando toda a dinâmica cultural anterior. Época de vazio cultural contrariado apenas pela cultura "marginal". Tempo de imposição crescente de uma cultura midiática, tecnicamente sofisticada e fiel reprodutora da ideologia oficial. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Com a relativa derrota da ditadura nas eleições legislativas de 1974, abre-se o terceiro momento que termina com o final do regime militar no início de 1985. Tal período se caracteriza pela "distensão lenta e gradual" (General Geisel) e pela "abertura" (General Figueiredo). Isto é, por uma longa transição cheia de altos e baixos, avanços e recuos, controles e descontroles. A violência diminui e o regime passa a ter iniciativas político-culturais. A tradição da relação entre autoritarismo e políticas culturais é retoma em toda sua amplitude. O regime para realizar a transição sob sua hegemonia busca cooptar os profissionais da cultura (Ortiz, 1986, p.85), inclusive através da ampliação de investimentos na área. Pela primeira vez o país terá um Plano Nacional de Cultura (1975) e inúmeras instituições culturais são criadas (Miceli, 1984). Dentre elas: Fundação Nacional das Artes (1975), Centro Nacional de Referência Cultural (1975), Conselho Nacional de Cinema (1976), RADIOBRÁS (1976) e Fundação Pró-Memória (1979).&lt;br /&gt;A ditadura também se abre às dinâmicas do contexto internacional, através dos encontros realizados pela UNESCO sobre políticas culturais, em 1970, 1972, 1973, 1975, 1978 e 1982, que repercutem na América Latina (Serfaty, 1993) e no Brasil (Botelho, 2000, p.89), possibilitando a renovação das políticas culturais nacionais, mesmo nos limites estabelecidos pela persistência da ditadura. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Destaque especial para dois movimentos acontecidos neste rico período de políticas culturais. Primeiro: a criação e o desenvolvimento da FUNARTE, outra das instituições emblemáticas de políticas culturais no Brasil, a partir da experiência do Plano de Ação Cultural (1973). A FUNARTE, inicialmente uma agência de financiamento de projetos culturais, paulatinamente consolida-se como um organismo com intervenções inovadoras no campo cultural, com a constituição de um corpo técnico qualificado, em geral oriundo das próprias áreas culturais, e com a tentativa de superar a lógica fisiológica, através de uma análise de mérito dos projetos realizados e financiados (Botelho, 2000). &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Segundo, as mutações organizacionais, de pensamento e de ação associados à figura de Aloísio Magalhães. Em sua rápida trajetória nestes anos, facilitada por seu dinamismo, criatividade e relações com alguns setores militares, Aloísio, um intelectual administrativo (Ortiz, 1986, p.124), criou ou alterou organismos como: Centro Nacional de Referência Cultural (1975); IPHAN (1979); SPHAN e Pró-Memória (1979), Secretaria de Cultura do MEC (1981) até sua morte prematura em 1982. Sua visão renovada da questão patrimonial através do acionamento da noção de bens culturais; sua concepção "antropológica" de cultura; sua atenção com o saber popular, o artesanato e as tecnologias tradicionais, retomando Mario de Andrade (Magalhães, 1985), ensejam uma mudança nas antigas concepções de patrimônio vigentes no país, ainda que com limitações, devido à persistência de alguns traços comuns como a "retórica da perda" (Gonçalves, 1996). Por certo que tais movimentos não conviveram sem tensões internas e, inclusive, entre eles, e com muitos problemas (Ortiz, 1986 e Botelho, 2000). Mas eles representaram um sopro inovador nas políticas culturais brasileiras.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Ainda que a maior parte da atuação do Estado tenha acontecido na fase de declínio da ditadura, sua configuração continua sendo moldada por parâmetros do regime autoritário. Outra vez mais, reafirma-se a problemática tradição, com a conexão entre autoritarismo e políticas culturais. A ditadura realiza a transição para a cultura midiática, assentada em padrões de mercado, sem nenhuma interação com as políticas de cultura do Estado. Em suma: institui-se um fosso entre políticas culturais nacionais e o circuito cultural agora dominante no país.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Instabilidades&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;A conjugação de ausência e autoritarismo produz instabilidade, a terceira triste tradição. Ela tem, de imediato, uma faceta institucional. Muitas das entidades culturais criadas têm forte instabilidade institucional derivada de um complexo conjunto de fatores: fragilidade; ausência de políticas mais permanentes; descontinuidades administrativas; desleixo; agressões de situações autoritárias etc. O governo Vargas cria instituições, mas destrói experiências políticas e culturais relevantes como a de Mário de Andrade no Departamento de Cultura da Prefeitura de São Paulo (1935-1938). A ditadura militar fecha em 1964 o ISEB; os Centros Populares de Cultura da União Nacional dos Estudantes e o Movimento de Cultura Popular. Isto apenas para citar alguns momentos dramáticos.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;O fim da ditadura praticamente torna inevitável a criação do Ministério da Cultura. Não cabe aqui discutir a questão da pertinência e da maturidade das condições para criar um ministério específico em 1985 (Botelho, 2000). Aloísio Magalhães em sua trajetória interrompida vinha conformando e dando corpo às instituições nacionais para, no futuro, construir o ministério. Sua morte interrompe o processo. Mas o movimento de oposição à ditadura, os secretários estaduais de cultura e alguns setores artísticos e intelectuais reivindicam que o novo governo reconheça a cultura e a contemple com um ministério. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;O setor de cultura esteve inscrito no Ministério de Educação e Saúde (1930) até passar a compor o Ministério de Educação e Cultura, em 1953. Foram precisos mais 32 anos para a independência e autonomia da cultura em um ministério singular (1985) e sua implementação foi deveras complicada. A sua implantação durante os governos Sarney (1985-1989), Collor (1990-1992) e Itamar (1992-1993) é um exemplo contundente desta tradição de instabilidade: criado em 1985; desmantelado por Collor e transformado em secretaria em 1990; novamente recriado em 1993 por Itamar Franco. Além disto, foram dez dirigentes responsáveis pelos órgãos nacionais de cultura em dez anos (1985-1994): cinco ministros (José Aparecido, Aloísio Pimenta, Celso Furtado, Hugo Napoleão e novamente José Aparecido) nos cinco anos de Sarney; dois secretários (Ipojuca Pontes e Sérgio Paulo Rouanet) no período Collor e três ministros (Antonio Houaiss, Jerônimo Moscardo, Luiz Roberto Nascimento de Silva) no governo Itamar Franco. Por mais brilhantes que fossem os escolhidos – e nem sempre foi este o caso –, a permanência média de um dirigente por ano, com certeza, cria uma considerável instabilidade institucional para um organismo que está em processo de instalação.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;A instabilidade não decorre tão somente da mudança quase anual dos responsáveis pela cultura. Collor, no primeiro e tumultuado experimento neoliberal no país, praticamente desmonta a área de cultura no plano federal. Acaba com o ministério, reduz a cultura a uma secretaria e extingue inúmeros órgãos, a exemplo da FUNARTE, EMBRAFILME, PRÓ-MEMÓRIA, FUNDACEM, CONCINE. O primeiro responsável pelo órgão, Ipojuca Pontes, em um embate feroz contra quase todo o meio cultural, elabora um violento programa neoliberal. Mercado é a palavra mágica para substituir o Estado, ineficiente e corrupto, inclusive na área cultural (Pontes, 1991).&lt;br /&gt;Mas as ambigüidades não provinham somente destes aspectos. Em 1986, foi criada a chamada lei Sarney, primeira lei brasileira de incentivos fiscais para financiar a cultura (Sarney, 2000). A lei foi concebida em um movimento aparentemente paradoxal, pois o governo simultaneamente estava inaugurando o ministério e diversos órgãos, tais como: Secretarias de Apoio à Produção Cultural (1986); Fundação Nacional de Artes Cênicas (1987); Fundação do Cinema Brasileiro (1987); Fundação Nacional Pró-Leitura, reunindo a Biblioteca Nacional e o Instituto Nacional do Livro (1987) e Fundação Palmares (1988). A rigor, a lei terminava por contrariar todo este investimento, pois introduzia uma ruptura radical com os modos, até então vigentes, de financiar a cultura. O estado, sob o pretexto de carência de recursos, reduzia o financiamento direto da cultura e, como alternativa, propunha que as verbas fossem buscadas pretensamente no mercado. Só que este dinheiro em boa medida era público, decorrente do mecanismo de renúncia fiscal. Apesar disto, o poder de decisão era privatizado, pois se desloca do Estado para o mercado.&lt;br /&gt;No governo seguinte, a Lei Sarney foi extinta, mas deu origem à outra lei de incentivo, a Lei Rouanet, segundo Secretário da Cultura do governo Collor. Tal legislação está vigente até hoje, depois de duas reformas nos governos Fernando Henrique Cardoso e Lula. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;A lógica das leis de incentivo torna-se componente vital do financiamento à cultura no Brasil. Esta nova lógica de financiamento - que privilegia o mercado, ainda que utilizando quase sempre dinheiro público - se expandiu para estados e municípios e para outras leis nacionais, a exemplo da Lei do Audiovisual (Governo Itamar Franco), a qual ampliou ainda mais a renúncia fiscal. Esta última legislação foi fundamental para a retomada do cinema brasileiro (Caetano, 2005). Com ela e com as posteriores mudanças da lei Rouanet, cada vez mais o recurso utilizado é quase integralmente público, ainda que o poder de decisão sobre ele seja da iniciativa privada. A predominância desta lógica de financiamento corrói o poder de intervenção do Estado nas políticas culturais e potencializa a intervenção do mercado, sem, entretanto, a contrapartida do uso de recursos privados. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;A cruel combinação entre escassez de recursos estatais e a afinidade desta lógica de financiamento com os ideários neoliberais então vivenciados no mundo e no país, fez que parcela considerável dos criadores e produtores culturais passasse a identificar política de financiamento e, pior, políticas culturais tão somente com as leis de incentivo. A profunda sedimentação e admirável persistência deste imaginário de inspiração neoliberal em parcelas significativas do campo cultural irão empobrecer a imaginação e as alternativas de políticas culturais no Brasil. Outra vez mais a articulação entre democracia e políticas culturais se mostrava problemática. O Estado persistia em sua ausência no campo cultural em tempos de democracia. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Novas ausências&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;No governo FHC / Francisco Weffort esta nova modalidade de ausência atinge seu ponto culminante. Sintomaticamente a publicação mais famosa do Ministério naqueles longos oito anos será uma brochura intitulada Cultura é um bom negócio (Ministério da Cultura, 1995). Ela pretende estimular, sem mais, a utilização das leis de incentivo. José Castello, avaliando o governo Fernando Henrique Cardoso: afirma uma quase identidade entre Estado e mercado (Castello, 2002, p.635); fala das leis de incentivo como sendo a política cultural (Castello, 2002, p.637) e diz que as leis de incentivo escamoteiam a ausência de uma política cultural (Castello, 2002, p.645). Em verdade e em boa medida, as leis de incentivo foram entronizadas como a política cultural do ministro Francisco Weffort, professor de Política da Universidade de São Paulo.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Esta ausência na era FHC paradoxalmente vem confirmar a incapacidade da democracia no Brasil de atuar na área da cultura, detectada por um dos principais mentores do Ministério da Cultura naquele governo, o professor José Álvaro Moises, que havia reconhecido outra das tristes tradições brasileiras: a intima e inusitada relação entre cultura e autoritarismo no país. Ele sentenciou:&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;"...o grande desafio da época contemporânea, na área da cultura, que é inverter a tendência histórica brasileira, segundo a qual os grandes avanços institucionais do setor fizeram-se em períodos autoritários" (Moises, 2001, p.46). &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;O governo Fernando Henrique Cardoso (1995/2002) deve ser considerado o ponto final da errática transição para a democracia e para um novo modelo econômico no país. O próprio FHC em discurso no Senado, em 14 de dezembro de 1994, após ter sido eleito presidente disse: "Estas eleições (de outubro de 1994) colocam, a meu ver, um ponto final na transição". O novo governo caracteriza-se pela implementação, de modo menos tosco e mais enfático, do projeto neoliberal no Brasil. A retração do Estado acontece em praticamente todas as áreas, substituído pelo mercado. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Um pequeno recurso ao tema do financiamento da cultura naquele governo demonstra as afirmações anteriores. Para isto, cabe analisar a situação de três modalidades previstas de financiamento. O Fundo de Investimento em Cultura e Arte (FICART), voltado para apoiar uma cultura em moldes mais capitalistas, não foi regulamentado pelo governo. O Fundo Nacional de Cultura, também não regulamentado, era utilizado através da lógica do favor e da decisão do ministro. Já o financiamento via leis de incentivo torna-se rapidamente na modalidade predominante de apoio à cultura, muito à frente das outras formas de financiamento. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Aliás, se houve política de cultura, ela se concentrou em ampliar a utilização das leis de incentivo pelo mercado. Enquanto no governo Itamar, 72 empresas utilizaram as leis (Castello, 2002, p.637), no governo Cardoso / Weffort este número cresceu, por exemplo, para 235 (1995); 614 (1996); 1133 (1997); 1061 (1998) e 1040 (1999), sendo que a queda acontecida de 1997 em diante decorre do processo de privatização das estatais; que, em geral, no Brasil investem mais em cultura que a iniciativa privada. Para expandir o número de empresas interessadas em "apoiar" a cultura, o governo usou de artifícios. Por exemplo, ao reformar as leis de incentivo ampliou o teto da renúncia fiscal, de 2% para 5% do imposto devido, e, principalmente, os percentuais de isenção. Antes eles ficavam entre 65 e 75%, com exceção da área audiovisual, na qual eram de 100%. Agora este último percentual era estendido para teatro, música instrumental, museus, bibliotecas e livros de arte. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Em resumo, a utilização de dinheiro público subordinado a decisão privada se ampliou bastante. Um estudo sobre financiamento da cultura mostrou que o uso de recursos sofreu profunda transformação entre 1995, 66% das empresas e 34% de renúncia fiscal, e 2000, 35% das empresas e 65% de renúncia fiscal (Dória, 2003, p.101). Em outras palavras, as leis de incentivo ao investimento privado em cultura estavam desestimulando tal atitude, pois o dinheiro cada vez mais era público. Entretanto, estranhamente, gerido pela iniciativa privada. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;As críticas a esta política de retirada do Estado da decisão sobre as políticas de cultura são muitas e diversas (Sarkovas, 2005; Olivieri, 2004 e Castello, 2002): 1. O poder de deliberação de políticas culturais passa do Estado para as empresas e seus departamentos de marketing; 2. Uso quase exclusivo de recursos públicos; 3. Ausência de contrapartidas; 4. Incapacidade de alavancar recursos privados novos; 5. Concentração de recursos. Em 1995, por exemplo, metade dos recursos (mais ou menos 50 milhões) estava em apenas 10 programas; 6. Projetos voltados para institutos criados pelas próprias empresas (Fundação Odebrecht, Itaú Cultural, Instituto Moreira Sales, Banco do Brasil etc); 7. Apoio equivocado à cultura mercantil que tem retorno comercial; 8. Concentração regional dos recursos. Um estudo realizado, em 1998/99, pela Fundação João Pinheiro, indicou que a imensa maioria dos recursos da Lei Rouanet e da Lei do Audiovisual iam para regiões de São Paulo e do Rio de Janeiro.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Assim, com exceção de algumas políticas setoriais, como a de bibliotecas e patrimônio (Projeto Monumenta) e a legislação acerca do patrimônio imaterial, o longo período de oito anos de estabilidade da direção do Ministério da Cultura, contraposto ao quadro anterior de instabilidade, pouco colaborou para consolidação institucional do Ministério. Não aconteceram concursos para expansão ou substituição do quadro funcional, nem programas significativos para qualificação do pessoal. Dos 2640 funcionários do Ministério em 2001, literalmente 49% estavam no IPHAN. Alguns temas das políticas culturais tinham sido abandonados, sem mais. Por exemplo, o tema das identidades, inclusive nacional (Castello, 2002, p.655/656). Apesar da reforma da Lei do Audiovisual e da criação da Agência Nacional de Cinema, instalada institucionalmente fora do Ministério, muito pouca atenção foi destinada ao audiovisual, em especial à televisão, que tem um peso cultural enorme no país. O mesmo pode ser dito acerca da nascente cultura digital. Quanto às informações culturais - apesar do patrocínio do Ministério à pesquisa sobre economia da cultura realizada pela Fundação João Pinheiro, sem dúvida uma iniciativa importante - nada foi acordado junto aos órgãos nacionais de estatística (IBGE) objetivando a confecção de dados culturais. Enfim, o orçamento destinado à cultura no último ano do governo Fernando Henrique Cardoso / Francisco Weffort sintetiza de modo sintomático a falta de importância do Ministério e a ausência de uma política cultural ativa. Ele foi de apenas 0,14% do orçamento nacional.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Outros autoritarismos&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;A relação entre autoritarismo e cultura não se restringe aos momentos de políticas culturais dos regimes ditatoriais. Como muitos autores têm assinalado, em interpretações diferenciadas, o autoritarismo está impregnado na sociedade brasileira, dada a sua estrutura desigual e elitista (Fernandes, 1975; Coutinho, 2000 e Chaui, 2000). Este elitismo se expressa, em um plano macro-social, no desconhecimento, perseguição e aniquilamento de culturas e na exclusão cultural a que é submetida parte significativa da população. Ele está entranhado em quase todos os poros da sociedade brasileira. Por exemplo, nas concepções subjacentes às políticas culturais empreendidas do que pode ser definido como cultura. O IPHAN, por exemplo, durante parte relevante de sua trajetória privilegiou apenas a cultura monumental, ocidental, branca e católica (Miceli, 2001 e Gonçalves, 1996). &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;As culturas populares, indígena, afro-brasileira e mesmo midiática foram muito pouco contempladas pelas políticas culturais nacionais, quando elas existiam. Por certo, eram consideradas manifestações não dignas de serem chamadas e tratadas como cultura, quando não eram pura e simplesmente reprimidas e silenciadas. Nenhuma política e instituição mais permanente foram implantadas para as culturas populares, apesar de algumas mobilizações, a exemplo da Campanha Nacional do Folclore e do Movimento de Cultura Popular. Pelo contrário, tais manifestações foram antes reprimidas. A cultura indígena foi completamente desconsiderada, quando não sistematicamente aniquilada. A cultura afro-brasileira durante anos perseguida, só começou a merecer algum respeito do estado nacional, com a criação da Fundação Palmares em 1988, resultado das pressões do movimento negro organizado e do clima criada pela redemocratização do país. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;O rádio e a televisão foram solenemente menosprezados pelo Ministério da Cultura, mesmo sendo os equipamentos culturais mais presentes no território brasileiro e terem um indiscutível papel cultural para a maioria da população brasileira, em especial, depois que passaram a se constituir como o circuito cultural hegemônico no país. A cultura midiática nunca foi considerada como pertinente à ação ministerial. O descompasso entre estas modalidades de cultura vivenciadas pela população brasileira – ainda que com todos os seus problemas de padronização e submissão à lógica mercantil das indústrias culturais – e o universo atendido pela intervenção do Ministério da Cultura, por certo, é um dos mais gritantes contrastes das políticas culturais do estado brasileiro. Ele denota elitismo e autoritarismo. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Enfrentamentos&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Esboçada esta digressão histórica, é possível analisar como o Governo Lula / Gil tem enfrentado ou não tais desafios. Outra vez, a ausência pode ser o ponto de partida. Na coletânea dos discursos "programáticos" pronunciados em seu primeiro ano de governo, Gilberto Gil privilegiou dois temas que batiam de frente com a tradição da ausência. Ele enfatizou o papel ativo do estado, propôs poeticamente que "formular políticas culturais é fazer cultura" (Gil, 2003, p.11) e fez críticas contundentes à gestão FHC / Weffort naquilo que ela significou a expressão maior da nova modalidade de ausência, consubstanciada nas leis de incentivo (Gil, 2003, p. 23, 49, 50, 51, 52 e 53). &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;O papel ativo do estado tem se concretizado em inúmeras áreas culturais. Aliás, o próprio Gil disse que a marca de sua gestão seria a abrangência, contra todas as recomendações de políticos e profissionais de marketing político que viam nisto um perigo. Para além da abrangência de registros, o novo papel ativo do estado se fez em conexão com a sociedade. Ele, várias vezes, afirmou que o público do ministério não eram apenas os criadores e produtores culturais, mas a sociedade brasileira. Deste modo, o diálogo com a sociedade deu substancia ao caráter ativo, abrindo veredas para enfrentar outro desafio: o autoritarismo. Ou seja, o essencial desafio de formular e implementar políticas culturais em circunstâncias democráticas foi nitidamente colocado na agenda do ministério.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Outra das ênfases dos discursos programáticos confronta o autoritarismo e o elitismo: a ampliação do conceito de cultura (Gil, 2003, p.10, 22, 44, 45). A adoção da noção "antropológica" permite que o ministério deixe de estar circunscrito à cultura erudita e abra suas fronteiras para outras culturas: populares; afro-brasileiras; indígenas; de gênero; de orientações sexuais; das periferias; da mídia áudio-visual; das redes informáticas etc. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;A abrangência, como já dito, torna-se uma característica da gestão Gil, bastante contraposta ao itinerário da área nacional de cultura, pois ela somente em fases muito determinadas buscou interagir com tais modalidades culturais, a exemplo das iniciativas de Aloísio Magalhães; da FUNARTE e do período Eduardo Portela, através das concepções de Pedro Demo (1982).&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Em alguns casos, a atuação do Ministério da Cultura passa mesmo a ser inauguradora, a exemplo da atenção e do apoio às culturas indígenas (Ministério da Cultura, 2006, 26). Em outros se não é inaugural, sem dúvida, revela um diferencial de investimento em relação às situações anteriores. É o que acontece nas culturas populares (Ministério da Cultura, 2005), de afirmação sexual, na cultura digital e mesmo na cultura midiática audiovisual. São exemplos desta atuação: a tentativa de transformar a ANCINE em ANCINAV; o projeto DOC-TV, que associa o ministério à rede pública de televisão para produzir documentários em todo o país; o edital para jogos eletrônicos; os apoios às paradas gay; os seminários nacionais de culturas populares; o atual debate sobre televisão pública etc. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;A abertura conceitual e de atuação significa não só o abandono de uma visão elitista e discriminadora de cultura, mas representa um contraponto ao autoritarismo e a busca da democratização das políticas culturais. A intensa opção por construir políticas públicas, porque em debate com a sociedade, emerge como outra marca da gestão Gil. Assim, proliferam os seminários; as câmaras setoriais; as conferências, inclusive culminando na Conferência Nacional de Cultura. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;As políticas públicas dão substrato democrático para a viabilização de políticas de Estado, que transcendendo governos, possam viabilizar políticas nacionais mais permanentes. Nesta perspectiva, os investimentos, ainda iniciais, do ministério na área da economia da cultura e da economia criativa e sua ação junto ao IBGE no sentido de produzir séries de informações culturais adquirem notável funcionalidade e já apresentam seus primeiros resultados (IBGE, 2006). Mas dois outros movimentos assumem lugar central na construção de políticas de Estado no campo cultural: a implantação e desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura (SNC) e do Plano Nacional de Cultura (PNC). &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;A construção que vem sendo realizada pelo ministério, em parceria com estados, municípios e sociedade civil, de um SNC é vital para a consolidação de estruturas e de políticas, pactuadas e complementares, que viabilizem a existência de programas culturais de médios e longos prazos, não submetidas às intempéries conjunturais. Tal sistema deve estar associado e comportar outros (sub)sistemas como o Sistema Nacional de Museus (Ministério da Cultura, 2006, 22). A aprovação pelo Congresso Nacional (Emenda constitucional número 48/2005) e subseqüente elaboração do PNC surge como outro fator favorável à superação da tradição de instabilidade. Enfim, a possibilidade de superação desta triste tradição depende em ampla medida da existência, articulação e sintonia fina entre SNC e PNC.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;A institucionalização do ministério se consolida com sua atuação cada vez mais nacional, através de inúmeros projetos, com destaque para os Pontos de Cultura, que já atingiram algo em torno de 500 em todo o país. A descentralização das atividades do ministério decorre também da reforma administrativa realizada logo no início da gestão, que buscou superar as áreas de sombreamento e dar maior operacionalidade ao ministério e seus órgãos vinculados (Meira, 2004). A realização do "primeiro concurso público da história do ministério" desde que foi criado há mais de vinte anos (Ministério da Cultura, 2006, 18), traz perspectivas alvissareiras para o fortalecimento institucional do ministério, através da incorporação de novos servidores. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Dois outros fatores têm essencial significado para a construção institucional do ministério. O primeiro é a ampliação do orçamento do ministério (289 milhões de reais em 2002 para 513 milhões em 2005), ainda que isto não tenha atendido à meta do ministro Gilberto Gil, de um por cento para o orçamento nacional de cultura. O segundo é a permanência do ministro no segundo mandato do presidente Lula. Esta manutenção pode ser interpretada como compromisso com a continuidade das políticas empreendidas. A presença da figura de Gil, por sua dimensão nacional e internacional, tem contribuído para o avanço do ministério e para sua busca de superação das tristes tradições detectadas neste texto: ausência, autoritarismo e instabilidade.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Limitações e desafios&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Um dos aspectos mais positivos na avaliação da gestão Lula / Gil na cultura é a abrangência assumida como meta pelo Ministério da Cultura. Esta amplitude representa um enorme desafio de continuidade e de articulação das infindáveis veredas trilhadas. Dar contemporaneidade ao ministério exige consolidação e acolhimento de novos horizontes. A continuidade torna-se crucial para a maioria dos projetos em andamento e, em especial, para alguns que têm indiscutível centralidade: o SNC; o PNC; o Sistema Nacional de Informações Culturais; a tessitura de uma nova política nacional de financiamento da cultura, que recoloque o estado em seu lugar; os pontos de cultura; o equacionamento do tema das culturas audiovisual e digital; a consolidação institucional e política do ministério etc.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Para atingir tais objetivos, entretanto, alguns limitações e obstáculos têm que ser enfrentados. Um esforço conceitual e teórico se faz necessário para delimitar com mais rigor o campo de atuação do ministério. O conceito antropológico se acerta ao reconhecer que todo indivíduo produz cultura, cria problemas quando abraça como cultura tudo que não é natureza. Isaura Botelho já anotou a dificuldade desta "definição alargada" para a efetiva formulação de políticas culturais e para o próprio delineamento institucional do ministério (Botelho, 2001 - b). &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;A continuidade da reforma administrativa aparece como necessária para sua maior institucionalização, para corrigir sombreamentos que persistiram e para propiciar uma infraestrutura mais adequada à ampliação das atividades do ministério. Isto é notório na área internacional, na qual a envergadura do trabalho do ministério está a exigir bem mais que uma assessoria. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Os interessantes canais de participação da sociedade civil e dos artistas precisam ser avaliados e consolidados, inclusive institucionalmente. Nesta perspectiva, as câmaras setoriais, os seminários, as conferências, inclusive a Conferência Nacional de Cultura, assumem lugar de destaque. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;A concentração dos equipamentos, que persiste apesar da nacionalização das atividades do ministério, continua a ser um grave problema, porque ela age ativamente contra esta distribuição mais eqüitativa de recursos humanos, materiais e financeiros, com repercussões inevitáveis e indesejáveis na democratização da cultura. A dificuldade de enfrentar esta tradição de concentração do ministério não o exime de dar passos efetivos no sentido de democratizar e nacionalizar os seus equipamentos.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Apesar do imenso simbolismo da realização do primeiro concurso público para o ministério, continua acentuada a necessidade de quadros para as instituições culturais nacionais. A carência de pessoal e sua má distribuição tornam-se ainda mais graves, devido à ausência de políticas de valorização salarial e de formação, qualificação e atualização. Aliás, esta é uma das maiores mazelas do campo cultural, nunca enfrentada pelas políticas culturais no país. A instituição de um sistema nacional de formação e qualificação em cultura, inserido dentro do SNC, pode ser uma possível alternativa a esta grave omissão.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Um outro enfrentamento vital e inevitável: a questão do financiamento da cultura. Desde a perversa instalação das leis de incentivo, que contaminaram toda a arquitetura institucional da cultura, existem enormes problemas neste registro. As leis de incentivo parecem esgotar o tema das políticas de financiamento da cultura, quando não das próprias políticas culturais. Elas agridem a democracia, ao introduzir uma enorme distorção no poder de decisão do estado e do mercado no uso das verbas públicas. Apesar dos avanços inegáveis, com a instituição de uma política de editais para a cultura no ministério (Fundo Nacional de Cultura) e nas empresas estatais (A Petrobrás é o maior exemplo), o tema ainda demanda um grande esforço para superar a lógica neoliberal que entronizou o mercado como o poder de decisão acerca da cultura brasileira. A ausência de uma política de financiamento corrói as iniciativas do ministério, inclusive aquela primordial de fazer o Estado assumir um papel mais ativo na cultura. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;A conquista do mínimo de um por cento do orçamento para a cultura e o aumento dos recursos para a área devem estar associados à construção institucional de uma política de financiamento, submetida à política pública e nacional de cultura. Ela deve garantir: 1. papel ativo e poder de decisão do estado sobre as verbas públicas; 2. mecanismos simplificados de acesso aos recursos; 3. instancias democráticas de deliberação acerca dos financiamentos; 4. distribuição justa dos recursos, considerando as regiões, os segmentos sociais e a variedade de áreas culturais; 5. modalidades diferenciadas de financiamento em sintonia com os tipos distintos de articulação entre cultura e mercado, acionando, por exemplo: empréstimo, micro-crédito, fundo perdido, fundo de investimento, mecenato, marketing cultural etc.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Enfim, o desafio a ser enfrentado pode ser condensado na construção de uma política de Estado - nacional e pública - de cultura, consubstanciada em um documento, que represente a superação democrática das tristes tradições detectadas. A democracia brasileira está a exigir para a sua consolidação a ampliação dos direitos culturais e da cidadania cultural em nosso país. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Bibliografia&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;ABDANUR, Elizabeth França. Os "Ilustrados" e a política cultural em São Paulo. O Departamento de Cultura na Gestão Mário de Andrade (1935-1938). Campinas: UNICAMP (História), 1992 (dissertação de mestrado).&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;BADARÓ, Murilo. Gustavo Capanema. A revolução na cultura. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;BARBALHO, Alexandre. Relações entre Estado e cultura no Brasil. Ijuí, Brasil: Editora UNIJUÍ, 1998.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;BARBATO JR., Roberto. Missionários de uma utopia nacional-popular. Os intelectuais e o Departamento de Cultura de São Paulo. São Paulo: Annablume / Fapesp, 2004.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;BARCELOS, Jalusa. CPC-UNE. Uma história de paixão e consciência. Rio de Janeiro:Nova Fronteira, 1994.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;BASTOS, Mônica Rugai. O espelho da nação: a cultura como objeto de política no governo Fernando Henrique Cardoso. São Paulo: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, 2004 (Tese de doutoramento)&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;BERLINK, Manoel T. Centro Popular de Cultura da UNE. Campinas: Papirus, 1984. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;BOTELHO, Isaura. Romance de formação: FUNARTE e política cultural 1976-1990. Rio de Janeiro, Casa de Rui Barbosa: 2001. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;BOTELHO, Isaura. "Dimensões da cultura e políticas públicas", en São Paulo em Perspectiva 15(2,. São Paulo: 2001,pp73-83&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;BUCHBINDER, Pablo. Historia de las universidades argentinas. Buenos Aires: Editorial Sudamerica, 2005. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;CASTELLO, José. Cultura. En LAMOUNIER, Bolívar e FIGUEIREDO, Rubens (orgs.) A Era FHC: um balanço. São Paulo: Cultura, 2002, pp. 627-656.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;CHAGAS, Mário. O pai de Macunaíma e o patrimônio espiritual. en: ABREU, Regina e CHAGAS, Mário (orgs.). Memória e patrimônio: ensaios contemporâneos. Rio de Janeiro: FAPERJ / DP&amp;amp;A / UNI-RIO, 2003, pp 95-108.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;CHAUI, Marilena. Brasil. Mito fundador e sociedade autoritária. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2000.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;CHAUI, Marilena. O nacional e o popular na cultura brasileira. Seminários. São Paulo: Brasiliense, 1983. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;COUTINHO, Carlos Nelson. Cultura e sociedade na Brasil. Rio de Janeiro: DP&amp;amp;A, 2000.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;DEMO, Pedro. Dimensão cultural da política social. Recife: Massangana, 1982.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;DÓRIA, Carlos Alberto. Os federais da cultura. São Paulo:Biruta, 2003.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;FERNANDES, Florestan. A revolução burguesa no Brasil. Rio de Janeiro: Zahar, 1975. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;FERREIRA, Juca. ANCINAV: "omissão ou missão?",en. Teoria e Debate(60), São Paulo: pp 64-67, 2004.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. A indústria cultural no quadro da economia brasileira. Brasília: MINC, 1987. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;GIL, Gilberto. Discursos do Ministro da Cultura Gilberto Gil. Brasília:Ministério da Cultura, 2003.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;GOMES, Ângela de Castro (org.). Capanema: o ministro e o ministério. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2000.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;GONÇALVES, José Reginaldo Santos. A retórica da perda. Os discursos do patrimônio cultural no Brasil. Rio de Janeiro:Editora da UFRJ / IPHAN, 1996.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Sistema de informações e indicadores culturais 2003. Rio de Janeiro: IBGE, 2006.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;LULA PRESIDENTE. Brasil: cultivar a memória, inventar o futuro. Programa Setorial de Cultura. Brasil, 2006. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;MAGALHÃES, Aloísio. E Triunfo? A questão dos bens culturais no Brasil. Rio de Janeiro / Brasília:Nova Fronteira / Fundação Nacional Pró-Memória, 1985.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;MEIRA, Márcio. "Uma política republicana". En. Teoria e Debate(58), São Paulo:2004.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;MICELI, Sérgio (org.) Estado e cultura no Brasil. São Paulo, Difel, 1984.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;MICELI, Sérgio. Intelectuais à brasileira. São Paulo, Companhia das Letras, 2001.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;MINISTÉRIO DA CULTURA. Cultura é um bom negócio. Brasília, MINC, 1995.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;MINISTÉRIO DA CULTURA. Seminário Nacional de Políticas Públicas para as Culturas Populares. Brasília, MINC, 2005. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;MINISTÉRIO DA CULTURA. Programa cultural para o desenvolvimento do Brasil. Brasília, Ministério da Cultura, 2006.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;MOISÉS, José Álvaro. Estrutura institucional do setor cultural no Brasil. In: MOISÉS, José Álvaro e outros. Cultura e democracia. Volume I. Rio de Janeiro, Edições Fundão Nacional de Cultura, 2001, pp.13-55. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;NUSSBAUMER, Gisele Marchiori (Org.) Teorias e políticas da cultura. Visões multidisciplinares. Salvador: EDUFBA, 2007.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;OLIVIERI, Cristiane Garcia. Cultura neoliberal. Leis de incentivo como política pública de cultura. São Paulo:Escrituras / Instituto Pensarte, 2004.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;ORTIZ, Renato. Cultura brasileira e identidade nacional. São Paulo, Brasiliense, 1985.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;ORTIZ, Renato. A moderna tradição brasileira. Cultura brasileira e indústria cultural. São Paulo: Brasiliense, 1989.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;PARTIDO DOS TRABALHADORES. A imaginação a serviço do Brasil. São Paulo, PT, 2003.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;PONTES, Ipojuca. Cultura e modernidade. Brasília: Secretaria de Cultura, 1991.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;RAFFAINI, Patrícia Tavares. Esculpindo a cultura na forma Brasil: o Departamento de Cultura de São Paulo (1935-1938). São Paulo: Humanitas, 2001 (Dissertação de mestrado em História - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, 1999). &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;RAMÍREZ NIETO, Jorge. El discurso Vargas Capanema y la arquitectura moderna en Brasil. Bogotá: Universidad Nacional de Colômbia, 2000. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;RUBIM, Antonio Albino Canelas. "Políticas culturais no Brasil: tristes tradições, enormes desafios". En. RUBIM, Antonio Albino Canelas Rubim e BARBALHO, Alexandre. Políticas Culturais no Brasil. Salvador: EDUFBA, 2007, pp.11-36.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;RUBIM, Antonio Albino Canelas. Políticas culturais entre o possível e o impossível. Texto apresentado no II Encontro de Estudos Multidisciplinares em Cultura. Salvador, 2006. Este texto foi posteriormente publicado em: RUBIM, Antonio Albino Canelas. Políticas culturais: entre o possível e o impossível. In: NUSSBAUMER, Gisele Marchiori (Org.) Teorias e políticas da cultura. Visões multidisciplinares. Salvador: EDUFBA, 2007, pp.139-158.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;RUBIM, Antonio Albino Canelas e BARBALHO, Alexandre. Políticas Culturais no Brasil. Salvador: EDUFBA, 2007.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;RUBIM, Antonio Albino Canelas e RUBIM, Lindinalva. "Televisão e políticas culturais no Brasil". En. Revista USP(61). São Paulo: 2004,pp 16-28.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;SARCOVAS, Yacoff. "O incentivo fiscal no Brasil". En. Teoria &amp;amp; Debate(65). São Paulo: 2005,pp 58-62 &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;SARNEY, José. "Incentivo à cultura e sociedade industrial".En. JELÍN, Elizabth e outros. Cultura e desenvolvimento. Rio de Janeiro:Fundo Nacional de Cultura, 2000,pp 27-44.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;SCHELLING, Vivian. A presença do povo na cultura brasileira. Ensaio sobre o pensamento de Mário de Andrade e Paulo Freire. Campinas,: Editora da UNICAMP, 1991.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;SCHWARZ, Roberto. Cultura e política: 1964 – 1969. En.. O pai de família e outros estudos. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978,pp 61-92. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;SOUZA, Márcio. Fascínio e repulsa. Estado, cultura e sociedade no Brasil. Rio de Janeiro: Edições Fundo Nacional de Cultura, 2000 (Cadernos de Nosso Tempo número 02).&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;TOLEDO, Caio Navarro de. ISEB: fábrica de ideologias. São Paulo: Ática, 1977.&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;VELLOSO, Mônica Pimenta. Os intelectuais e a política cultural do Estado Novo. Rio de Janeiro: Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil – Fundação Getúlio Vargas, 1987. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;WILLIAMS, Daryle. Gustavo Capanema. Ministro da Cultura. En. GOMES, Ângela de Castro (org.) Capanema: o ministro e seu ministério. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2000, pp .251-269.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* Professor Titular da Faculdade de Comunicação e do Programa Multidisciplinar de Pós-Graduação em Cultura e Sociedade (PÓS-CULTURA) da Universidade Federal da Bahia. Coordenador do Centro de Estudos Multidisciplinares em Cultura (CULT). Pesquisador do CNPq. Presidente do Conselho Estadual de Cultura da Bahia. Ex-Presidente da Associação Nacional de Programas de Pós-Graduação em Comunicação e ex-Diretor da Faculdade de Comunicação da UFBA. Autor de inúmeros artigos e livros sobre Comunicação e Política, Comunicação e Cultura e Políticas Culturais. Dentre eles: Mídia e Política no Brasil; Comunicação e Política. E organizador de outros, tais como: Comunicação e Política: Conceitos e Abordagens; Políticas Culturais no Brasil e Políticas Culturais na Ibero-América (no prelo). Correio eletrônico: &lt;a href="mailto:rubim@ufba.br"&gt;rubim@ufba.br&lt;/a&gt;.&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4799921976540312138-451429216588493642?l=documentos-fgb.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/feeds/451429216588493642/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4799921976540312138&amp;postID=451429216588493642&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/451429216588493642'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/451429216588493642'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/2008/11/polticas-culturais-no-brasil-trajetria.html' title='POLÍTICAS CULTURAIS NO BRASIL: TRAJETÓRIA E CONTEMPORANEIDADE'/><author><name>FGB</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03347052695409627755</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4799921976540312138.post-8177645583765741987</id><published>2008-11-03T17:01:00.000-04:00</published><updated>2008-11-03T17:04:44.145-04:00</updated><title type='text'>DISCUTINDO O PLANO NACIONAL DE CULTURA</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Antonio Albino Canelas Rubim *&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O debate em processo sobre o Plano Nacional de Cultura (PNC) condensa uma plêiade de possibilidades muito promissoras para as políticas culturais no Brasil. Pela primeira vez, em um período democrático, podemos ter um plano nacional de cultura. Nossa única experiência anterior, que não tem sentido reivindicar, foi o projeto confeccionado em 1975, em plena ditadura cívico-militar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além deste caráter inaugural, o PNC pode dotar o país de políticas culturais de prazo mais amplo, enfrentando simultaneamente nossas três tristes tradições no campo das políticas culturais: ausência, autoritarismo e instabilidade &lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4799921976540312138#_ftn1" name="_ftnref1"&gt;[1]&lt;/a&gt;. O PNC, inscrito na carta constitucional e com prazo de duração previsto para 10 anos, configura a possibilidade de uma política de Estado, que transcende a temporalidade de governos. Simultaneamente, o PNC pode, deve e está sendo construído como política pública, porque submetido ao crivo de uma discussão e deliberação públicas, que incorpora a participação ativa da comunidade cultural e da sociedade brasileira. Portanto, com esta conjunção o Brasil pode passar a dispor, ao final do processo, de uma política pública de Estado, vital para o desenvolvimento da cultura no país.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A realização aberta, democrática e qualificada deste processo de debate e decisão acerca do PNC pode garantir um patamar nunca antes vivenciado pelas políticas culturais no país. Este texto pretende exatamente isto: depois de constatar a relevância do PNC para as políticas culturais brasileiras, submeter à proposta inicial, disponibilizada para discussão pública pelo Ministério da Cultura, a uma avaliação crítica, buscando colaborar na sua construção coletiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O procedimento de construção escolhido pelo Ministério da Cultura, que leva em conta as deliberações dos muitos encontros realizados, permite uma recolha potencialmente democrática do conjunto de demandas e contribuições emanadas da comunidade cultural e da sociedade civil. Porém, ele traz problemas que precisam ser enfrentados e resolvidos na confecção do documento. Este, em muitos momentos, tende a parecer um amontoado de conteúdos, por vezes repetitivo, sem possibilitar uma estruturação mais orgânica que permita definir prioridades, imprescindíveis a um plano substantivo. A existência de “sete conceitos e valores norteadores, 33 desafios e cinco estratégias gerais, que abrigam ao todo mais de 200 diretrizes” &lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4799921976540312138#_ftn2" name="_ftnref2"&gt;[2]&lt;/a&gt; parece ser prova cabal das dificuldades do documento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A situação torna-se ainda mais complicada, pois esta dispersão vem conjugada com um diagnóstico - frágil e fragmentado - que apenas tangencia, mas não é capaz de produzir uma análise consistente, ainda que sintética, da cultura e das políticas culturais brasileiras. Sem este diagnóstico rigoroso, a tarefa de definir os problemas mais substantivos a serem enfrentadas pelo plano fica ainda mais dificultada. O plano carece de precisar problemas, prioridades e metas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Temas esquecidos&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Existem alguns esquecimentos notáveis em um documento que pretende abarcar tantas demandas. Um emblemático esquecimento é aquele relativo ao Sistema Nacional de Cultura, que vinha sendo construído pelo Ministério desde 2003 com uma adesão significativa dos estados e municípios brasileiros. No total, são apenas cinco citações nas 85 páginas do texto e todas elas tangenciais. Em alguns instantes do documento a evocação do SNC deveria ser obrigatória. Um esquecimento tão evidente que parte importante das contribuições do Conselho Nacional de Políticas Culturais sobre o PNC versou sobre o tema &lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4799921976540312138#_ftn3" name="_ftnref3"&gt;[3]&lt;/a&gt;.     &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro silenciamento relevante: muito pouco se tematiza da relação entre cultura e mídia. Isto é particularmente preocupante em um país no qual a televisão e o rádio têm um papel nada desprezível na configuração da cultura brasileira, inclusive porque são eles os equipamentos de produção e distribuição de bens simbólicos mais disseminados no país &lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn4" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4799921976540312138#_ftn4" name="_ftnref4"&gt;[4]&lt;/a&gt;. Mais contemporaneamente, cabe registrar o avanço virótico da internet, impactando cada vez mais a cultura no mundo e no país.  Apesar deste lugar crucial da democratização da mídia, o PNC praticamente desconhece o tema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro esquecimento considerável: a ausência de uma atenção com a cultura das periferias urbanas brasileiras. Um plano que pretende traçar políticas para os próximos dez anos não pode, em hipótese alguma, não tratar devidamente estes territórios sócio-culturais fundamentais para o desenvolvimento do Brasil. O tema da periferia, sem dúvida, hoje adquire uma centralidade para as políticas públicas, inclusive culturais, no Brasil.    &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ausência de profissionais envolvidos na organização - estatal e privada - da cultura no Brasil é uma das realidades mais emblemáticas das políticas culturais no país. O PNC desconhece esta dívida histórica que exige um enfrentamento e superação radical, caso se pretenda colocar nossas políticas culturais em um outro patamar.  Um programa ou um sistema nacional de formação, qualificação e atualização de profissionais em organização da cultura, confeccionado em conjunto com instituições universitárias, parece ser indispensável a um PNC que pretenda dar conta dos principais problemas que marcam e limitam a cultura no país.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Problemas teóricos e políticos&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não é mero preciosismo acadêmico ou intelectual exigir que um documento da importância política e cultural do PNC tenha consistência teórica e conceitual, pois este rigor é indispensável para qualificar o texto, potencializando mesmo sua funcionalidade política e cultural.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O documento busca explicitar que o Ministério da Cultura vem trabalhando com a cultura entendida com base em três dimensões constitutivas. Entretanto tais dimensões sofrem uma mutação sem que exista nenhuma argumentação explicativa. Nas páginas 12 e 13, dentre as dimensões da cultura constam: a simbólica, a cidadã e a econômica. Na página 27, tal elenco aparece transmutado em: expressão simbólica, direito de cidadania e vetor de desenvolvimento. Malgrado esta última formulação ser mais precisa, seria necessário explicitar as razões da mudança. Ela, sem dúvida, seria bem vinda, pois potencialmente supera o economicismo inscrito na versão inicial e mais que isto amplia a terceira dimensão da cultura ao reivindicar uma relação com o desenvolvimento, que, por certo, não pode ser reduzido a um patamar apenas econômico.  Mas na página 66, a trilogia reaparece com uma recaída economicista: “cidadania, pluralidade simbólica e economia da cultura”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mesmo um conceito central como o de políticas culturais comporta ambigüidades no documento do PNC. O uso inconsistente da noção permite que se escreva, por exemplo na página 52: “58% dos municípios executam políticas culturais”. Se este percentual dos municípios brasileiros tivesse efetivamente políticas culturais, a situação do país estaria bem melhor no campo da cultura. Possivelmente o dado a ser divulgado é que 58% dos municípios brasileiros executam ações culturais, mas não possuem por isto necessariamente políticas culturais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um outro aspecto que retém fragilidades teóricas diz respeito à utilização da noção de diversidade cultural. Na página 28, o documento assinala a indissociabilidade entre natureza e cultura e logo depois recorre à biodiversidade como fonte de inspiração de políticas. A aproximação entre biodiversidade e diversidade cultural pode até ser compreendida como recurso político para afirmar a diversidade cultural, dada a legitimidade atual alcançada pela luta em prol do meio-ambiente e da biodiversidade, mas este procedimento revela problemas nada desprezíveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A diversidade é do mundo da cultura, que supõe, para o mal e para o bem, na sua constituição um processo de descolamento e de separação da natureza. Já a biodiversidade está inscrita na natureza. Enquanto o verbo mais adequado para a biodiversidade é preservar, para a diversidade cultural o verbo mais pertinente a ser acionado é promover e não apenas preservar. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outras dimensões relativas à diversidade cultural precisam ser assumidas em toda a sua complexidade no documento. Não cabe afirmar unilateralmente, como ocorre na página 63, que o Brasil “...possui experiência histórica de negociação da diversidade e de reconhecimento de seu valor simbólico”, sem alertar que o país também comporta outras tradições que se inscrevem exatamente na contramão da capacidade de negociar e de reconhecer a diversidade, impondo monocultura. Afinal não se pode ancorar uma política para a diversidade cultural em concepções tão frágeis da história e da sociedade brasileiras. Esquecer as tensões, conflitos, contradições, antagonismos e lutas que permeiam toda a trajetória da nação brasileira, não constitui um bom alicerce para a construção do PNC. O Brasil precisa ser retido toda a sua tensa complexidade: com suas barbáries e atos civilizatórios; com seus autoritarismos e atitudes democráticas; enfim, com suas regressões e utopias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os riscos de visões unilaterais são muitos e provém de variadas fontes. A recente hegemonia do “pensamento único” deixou marca profundas no ambiente político e cultural internacional e nacional. Evelina Dagnino &lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn5" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4799921976540312138#_ftn5" name="_ftnref5"&gt;[5]&lt;/a&gt;, em excelente texto, apontou algumas das reconversões discursivas ocasionadas no país pelo predomínio da dicção neoliberal. Uma delas, foi intitulada de ongnização da sociedade civil. Ou seja, a complexa composição da sociedade civil, tal qual inscrita no pensamento democrático de luta contra a ditadura, no qual despontam múltiplos atores, tais como: sindicatos, associações de variados tipos, entidades estudantis e comunitárias, movimentos sociais, instituições ambientalistas e inclusive ongs, é substituída, sem mais, pela quase exclusiva atenção com os ongs, como se elas fossem a (totalidade da) sociedade civil. O risco da ongnização habita muitos espaços do texto. Estar atento e firme com relação às contaminações do texto, muitas vezes indesejadas, deve ser algo obrigatório para uma conformação democrática do PNC.  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Valores e políticas culturais&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por fim, chega-se a um terreno essencial das políticas culturais: o horizonte dos valores, que, infelizmente, tem sido tão desprezado na reflexão, na formulação e na realização destas políticas na contemporaneidade. A resistência às experiências autoritárias do estado brasileiro misturadas, no tempo recente, à pregação neoliberal de um estado mínimo configuraram um ambiente de perigosa suspeita acerca de toda e qualquer atuação do estado na totalidade das esferas sociais e mesmo na cultura. O ex-ministro Gilberto Gil em seus discursos programáticos &lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn6" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4799921976540312138#_ftn6" name="_ftnref6"&gt;[6]&lt;/a&gt; fez referências à necessidade de que o estado passasse a ter um papel ativo no campo das políticas culturais, por contraposição à quase ausência do estado e presença forte de mercado, via leis de incentivo fiscal, no governo FHC / Francisco Weffort.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A imperiosa necessidade de pensar e de repensar o papel do estado na cultura praticamente não se encontra contemplada no documento. Tangencialmente este tema essencial aparece no capítulo intitulado “Valores e conceitos”, que abrange apenas três páginas, e não emerge de modo consistente como seria fundamental. A começar por uma afirmativa, na página 28, que reúne, sem mais, governos e empresas. Nela está escrito: “Não cabe aos governos e às empresas conduzir a produção da cultura (...) impondo-lhe hierarquias e sistemas de valores”. Em seguida, são listadas as pretendidas atribuições do Estado na cultura: “permanentemente reconhecer e apoiar”; promover “o direito à emancipação, à autodeterminação e à liberdade de indivíduos e grupos”; “estabelecer condições para que as populações que compõem a sociedade brasileira possam criar e se expressar livremente a partir de suas visões de mundo, modos de vida, suas línguas, expressões simbólicas e manifestações estéticas”. E mais: “O estado deve garantir ainda o pleno acesso aos meios, acervos e manifestações simbólicas de outras populações que formam o repertório da humanidade”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Enfim, como sintetiza o título do valor de número cinco: “O Estado deve atuar como indutor, fomentador e regulador das atividades, serviços e bens culturais”. Na página seguinte, está escrito que o “Ministério não pode ser identificado exclusivamente como um mero repassador de recursos”, que ele deve ser um “agente ativo e indutor” na “formulação de políticas públicas e de sua execução”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A tematização aligeirada de algo tão fundamental e, por certo, polêmico como o papel do Estado na cultura não permite um enfrentamento rigoroso e corajoso desta questão crucial para o PNC: quais os lugares e papéis do estado (em todos os seus patamares: nacional, estaduais e municipais), da sociedade civil e da iniciativa privada no campo cultural? Circunscrever o papel do estado a um mero, mas relevante, suporte do desenvolvimento de atividades culturais oriundas da sociedade pode, pretensamente, configurar uma solução, ainda que marcada pela atitude defensiva e mesmo pelo signo do medo. Sem dúvida, o estado pode e deve desempenhar este papel de instrumento. A questão é saber se o papel do estado, em sua feição democrática, pode ser circunscrito a isto. Ou se o estado pode deliberadamente, por uma decisão inscrita em um patamar racional, se destituir de valores, pois como todo e qualquer agente social (poderoso), de modo imanente, ele sempre reúne e mesmo transmite valores. Ou ainda se é possível e desejável tal atitude neutral, que trata e relativiza todos os valores como legítimos e possíveis. Ou para concluir: ao abdicar de intervir no campo dos valores sociais, o estado está efetivamente desenvolvendo políticas culturais? Cabe perguntar: existe política sem valores? Ou o estado pode abdicar de fazer política?  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* Professor da Universidade Federal da Bahia. Docente do Programa Multidisciplinar de Pós-Graduação em Cultura e Sociedade e Coordenador do Centro de Estudos Multidisciplinares em Cultura da UFBA. Pesquisador do CNPq. Presidente do Conselho Estadual de Cultura da Bahia.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4799921976540312138#_ftnref1" name="_ftn1"&gt;[1]&lt;/a&gt; RUBIM, Antonio Albino Canelas. Políticas culturais do Governo Lula / Gil: Desafios e enfrentamentos. In: RUBIM, Antonio Albino Canelas e BAYARDO, Rubens (orgs.) Políticas culturais na Ibero-América. Salvador, Edufba, 2008, p.51-74.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4799921976540312138#_ftnref2" name="_ftn2"&gt;[2]&lt;/a&gt; MINISTÉRIO DA CULTURA e CÂMARA DOS DEPUTADOS. Plano Nacional de Cultura. Brasília, Ministério da Cultura / Câmara dos Deputados, 2007, p.23.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4799921976540312138#_ftnref3" name="_ftn3"&gt;[3]&lt;/a&gt; CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS CULTURAIS. Revisões de texto realizadas pelo Conselho Nacional de Políticas Culturais. Brasília, junho de 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn4" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4799921976540312138#_ftnref4" name="_ftn4"&gt;[4]&lt;/a&gt; RUBIM, Antonio Albino Canelas e RUBIM, Lindinalva. Televisão e política cultural no Brasil. In: Revista USP. São Paulo, (61):16-28, março / abril / maio de 2004.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn5" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4799921976540312138#_ftnref5" name="_ftn5"&gt;[5]&lt;/a&gt; DAGNINO, Evelina. Políticas culturais, democracia e projeto neoliberal. In: Revista Rio de Janeiro, (15): 45-65, janeiro / abril de 2005.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn6" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4799921976540312138#_ftnref6" name="_ftn6"&gt;[6]&lt;/a&gt; GIL, Gilberto. Discursos do Ministro da Cultura Gilberto Gil. Brasília, Ministério da Cultura, 2003.&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4799921976540312138-8177645583765741987?l=documentos-fgb.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/feeds/8177645583765741987/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4799921976540312138&amp;postID=8177645583765741987&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/8177645583765741987'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/8177645583765741987'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/2008/11/discutindo-o-plano-nacional-de-cultura.html' title='DISCUTINDO O PLANO NACIONAL DE CULTURA'/><author><name>FGB</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03347052695409627755</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4799921976540312138.post-5522698530848426364</id><published>2008-10-31T16:34:00.001-04:00</published><updated>2008-11-03T09:10:37.706-04:00</updated><title type='text'>PELC</title><content type='html'>EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO&lt;br /&gt;PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 01/2008&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Diretor Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto 808, de 22 de novembro de 2005, em virtude do EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 01/2008 no PROGRAMA ESPORTE E LAZER DA CIDADE – PELC,&lt;br /&gt;1 – Torna público o resultado final da seleção;&lt;br /&gt;2 – Convoca os classificados, de acordo com o Item 1.3 e 2 do referido Edital, como segue:&lt;br /&gt;FUNÇÃO QUANTIDADE&lt;br /&gt;Coordenador Geral 01&lt;br /&gt;Coordenador de Núcleo 04&lt;br /&gt;Agentes 60&lt;br /&gt;TOTAL 65&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;COORDENADOR GERAL&lt;br /&gt;ORD NOME PONTOS&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;1 José Antonio Leite 42,25&lt;br /&gt;2 Walter Félix de Souza Neto 38,25&lt;br /&gt;3 Lucineide Maria Martins 36,50&lt;br /&gt;4 Carlos Daniel Costa Garcez 36,25&lt;br /&gt;5 Jardson Borges da Silva 32,25&lt;br /&gt;6 Sandro Victor Alves Melo 29,50&lt;br /&gt;7 Cristiane Neres da Silva 27,50&lt;br /&gt;8 Cássia Loureiro Ribeiro Dorneles [Não Classificado]&lt;br /&gt;9 Cleyber Roberto do Nascimento e Silva [Não Classificado]&lt;br /&gt;10 Davinei Marques Cunha [Não Classificado]&lt;br /&gt;11 Eliana de Oliveira Cavalcante Alves [Não Classificado]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;COORDENADOR DE NÚCLEO&lt;br /&gt;ORD NOME PONTOS&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;1 Elliton Damasceno Batista 46,50&lt;br /&gt;2 José Carlos Oliveira Cavalcante 45,50&lt;br /&gt;3 Jean Carlos Sampaio do Amaral 44,25&lt;br /&gt;4 Ligiane Santos Pereira da Silva 42,75&lt;br /&gt;5 José Antonio Leite 42,25&lt;br /&gt;6 Jéfferson Ney Freitas Maia 41,25&lt;br /&gt;7 Yocanaan de Campos Pereira Neto 40,00&lt;br /&gt;8 Tereza Cristina Ferreira Fernandes 39,50&lt;br /&gt;9 Raimundo Nonato Maia dos Santos 39,25&lt;br /&gt;10 Edmilson Pereira da Silva Junior 37,50&lt;br /&gt;11 Lucinéia de Oliveira Chaves 37,00&lt;br /&gt;12 Lucineide Maria Martins 36,50&lt;br /&gt;13 Taís Akegawa Costa 36,25&lt;br /&gt;14 Tatiane Andréia dos Santos Lima 35,00&lt;br /&gt;15 Angelita Pereira dos Santos 34,75&lt;br /&gt;16 Luis Carlos Souza Meneses 34,25&lt;br /&gt;17 José Carlos Gomes Guimarães 33,75&lt;br /&gt;18 Gleyson Araújo Figueiredo 33,75&lt;br /&gt;19 Ithamar da Silva Souza 33,25&lt;br /&gt;20 Marcio Moura Magalhães 33,25&lt;br /&gt;21 Moizes Alencar de Morais 33,00&lt;br /&gt;22 João Alberto de Farias Lima 32,75&lt;br /&gt;23 Silvano da Silva Soares 32,75&lt;br /&gt;24 Francirlei Silva de Souza 32,25&lt;br /&gt;25 Patrícia Alessandra Leite de Souza 32,25&lt;br /&gt;26 Aquiles Aristeu silva dos Santos 32,00&lt;br /&gt;27 Maria Aparecida de Jesus 32,00&lt;br /&gt;28 Benaías Pedro Nascimento da Silva 31,75&lt;br /&gt;29 Sebastiana Augusto da Silva 31,50&lt;br /&gt;30 Danúbia Aparecida Monteiro Ramirez 31,25&lt;br /&gt;31 Marcelo Fontinele Ferreira 31,00&lt;br /&gt;32 Aryane Patrícia Nascimento de Souza 30,50&lt;br /&gt;33 Berenice Paulo da Silva 30,50&lt;br /&gt;34 Bruno Hermani Candido Santana 30,50&lt;br /&gt;35 Claudeci Alves de Lima 30,50&lt;br /&gt;36 Mauricio Generoso de Oliveira Neto 30,50&lt;br /&gt;37 Edileuda Gomes Cavalcante 30,00&lt;br /&gt;38 Eliana de Oliveira Cavalcante Alves 30,00&lt;br /&gt;39 Valdir Oziel dos Santos 30,00&lt;br /&gt;40 Edna Soares de Araújo 29,75&lt;br /&gt;41 Conceição Fiesca de Lima 29,50&lt;br /&gt;42 Sandro Victor Alves Melo 29,50&lt;br /&gt;43 Arlange de Melo Guimarães 29,00&lt;br /&gt;44 Alexandre Lima da Silva 28,50&lt;br /&gt;45 Paulo Franco Teles de Oliveira 28,00&lt;br /&gt;46 Léia do Nascimento Pereira 27,75&lt;br /&gt;47 Maria Inês Duarte Santiago 27,50&lt;br /&gt;48 Weverton Oliveira Gomes 26,75&lt;br /&gt;49 Ernest Wilson Cahú Venâncio 26,00&lt;br /&gt;50 Keyla Roberta de Freitas Araújo 25,25&lt;br /&gt;51 Ariady Andrade da Silva 23,50&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;br /&gt;AGENTE&lt;br /&gt;ORD NOME PONTOS&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;1 Roberto Gaiozo Braga 46,75&lt;br /&gt;2 Raimundo Ferreira dos Santos 46,50&lt;br /&gt;3 Deusmar Dutra da Silva 46,25&lt;br /&gt;4 Lindauro Bardales D’Avila 45,75&lt;br /&gt;5 Antonio Barbosa da Silva 45,25&lt;br /&gt;6 Janosson da Silva Carvalho 45,25&lt;br /&gt;7 Jonatha dos Santos Alves 44,00&lt;br /&gt;8 Regiane Souza de Oliveira 44,00&lt;br /&gt;9 Nivanor Menezes de Oliveira 43,50&lt;br /&gt;10 Jéfferson Ney Freitas Maia 43,25&lt;br /&gt;11 Susie Rodrigues de Matos 43,00&lt;br /&gt;12 Luandson Teles de Oliveira 42,75&lt;br /&gt;13 Delfino Batista Cunha Filho 42,50&lt;br /&gt;14 Everton Silva Leodegário 42,50&lt;br /&gt;15 Vanuzilei Farias Coelho 42,50&lt;br /&gt;16 Douglas Marques Luiz 42,25&lt;br /&gt;17 Jardson Borges da Silva 42,25&lt;br /&gt;18 José Antonio Leite 42,25&lt;br /&gt;19 Luis Carlos Souza Meneses 42,25&lt;br /&gt;20 Rosivaldo Rodrigues Moura 42,25&lt;br /&gt;21 Austro Alves de Souza 42,00&lt;br /&gt;22 Maria Aparecida de Jesus 42,00&lt;br /&gt;23 Diego Ávalo de Moraes 41,75&lt;br /&gt;24 Patrícia Alessandra Leite de Souza 41,75&lt;br /&gt;25 Marliel Costa de Souza 41,25&lt;br /&gt;26 Aldrin Cavalcante da Silva 41,00&lt;br /&gt;27 Ronildo Kesio Gomes Ferreira 41,00&lt;br /&gt;28 Larissa Carolina Alves Melo 40,75&lt;br /&gt;29 Glauber José Menezes Lustosa 40,25&lt;br /&gt;30 Janeson Nonato Silva Braga 40,00&lt;br /&gt;31 Lucio Alves da Silva 40,00&lt;br /&gt;32 Moizes Alencar de Morais 40,00&lt;br /&gt;33 Gilson Robson Pereira da Silva 39,75&lt;br /&gt;34 Cláudio Roberto Souza da Silva 39,50&lt;br /&gt;35 Sandro Victor Alves Melo 39,50&lt;br /&gt;36 Alisson da Silva Santos 39,00&lt;br /&gt;37 Magdalo Nogueira Galvão 39,00&lt;br /&gt;38 Jardson Balica Moteiro 38,75&lt;br /&gt;39 Verônica Silva de Mesquita Freitas 38,50&lt;br /&gt;40 Francirlei Silva de Souza 38,25&lt;br /&gt;41 Israel Moreno Assem 38,25&lt;br /&gt;42 Kelle Cristina Silva dos Santos 38,25&lt;br /&gt;43 Raimundo Nonato Vieira Fiesca 38,25&lt;br /&gt;44 Jirlene Conceição Silva 38,00&lt;br /&gt;45 Ronildo do Nascimento da Silva 38,00&lt;br /&gt;46 Tiago Teles de Lima 38,00&lt;br /&gt;47 Luanna Kelly Silva Gadelha 37,50&lt;br /&gt;48 Francisco de Assis Gomes da Silva 37,25&lt;br /&gt;49 Eder Cruz Targa 37,00&lt;br /&gt;50 Evilândia Mota da Silva 37,00&lt;br /&gt;51 Edna Soares de Araújo 36,75&lt;br /&gt;52 Geison Bandeira de Araújo 36,75&lt;br /&gt;53 Walison da Silva Pereira 36,75&lt;br /&gt;54 Lucineide Maria Martins 36,50&lt;br /&gt;55 Danuzia de Souza Maciel 36,50&lt;br /&gt;56 Francisco Sidío Araújo da Costa 36,25&lt;br /&gt;57 Wendell Menezes Barbosa 36,25&lt;br /&gt;58 Fabiano Almeida da Silva 36,00&lt;br /&gt;59 Jardel de Nazeré dos Santos 36,00&lt;br /&gt;60 Kelvin Sanches Santos Lima 36,00&lt;br /&gt;61 Léia do Nascimento Pereira 35,75&lt;br /&gt;62 Shirlandia Alves Rodrigues 35,75&lt;br /&gt;63 Maria Helena Vitório da Silva 35,50&lt;br /&gt;64 Vanessa Oliveira de Souza 35,50&lt;br /&gt;65 Jocirlândia do Ó de Araújo 35,25&lt;br /&gt;66 Jarleson da Silva Lima 35,00&lt;br /&gt;67 Valdir Oziel dos Santos 35,00&lt;br /&gt;68 Valcy Marques da Silva 34,75&lt;br /&gt;69 Cristiane Neres da Silva 34,50&lt;br /&gt;70 Saulo Moura Guerra 34,25&lt;br /&gt;71 Átila Souza de Oliveira 33,50&lt;br /&gt;72 Gilcimar Costa da Silva 33,50&lt;br /&gt;73 Janiton Alves de Lima 33,25&lt;br /&gt;74 Maurício de Souza Azevedo 33,25&lt;br /&gt;75 Acleison Souza Evangelista 33,00&lt;br /&gt;76 Gabriela de Mendonça Assaf 33,00&lt;br /&gt;77 Ticiana Feitosa Rocha 33,00&lt;br /&gt;78 Maria Claudia de Góes Ribeiro 32,50&lt;br /&gt;79 Nelcimar Aureliano da Silva 32,50&lt;br /&gt;80 Saionara Tavares de Sousa 32,50&lt;br /&gt;81 Eilson Abreu de Paiva 32,25&lt;br /&gt;82 Jaime de Oliveira Silva Junior 32,25&lt;br /&gt;83 Síria Maria de Oliveira Costa 32,25&lt;br /&gt;84 Edileuda Gomes Cavalcante 32,00&lt;br /&gt;85 Anderson José da Silva 30,75&lt;br /&gt;86 Eduarda Araujo da Silva 30,75&lt;br /&gt;87 Renata Sales Coelho 30,50&lt;br /&gt;88 Francisco de Assis Diniz Maria 30,00&lt;br /&gt;89 Jonara Lopes de Almeida 29,00&lt;br /&gt;90 Janilson Ferreira da Silva 27,75&lt;br /&gt;91 Keyssânia Silva Muniz 27,00&lt;br /&gt;92 Jeâmila Maria de Santana Dourado 26,75&lt;br /&gt;93 Keyla Roberta de Freitas Araújo 26,75&lt;br /&gt;94 Lucas Holanda Cadena Afonso 25,75&lt;br /&gt;95 Eliudo dos Santos 25,50&lt;br /&gt;96 José Oliveira Marinho de Freitas 25,00&lt;br /&gt;97 Lucinete Francisca Martins 24,25&lt;br /&gt;98 Luiz Carlos Balica Inácio 23,50&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 – Os classificados descritos acima, de acordo com a quantidade abaixo, deverão comparecer na sede da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, sala do Departamento Pessoal e Financeiro sito no Parque Capitão Ciríaco, Av. Dr. Pereira Passos, 225, bairro 6 de Agosto, no período de 10 a 21 de novembro de 2008, das 8h às 12 horas e das 14h às 17 horas, munido de 02 (duas) cópias dos seguintes documentos:&lt;br /&gt;• CI (Carteira de Identidade);&lt;br /&gt;• Cadastro de Pessoa Física – CPF;&lt;br /&gt;• Comprovante de endereço atualizado;&lt;br /&gt;• Comprovante de Conta Bancária;&lt;br /&gt;• Comprovante de escolaridade;&lt;br /&gt;• Certidão de Nascimento ou Casamento;&lt;br /&gt;• PIS ou PASEP;&lt;br /&gt;• Título de Eleitor;&lt;br /&gt;• Certidão de Reservista;&lt;br /&gt;• Habilitação (opcional);&lt;br /&gt;• CTPS.&lt;br /&gt;4 – O não comparecimento do candidato convocado para assinatura do contrato, nas datas e horários determinados, implicará na sua desclassificação, sendo convocado o próximo candidato aprovado e classificado.&lt;br /&gt;5 – O resultado de recursos interpostos estará à disposição dos candidatos no endereço eletrônico http://culturarb.blogspot.com. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Rio Branco – Acre, 01 de novembro de 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MARCOS VINÍCIUS SIMPLÍCIO DAS NEVES&lt;br /&gt;Diretor Presidente da FMCGB&lt;br /&gt;Decreto 808 de 22 de novembro de 2005&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4799921976540312138-5522698530848426364?l=documentos-fgb.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/feeds/5522698530848426364/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4799921976540312138&amp;postID=5522698530848426364&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/5522698530848426364'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/5522698530848426364'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/2008/10/edital-de-processo-seletivo.html' title='PELC'/><author><name>FGB</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03347052695409627755</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4799921976540312138.post-909626892154997914</id><published>2008-06-11T11:04:00.002-05:00</published><updated>2008-06-11T11:11:59.756-05:00</updated><title type='text'>EDITAL FMC Nº 03/2008</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC&lt;br /&gt;FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EDITAL FMC Nº. 03/2008&lt;br /&gt;SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FOMENTO DE INTERCÂMBIO NAS ÁREAS DE ARTE, PATRIMÔNIO CULTURAL E ESPORTE&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;I - APRESENTAÇÃO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil - FGB, em conformidade com o disposto na Lei nº. 1.676/2007, de 21 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE, nº. 9.706, que institui o Sistema Municipal de Cultura de Rio Branco, torna público, para o conhecimento dos interessados, o EDITAL DE INTERCÂMBIO, que regulamenta as inscrições para a seleção de projetos no Sistema Municipal de Cultura de Rio Branco, através do Fundo Municipal de Cultura.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;II – DA FINALIDADE&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O Edital de Intercâmbio tem como finalidade conceder apoio financeiro para a realização de projetos voltados à promoção da difusão e do intercâmbio das manifestações artísticas, culturais e esportivas presentes em Rio Branco, mediante o patrocínio de passagens para a participação em eventos artísticos, culturais e esportivos, nacionais e internacionais, visando atender a deliberações do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC, discutidas e aprovadas na Plenária Integrada do I Fórum Setorial, realizada no dia 03 de maio de 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fazem parte integrante do presente Edital os anexos abaixo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Anexo I – Formulário de Inscrição&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Anexo II - Tabela de Áreas e Segmentos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Anexo III – Modelo de Currículo Pessoa Física&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Anexo IV – Modelo de Currículo Pessoa Jurídica&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Anexo V – Termo de Responsabilidade&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Anexo VI – Roteiro para a Elaboração do Plano de Mídia&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Anexo VII - Roteiro de Prestação de Contas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;III – DAS CONDIÇÕES GERAIS&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.1 O apoio a ser concedido destina-se a concessão de recursos financeiros para o custeio de despesas com transporte de artistas, esportistas, técnicos, estudiosos e demais fazedores das manifestações culturais locais, convidados a participar de eventos culturais promovidos por instituições, brasileiras ou estrangeiras, de reconhecido mérito, com a finalidade de: (a) apresentação de trabalho próprio; (b) residência artística; (c) cursos de capacitação de profissionais de cultura.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.2 Para o presente Edital será disponibilizado o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados ao apoio dos projetos culturais selecionados e contemplados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.3 O valor máximo a ser destinado a cada projeto contemplado será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.4 As despesas decorrentes dos Editais do FMC correrão por conta da Dotação Orçamentária e Programa de Trabalho nº. 01060914392002921620000 (atividades a cargo do FMC), e pelo Elemento de Despesa nº. 33903600 e 33903900.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.5 Será contemplado o número de projetos suficiente para o esgotamento dos recursos disponibilizados, segundo previsto no item 3.2, respeitado o limite individual de apoio financeiro para cada projeto referido no item 3.3 e a ordem de classificação decorrente do disposto nos 6.4 e 6.4.1.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.6 Objetivando a utilização adequada e responsável dos recursos públicos, em atendimento ao que dispõe o Artigo 44, da Lei nº.1.676, a Comissão de Análise Técnica emitirá Parecer Técnico prévio de habilitação dos projetos e os encaminhará à Comissão de Avaliação e Seleção. Caso sejam detectadas irregularidades, caberá a esta última Comissão, decisão acerca dos problemas apontados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.7 Os projetos deverão ser executados no período de 3 (três) meses, a serem contados a partir da liberação dos recursos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.8 Nos projetos apoiados pelo Fundo Municipal de Cultura de Rio Branco deve constar, no corpo do produto e no material de comunicação produzido, em destaque, a seguinte expressão: APOIO INSTITUCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL – FGB, com o Brasão do município, de acordo com especificado no Artigo 40, da Lei nº.1.676.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.9 O material de comunicação deve ser elaborado de acordo com as orientações do Roteiro para a Elaboração do Plano de Mídia, anexo VI deste Edital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.10 Os projetos contemplados serão objetos de prestação de contas dos recursos recebidos, devendo ser observadas as normas específicas disponibilizadas no Roteiro de Prestação de Contas, anexo VII deste Edital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.10.1 Cada projeto deverá conter proposta de contrapartida social, observadas as orientações dos Artigos 37 e 48, da Lei nº.1.676.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.10.2 A contrapartida poderá consistir na participação do(s) beneficiado(s) nas reuniões da Câmara Temática correspondente ao seu segmento de atuação, bem como nas demais instâncias de participação do CMPC, durante o período de um ano, contado a partir da disponibilização do recurso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.10.3 O candidato poderá apresentar proposta de contrapartida a ser apreciada pela Comissão de Avaliação e Seleção, para atendimento ao disposto no subitem 3.9.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.10.4 Os gastos com alimentação, estadia, divulgação, taxas de inscrição, traslado, transporte de equipamentos, entre outros decorrentes da participação, podem ser considerados contrapartida, em atendimento ao disposto no subitem 3.10, desde que atinjam o percentual de 20% do recurso concedido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;IV – DA PARTICIPAÇÃO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4.1 Poderão apresentar projetos para o Edital de Formação, pessoas físicas e jurídicas domiciliadas neste município, e inscritas no Cadastro Cultural de Rio Branco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4.2 No caso de projetos apresentados por pessoa jurídica, a representação junto ao Fundo Municipal de Cultura e ao Sistema Municipal de Cultura incumbirá ao representante legal desta, segundo disposto no Estatuto Social, Contrato Social ou documento equivalente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4.3 Incumbirá ao proponente comprovar a legalidade da representação, quando esta não for evidente no conteúdo do Contrato Social, mediante a apresentação da documentação hábil a comprovar a titularidade destes direitos (ata de assembléia geral, procuração ou outros documentos equivalentes).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4.4 Não serão admitidos como proponentes ou participantes em qualquer projeto, a qualquer título, membros titulares e suplentes da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos do Fundo Municipal de Cultura, cargos comissionados da FGB e inadimplentes em qualquer mecanismo de financiamento do SMPC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4.5 Somente será possível a inscrição de mais de um projeto por proponente, sendo igualmente vedada a inscrição individual de candidato que faça parte de grupo ou entidade cultural também inscritos.&lt;br /&gt;.&lt;br /&gt;4.6 Projetos já aprovados e desenvolvidos anteriormente com recursos do SMC devem seguir as orientações dispostas no Artigo 52, da Lei Nº. 1.676.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;V – DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E ANEXOS OBRIGATÓRIOS&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 12 de junho a 14 de julho de 2008 e deverão respeitar os procedimentos estabelecidos no presente Edital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.1.1 O Formulário de Inscrição deverá conter a descrição do projeto, focando os aspectos relevantes à análise de mérito, de acordo com o item 7.1 e respectivos subitens, incluindo identificação do evento para o qual se está solicitando apoio, justificativa da candidatura, planilha orçamentária, proposta de contrapartida social e os devidos anexos indispensáveis à sua compreensão, detalhados no item 5.4, 5.5 e 5.6.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.1.2 O Formulário de Inscrição deverá ser entregue em 4 (quatro) vias, e todos os demais documentos e materiais necessários à análise do mérito deverão ser entregues em somente uma via.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.2 Serão declaradas inválidas, implicando na desclassificação do projeto, as inscrições que incorram nas situações a seguir discriminadas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.2.1 Projetos encaminhados por via postal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.2.2 Inscrições feitas fora do prazo estabelecido no item 5.1.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.2.3 Falta de assinatura do proponente em todos os campos a este fim destinados no Formulário de Inscrição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.2.4 Falta ou irregularidade de quaisquer documentos ou informações obrigatórias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.2.5 Projetos cujo proponente esteja inadimplente em quaisquer dos mecanismos de financiamento constantes no SMPC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.2.6 Projetos cujo proponente não esteja inscrito no Cadastro Cultural de Rio Branco, de acordo com o Artigo 3º, Inciso IV e o Artigo 8º, da Lei 1.676/2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.2.7 Projetos que não estejam apresentados no Formulário de Inscrição (Anexo 1).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.2.8 Superação do limite de projetos apresentados por proponente, conforme item 4.5.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.2.9 Apresentação de orçamento, para este Edital, com valor total de execução superior ao estabelecido no item 3.3, salvaguardados os casos de projetos que têm previsão de complementação em outras fontes, desde que especificada na Planilha Orçamentária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.3 Resultará em desclassificação do projeto, decorrente do processo de avaliação e seleção, os projetos que não obtiverem a pontuação mínima definida no item 6.2.1.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.4 Documentos obrigatórios para Pessoa Física:&lt;br /&gt;5.4.1 - 1 cópia do RG.&lt;br /&gt;5.4.2 - 1 cópia do CPF.&lt;br /&gt;5.4.3 - 1 cópia do comprovante de regularização do CPF.&lt;br /&gt;5.4.4 - 1 cópia de comprovante de residência.&lt;br /&gt;5.4.5 - Certificado de quitação de débitos municipais (caso o projeto seja aprovado).&lt;br /&gt;.&lt;br /&gt;5.5 Documentos obrigatórios para Pessoa Jurídica:&lt;br /&gt;5.5.1 - 1 cópia do Estatuto da Entidade, registrado em Cartório.&lt;br /&gt;5.5.2 - 1 cópia de Inscrição do CNPJ.&lt;br /&gt;5.5.3 - 1 cópia de Certidão Negativa de Tributos Municipais (IPTU, ISS).&lt;br /&gt;5.4.4 – 1 cópia de Certidão Negativa de Tributos Federais.&lt;br /&gt;5.4.5 – 1 cópia de Certidão Negativa de Regularidade Previdenciária.&lt;br /&gt;5.5.6 - 1 cópia da Ata de Eleição e Posse do representante legal, registrada em Cartório e atualizada, ou outro instrumento jurídico de representação devidamente registrado.&lt;br /&gt;5.5.7 – 1 cópia dos documentos (RG, CPF com comprovante de regularização do CPF) do representante legal da Entidade, e 1 cópia de comprovante de endereço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.6 Anexos Obrigatórios:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.6.1 Original ou cópia do convite, material informativo (folder, cartaz, convite etc.) no qual constem informações sobre a finalidade, o período e o local de realização do evento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.6.1 Currículo do candidato, pessoa física ou jurídica, de acordo com os anexos III ou IV do item II deste Edital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;VI – PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;6.1 As inscrições serão validadas pela Comissão de Análise Técnica, constituída âmbito da FGB por 03 (três) integrantes, especialmente designados para este fim, seguindo as atribuições dispostas no Artigo 44, da Lei nº. 1.676.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.1.1 Após a validação, a Comissão de Análise Técnica encaminhará os projetos aptos a serem contemplados para os fins deste Edital, à Comissão de Avaliação e Seleção do Fundo Municipal da Cultura - composta por 04 (quatro) integrantes, um de cada uma das áreas previstas no Cadastro Cultural de Rio Branco: Arte, Patrimônio Cultural e Esporte, e um da FGB - para análise de mérito, segundo os critérios estabelecidos neste Edital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.2 Os integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção do FMC serão eleitos ou indicados no âmbito dos Colegiados dos Fóruns Setoriais, de acordo com o Artigo 42, Inciso III, da Lei nº. 1.676/2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.2.1 Serão classificados os projetos que atinjam no mínimo 70% (setenta por cento) do total de pontos possíveis na soma dos critérios de avaliação de mérito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.3 A Comissão de Avaliação e Seleção do Fundo Municipal da Cultura elaborará relação dos projetos classificados, em ordem decrescente de pontuação, discriminando aqueles que estarão aptos a serem contemplados para os fins deste Edital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.4 Serão contemplados os projetos que, respeitada a ordem de classificação final, atendam os limites numéricos e financeiros fixados nos itens 3.2, 3.3 e 3.4.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.4.1 Os demais projetos classificados ficarão sob a guarda da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, até o prazo final de vigência do presente Edital, para aproveitamento posterior em face da possibilidade de desistência ou desclassificação daqueles inicialmente contemplados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.5 A relação dos projetos contemplados será divulgada através de “Edital de Resultado”, a ser publicado no Diário Oficial – Atos do Município de Rio Branco, no site: http://www.riobranco.ac.gov.br/v3/ e no blog: www.culturarb.blogspot.com/.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.5.1 A relação dos demais projetos classificados será divulgada apenas no site http://www.riobranco.ac.gov.br/v3/ e no blog www.culturarb.blogspot.com/.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.6 Os projetos não relacionados nas listagens referidas nos itens 6.5 e 6.5.1 serão considerados desclassificados, em função do disposto nos itens 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6 e respectivos subitens.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.7 O material enviado para a inscrição no presente Edital, referente a projeto desclassificado, ficará à disposição dos interessados na Fundação Garibaldi Brasil, até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados acima mencionados. Findo este prazo, o material será doado para entidades que trabalham com reaproveitamento e reciclagem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.8 O material enviado para inscrição no presente Edital, referente a projeto classificado, mas não contemplado, ficará à disposição dos interessados na Fundação Garibaldi Brasil, até 30 (trinta) dias após a expiração do prazo de vigência do presente Edital. Findo este prazo, o material será igualmente doado para entidades que trabalham com reaproveitamento e reciclagem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.9 O proponente que tenha sido desclassificado terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, após a divulgação do “Edital de Resultado”, para, interpor pedido de revisão acerca da decisão havida na avaliação do mérito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.9.1 O pedido de revisão deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Avaliação e Seleção constituída para o presente Edital, o qual o encaminhará para manifestação preliminar da própria Comissão de Avaliação e Seleção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.9.2 Será facultada ao proponente, para fins de conhecimento ou interposição de pedido de revisão, a consulta local dos registros de julgamento e do material anexado ao projeto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.9.2.1 A retirada dos originais do projeto implicará no acatamento do resultado final divulgado e na renúncia tácita ao direito de interpor qualquer recurso na esfera administrativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.9.3 Não caberá pedido de revisão da pontuação conferida ao projeto, quando a desclassificação não tenha decorrido do disposto no item 5.3.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.9.4 A interposição de pedido de revisão terá efeito suspensivo relativamente aos projetos aprovados e divulgados na forma do disposto no item 6.5.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.9.5 A aprovação de projetos em função do deferimento de pedidos de revisão ou recursos determinará a publicação de Editais de Resultado Suplementares, podendo implicar na modificação do resultado, por força do disposto no item 6.4.1.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.10 A Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil - FGB destinará o recurso correspondente ao apoio financeiro de cada projeto contemplado, no máximo até 7 (sete) dias após a divulgação dos resultados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.10.1 Será celebrado entre a FGB e o contemplado um Termo de Responsabilidade (Anexo V), no qual o contemplado se comprometerá a realizar as atividades especificadas no projeto, bem como a contrapartida social, de acordo com o definido no Formulário de Inscrição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.11 Os recursos financeiros destinados às atividades previstas neste Edital, corre rão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Cultura.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.12 Na seleção das candidaturas, a Comissão de Avaliação e Seleção observará o equilíbrio entre a distribuição do apoio por áreas e a proporcionalidade ao volume de demanda.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;VII – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DO MÉRITO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7.1 Os critérios de pontuação adotados para análise do mérito dos projetos apresentados ao Edital de Intercâmbio do Fundo Municipal de Cultura serão os seguintes:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7.1.1 Relevância do evento na área (Arte, Patrimônio Cultural e Esporte) em que se insere.........................................................................de 5 (cinco) a 20 (vinte) pontos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7.1.2 Possibilidades de desdobramentos do evento...............de 5 (cinco) a 10 (dez) pontos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7.1.3 Valorização e dinamização das expressões da diversidade cultural rio-branquense, através da difusão da produção artística, cultural e esportiva local...............................................................................de 5 (cinco) a 20 (dez) pontos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7.1.4 Intercâmbio e apropriação de tecnologias, pesquisas, linguagens e valores artísticos, culturais e esportivos...................................de 5 (cinco) a 10 (dez) pontos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7.1.5 Representatividade do projeto, possível de ser comprovada nas Atas ou Relatórios do CMPC, respondendo a pactos feitos no âmbito das Câmaras Temáticas, ou a ações integradas entre Câmaras ou áreas distintas...........de 5 (cinco) a 40 (quarenta) pontos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7.2 Em caso de empate na nota final, serão selecionados os projetos com melhor pontuação na somatória dos itens 7.1.1, 7.1.3 e 7.1.5.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7.3 Se, após a aplicação do critério de desempate acima referido, o empate persistir, a decisão da Comissão de Avaliação e Seleção será soberana.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7.4 Os critérios de avaliação especificados no item 7.1 e respectivos subitens deverão orientar a descrição do projeto, incluindo identificação do evento para o qual se está solicitando apoio, justificativa da candidatura, planilha orçamentária, proposta de contrapartida social e os devidos anexos indispensáveis à sua compreensão, detalhados no item 5.4, 5.5 e 5.6, contida no Formulário de Inscrição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;8.1 O descumprimento de qualquer das disposições do presente Edital, das normas legais aplicáveis e a inexecução total ou parcial do projeto, poderão resultar na aplicação de medidas de caráter disciplinar, consoante o disposto no Artigo 53, da Lei nº. 1.676/2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8.2 Qualquer modificação no projeto sem aprovação da Comissão do Fundo Municipal de Cultura, composta pela Comissão Executiva e o responsável pela Direção Geral do Fundo, o diretor-presidente da FGB, será considerada como descumprimento das obrigações essenciais do empreendedor, sujeitando-o às penalidades administrativas, civis e criminais cabíveis, em especial àquelas definidas no Artigo 53, da Lei nº. 1.676/2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8.3 Os projetos aprovados neste Edital podem ser complementados com recursos oriundos de outras fontes, necessários a sua completa execução, desde que isso esteja previsto originalmente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8.4 Em caso de desistência dos projetos contemplados, antes do repasse dos recursos relativos ao apoio financeiro referido no item II – Finalidades, deste Edital, a Comissão Executiva do CMPC e o diretor-presidente da FGB, responsáveis pela administração do Fundo Municipal de Cultura, poderão convocar os demais classificados, seguindo, para tanto, a ordem regular de classificação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8.4.1 Caso não haja projetos classificados em lista de espera, os recursos excedentes voltam a compor o orçamento do FMC, a fim de serem destinados a outros Editais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8.5 A Comissão do Fundo Municipal da Cultura poderá, até a publicação do resultado do procedimento de seleção, prevista no item 6.5, solicitar informações complementares aos proponentes, fixando prazo para a sua apresentação, após o qual, caso as informações não sejam apresentadas, não haverá possibilidade de classificação do projeto em questão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8.6 A FGB fornecerá a seguinte infra-estrutura para o processo de execução dos Editais: reprodução e divulgação do Edital, recebimento dos projetos, cessão de espaço e materiais necessários para a realização dos trabalhos da Comissão de Avaliação e Seleção, bem como da guarda de toda a documentação referente aos projetos aprovados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8.7 Esclarecimentos sobre este Edital serão prestados pela Comissão Executiva do CMPC e pelo diretor-presidente da FGB responsáveis pela administração do Fundo Municipal de Cultura. As questões deverão ser enviadas para a sede da FGB, situada no Parque Urbano Capitão Ciríaco, Avenida Dr. Pereira Passos, 225 – Bairro Seis de Agosto, Segundo Distrito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8.8 O ato de inscrição dos projetos implica na aceitação do estipulado neste Edital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva e pela FGB, segundo as respectivas competências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8.10 Este Edital vigerá até a data de conclusão dos projetos contemplados.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;Rio Branco - Acre, 12 de junho de 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MARCOS VINÍCIUS SIMPLÍCIO DAS NEVES&lt;br /&gt;Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4799921976540312138-909626892154997914?l=documentos-fgb.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/feeds/909626892154997914/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4799921976540312138&amp;postID=909626892154997914&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/909626892154997914'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/909626892154997914'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/2008/06/edital-fmc-n-032008.html' title='EDITAL FMC Nº 03/2008'/><author><name>FGB</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03347052695409627755</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4799921976540312138.post-5490723279655128750</id><published>2008-05-23T09:36:00.003-05:00</published><updated>2008-05-23T10:15:36.429-05:00</updated><title type='text'>Edital FMC Nº 01/2008 - Formação</title><content type='html'>&lt;p align="center"&gt;&lt;strong&gt;SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC&lt;br /&gt;FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EDITAL FMC Nº. 01/2008&lt;br /&gt;SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FOMENTO DA FORMAÇÃO NAS ÁREAS DE ARTE, PATRIMÔNIO CULTURAL E ESPORTE&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#006600;"&gt;I - APRESENTAÇÃO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil - FGB, em conformidade com o disposto na Lei nº. 1.676/2007, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Sistema Municipal de Cultura de Rio Branco, torna público, para o conhecimento dos interessados, o EDITAL DE FORMAÇÃO, que regulamenta as inscrições para a seleção de projetos no Sistema Municipal de Cultura de Rio Branco, através do Fundo Municipal da Cultura.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#006600;"&gt;II – DA FINALIDADE&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Edital de Formação tem como finalidade conceder apoio financeiro para a realização de projetos voltados a qualificação dos fazeres artísticos, culturais e esportivos, nas áreas de Arte, Patrimônio Cultural e Esporte, mediante o patrocínio de ações tais como cursos, oficinas, seminários, entre outras ações de formação, visando atender a deliberações do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC, discutidas e aprovadas na Plenária Integrada do I Fórum Setorial, realizada no dia 03 de maio de 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fazem parte integrante do presente Edital os anexos abaixo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Anexo I – Formulário de Inscrição&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Anexo II - Tabela de Áreas e Segmentos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Anexo III – Modelo de Currículo Pessoa Física&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Anexo IV – Modelo de Currículo Pessoa Jurídica&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Anexo V – Termo de Responsabilidade&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Anexo VI – Roteiro para a Elaboração do Plano de Mídia&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Anexo VII - Roteiro de Prestação de Contas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#006600;"&gt;&lt;br /&gt;III – DAS CONDIÇÕES GERAIS&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.1 Os projetos serão executados em espaços situados no município de Rio Branco, os quais deverão ser expressamente indicados pelo proponente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.1.1 As propostas de oficinas, cursos, seminários, ou outras ações de formação, deverão ter cunho eminentemente cultural, com foco na formação para a gestão cultural, no estudo das linguagens artísticas e na elaboração de projetos culturais, nas áreas de Arte, Patrimônio Cultural e Esporte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.2 Para o presente Edital será disponibilizado o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados ao apoio dos projetos culturais selecionados e contemplados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.3 O valor máximo a ser destinado a cada projeto contemplado será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.4 Será contemplado o número de projetos suficiente para o esgotamento dos recursos disponibilizados, segundo previsto no item 3.2, respeitado o limite individual de apoio financeiro para cada projeto referido no item 3.3 e a ordem de classificação decorrente do disposto nos itens 6.4 e 6.4.1.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.5 Objetivando a utilização adequada e responsável dos recursos públicos, em atendimento ao que dispõe o Artigo 44, da Lei nº.1.676/2007, a Comissão de Análise Técnica emitirá Parecer Técnico prévio de habilitação dos projetos e os encaminhará à Comissão de Avaliação e Seleção. Caso sejam detectadas irregularidades, caberá a esta última Comissão, decisão acerca dos problemas apontados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.6 Os projetos deverão ser executados no período de 6 (seis) meses, a serem contados a partir da liberação dos recursos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.7 Nos projetos apoiados pelo Fundo Municipal de Cultura de Rio Branco deve constar, no corpo do produto e no material de comunicação produzido, em destaque, a seguinte expressão: APOIO INSTITUCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL – FGB, com o Brasão do município, de acordo com especificado no Artigo 40, da Lei nº.1.676/2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.8 O material de comunicação deve ser elaborado de acordo com as orientações do Roteiro para a Elaboração do Plano de Mídia, anexo VI deste Edital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.9 Os projetos contemplados serão objetos de prestação de contas dos recursos recebidos, devendo ser observadas as normas específicas disponibilizadas no Roteiro de Prestação de Contas, anexo VII deste Edital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.10 Cada projeto deverá conter proposta de contrapartida social, observadas as orientações dos Artigos 37 e 48, da Lei nº.1.676/2007. Neste caso, a contrapartida poderá consistir na disponibilização de conteúdos, bibliografia, relatório ou material didático para o CMPC, visando propiciar o compartilhamento do saber adquirido.&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#006600;"&gt;&lt;br /&gt;IV – DA PARTICIPAÇÃO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4.1 Poderão apresentar projetos para o Edital de Formação, pessoas físicas e jurídicas domiciliadas neste município, e inscritas no Cadastro Cultural de Rio Branco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4.2 No caso de projetos apresentados por pessoa jurídica, a responsabilidade, junto ao Fundo Municipal de Cultura e ao Sistema Municipal de Cultura, incumbirá ao representante legal desta, segundo disposto no Estatuto Social, Contrato Social ou documento equivalente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4.3 Incumbirá ao proponente comprovar a legalidade da representação, quando esta não for evidente no conteúdo do Contrato Social, mediante a apresentação da documentação hábil a comprovar a titularidade destes direitos (ata de assembléia geral, procuração ou outros documentos equivalentes).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4.4 Não serão admitidos como proponentes ou participantes em qualquer projeto, a qualquer título, membros titulares e suplentes da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos do Fundo Municipal de Cultura, cargos comissionados da FGB e inadimplentes em qualquer mecanismo de financiamento do SMC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4.5 Somente será possível a aprovação de um projeto por proponente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4.6 Projetos já aprovados e desenvolvidos anteriormente com recursos do SMC devem seguir as orientações dispostas no Artigo 52, da Lei Nº. 1.676/2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#006600;"&gt;V – DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E ANEXOS OBRIGATÓRIOS&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 21 de maio a 20 de junho de 2008 e deverão respeitar os procedimentos estabelecidos no presente Edital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.1.1 O Formulário de Inscrição deverá conter a descrição do projeto, focando os aspectos relevantes à análise de mérito, de acordo com o item 7.1 e respectivos subitens, incluindo apresentação, justificativa, objetivos, beneficiados, estratégias de mídia, cronograma de execução, detalhamento dos recursos humanos, planilha orçamentária, proposta de contrapartida social e os devidos anexos indispensáveis à sua compreensão, detalhados no item 5.4, 5.5 e 5.6.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.1.2 O Formulário de Inscrição deverá ser entregue em 4 (quatro) vias, e todos os demais documentos e materiais necessários à análise técnica e de mérito deverão ser entregues em somente uma via.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.2 Serão declaradas inválidas, implicando na desclassificação do projeto, as inscrições que incorram nas situações a seguir discriminadas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.2.1 Projetos encaminhados por via postal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.2.2 Inscrições feitas após o dia 20 de junho de 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.2.3 Falta de assinatura do proponente em todos os campos a este fim destinados no Formulário de Inscrição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.2.4 Falta ou irregularidade de quaisquer documentos ou informações obrigatórias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.2.5 Projetos cujo proponente esteja inadimplente em quaisquer dos mecanismos de financiamento constantes no SMC, de acordo com o que dispõe o Artigo 53, da Lei 1.676/2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.2.6 Projetos cujo proponente não esteja inscrito no Cadastro Cultural de Rio Branco, de acordo com o Artigo 3º, Inciso IV e o Artigo 8º, da Lei 1.676/2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.2.7 Projetos que não estejam apresentados no Formulário de Inscrição (Anexo I).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.2.8 Apresentação de orçamento, para este Edital, com valor total de execução superior ao estabelecido no item 3.3, salvaguardados os casos de projetos que têm previsão de complementação em outras fontes, desde que especificada na Planilha Orçamentária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.3 Resultarão em desclassificação do projeto, decorrente do processo de avaliação e seleção, os projetos que não obtiverem a pontuação mínima definida no item 6.2.1.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.4 Documentos obrigatórios para Pessoa Física:&lt;br /&gt;5.4.1 - 1 cópia do RG.&lt;br /&gt;5.4.2 - 1 cópia do CPF.&lt;br /&gt;5.4.3 - 1 cópia do comprovante de regularização do CPF.&lt;br /&gt;5.4.4 - 1 cópia de comprovante de residência.&lt;br /&gt;5.4.5 - Certificado de quitação de débitos municipais (caso o projeto seja aprovado).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.5 Documentos obrigatórios para Pessoa Jurídica:&lt;br /&gt;5.5.1 - 1 cópia do Estatuto da Entidade, registrado em Cartório.&lt;br /&gt;5.5.2 - 1 cópia de Inscrição do CNPJ.&lt;br /&gt;5.5.3 - 1 cópia de Certidão Negativa de Tributos Municipais (IPTU, ISS).&lt;br /&gt;5.4.4 – 1 cópia de Certidão Negativa de Tributos Federais.&lt;br /&gt;5.4.5 – 1 cópia de Certidão Negativa de Regularidade Previdenciária.&lt;br /&gt;5.5.6 - 1 cópia da Ata de Eleição e Posse do representante legal, registrada em Cartório e atualizada, ou outro instrumento jurídico de representação devidamente registrado.&lt;br /&gt;5.5.7 – 1 cópia dos documentos (RG, CPF com comprovante de regularização do CPF) do representante legal da Entidade, e 1 cópia de comprovante de endereço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.6 Anexos Obrigatórios:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.6.1 Plano (de curso ou oficina) ou Programação do evento, informando objetivos, metodologia e resultados esperados, local e horário de realização da ação, número de vagas oferecidas, público alvo e carga horária.&lt;br /&gt;5.6.2 Currículo do professor, pesquisador, palestrante, instrutor ou qualquer que seja o responsável por realizar a ação de formação.&lt;br /&gt;5.6.3.Currículo simplificado dos demais executores, de acordo com os Anexos VI ou VII, deste Edital.&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#006600;"&gt;&lt;br /&gt;VI – PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;6.1 As inscrições serão validadas pela Comissão de Análise Técnica, constituída âmbito da FGB por 03 (três) integrantes, especialmente designados para este fim, seguindo as atribuições dispostas no Artigo 44, da Lei nº. 1.676/2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.1.1 Após a validação, a Comissão de Análise Técnica encaminhará os projetos aptos a serem contemplados para os fins deste Edital, à Comissão Avaliação e Seleção do Fundo Municipal da Cultura - composta por 04 (quatro) integrantes, um de cada uma das áreas previstas no Cadastro Cultural de Rio Branco: Arte, Patrimônio Cultural e Esporte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.2 Os integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção do FMC serão eleitos ou indicados no âmbito dos Colegiados dos Fóruns Setoriais, de acordo com o Artigo 42, Inciso III, da Lei nº. 1.676/2007; e um da FGB - para análise de mérito, segundo os critérios estabelecidos neste Edital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.2.1 Serão classificados os projetos que atinjam no mínimo 70% (setenta por cento) do total de pontos possíveis na soma dos critérios de avaliação de mérito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.3 A Comissão de Avaliação e Seleção do Fundo Municipal da Cultura elaborará relação dos projetos classificados, em ordem decrescente de pontuação, discriminando aqueles que estarão aptos a serem contemplados para os fins deste Edital.&lt;br /&gt;.&lt;br /&gt;6.4 Serão contemplados os projetos que, respeitada a ordem de classificação final, atendam os limites numéricos e financeiros fixados nos itens 2.2, 2.3 e 2.5.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.4.1 Os demais projetos classificados ficarão sob a guarda da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, até o prazo final de vigência do presente Edital, para aproveitamento posterior em face da possibilidade de desistência daqueles inicialmente contemplados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.5 A relação dos projetos contemplados será divulgada através de “Edital de Resultado”, a ser publicado no Diário Oficial – Atos do Município de Branco, no site: &lt;a href="http://www.riobranco.ac.gov.br/v3/"&gt;http://www.riobranco.ac.gov.br/v3/&lt;/a&gt; e no blog: &lt;a href="http://www.culturarb.blogspot.com/"&gt;www.culturarb.blogspot.com/&lt;/a&gt; .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.5.1 A relação dos demais projetos classificados será divulgada apenas no site &lt;a href="http://www.riobranco.ac.gov.br/v3/"&gt;http://www.riobranco.ac.gov.br/v3/&lt;/a&gt; e no blog &lt;a href="http://www.culturarb.blogspot.com/"&gt;www.culturarb.blogspot.com/&lt;/a&gt; .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.6 Os projetos não relacionados nas listagens referidas nos itens 6.5 e 6.5.1 serão considerados desclassificados, em função do disposto nos itens 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6 e respectivos subitens.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.7 O material enviado para a inscrição no presente Edital, referente a projeto desclassificado, ficará à disposição dos interessados na Fundação Garibaldi Brasil, até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados acima mencionados. Findo este prazo, o material será doado para entidades que trabalham com reaproveitamento e reciclagem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.8 O material enviado para a inscrição no presente Edital, referente a projeto classificado, mas não contemplado, ficará à disposição dos interessados na Fundação Garibaldi Brasil, até 30 (trinta) dias após a expiração do prazo de vigência do presente Edital. Findo este prazo, o material será igualmente doado para entidades que trabalham com reaproveitamento e reciclagem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.9 O proponente que tenha sido desclassificado terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, após a divulgação do “Edital de Resultado”, para, interpor pedido de revisão acerca da decisão havida na avaliação do mérito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.9.1 O pedido de revisão deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Avaliação e Seleção constituída para o presente Edital, o qual o encaminhará para manifestação preliminar da própria Comissão de Avaliação e Seleção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.9.2 Será facultada ao proponente, para fins de conhecimento ou interposição de pedido de revisão, a consulta local dos registros de julgamento e do material anexado ao projeto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.9.2.1 A retirada dos originais do projeto implicará no acatamento do resultado final divulgado e na renúncia tácita ao direito de interpor qualquer recurso na esfera administrativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.9.3 Não caberá pedido de revisão da pontuação conferida ao projeto, quando a desclassificação não tenha decorrido do disposto no item 5.3.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.9.4 A interposição de pedido de revisão terá efeito suspensivo relativamente aos projetos aprovados e divulgados na forma do disposto no item 6.5.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.9.5 A aprovação de projetos em função do deferimento de pedidos de revisão ou recursos determinará a publicação de Editais de Resultado Suplementares, podendo implicar na modificação do resultado, por força do disposto no item 6.4.1.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.10 A Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil - FGB destinará o recurso correspondente ao apoio financeiro de cada projeto contemplado até, no máximo, 7 (sete) dias após a divulgação dos resultados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.10.1 Será celebrado entre a FGB e o contemplado um Termo de Responsabilidade (Anexo V), no qual o contemplado se comprometerá a realizar as atividades especificadas no projeto, bem como a contrapartida social, de acordo com o definido no Formulário de Inscrição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.11 Os recursos financeiros destinados às atividades previstas neste Edital, correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Cultura.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#006600;"&gt;VII – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DO MÉRITO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7.1 Os critérios de pontuação adotados para análise do mérito dos projetos apresentados ao Edital de Formação do Fundo Municipal de Cultura serão os seguintes:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7.1.1 Currículo do instrutor, consultor, palestrante, ou de quem esteja sendo apontado para proceder a(s) ação(ões) de formação prevista(s) no projeto apresentado: de 5 (cinco) a 20 (vinte) pontos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7.1.2 Qualidade do projeto, resultante da articulação efetiva dos itens: apresentação, justificativa e objetivos, evidenciando em que medida ele contribui para a qualificação dos atores envolvidos nos diversos fazeres artísticos, culturais e esportivos de Rio Branco: de 5 (cinco) a 30 (trinta) pontos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7.1.3 Representatividade do projeto, possível de ser comprovada nas Atas ou Relatórios do CMPC, respondendo a pactos feitos no âmbito das Câmaras Temáticas, ou a ações integradas entre Câmaras ou áreas distintas: de 5 (cinco) a 40 (quarenta) pontos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7.1.4 Proposta de contrapartida social: de 5 (cinco) a 10 (dez) pontos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7.2 Em caso de empate na nota final, serão selecionados os projetos com melhor pontuação na somatória dos itens 7.1.2 e 7.1.3.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7.3 Se, após a aplicação do critério de desempate acima referido, o empate persistir, a decisão da Comissão de Avaliação e Seleção será soberana.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7.4 Os critérios de avaliação especificados no item 7.1 e respectivos subitens deverão orientar a descrição do projeto, incluindo apresentação, justificativa, objetivos, beneficiados, estratégias de mídia, cronograma de execução, detalhamento dos recursos humanos, planilha orçamentária e proposta de contrapartida social, contida no Formulário de Inscrição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#006600;"&gt;VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;8.1 O descumprimento de qualquer das disposições do presente Edital, das normas legais aplicáveis e a inexecução total ou parcial do projeto, poderão resultar na aplicação de medidas de caráter disciplinar, consoante o disposto no Artigo 53, da Lei nº. 1.676/2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8.2 Qualquer modificação no projeto sem aprovação prévia da Comissão Executiva e do diretor-presidente da FGB, responsável pela Direção Geral do Fundo, será considerada descumprimento das obrigações essenciais do proponente, sujeitando-o às penalidades administrativas, civis e criminais cabíveis, em especial àquelas definidas no Artigo 53, da Lei nº. 1.676/2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8.3 Os projetos aprovados neste Edital podem ser complementados com recursos oriundos de outras fontes, necessários a sua completa execução, desde que isso esteja previsto originalmente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8.4 Em caso de desistência dos projetos contemplados, antes do repasse dos recursos relativos ao apoio financeiro referido no item II – Finalidades, deste Edital, a Comissão do Fundo Municipal de Cultura, poderá convocar os demais classificados, seguindo, para tanto, a ordem regular de classificação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8.4.1 Caso não haja projetos classificados em lista de espera, os recursos excedentes voltam a compor o orçamento do FMC, a fim de serem destinados a outros Editais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8.5 A Comissão do Fundo Municipal da Cultura poderá, até a publicação do resultado do procedimento de seleção, prevista no item 6.5, solicitar informações complementares aos proponentes, fixando prazo para a sua apresentação, após o qual, caso as informações não sejam apresentadas, não haverá possibilidade de classificação do projeto em questão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8.6 A FGB fornecerá a seguinte infra-estrutura para o processo de execução dos Editais: reprodução e divulgação do Edital, recebimento dos projetos, cessão de espaço e materiais necessários para a realização dos trabalhos da Comissão de Avaliação e Seleção, bem como da guarda de toda a documentação referente aos projetos aprovados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8.7 Esclarecimentos sobre este Edital serão prestados pela Comissão Executiva do CMPC e pelo diretor-presidente da FGB responsáveis pela administração do Fundo Municipal de Cultura. As questões deverão ser enviadas para a sede da FGB, situada no Parque Urbano Capitão Ciríaco, Avenida Dr. Pereira Passos, 225 – Bairro Seis de Agosto, Segundo Distrito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8.8 O ato de inscrição dos projetos implica na aceitação do estipulado neste Edital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva e pela FGB, segundo as respectivas competências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8.10 Este Edital vigerá até a data de conclusão dos projetos contemplados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Rio Branco - Acre, 21 de maio de 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MARCOS VINÍCIUS SIMPLÍCIO DAS NEVES&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4799921976540312138-5490723279655128750?l=documentos-fgb.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/feeds/5490723279655128750/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4799921976540312138&amp;postID=5490723279655128750&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/5490723279655128750'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/5490723279655128750'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/2008/05/edital-fmc-n-012008-qualificao.html' title='Edital FMC Nº 01/2008 - Formação'/><author><name>FGB</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03347052695409627755</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4799921976540312138.post-5214400397871971587</id><published>2008-05-23T09:28:00.002-05:00</published><updated>2008-05-23T10:17:37.659-05:00</updated><title type='text'>Edital FMC Nº 02/2008 - Produção e Circulação</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC&lt;br /&gt;FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EDITAL FMC Nº. 02/2008&lt;br /&gt;SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FOMENTO DA PRODUÇÃO E DA CIRCULAÇÃO DA PRODUÇÃO NAS ÁREAS DE ARTE, PATRIMÔNIO CULTURAL E ESPORTE&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#666600;"&gt;I - APRESENTAÇÃO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil - FGB, em conformidade com o disposto na Lei nº. 1.676/2007, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Sistema Municipal de Cultura de Rio Branco - SMC, torna público, para o conhecimento dos interessados, o EDITAL DE PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO, que regulamenta as inscrições para a seleção de projetos no SMC, através do Fundo Municipal da Cultura.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#666600;"&gt;II – DA FINALIDADE&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Edital de Apoio à Produção e Circulação tem como finalidade garantir a entidades, produtores, grupos e manifestações artísticas, culturais e esportivas de Rio Branco, recursos financeiros, totais ou parciais, a projetos que atendam aos requisitos da Produção e da Circulação, visando cumprir deliberações do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC, discutidas e aprovadas na Plenária Integrada do I Fórum Setorial, realizada no dia 03 de maio de 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fazem parte integrante do presente Edital os anexos abaixo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Anexo I – Formulário de Inscrição&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Anexo II - Tabela de Áreas e Segmentos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Anexo III – Modelo de Currículo Pessoa Física&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Anexo IV – Modelo de Currículo Pessoa Jurídica&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Anexo V – Termo de Responsabilidade&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Anexo VI – Roteiro para a Elaboração do Plano de Mídia&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Anexo VII - Roteiro de Prestação de Contas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#666600;"&gt;III – DAS CONDIÇÕES GERAIS&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.1 Os projetos serão executados em espaços situados no município de Rio Branco, os quais deverão ser expressamente indicados pelo proponente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.1.1 Os projetos de circulação devem contemplar a produção artística, cultural e esportiva local com roteiro de diferentes bairros da cidade de Rio Branco, podendo também se estender para comunidades da área rural, totalizando pelo menos 3 (três) locais diferentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.1.2 Os projetos de produção devem contemplar novas investigações, temáticas ou abordagens, tendo como foco o desenvolvimento de produtos culturais, nas áreas de Arte, Patrimônio Cultural e Esporte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.2 Para o presente Edital será disponibilizado o montante de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinados ao apoio dos projetos culturais selecionados e contemplados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.3 O valor máximo a ser destinado a cada projeto contemplado será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.4 Será contemplado o número de projetos suficiente para o esgotamento dos recursos disponibilizados, segundo previsto no item 3.2, respeitado o limite individual de apoio financeiro para cada projeto referido no item 3.3 e a ordem de classificação decorrente do disposto nos itens 6.4 e 6.4.1.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.4.1 Objetivando a utilização adequada e responsável dos recursos públicos, em atendimento ao que dispõe o Artigo 44, da Lei nº.1.676/2007, a Comissão de Análise Técnica emitirá Parecer Técnico prévio de habilitação dos projetos e os encaminhará à Comissão de Avaliação e Seleção. Caso sejam detectadas irregularidades, caberá a esta última Comissão, decisão acerca dos problemas apontados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.5 Os projetos deverão ser executados no período de 6 (seis) meses, a serem contados a partir da liberação dos recursos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.6 Nos projetos apoiados pelo Fundo Municipal de Cultura de Rio Branco deve constar, no corpo do produto, em destaque, apenas a seguinte expressão: APOIO INSTITUCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL – FGB, com o Brasão do município, de acordo com o Artigo 40, da Lei nº.1.676/2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.6.1 O material de divulgação deve ser elaborado de acordo com as orientações do Roteiro para a elaboração do Plano de Mídia, anexo VI deste Edital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.7 Os projetos contemplados serão objetos de prestação de contas dos recursos recebidos, devendo ser observadas as normas específicas disponibilizadas no Roteiro de Prestação de Contas, referido no anexo VII deste Edital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.8 Em atendimento ao que dispõe a Lei nº.1.676/2007, em seus Artigos 37 e 48, os projetos de circulação deverão conter proposta de contrapartida social, que poderá consistir na realização de apresentações para alunos da rede pública de ensino, ou em apresentações abertas e gratuitas em espaços públicos, visando propiciar a formação de público, o acesso a bens culturais e fortalecer as identidades locais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.9 Em atendimento ao que dispõe a Lei nº.1.676/2007, em seus Artigos 37 e 48, os projetos de produção deverão conter proposta de contrapartida social, que poderá consistir na disponibilização de 5% do produto cultural, a ser distribuída de acordo com definição do próprio proponente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#666600;"&gt;IV - DA PARTICIPAÇÃO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4.1 Poderão apresentar projetos para o Edital de Produção e Circulação, pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas em Rio Branco e inscritas no Cadastro Cultural.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4.2 No caso de projetos apresentados por pessoa jurídica, a responsabilidade junto ao Fundo Municipal de Cultura e ao Sistema Municipal de Cultura incumbirá ao representante legal desta, segundo disposto no Estatuto Social, Contrato Social ou documento equivalente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4.3 Incumbirá ao proponente comprovar a legalidade da representação, quando esta não for evidente no conteúdo do Contrato Social, mediante a apresentação da documentação hábil a comprovar a titularidade destes direitos (ata de assembléia geral, procuração ou outros documentos equivalentes).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4.4 Não serão admitidos como proponentes ou participantes em qualquer projeto, a qualquer título, membros titulares e suplentes da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos do Fundo Municipal de Cultura, cargos comissionados da FGB e inadimplentes em qualquer mecanismo de financiamento do SMC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4.5 Somente será possível a aprovação de um projeto por proponente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4.6 Projetos já aprovados e desenvolvidos anteriormente com recursos do SMC devem seguir as orientações dispostas no Artigo 52, da Lei Nº. 1.676/2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#666600;"&gt;V – DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E ANEXOS OBRIGATÓRIOS&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 21 de maio a 20 de junho de 2008 e deverão respeitar os procedimentos estabelecidos no presente Edital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.1.1 O Formulário de Inscrição deverá conter a descrição do projeto, focando os aspectos relevantes à análise de mérito, de acordo com o item 7.1 e respectivos subitens, incluindo apresentação, justificativa, objetivos, beneficiados, estratégias de mídia, cronograma de execução, detalhamento dos recursos humanos, planilha orçamentária, proposta de contrapartida social e os devidos anexos indispensáveis à sua compreensão, detalhados no item 5.4, 5.5 e 5.6.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.1.2 O Formulário de Inscrição deverá ser entregue em 4 (quatro) vias, e todos os demais documentos e materiais necessários à análise do mérito deverão ser entregues em somente uma via.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.2 Serão declaradas inválidas, implicando na desclassificação do projeto, as inscrições que incorram nas situações a seguir discriminadas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.2.1 Projetos encaminhados por via postal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.2.2 Inscrições feitas após o dia 20 de junho de 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.2.3 Falta de assinatura do proponente em todos os campos a este fim destinados no Formulário de Inscrição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.2.4 Falta ou irregularidade de quaisquer documentos ou informações obrigatórias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.2.5 Projetos cujo proponente esteja inadimplente em quaisquer dos mecanismos de financiamento constantes no SMC, de acordo com o que dispõe o Artigo 53, da Lei 1.676/2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.2.6 Projetos cujo proponente não esteja inscrito no Cadastro Municipal de Cultura, de acordo com o Artigo 3º, Inciso IV e o Artigo 8º, da Lei 1.676/2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.2.7 Projetos que não estejam apresentados no Formulário de Inscrição (anexo 1).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.2.8 Superação do limite de projetos aprovados por proponente, conforme item 4.2.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.2.9 Apresentação de orçamento, para este Edital, com valor total de execução superior ao estabelecido no item 3.3, salvaguardados os casos de projetos que têm previsão de complementação em outras fontes, desde que especificada na Planilha Orçamentária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.3 Resultará em desclassificação do projeto, decorrente do processo de avaliação e seleção, os projetos que não obtiverem a pontuação mínima definida no item 6.2.1.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.4 Documentos obrigatórios para Pessoa Física:&lt;br /&gt;5.4.1 - 1 cópia do RG.&lt;br /&gt;5.4.2 - 1 cópia do CPF.&lt;br /&gt;5.4.3 - 1 cópia do comprovante de regularização do CPF.&lt;br /&gt;5.4.4 - 1 cópia de comprovante de residência.&lt;br /&gt;5.4.5 - Certificado de quitação de débitos municipais (caso o projeto seja aprovado).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.5 Documentos obrigatórios para Pessoa Jurídica:&lt;br /&gt;5.5.1 - 1 cópia do Estatuto da Entidade, registrado em Cartório.&lt;br /&gt;5.5.2 - 1 cópia de Inscrição do CNPJ.&lt;br /&gt;5.5.3 - 1 cópia de Certidão Negativa de Tributos Municipais (IPTU, ISS).&lt;br /&gt;5.4.4 – 1 cópia de Certidão Negativa de Tributos Federais&lt;br /&gt;5.4.5 – 1 cópia de Certidão Negativa de Regularidade Previdenciária&lt;br /&gt;5.5.6 - 1 cópia da Ata de Eleição e Posse do representante legal, registrada em Cartório e atualizada, ou outro instrumento jurídico de representação devidamente registrado.&lt;br /&gt;5.5.7 – 1 cópia dos documentos (RG, CPF com comprovante de regularização do CPF) do representante legal da Entidade, e 1 cópia de comprovante de endereço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.6 Anexos Obrigatórios:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.6.1 Projetos de Circulação:&lt;br /&gt;5.6.1.1 Plano de Circulação, informando local, datas, horários e público a ser beneficiado.&lt;br /&gt;5.6.1.2 Descrição detalhada do produto cultural em questão.&lt;br /&gt;5.6.1.3 Currículo (s) simplificado (s) do (s) executor (es), de acordo com os Anexos VI ou VII, deste Edital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.6.2 Projetos de Produção:&lt;br /&gt;5.6.2.1 Planejamento detalhado das diversas etapas de execução do projeto.&lt;br /&gt;5.6.2.2 Currículo do produtor, com destaque para os itens que comprovem a existência de competências favoráveis a execução.&lt;br /&gt;5.6.2.3 Currículo (s) simplificado (s) do (s) executor (es), de acordo com os Anexos VI ou VII, deste Edital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#666600;"&gt;VI – PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;6.1 As inscrições serão validadas pela Comissão de Análise Técnica, constituída âmbito da FGB por 03 (três) integrantes, especialmente designados para este fim, seguindo as atribuições dispostas no Artigo 44, da Lei nº. 1.676/2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.1.1 Após a validação, a Comissão de Análise Técnica encaminhará os projetos aptos a serem contemplados para os fins deste Edital, à Comissão Avaliação e Seleção do Fundo Municipal da Cultura - composta por 04 (quatro) integrantes, um de cada uma das áreas previstas no Cadastro Cultural de Rio Branco: Arte, Patrimônio Cultural e Esporte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.2 Os integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção do FMC serão eleitos ou indicados no âmbito dos Colegiados dos Fóruns Setoriais, de acordo com o Artigo 42, Inciso III, da Lei nº. 1.676/2007; e um da FGB - para análise de mérito, segundo os critérios estabelecidos neste Edital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.2.1 Serão classificados os projetos que atinjam no mínimo 70% (setenta por cento) do total de pontos possíveis na soma dos critérios de avaliação de mérito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.3 A Comissão de Avaliação e Seleção do Fundo Municipal da Cultura elaborará relação dos projetos classificados, em ordem decrescente de pontuação, discriminando aqueles que estarão aptos a serem contemplados para os fins deste Edital.&lt;br /&gt;.&lt;br /&gt;6.4 Serão contemplados os projetos que, respeitada a ordem de classificação final, atendam os limites numéricos e financeiros fixados nos itens 3.2, 3.3 e 3.4.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.4.1 Os demais projetos classificados ficarão sob a guarda da FGB, até o prazo final de vigência do presente Edital, para aproveitamento posterior em face da possibilidade de desistência ou desclassificação daqueles inicialmente contemplados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.5 A relação dos projetos contemplados será divulgada através de “Edital de Resultado”, a ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, no site: &lt;a href="http://www.riobranco.ac.gov.br/v3/"&gt;http://www.riobranco.ac.gov.br/v3/&lt;/a&gt; e no blog: &lt;a href="http://www.culturarb.blogspot.com/"&gt;www.culturarb.blogspot.com/&lt;/a&gt; .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.5.1 A relação dos demais projetos classificados será divulgada apenas no site &lt;a href="http://www.riobranco.ac.gov.br/v3/"&gt;http://www.riobranco.ac.gov.br/v3/&lt;/a&gt; e no blog &lt;a href="http://www.culturarb.blogspot.com/"&gt;www.culturarb.blogspot.com/&lt;/a&gt; .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.6 Os projetos não relacionados nas listagens referidas nos itens 6.5 e 6.5.1 serão considerados desclassificados, em função do disposto nos itens 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6 e respectivos subitens.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.7 O material enviado para a inscrição no presente Edital, referente a projeto desclassificado, ficará à disposição dos interessados na Fundação Garibaldi Brasil, até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados acima mencionados. Findo este prazo, o material será doado para entidades que trabalham com reaproveitamento e reciclagem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.8 O material enviado para a inscrição no presente Edital, referente a projeto classificado, mas não contemplado, ficará à disposição dos interessados na Fundação Garibaldi Brasil, até 30 (trinta) dias após a expiração do prazo de vigência do presente Edital. Findo este prazo, o material será igualmente doado para entidades que trabalham com reaproveitamento e reciclagem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.9 O proponente que tenha sido desclassificado terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, após a divulgação do “Edital de Resultado”, para interpor pedido de revisão acerca da decisão havida na avaliação do mérito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.9.1 O pedido de revisão deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Avaliação e Seleção constituída para o presente Edital, o qual o encaminhará para manifestação preliminar da própria Comissão de Avaliação e Seleção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.9.2 Será facultada ao proponente, para fins de conhecimento ou interposição de pedido de revisão, a consulta local dos registros de julgamento e do material anexado ao projeto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.9.2.1 A retirada dos originais do projeto implicará no acatamento do resultado final divulgado e na renúncia tácita ao direito de interpor qualquer recurso na esfera administrativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.9.3 Não caberá pedido de revisão da pontuação conferida ao projeto, quando a desclassificação não tenha decorrido do disposto no item 5.3.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.9.4 A interposição de pedido de revisão terá efeito suspensivo relativamente aos projetos aprovados e divulgados na forma do disposto no item 6.5.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.9.5 A aprovação de projetos em função do deferimento de pedidos de revisão ou recursos determinará a publicação de Editais de Resultados Suplementares, podendo implicar na modificação do resultado, por força do disposto no item 6.4.1.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.10 A Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil - FGB destinará o recurso correspondente ao apoio financeiro de cada projeto contemplado até, no máximo, 7 (sete) dias após a divulgação dos resultados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.10.1 Será celebrado entre a FGB e o contemplado um Termo de Responsabilidade (Anexo V), no qual o contemplado se comprometerá a realizar as atividades especificadas no projeto, bem como a contrapartida social, de acordo com o definido no Formulário de Inscrição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.11 Os recursos financeiros destinados às atividades previstas neste Edital, correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Cultura.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#666600;"&gt;VII – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DO MÉRITO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7.1 Os critérios de pontuação adotados para análise do mérito dos projetos apresentados ao Edital de Produção/Circulação do Fundo Municipal de Cultura serão os seguintes:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7.1.1 Currículo do proponente que irá proceder a(s) ação(ões) de produção e/ou circulação prevista(s) no projeto apresentado: de 5 (cinco) a 20 (vinte) pontos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7.1.2 Qualidade do projeto, resultante da articulação efetiva dos itens - apresentação, justificativa e objetivos, evidenciando, no caso de produção: em que medida ele contribui como suporte para a produção artístico-cultural e esportiva, e fortalece as identidades locais; no caso de circulação: em que medida promove o acesso a bens culturais aos cidadãos rio-branquenses, fortalece as identidades locais, e possibilita a circulação da produção de atores envolvidos nos diversos fazeres artísticos, culturais e esportivos de Rio Branco: de 5 (cinco) a 30 (trinta) pontos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7.1.3 Representatividade do projeto, possível de ser comprovada nas Atas ou Relatórios do CMPC, respondendo a pactos feitos no âmbito das Câmaras Temáticas, ou a ações integradas entre Câmaras ou áreas distintas: de 5 (cinco) a 40 (quarenta) pontos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7.1.4 Proposta de contrapartida social: de 5 (cinco) a 10 (dez) pontos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7.2 Em caso de empate na nota final, serão selecionados os projetos com melhor pontuação na somatória dos itens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7.3 Se, após a aplicação do critério de desempate acima referido, o empate persistir, a classificação, a decisão da Comissão de Avaliação e Seleção será soberana.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7.4 Os critérios de avaliação especificados no item 7.1 e respectivos subitens deverão orientar a descrição do projeto, incluindo apresentação, justificativa, objetivos, beneficiados, estratégias de mídia, cronograma de execução, detalhamento dos recursos humanos, planilha orçamentária e proposta de contrapartida social, contida no Formulário de Inscrição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#666600;"&gt;&lt;br /&gt;VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8.1 O descumprimento de qualquer das disposições do presente Edital, das normas legais aplicáveis e a inexecução total ou parcial do projeto, poderão resultar na aplicação de medidas de caráter disciplinar, consoante o disposto no Artigo 53, da Lei nº. 1.676/2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8.2 Qualquer modificação no projeto sem aprovação da Comissão do Fundo Municipal de Cultura, composta pela Comissão Executiva, bem como pelo responsável pela Direção Geral do Fundo, o diretor-presidente da FGB, será considerada como descumprimento das obrigações essenciais do empreendedor, sujeitando-o às penalidades administrativas, civis e criminais cabíveis, em especial àquelas definidas no Artigo 53, da Lei nº. 1.676/2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8.3 Os projetos aprovados neste Edital podem complementar os recursos necessários a sua completa execução captando-os em outras fontes, desde que isso esteja previsto originalmente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8.4 Em caso de desistência ou desclassificação dos projetos contemplados, antes do repasse dos recursos relativos ao apoio financeiro referido no item II – Finalidades, deste Edital, a Comissão do Fundo Municipal de Cultura, poderá convocar os demais classificados, seguindo, para tanto, a ordem regular de classificação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8.4.1 Caso não haja projetos classificados em lista de espera, os recursos excedentes voltam a compor o orçamento do FMC, a fim de serem destinados a outros Editais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8.5 A Comissão do Fundo Municipal da Cultura poderá, até a publicação do resultado do procedimento de seleção, prevista no item 6.5, solicitar informações complementares aos proponentes, fixando prazo para a sua apresentação, após o qual, caso as informações não sejam apresentadas, não haverá possibilidade de classificação do projeto em questão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8.6 A FGB fornecerá a seguinte infra-estrutura para o processo de execução dos Editais: reprodução e divulgação do Edital, recebimento dos projetos, cessão de espaço e materiais necessários para a realização dos trabalhos da Comissão de Avaliação e Seleção, bem como da guarda de toda a documentação referente aos projetos aprovados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8.7 Esclarecimentos sobre este Edital serão prestados pela Comissão Executiva do CMPC e pelo diretor-presidente da FGB responsáveis pela administração do Fundo. As questões deverão ser enviadas para a sede da FGB, situada no Parque Urbano Capitão Ciríaco, Avenida Dr. Pereira Passos, 225 – Bairro Seis de Agosto, Segundo Distrito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8.8 O ato de inscrição dos projetos implica na aceitação do estipulado neste Edital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva e pela FGB, segundo as respectivas competências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8.10 Este Edital vigerá até a data de conclusão dos projetos contemplados, a ser especificada no instrumento referido no item 6.12.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Rio Branco - Acre, 21 de maio de 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MARCOS VINÍCIUS SIMPLÍCIO DAS NEVES&lt;br /&gt;Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4799921976540312138-5214400397871971587?l=documentos-fgb.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/feeds/5214400397871971587/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4799921976540312138&amp;postID=5214400397871971587&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/5214400397871971587'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/5214400397871971587'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/2008/05/edital-fmc-n-022008-produo-e-circulao.html' title='Edital FMC Nº 02/2008 - Produção e Circulação'/><author><name>FGB</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03347052695409627755</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4799921976540312138.post-8099650654906621977</id><published>2008-05-23T09:26:00.003-05:00</published><updated>2008-05-26T08:42:13.687-05:00</updated><title type='text'>Anexo 1 - Formulário de Inscrição de Projetos</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC&lt;br /&gt;FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ANEXO I&lt;br /&gt;FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;Faça o download clicando&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;a href="http://www.riobranco.ac.gov.br/v3/index.php?option=com_docman&amp;amp;task=doc_download&amp;amp;gid=769&amp;amp;Itemid=134"&gt;AQUI&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4799921976540312138-8099650654906621977?l=documentos-fgb.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/feeds/8099650654906621977/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4799921976540312138&amp;postID=8099650654906621977&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/8099650654906621977'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/8099650654906621977'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/2008/05/sistema-municipal-de-cultura-smc-fundo.html' title='Anexo 1 - Formulário de Inscrição de Projetos'/><author><name>FGB</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03347052695409627755</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4799921976540312138.post-6586454435527233234</id><published>2008-05-23T09:19:00.003-05:00</published><updated>2008-05-23T10:22:07.071-05:00</updated><title type='text'>Anexo 2 - Tabela de Identificação de Áreas / Segmentos</title><content type='html'>&lt;p align="center"&gt;&lt;strong&gt;SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC&lt;br /&gt;FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ANEXO II TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DE ÁREAS/SEGMENTOS&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="center"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#993399;"&gt;&lt;strong&gt;ARTES&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="center"&gt;Linguagens Visuais&lt;br /&gt;Música&lt;br /&gt;Artesanato e Artes Aplicadas&lt;br /&gt;Artes Cênicas&lt;br /&gt;Literatura&lt;br /&gt;Culturas Urbanas&lt;br /&gt;Audiovisual&lt;br /&gt;Artes Digitais&lt;br /&gt;Arte Educação&lt;br /&gt;Agente Cultural&lt;br /&gt;Produtor Cultural&lt;/p&gt;&lt;p align="center"&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="center"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#993399;"&gt;&lt;strong&gt;ESPORT&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#993399;"&gt;&lt;strong&gt;E&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="center"&gt;Futebol&lt;br /&gt;Voleibol&lt;br /&gt;Basquetebol&lt;br /&gt;Handebol&lt;br /&gt;Esportes Aquáticos&lt;br /&gt;Atletismo&lt;br /&gt;Ciclismo&lt;br /&gt;Esportes Radicais&lt;br /&gt;Jogos de Mesa&lt;br /&gt;Artes Marciais&lt;br /&gt;Pessoas com Necessidades Especiais&lt;br /&gt;Profissionais de Educação Física, do esporte e do lazer&lt;br /&gt;Agentes comunitários do esporte e do lazer&lt;br /&gt;Atividades físico-esportivas e de lazer para grupos especiais&lt;/p&gt;&lt;p align="center"&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#993399;"&gt;PATRIMÔNIO CULTURAL&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="center"&gt;Comunidades Tradicionais&lt;br /&gt;Tradições Populares&lt;br /&gt;Culturas Ayahuasqueiras&lt;br /&gt;Culturas Afro-Descendentes&lt;br /&gt;Culturas Populares&lt;br /&gt;Espaços de Memória&lt;br /&gt;Historiografia Acreana&lt;br /&gt;Patrimônio Material&lt;br /&gt;Patrimônio Imaterial&lt;br /&gt;Turismo&lt;br /&gt;Jornalismo&lt;br /&gt;Movimentos Sociais&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4799921976540312138-6586454435527233234?l=documentos-fgb.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/feeds/6586454435527233234/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4799921976540312138&amp;postID=6586454435527233234&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/6586454435527233234'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/6586454435527233234'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/2008/05/anexo-ii-tabela-de-identificao-de-reas.html' title='Anexo 2 - Tabela de Identificação de Áreas / Segmentos'/><author><name>FGB</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03347052695409627755</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4799921976540312138.post-2876346467822996905</id><published>2008-05-23T09:15:00.003-05:00</published><updated>2008-05-23T10:24:30.871-05:00</updated><title type='text'>Anexo 3 - Modelo de Currículo - Pessoa Física</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC&lt;br /&gt;FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ANEXO III&lt;br /&gt;MODELO DE CURRÍCULO&lt;br /&gt;PESSOA FÍSICA&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;NOME DO PROFISSIONAL&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;______________________________________&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;FUNÇÃO A SER DESEMPENHADA NO PROJETO&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;______________________________________&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;FORMAÇÃO PROFISSIONAL&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Resuma em, no máximo 20 linhas, sua formação profissional, destacando apenas aspectos relevantes ao projeto em questão.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;______________________________________&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Resuma em, no máximo 20 linhas, os principais trabalhos realizados, atendo-se aos últimos cinco anos.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;______________________________________&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4799921976540312138-2876346467822996905?l=documentos-fgb.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/feeds/2876346467822996905/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4799921976540312138&amp;postID=2876346467822996905&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/2876346467822996905'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/2876346467822996905'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/2008/05/anexo-iii-modelo-de-currculo-pessoa.html' title='Anexo 3 - Modelo de Currículo - Pessoa Física'/><author><name>FGB</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03347052695409627755</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4799921976540312138.post-8241789077254231330</id><published>2008-05-23T09:00:00.004-05:00</published><updated>2008-05-23T10:27:40.185-05:00</updated><title type='text'>Anexo 4 - Modelo de Currículo Pessoa Jurídica</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;ANEXO IV – MODELO DE CURRÍCULO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PESSOA JURÍDICA&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;NOME DA INSTITUIÇÃO/ENTIDADE&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;____________________________________&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;BREVE HISTÓRICO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Descrever em, no máximo 10 linhas, a trajetória (artística, cultural ou esportiva) e a linha de atuação da Instituição/Entidade, desde o momento de sua formação.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;____________________________________&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;PRINCIPAIS REALIZAÇÕES NA ÁREA CULTURAL&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Resuma em, no máximo 20 linhas, os principais trabalhos realizados, atendo-se aos últimos cinco anos.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;_____________________________________&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4799921976540312138-8241789077254231330?l=documentos-fgb.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/feeds/8241789077254231330/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4799921976540312138&amp;postID=8241789077254231330&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/8241789077254231330'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/8241789077254231330'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/2008/05/anexo-4-modelo-de-currculo-pessoa.html' title='Anexo 4 - Modelo de Currículo Pessoa Jurídica'/><author><name>FGB</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03347052695409627755</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4799921976540312138.post-4287896437747794</id><published>2008-05-23T08:56:00.003-05:00</published><updated>2008-05-26T08:45:30.652-05:00</updated><title type='text'>Anexo 5 - Termo de Responsabilidade</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC&lt;br /&gt;FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ANEXO V&lt;br /&gt;TERMO DE RESPONSABILIDADE&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Faça o download deste arquivo clicando &lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;a href="http://www.riobranco.ac.gov.br/v3/index.php?option=com_docman&amp;amp;task=doc_download&amp;amp;gid=773&amp;amp;Itemid=134"&gt;AQUI&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4799921976540312138-4287896437747794?l=documentos-fgb.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/feeds/4287896437747794/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4799921976540312138&amp;postID=4287896437747794&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/4287896437747794'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/4287896437747794'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/2008/05/anexo-5-termo-de-responsabilidade.html' title='Anexo 5 - Termo de Responsabilidade'/><author><name>FGB</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03347052695409627755</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4799921976540312138.post-3017013531762723724</id><published>2008-05-23T08:53:00.003-05:00</published><updated>2008-05-23T10:29:28.748-05:00</updated><title type='text'>Anexo 6 - Roteiro Para Plano de Mídia</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC&lt;br /&gt;FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ANEXO VI&lt;br /&gt;ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE MÍDIA&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Todo projeto cultural necessita de um plano para a difusão de suas ações, junto aos veículos de comunicação. Neste planejamento, o proponente deve visualizar como atingir seu público alvo, promovendo a conscientização da importância do projeto e despertando o interesse da sociedade. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Além disso, é importante atentar para o fato de que, normalmente, é pelo retorno da divulgação e pelo marketing, que um patrocinador adere a uma idéia. Se bem planejada, a mídia será o segredo para uma boa negociação e favorável repercussão do projeto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Os projetos apresentados aos Editais do Fundo Municipal de Cultura devem apresentar Plano de Mídia ou de Divulgação coerente com o porte do projeto e com público a ser beneficiado, com ações e orçamentos detalhados. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;2. Neste item, o proponente deve descrever as formas de divulgação e veículos adotados: &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;2.1. Produção de materiais gráficos, tais como: folder, panfleto, cartaz, outdoor, convites, banners, faixas, camisetas, bonés, marca-livro, calendários, cartões, filipetas, placas, adesivos, sinalização de veículos, entre outros.&lt;br /&gt;2.2. Contratação de assessoria de imprensa para agenda de entrevistas, coletiva de imprensa, produção e distribuição de releases, etc.&lt;br /&gt;2.3. Contratação de uma assessoria de marketing e publicidade para inserções publicitárias em jornais, veiculação de peças em televisão, rádio, produção de campanhas e outros.&lt;br /&gt;2.4. Uso de mídias alternativas (caso sejam coerentes com as ações do projeto e público alvo): orkut, bloggger, e-mails, etc. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;3. A identificação do apoio institucional no corpo do produto do projeto é tratada no Artigo 40, do Capítulo IV, da Lei nº. 1.676/2007. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;4. O Brasão do município de Rio Branco deve estar de acordo com manual de uso a ser disponibilizado pela FGB. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4799921976540312138-3017013531762723724?l=documentos-fgb.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/feeds/3017013531762723724/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4799921976540312138&amp;postID=3017013531762723724&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/3017013531762723724'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4799921976540312138/posts/default/3017013531762723724'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://documentos-fgb.blogspot.com/2008/05/anexo-6-roteiro-para-plano-de-mdia.html' title='Anexo 6 - Roteiro Para Plano de Mídia'/><author><name>FGB</name><uri>http://www.blogger.com/profile/03347052695409627755</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4799921976540312138.post-1833214377294634679</id><published>2008-05-23T08:52:00.002-05:00</published><updated>2008-05-23T10:31:18.870-05:00</updated><title type='text'>Anexo 7 - Roteiro Para Prestação de Contas</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC&lt;br /&gt;FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;ANEXO VII&lt;br /&gt;ROTEIRO PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;1. O presente Roteiro tem por objetivos:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;1.1 Esclarecer os procedimentos regulares e os documentos necessários para a realização de uma correta Prestação de Contas, funcionando como instrumento orientador para os projetos beneficiados com recursos do Fundo Municipal de Cultura.&lt;br /&gt;1.2 Comprovar a utilização adequada e responsável dos recursos públicos financiados com recursos do Fundo Municipal de Cultura - destinados a projetos culturais, assim como possibilitar a avaliação dos resultados alcançados e dos gastos realizados, bem como da repercussão da iniciativa na sociedade rio-branquense, por parte da Fundação Garibaldi Brasil - FGB e do Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;2. Procedimentos para a Prestação de Contas: &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;2.1 A entrega da Prestação de Contas deverá ser efetuada na sede da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil - FGB, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o prazo de execução do projeto, informado pelo proponente no item Cronograma de Execução, constante no Formulário de Inscrição.&lt;br /&gt;2.2 A Prestação de Contas deve ser encaminhada através de ofício, no qual devem constar os nomes do proponente e do projeto, e o número do Edital.&lt;br /&gt;2.3 Qualquer modificação que implique em alteração do projeto aprovado, seja no orçamento ou no cronograma de execução, deve ser previamente submetida à análise e aprovação da FGB, através da Comissão de Análise Técnica, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos projetos, ao longo e ao término da sua execução, de acordo com o Artigo 49, da Lei 1.676/2007.&lt;br /&gt;2.4 A Prestação de Contas deverá ser acompanhada de todos os documentos descritos neste Roteiro.&lt;br /&gt;2.5 Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis, com data anterior ou posterior ao período de execução do projeto, ou que se refiram à despesa que não faça parte do orçamento do projeto.&lt;br /&gt;2.6 Se o proponente, por qualquer circunstância, não executar o projeto contemplado, deverá restituir o valor concedido em sua totalidade, com a devida correção monetária, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. A devolução integral do valor do apoio concedido deverá vir acompanhada de justificativa documentada.&lt;br /&gt;2.7 A não apresentação dos documentos descritos neste Roteiro, ou a verificação de qualquer tipo de irregularidade nos mesmos, resultará na reprovação da Prestação de Contas.&lt;br /&gt;2.8 Quando não ocorrerem as devidas comprovações de Execução dos Projetos Apoiados, caberá a FGB e ao Conselho Municipal de Políticas Culturais o encaminhamento das devidas providências, previstas no Artigo 53, da Lei 1.676/2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Será considerado inadimplente o proponente que:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.1 Utilizar indevidamente os recursos, em finalidade diversa a constante no projeto aprovado.&lt;br /&gt;3.2 Não apresentar a prestação de contas no prazo exigido.&lt;br /&gt;3.3 Não apresentar a documentação comprobatória hábil.&lt;br /&gt;3.4 Não concluir o projeto no prazo legalmente determinado pelo Edital.&lt;br /&gt;3.5 Não apresentar o produto e/ou a contrapartida social resultante do projeto aprovado.&lt;br /&gt;3.6 Não divulgar o apoio institucional Prefeitura Municipal de Rio Branco, através da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil – FGB, durante a execução do projeto aprovado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. Documentação necessária:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4.1 Relatório de Execução, contendo a descrição de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto.&lt;br /&gt;4.2 Relatório Fotográfico, contendo fotos identificadas de todas as atividades e etapas do projeto.&lt;br /&gt;4.3 Relatório de Mídia e Divulgação, contendo
